28/08/2026
Extinguir um posto de trabalho não basta para tornar o despedimento lícito.
Num acórdão recente, o Tribunal da Relação de Lisboa entendeu que o empregador deve demonstrar que não existe outro posto compatível com a categoria profissional do trabalhador em nenhum dos seus estabelecimentos — e não apenas naquele onde o trabalhador exerce funções.
O Tribunal considerou ainda que a simples intenção de reduzir custos fixos não constituía, naquele caso, fundamento estrutural suficiente.
Antes de iniciar o procedimento, a empresa deverá:
* fundamentar e documentar os motivos invocados;
* verificar os postos disponíveis em toda a organização;
* demonstrar a relação entre esses motivos e a extinção do posto;
* cumprir rigorosamente todas as formalidades legais.
Uma fundamentação insuficiente pode determinar a ilicitude do despedimento, com consequências financeiras relevantes para a empresa.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 27 de maio de 2026, Processo n.º 13152/24.5T8LRS.L1-4.
Conteúdo meramente informativo. Cada situação exige uma análise individualizada.
Fonte: Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Branco, Garcia e Associados – Sociedade de Advogados
www.bgassociados.com / [email protected] / +351 214928297