12/10/2026
Partilha para esclarecer a comunidade!
Em face do último comunicado publicado pelo movimento inorgânico denominado Anabiose representado por Ângelo Miguel Vieira de Almeida, cumpre à Direção da ANA - Associação Nacional de Ai***ft, APD esclarecer o seguinte:
1. A ANA, APD confirma que foi interposta uma providência cautelar por parte do associado Ângelo Miguel Vieira de Almeida, o qual, no seu entender, acusa a ANA, APD de ter cometido graves irregularidades no processo eleitoral que indigitou os atuais órgãos sociais para o atual mandato;
2. Por total falta de fundamento, a ANA, APD deduziu oposição nos autos contestando todos os pontos argumentos pelo seu autor, demonstrando, ponto por ponto, o integral cumprimento das regras previstas nos estatutos da Associação que regem aquela matéria.
3. É verdade que, na passada semana, mais concretamente no dia 6 de outubro, encontrava-se agendada audiência de discussão e julgamento, onde iriam ser inquiridas as testemunhas indicadas pelas partes;
4. No início da referida sessão, pelo Meretíssimo Juiz foi tentada a conciliação entre as partes, iniciativa que assume particular dificuldade, porquanto no entender do Requerente Ângelo Miguel Vieira de Almeida, o que está em causa é o incumprimento das regras por parte da ANA, APD e, no entendimento desta, tudo foi seguido em total observância com o previsto na lei e nos estatutos;
5. Ainda assim, a Requerida (ANA APD), e não o Requerente Ângelo Miguel Vieira de Almeida, como aquele afirma, propôs que fosse criado um grupo de trabalho com membros dos atuais órgãos sociais, outros indicados pelo Requerente, mas também aberto a todos os sócios, para que, conjuntamente, identificassem nos atuais estatutos da ANA, APD aspetos que possam, no futuro, melhorar o processo eleitoral, mas não só, em prol da Associação, e de levar essa proposta a Assembleia-Geral, órgão competente para essa deliberação;
6. Importa salientar que os atuais estatutos que regem a ANA, APD não são da responsabilidade dos atuais órgãos sociais, nem sequer dos antecedentes, seguindo a redação originária do momento da sua constituição, com muito poucas alterações;
7. A ANA, APD reconhece que os estatutos, no geral, são pesados, apresentam desafios e encargos para a Associação, mas também tem a consciência que uma revisão global pode implicar consequências ainda maiores, atendendo o facto de os mesmos terem de ser escrutinados por entidades públicas e atrasar o processo com implicações para o normal funcionamento da Associação;
8. Ainda assim, com maiores ou menores dificuldades, a ANA, APD sempre viveu com estes estatutos e nunca ninguém, incluindo o Requerente Ângelo Miguel Vieira de Almeida enquanto membro dos órgãos sociais do mandato anterior, os questionou.... pelo menos até agora!;
9. Menos compreensivel é, no entanto, o Requerente confundir (ou pretender querer fazer confundir) a disponibilidade que a ANA, APD demonstrou em, de forma construtiva, contribuir para o diálogo aberto e revisão das regras estatutárias que existem, sempre existiram, mas podem ser melhoradas, com o assumir da responsabilidade de que não as cumpriu.
10. Resulta da ata que instruiu aquele ato processual, e passa a citar-se: "Foi verbalizado que a alteração / clarificação das regras irá permitir a pacificação da vida associativa, tornando o procedimento cautelar desadequado.". Foi nesse exato contexto e espírito de missão que a A ANA, APD apresentou essa proposta, que o Requerente Ângelo Miguel Vieira de Almeida quer agora tirar dividendos políticos junto da comunidade, que não lhe assistem;
11. É totalmente falso que a ANA, APD tenha aceitado, ou sequer considerado qualquer proposta de acordo que implique a redução do período do seu mandato para dois anos, ou qualquer outro, na justa medida em que entende, e está disponível para o demonstrar em Tribunal, que não cometeu qualquer acto ilegal ou irregularidade que possa beliscar a legitimidade dos seus órgãos nomeados;
12. É igualmente falso que o Requerente Ângelo Miguel Vieira de Almeida tenha apresentado qualquer proposta que contemple medidas como "garantias vinculativas de preservação dos direitos associativos de todos os membros, clubes e subscritores envolvidos neste movimento.", que sendo um conceito vago e indeterminado, já resultam dos atuais estatutos.
13. Mais do que tentar obter capital político no âmbito de um processo judicial junto dos sócios, impõe-se rigor e honestidade, não só na forma como se transmite as suas opiniões e ideias junto da comunidade, mas sobretudo sobre a veracidade daquilo que se diz.
14. O processo é público, sendo as sessões de julgamento abertas a todos os interessados, bem como os elementos e informações que o compõem que podem ser consultados pelos associados de forma a corroborar tudo aquilo que se diz.
15. Perante esta manifesta má fé por parte do Requerente Ângelo Miguel Vieira de Almeida, a ANA, APD vê, com enorme relutância, que o grupo de trabalho consiga chegar a uma proposta de alteração de estatutos que pacifique o ambiente na Associação.
16. A ANA, APD, encontra-se totalmente disponível para prestar todo e qualquer esclarecimento sobre este ou outro assunto relacionado.
A Direção
Associação Nacional de Ai***ft — ANA-APD