18/03/2023
PARECER DO CONSELHO GERAL DA OA
Processo nº 6/PP/2023-G -Indicação do custo de chamada telefónica por advogado.
Com as seguintes conclusões :
Conclusão
1. O Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de Julho criou a obrigatoriedade de divulgação do preço das chamadas junto da indicação dos contactos telefónicos.
2. Contudo, o exercício da Advocacia não integra a esfera da definição de relação de consumo, ao abrigo da respetiva legislação, pelo que não lhe será de aplicar o diploma em causa.
3. Várias regras aplicáveis às relações de consumo não abrangem o exercício da Advocacia, como sejam, por exemplo: responsabilidade dos profissionais liberais (artigo 23.º da Lei n.º 24/96, de 31
de Julho); afixação de preços (Portaria n.º 240/2000, de 3 de Maio); mecanismos de Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo (nº 2 al. e) do artigo 2.º da Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro);
ou obrigatoriedade de disponibilização de livro de reclamações.
4. No que tange ao livro de reclamações, já se pronunciou este Conselho Geral, que concluiu, no seu Parecer n.º 9/PP/08-G (¹), que as regras ínsitas no diploma aplicável colidem com os princípios
deontológicos que regem o exercício da Advocacia, entendimento este respaldado no Parecer n.º 8/2009 (²) do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e com o qual indubitavelmente nos identificamos.
5. É, igualmente, nosso modesto entendimento que os argumentos apresentados nestes Pareceres se aplicam, com as devidas adaptações, à matéria em apreço, donde somos de considerar que não sendo a Advocacia uma atividade comercial e a relação entre Advogado e cliente uma relação de consumo, não se lhe aplica o regime do diploma em causa.
É este, s.m.o., o nosso parecer, que submetemos à deliberação do Conselho Geral.
Após, notifique-se o Senhor Advogado Requerente.
Lisboa, 03 de Março de 2023.
Ricardo Sardo
Vogal Conselheiro
Aprovado em sessão plenária do Conselho Geral de 03 de Março de 2023.
Nos site da OA em: Homepage Advogados Pareceres da Ordem Conselho Geral 2023/2025 Processo nº 6/PP/2023-G