11/05/2026
👉 Presos como torturadores, soltos com um TIR: a humilhação que desarma a Polícia (e envergonha a Justiça)
A detenção de agentes e chefes da PSP, expostos publicamente como "torturadores" durante dias, com fotografias nos jornais e seis dias de privação de liberdade (de 5 a 11 de Maio de 2026), para depois a maioria ficar apenas com Termo de Identidade e Residência – uma medida inerente à qualidade de arguido, que não implica qualquer restrição significativa –, levanta questões GRAVES sobre proporcionalidade e uso instrumental do processo penal.
O Código de Processo Penal é claro: as medidas de coacção devem ser NECESSÁRIAS, ADEQUADAS às exigências cautelares concretas (perigo de fuga, de continuação da actividade criminosa, de perturbação do inquérito) e PROPORCIONAIS à gravidade dos factos e à sanção previsível.
Aplicar obrigação de permanência na habitação a 3 deles, suspensão do exercício de funções a outros 2 e depois reduzir a grande maioria a TIR sugere que, para essa maioria, a privação inicial de liberdade pode ter sido desnecessária ou excessiva.
E agora quem responde por esses dias de liberdade suprimida, pelo estigma mediático e pelo desgaste profissional e pessoal? O Ministério Público? O juiz de instrução que validou as detenções? A comunicação social que, por vezes, condena antes da sentença?
Num Estado de Direito, a presunção de inocência não é retórica… Por vezes até parece que é um privilégio só de alguns…
Se os factos forem graves – e alegações de tortura e violações em Esquadra, contra vulneráveis, são-no imensamente –, devem ser investigados com rigor e punidos exemplarmente…
MAS, a investigação não pode transformar-se em espectáculo punitivo preliminar, nem servir para condicionar preventivamente a actuação policial legítima…
Quando os advogados dos arguidos/polícias (por exemplo o Dr. Carlos Melo Alves, por quem nutro especial estima) falam de queixas por "excesso de força" em CONTEXTOS DE DETENÇÃO conflituosa, o alerta é pertinente: um Ministério Público excessivamente zeloso ou mediático pode gerar um efeito inibidor perigoso…
Polícias hesitantes perante marginais violentos ou situações de risco não protegem a sociedade, pelo contrário, enfraquecem o monopólio legítimo da força…
Os polícias sabem agora que, no calor de uma detenção difícil, ao verem-se confrontados com um indivíduo capaz de lhes destruir a carreira e a reputação, perante a mínima queixa, poderão acabar eles próprios detidos, expostos publicamente como torturadores e depois libertados com um mero Termo de Identidade e Residência…
Permitam-me concluir com o seguinte:
A finalidade de uma investigação deve ser a verdade material e a justiça, não a narrativa pública nem o "equilíbrio" político…
Se os factos não justificarem, em concreto, medidas mais gravosas para a maioria, impõe-se HUMILDADE INSTITUCIONAL: reconhecer que a detenção em massa e o circo mediático são DESPROPORCIONADOS…
Caso contrário, erosiona-se a confiança nas instituições, tanto na Polícia como na Justiça.
EQUILÍBRIO NÃO É FRAQUEZA, É EXIGÊNCIA DE UM ESTADO SÉRIO!
Texto escrito por Paulo Soares.