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A partir de hoje, 1 de abril, são aplicáveis aos contratos de crédito à habitação os novos limites à maturidade máxima, ...
04/04/2022

A partir de hoje, 1 de abril, são aplicáveis aos contratos de crédito à habitação os novos limites à maturidade máxima, consoante a idade dos mutuários.

Para os novos contratos, os prazos máximo recomendados pelo Banco de Portugal (BdP) são:

40 anos: para mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos;
37 anos: para mutuários com idade entre os 30 e os 35 anos;
35 anos: para mutuários com idade superior a 35 anos.

Começa hoje, 4 de abril, o regime experimental para a realização à distância de atos autênticos, termos de autenticação ...
04/04/2022

Começa hoje, 4 de abril, o regime experimental para a realização à distância de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.

Não estão abrangidos testamentos nem atos relativos a alguns factos sujeitos a registo predial.

Para evitar abusos, os atos realizados por videoconferência são objeto de gravação audiovisual.

Este regime jurídico temporário vai vigorar durante dois anos e foi alvo de um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados com vários reparos contra algumas das medidas adotadas.


Os atos realizados ao abrigo deste regime têm o mesmo valor probatório dos atos realizados presencialmente.


Os atos abrangidos são os seguintes:


atos a realizar por notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores:
escrituras ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície, de mútuo com hipoteca, de doação, de constituição de propriedade horizontal, de divisão de coisa comum, de promessa de compra e venda com eficácia real;
reconhecimentos de assinatura;

atos a realizar por conservadores de registos e oficiais de registos:
o serviço “Casa Pronta”, onde é possível tratar de vários procedimentos associados à aquisição e registo de um imóvel num só momento (e que incluem, entre outros, contratos de compra e venda; contratos de mútuo com hipoteca; contratos de crédito de financiamento com hipoteca; doações; constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum);
o processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento;
o procedimento de habilitação de herdeiros com ou sem registos (serviço “Balcão de Heranças”), que permite identificar os herdeiros e fazer a partilha e registo dos bens.




Plataforma

As funcionalidades vão estar disponíveis por via de uma plataforma informática do Ministério da Justiça, gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, acessível no portal da justiça.

A plataforma permite, de entre outras funcionalidades:

submeter documentos instrutórios;
aceder às sessões de videoconferência;
consultar o histórico dos atos em que foi interveniente;
agendar a realização de atos e sessões de videoconferência (área reservada aos profissionais).

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02/03/2022

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02/03/2022

APOIO JURÍDICO GRATUITO AOS CIDADÃOS UCRANIANOS E ÀS SUAS FAMÍLIAS

Caras e Caros Colegas,

Em solidariedade com o povo ucraniano, vimos informar que o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados reuniu um grupo de Advogados inscritos através do e-mail [email protected], para providenciar ajuda jurídica gratuita aos cidadãos ucranianos e às suas famílias. Trata-se de apoio jurídico para a entrada e permanência em Portugal, para certificação de documentos, autorizações para menores e tudo quanto seja necessário para permitir a segurança jurídica de todas e todos os ucranianos.

A fim de que esta ajuda seja mais completa e célere, tal como a urgência da situação o impõe, o Conselho Regional de Lisboa organizou igualmente, uma Lista de tradutores e intérpretes que, em parceria com os advogados, estão disponíveis para, a título gratuito, traduzir toda a documentação e intervir em todas as situações em que seja necessário eliminar as barreiras linguísticas entre ambos os ordenamentos, Ucraniano e Português.

Para que a ajuda chegue a quem dela precisa, pedimos que registem e divulguem o seguinte endereço de e-mail, para onde podem ser dirigidos os pedidos de consulta e ajuda jurídica em geral. O serviço é inteiramente gratuito:
E-mail para ajuda jurídica
[email protected]

Após a receção da mensagem, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados Portugueses encaminhará o pedido para um dos Advogados disponíveis que tratará de providenciar o apoio necessário.

João Massano
Presidente

Madalena Zenha
Vice-Presidente

Rui Tavares
Vice-Presidente

Vasco Pais Brandão
Vice-Presidente

ПІДТРИМКА УКРАЇНИ

Шановні колеги,

На знак солідарності з українським народом повідомляємо, що Лісабонська регіональна рада Асоціації адвокатів зібрала групу юристів, які зареєструвалися по електронній пошті [email protected], для надання безкоштовної правової допомоги громадянам України та їхнім родинам. Йдеться про юридичний супровід в’їзду та перебування в Португалії, посвідчення документів, дозволів для неповнолітніх та все необхідне для забезпечення правової безпеки всіх і всіх українців.

Для того, щоб ця допомога була більш повною і швидкою, як нав'язує актуальність ситуації, Лісабонська регіональна рада також організувала Список перекладачів, які в партнерстві з юристами доступні для безкоштовного перекладу всієї документації та втручання у всі ситуації, коли необхідно усунути мовні бар'єри між як системами української, так і португальської мов
Для того, щоб допомога дійшла до тих, хто її потребує, просимо вас зареєструватися та розкрити наступну адресу електронної пошти, куди можна направити запити на консультацію та юридичну допомогу в цілому.
Послуга абсолютно безкоштовна:
[email protected]
Електронна адреса для юридичної допомоги:

Після отримання повідомлення Лісабонська регіональна рада Асоціації адвокатів Португалії перешле запит одному з наявних адвокатів, який спробує надати необхідну підтримку.

João Massano
Президент

Madalena Zenha
Віце-президент

Rui Tavares
Віце-президент

Vasco Pais Brandão
Віце-президент

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26/09/2021
26/03/2021

Parlamento aprova lei de inseminação ‘post mortem

A lei admite a inseminação no caso de casais em que o homem está vivo, tendo de assinar uma declaração de consentimento para a utilização do seu sémen após a sua morte e também para os casos em que o marido ou companheiro em união de facto tenha morrido, mas que tinha planos para ter uma criança com a mulher.

A inseminação ‘post mortem’ pode acontecer se o homem tiver deixado instruções clara nesse sentido ou se a mulher provar a “existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido”, segundo o texto da lei consensualizado entre os partidos no parlamento.

Para o provar, lê-se na lei, “são admissíveis todos os meios de prova que demonstrem a existência desse consentimento”, pela parte da mulher.

A partir do material genético deixado, é apenas permitido que seja concluído um processo de gravidez que resulte no nascimento de um filho.

A lei estipula ainda que quem desrespeitar a lei – “com a intenção de obter ganhou próprio ou de causar prejuízo a alguém” – pode ser “punido com pena de prisão até dois anos ou multa de 240 dias”.

As crianças nascidas de uma inseminação ‘post mortem’ são considerados filhos do falecido.

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
26/03/2021

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

A prestação do trabalho doméstico exclusivamente por um dos membros da união de facto, sem contrapartida, resulta num ve...
05/03/2021

A prestação do trabalho doméstico exclusivamente por um dos membros da união de facto, sem contrapartida, resulta num verdadeiro enriquecimento do outro membro da união, uma vez que lhe permite beneficiar do resultado da realização dessas atividades, sem custos ou contributos
STJ, Ac. de 14 de Janeiro de 2021

Alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
22/02/2021

Alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

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