Paula Varandas Advogada

Paula Varandas Advogada Uma equipa de advogados preparada para responder com rapidez e eficácia aos seus problemas O G.A.S.

O Grupo de Advogados do Sul ( G.A.S.), tem actualmente escritório na Rua Garcia de Orta, n.º1, escritórios 2 e 7, 2800-096 Almada, Lisboa , PORTUGAL, e foi criado em 1997 pela Doutora Paula Varandas. Este Grupo é composto por 7(Sete) profissionais que, no dia-a-dia, com seus conhecimentos, prestam de uma forma competente, clara, integra, cuidadosa e responsável em todos os casos em que estão envol

vidos. G.A.S. é um grupo constituído por uma equipa profissional preparada para responder com qualidade, rigor e eficácia aos desafios colocados nas diversas áreas do direito. dispõe de uma organização estruturada e orientada para o cliente dotada de um conjunto de meios humanos e técnicos, vocacionados para a assessoria jurídica a empresas e escritórios que desenvolvam ou pretendam desenvolver as suas actividades em diversas regiões, quer em Portugal, quer no Estrangeiro. Podendo assessorar relações comerciais internacionais, o desenvolvimento e a internacionalização das actividades dos agentes económicos empresariais entre os vários países. A actividade deste escritório tem como vectores:
a) a prestação integrada de serviços,
b) a prontidão da resposta e
c) o acompanhamento personalizado ao cliente. Combinando um sólido conhecimento jurídico e uma profunda compreensão da realidade jurídica, o escritório desenvolveu uma capacidade notável de agir de forma rápida, eficiente e flexível na resolução dos problemas que lhe são apresentados, onde quer que seja. A actividade assenta numa prática consolidada, quer na assistência jurídico-legal a empresas, quer nacionais, quer estrangeiras, abrangendo desde o estudo e planeamento dos assuntos até à respectiva implementação, desenvolvimento e acompanhamento no quotidiano das operações inerentes do foro jurídico-empresarial, bem como de particulares. Trata-se de um posicionamento transversal a todas as áreas que apresentem pontos de contacto, directo ou indirecto, com a actividade dos clientes, com as vantagens resultantes da prestação integrada de serviços jurídicos. mantém estreitas relações profissionais com outros grupos de Advogados em Portugal, Angola, Moçambique, Guiné, Panamá, Argentina, Brasil e Europa, em especial laços de cooperação com escritórios de países de língua de expressão oficial portuguesa. Conscientes que os países cada vez mais se internacionalizam no sentido quer da circulação de pessoas, quer da circulação empresarial em crescente desenvolvimento e consciente dos desafios que escritórios e/ou empresas enfrentam com o direito a nível internacional, pretendemos criar uma ligação forte, para satisfazer todos os problemas que podem surgir nos diversos sentidos do direito. A actividade profissional deste escritório tem como áreas preferenciais de actuação a assessoria jurídica e o exercício da advocacia em:
1- Direito das empresas, abrangendo direito comercial, direito societário, direito laboral , contratos comerciais e o novo ramo do Direito Penal empresarial;
2- Direito Civil em geral, abrangendo contratos civis, direito das obrigações, direito dos seguros, direito da família e das sucessões;
3-Dto administrativo;
4- Direito Penal em geral e
5-Contencioso. Nossa actuação no judiciário é incisiva e experiente: estamos sempre preparados para representar nossos clientes em acções judiciais quando necessário.

E pronto! Já antevia isto há imenso tempo mas chegou a altura certa . Vou fechar as minhas redes sociais e só irão visua...
19/05/2026

E pronto! Já antevia isto há imenso tempo mas chegou a altura certa . Vou fechar as minhas redes sociais e só irão visualizar os “amigos”. Gostei imenso dos outsiders e dos cuscas 🤣 beijinhos a todos , chegou o tempo 😊

Hoje lembrei me da palavra Ressabiado! Enquanto partilhava momentos com uma pessoa que considero amiga, dei por mim e co...
11/05/2026

Hoje lembrei me da palavra Ressabiado!
Enquanto partilhava momentos com uma pessoa que considero amiga, dei por mim e com o cérebro a mil a pensar que realmente há Mulheres que marcam. E marcam para a vida, mesmo que o “defunto” até tenha “refeito a vida”, não deixa de atormentar, de stalkear e afins. Mostram que a raiva de não terem conseguido manipular e levar a bom porto os seus objetivos, os deixa consumidos , independentemente de refazerem a vida ou não.
A nós, Mulheres, põe aí o salto , sorri e acena, pois não há pior que um ressabiado nos ver ter sucesso ❤️

Peço as minhas sinceras desculpas por nem sempre responder a todos que com carinho me seguem, mas a verdade é que estou ...
28/04/2026

Peço as minhas sinceras desculpas por nem sempre responder a todos que com carinho me seguem, mas a verdade é que estou obrigada a repouso absoluto motivado por me ter aparecido a doença Zona que me impede totalmente de quer de mexer e ou pensar pois as dores são atrozes 😭
Obrigada a todos e sejam felizes

22/04/2026
14/04/2026
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 275/2026:Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma c...
06/04/2026

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 275/2026:

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos artigos 8.º, 8.º-A e 8.º-B e anexo da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e 12.º e anexo IV da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, interpretados no sentido segundo o qual «a insuficiência económica demonstrada pelo requerente do benefício do apoio judiciário não lhe permite obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o rendimento mensal disponível é substancialmente equivalente ao valor da taxa de justiça inicial a suportar no processo e o valor da prestação mensal a suportar na modalidade de pagamento faseado tem como consequência uma diminuição do rendimento mensal líquido do beneficiário para um valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida».

Algures por aí, onde a natureza está no seu estado puro, recargar baterias naquele sítio onde somos felizes, o nosso ref...
08/03/2026

Algures por aí, onde a natureza está no seu estado puro, recargar baterias naquele sítio onde somos felizes, o nosso refúgio ❤️

O IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior ...
13/02/2026

O IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for mais alto, é entregue em abril, julho e outubro.

Esta alteração só se aplica em 2028, uma vez que para 2027 há um período transitório, com datas distintas.

O próximo ano será de transição. Segundo o diploma, em 2027 o IUC será pago “em uma única prestação, durante o mês de outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é entregue “em duas prestações, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”.

DIREITO DE RESPOSTA: No âmbito da sua atividade profissional, a nossa constituinte, Esmeralda Almeida, proprietária da I...
10/02/2026

DIREITO DE RESPOSTA:


No âmbito da sua atividade profissional, a nossa constituinte, Esmeralda Almeida, proprietária da Imobiliária Gesproperty que se dedica à compra, venda e arrendamento de imóveis.

Na sequência da divulgação da notícia da alegada burla imobiliária em Palmela, nos diversos meios de comunicação social, veio a nossa constituinte a tomar conhecimento, por diversos clientes seus, que o Bastonário da Ordem dos Advogados, Sr Dr João Massano, veio aos meios de comunicação social, sob o tema “E quem montou o esquema?”, afirmar que “Dezassete milhões em Palmela. Mais de 120 famílias burladas. Um construtor envolveu pelo menos cinco mediadoras no mesmo esquema: Remax, Predimed. Bluecoast, Vicking House e Gesproperty. A Remax mediou 2,3 milhões. As restantes, os outros quinze….”

Essa noticia, que foi por si difundida em diversos meios de comunicação social: Coluna da Ordem dos Advogados no Correio da Manhã – 26 de janeiro de 2026, conforme; página da Ordem dos Advogados, com a mesma data (https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/cronicas-bastonario-oa/e-quem-montou-o-esquema/); na página de Facebook da Ordem dos Advogados (https://www.facebook.com/ordemdosadvogados/posts/1329956065835933/) conforme documento 4; na página de Instagram da Ordem dos Advogados (https://www.instagram.com/p/DT9wYSVDAYL/); na página de Youtube de V.ª Ex.ª (https://www.youtube.com/shorts/8hohcqm3ZsI), conforme; na página de Facebook do aqui visado (https://www.facebook.com/photo?fbid=1408267144426842&set=a.522188059701426),; bem como, na sua página de Instagram (https://www.instagram.com/p/DT9wdzbjYRV/).

Como já mencionado, a nossa constituinte, Gesproprety, na pessoa da Gerente Esmeralda Almeida, veio a tomar conhecimento da factualidade imputada pelo representante da Ordem dos advogados, Sr. Dr João Massano, através dos seus clientes. De facto, desde o dia 26 de janeiro de 2026, data das publicações, que a nossa constituinte tem tido imensos contactos a solicitar esclarecimentos, o que inevitavelmente, tem concebido uma imagem muito negativa no âmbito da sua atividade comercial, o que significa afirmar a concretização de prejuízo patrimonial.


É totalmente desconhecida pela nossa constituinte, a factualidade e prova documental que o Il Bastonário da ordem dos Advogados terá consultado para afirmar que a nossa constituinte se encontra envolvida no esquema de burla imobiliária aqui em questão, pelo que, se requereu que o visado esclarecesse de forma comprovada e objetiva a veracidade das imputações por si alegadas e perpetradas na imobiliária Gesproperty, Lda., propriedade da nossa constituinte.
De facto, a nossa constituinte Gesproprety, em momento algum foi notificada pelas entidades judiciais competentes para prestar qualquer informação relativamente ao processo em causa e que se encontra em fase de inquérito. Mais, cumpre esclarecer que, o único negócio por si realizado com a empresa de construção civil envolvida no alegado esquema de burla, foi efetivamente realizado, mas por intermédio de outra imobiliária e não diretamente com a construtora em causa no escândalo.
Assim, para além do negócio realizado, a nossa constituinte Gesproprety, não celebrou qualquer outro negócio com a construtora envolvida no escândalo, pelo que, atentas as imputações efetuadas pelo Sr Dr Visado, que a Gesproprety considera serem desprovidas de qualquer fundamento, são as mesmas atentatórias do bom nome desta.
Aliás, como relatado pelo Sr Dr visado, no vídeo publicado no Youtube (https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=gaRqR3V16xM)num episódio de Diálogos Luso Atlânticos, com o título “Assédio Sexual e Fake News”, a divulgação de factos sem veracidade na Internet são o nexo causal para um julgamento na praça pública. Referiu o Exmo. Sr. Bastonário que, “… a questão do julgamento nos media, a questão do julgamento fora dos tribunais, é importante combater essa tendência, é importante que as pessoas não sejam enxovalhadas na praça pública sem razão e sem condenação, porque como todos sabemos a publicidade de uma eventual não condenação é sempre algo que não tem a mesma dimensão mediática que os factos iniciais… (minuto 04:34 a 05:03). Continua o mesmo vídeo, “A internet é a maior base de dados informativa que as pessoas usam e sem criticar. As pessoas não criticam, limitam-se a republicar, a ler e a partir do princípio que tudo é verdade…

Termos em que, para a reposição da verdade, se exerce aqui o direito de resposta às falsas imputações atentatórias ao bom nome da sociedade comercial Gesproprety, na pessoa da Srª Esmeralda Almeida.
Esmeralda Almeida

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025Supremo Tribunal de JustiçaUm condómino pode adquirir, por usucapião, ...
24/12/2025

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025
Supremo Tribunal de Justiça
Um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

A todos, votos de um Santo e Feliz Natal ❤️
20/12/2025

A todos, votos de um Santo e Feliz Natal ❤️

Endereço

Rua Garcia De Orta N. 1, Escritórios 2 A 7
Almada
2800-096

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