Paula Varandas Advogada

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Paula Varandas Advogada Uma equipa de advogados preparada para responder com rapidez e eficácia aos seus problemas O G.A.S.

O Grupo de Advogados do Sul ( G.A.S.), tem actualmente escritório na Rua Garcia de Orta, n.º1, escritórios 2 e 7, 2800-096 Almada, Lisboa , PORTUGAL, e foi criado em 1997 pela Doutora Paula Varandas. Este Grupo é composto por 7(Sete) profissionais que, no dia-a-dia, com seus conhecimentos, prestam de uma forma competente, clara, integra, cuidadosa e responsável em todos os casos em que estão envolvidos. G.A.S. é um grupo constituído por uma equipa profissional preparada para responder com qualidade, rigor e eficácia aos desafios colocados nas diversas áreas do direito. dispõe de uma organização estruturada e orientada para o cliente dotada de um conjunto de meios humanos e técnicos, vocacionados para a assessoria jurídica a empresas e escritórios que desenvolvam ou pretendam desenvolver as suas actividades em diversas regiões, quer em Portugal, quer no Estrangeiro. Podendo assessorar relações comerciais internacionais, o desenvolvimento e a internacionalização das actividades dos agentes económicos empresariais entre os vários países. A actividade deste escritório tem como vectores:
a) a prestação integrada de serviços,
b) a prontidão da resposta e
c) o acompanhamento personalizado ao cliente. Combinando um sólido conhecimento jurídico e uma profunda compreensão da realidade jurídica, o escritório desenvolveu uma capacidade notável de agir de forma rápida, eficiente e flexível na resolução dos problemas que lhe são apresentados, onde quer que seja. A actividade assenta numa prática consolidada, quer na assistência jurídico-legal a empresas, quer nacionais, quer estrangeiras, abrangendo desde o estudo e planeamento dos assuntos até à respectiva implementação, desenvolvimento e acompanhamento no quotidiano das operações inerentes do foro jurídico-empresarial, bem como de particulares. Trata-se de um posicionamento transversal a todas as áreas que apresentem pontos de contacto, directo ou indirecto, com a actividade dos clientes, com as vantagens resultantes da prestação integrada de serviços jurídicos. mantém estreitas relações profissionais com outros grupos de Advogados em Portugal, Angola, Moçambique, Guiné, Panamá, Argentina, Brasil e Europa, em especial laços de cooperação com escritórios de países de língua de expressão oficial portuguesa. Conscientes que os países cada vez mais se internacionalizam no sentido quer da circulação de pessoas, quer da circulação empresarial em crescente desenvolvimento e consciente dos desafios que escritórios e/ou empresas enfrentam com o direito a nível internacional, pretendemos criar uma ligação forte, para satisfazer todos os problemas que podem surgir nos diversos sentidos do direito. A actividade profissional deste escritório tem como áreas preferenciais de actuação a assessoria jurídica e o exercício da advocacia em:
1- Direito das empresas, abrangendo direito comercial, direito societário, direito laboral , contratos comerciais e o novo ramo do Direito Penal empresarial;
2- Direito Civil em geral, abrangendo contratos civis, direito das obrigações, direito dos seguros, direito da família e das sucessões;
3-Dto administrativo;
4- Direito Penal em geral e
5-Contencioso. Nossa actuação no judiciário é incisiva e experiente: estamos sempre preparados para representar nossos clientes em acções judiciais quando necessário.

NOVA LEI CONSTRUÇÕES 👷‍♀️Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio — Diário da República⁠Em termos simples, o que mudou?A...
06/10/2026

NOVA LEI CONSTRUÇÕES 👷‍♀️

Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio — Diário da República⁠

Em termos simples, o que mudou?

A reforma procura corrigir alguns problemas criados pelo Simplex Urbanístico de 2024 e tornar mais claro quando uma obra precisa de licença, quando basta comunicação e quando está dispensada de controlo prévio. Também reforça a segurança jurídica dos títulos urbanísticos e reorganiza os prazos e procedimentos municipais.

Um ponto importante é a comunicação prévia: o legislador reconhece expressamente que ela não funcionava verdadeiramente como controlo prévio material da obra, porque a intervenção municipal anterior à execução era essencialmente de verif**ação formal da documentação. O novo regime procura clarif**ar essa situação e os respetivos títulos.

Também se alteram os prazos do licenciamento. Deixa de existir o sistema de prazos globais baseado essencialmente na área bruta de construção e recupera-se maior importância dos prazos intercalares, admitindo-se prorrogação excecional e fundamentada para operações mais complexas. Mantém-se relevância do deferimento tácito, nos termos legalmente previstos.

Também estão abrangidos, por exemplo, certos muros de vedação até 1,80 m, muros de suporte até 2 m, pequenas obras de arranjo exterior, determinadas instalações de painéis solares e outras obras que o próprio regulamento municipal qualifique como de escassa relevância urbanística.

Atenção: “não precisar de licença” não signif**a “poder construir em qualquer sítio”

Mesmo uma obra isenta de licença ou considerada de escassa relevância continua sujeita às normas urbanísticas aplicáveis: PDM, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, proteção patrimonial, domínio público, afastamentos e demais regras que sejam aplicáveis ao terreno.

Portanto, uma pequena construção pode estar dispensada de procedimento de controlo prévio e, ainda assim, não ser legalmente admissível.
A nova lei clarif**a conceitos como reconstrução, ampliação e edif**ação. Por exemplo, se uma denominada “reconstrução” aumentar o volume ou a área do edifício, juridicamente deverá ser tratada como obra de ampliação. E uma alteração ao projeto efetuada depois de concluídas as obras deverá ser tratada através do respetivo procedimento de legalização.

Também é reforçado o Pedido de Informação Prévia (PIP) como instrumento para obter segurança jurídica antes de avançar com uma operação urbanística. Quando abrange todos os parâmetros urbanísticos necessários, pode permitir que a operação subsequente fique isenta de licença ou comunicação prévia nos termos legalmente previstos.

Na compra e venda de prédios urbanos, o novo regime procura ainda resolver uma das questões polémicas do Simplex: o contrato deve indicar se o imóvel dispõe ou não de título urbanístico, permitindo que o adquirente saiba em que situação urbanística está a comprar o imóvel.
Paula Varandas Advogada

Paula Varandas Advogada
05/10/2026

Paula Varandas Advogada

Perante tantos milhares de litros de gasolina apreendidos, f**a a curiosidade: afinal, o que vai o Estado fazer com tant...
22/09/2026

Perante tantos milhares de litros de gasolina apreendidos, f**a a curiosidade: afinal, o que vai o Estado fazer com tanto combustível?

Talvez abastecer os carros do Estado… e, já agora, alguns dos que transportam os nossos governantes. A ironia f**a ainda melhor quando sabemos que há viaturas apreendidas que acabam legalmente integradas na frota pública. (ACP⁠)

Portanto, temos um cenário quase perfeito: carro apreendido, gasolina apreendida… só falta o contribuinte pagar a portagem.

Portugal tem destas coisas. Se não fosse tão sério, dava para rir.
RIDÍCULO!!

Há pais mal resolvidos, amargurados e frustrados que transformam os filhos em armas de uma guerra que nunca lhes pertenc...
21/09/2026

Há pais mal resolvidos, amargurados e frustrados que transformam os filhos em armas de uma guerra que nunca lhes pertenceu.

Quando o fim de uma relação não é emocionalmente resolvido, há quem deixe de olhar para o outro como pai ou mãe dos seus filhos e passe a vê-lo apenas como adversário. Surgem obstáculos, manipulações, acusações e disputas constantes, esquecendo o essencial: uma criança não deve carregar as mágoas, os ressentimentos nem as vinganças dos adultos.

Ser pai ou mãe é conseguir colocar o superior interesse dos filhos acima do orgulho ferido. Porque usar uma criança para atingir o outro progenitor não é vencer uma guerra — é fazer com que seja o filho a pagar o preço dela.
Paula Varandas Advogada

O princípio da livre apreciação da prova permite ao julgador formar a sua convicção segundo as regras da experiência e a...
19/09/2026

O princípio da livre apreciação da prova permite ao julgador formar a sua convicção segundo as regras da experiência e a análise da prova produzida.

Mas livre convicção não signif**a verdade absoluta. Quem julga é humano: interpreta palavras, comportamentos, silêncios e atribui credibilidade. E diferentes pessoas podem retirar conclusões distintas da mesma prova.

É por isso que este princípio exige enorme responsabilidade. A convicção não pode substituir a prova, nem a suspeita preencher aquilo que não ficou demonstrado.

No processo penal, quando permanece uma dúvida razoável, deve prevalecer o in dubio pro reo.

Porque qualquer cidadão pode, um dia, estar diante de um tribunal.

Julgar exige convicção. Condenar exige prova.
Paula Varandas Advogada

A violência doméstica é uma realidade grave, que não pode ser relativizada, silenciada ou remetida para a ideia ultrapas...
18/09/2026

A violência doméstica é uma realidade grave, que não pode ser relativizada, silenciada ou remetida para a ideia ultrapassada de que “entre marido e mulher ninguém mete a colher”. Quando existe violência, ameaça, coação, humilhação ou controlo, o Estado não só pode como deve intervir.

Mas proteger não signif**a presumir. E denunciar não pode equivaler a condenar.

Preocupa-me a utilização da denúncia de violência doméstica como arma em conflitos conjugais, divórcios litigiosos ou disputas parentais. Uma acusação deliberadamente falsa não prejudica apenas a pessoa visada. Prejudica também as verdadeiras vítimas, porque desgasta a credibilidade e os recursos de um sistema que deve estar disponível para quem efetivamente necessita de proteção.

Também importa discutir os limites da ingerência do Estado na esfera privada. Nem toda a discussão conjugal é violência doméstica. Nem toda a relação deteriorada é uma relação abusiva. Nem todo o comportamento desagradável, egoísta ou censurável deve ser convertido automaticamente numa questão criminal.

A intimidade de um casal não constitui uma zona imune à lei, mas também não pode transformar-se num espaço permanentemente sujeito à intervenção pública sempre que existe conflito.

Num Estado de Direito, proteger vítimas e respeitar garantias não são objetivos incompatíveis. A denúncia deve ser levada a sério; a vítima deve ser protegida; os factos devem ser investigados; e a pessoa denunciada deve conservar integralmente a sua presunção de inocência e o direito ao contraditório.

Porque a Justiça perde quando não acredita numa vítima verdadeira. Mas também perde quando trata uma acusação como se fosse, por si só, uma verdade provada.
Paula Varandas Advogada

13/09/2026
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA E AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS : (Artigo de opinião)Há pais que chegam à regulação das r...
11/09/2026

SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA E AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS :
(Artigo de opinião)

Há pais que chegam à regulação das responsabilidades parentais sem perceberem o essencial: ali não se discutem vencedores nem vencidos, muito menos se acertam contas de uma relação fracassada. Decide-se a vida de uma criança.

Quando um pai ou uma mãe age movido pelo ressentimento, transforma cada decisão numa disputa, cada cedência numa derrota e o próprio filho numa arma contra o outro progenitor. Ignora os seus sentimentos, perturba a sua estabilidade e exige-lhe lealdades que nenhuma criança deveria ter de escolher.

O superior interesse do filho não pode ser apenas uma expressão bonita escrita nos requerimentos. Tem de ser demonstrado através de equilíbrio, diálogo, respeito e capacidade para separar as mágoas dos adultos das necessidades da criança.

Quem verdadeiramente ama um filho não o coloca no centro da guerra: coloca-o acima dela. Porque ser pai ou mãe exige maturidade — e quem não consegue dominar o próprio rancor acaba por fazer o filho pagar por feridas que nunca lhe pertenceram.
Por tudo isto, é sempre aconselhável a constituição de advogado mas… cuidado na escolha pois nestes processos não convém alimentar a “guerra” mas sim consensos cujo objetivo primordial e único é o SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA.
Paula Varandas Advogada

SOBRE UM HERDEIRO PODER VENDER A CASA DA HERANÇA MESMO SEM OS OUTROS HERDEIROS ACEITAREM:O futuro regime deverá permitir...
10/09/2026

SOBRE UM HERDEIRO PODER VENDER A CASA DA HERANÇA MESMO SEM OS OUTROS HERDEIROS ACEITAREM:
O futuro regime deverá permitir que qualquer herdeiro, o cônjuge meeiro ou o testamenteiro com poderes de partilha requeira a venda do imóvel, mesmo perante a oposição dos restantes. Porém:
* não se trata de uma venda particular decidida livremente por um herdeiro;
* terá de ser seguido um processo especial;
* o imóvel será previamente avaliado;
* a venda deverá realizar-se por leilão eletrónico;
* os restantes herdeiros serão chamados ao processo e terão mecanismos de proteção, incluindo a possibilidade de adquirir o imóvel nas condições previstas;
* o produto da venda continuará a pertencer à herança e será repartido segundo os respetivos quinhões.

Até à sua publicação e entrada em vigor, mantém-se o regime atual: um herdeiro pode vender o seu quinhão hereditário, sujeito ao direito de preferência dos co-herdeiros, mas não pode vender sozinho uma casa concreta da herança. Em caso de desacordo, terá de promover a partilha ou o inventário.

Portanto, a expressão correta não é “um herdeiro pode vender a casa sem os outros quererem”, mas sim: um herdeiro poderá iniciar um procedimento legal destinado à venda, sem f**ar definitivamente bloqueado pela oposição dos restantes.
Paula Varandas Advogada

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