Duarte Cadete - Advogado

Duarte Cadete - Advogado Página de Duarte Cadete, Advogado. Prática em Direito Privado (Incluindo Civil e Trabalho) e Direi

16/09/2025

A CERTEZA NAS REDES SOCIAIS

Chegou-me há pouco um vídeo de um imigrante brasileiro que se queixava de estar a ser despejado (Aliás, já tinha entregue a casa). Ele que pagava renda há três anos e cujo senhorio sempre lhe negou um contrato escrito. Segundo o relato, num belo dia - de acordo com o mesmo - o senhorio contactou com ele, disse-lhe que ia vender a casa e que lhe dava um mês para sair. Assim se deu.
Nos comentários, contei cerca de 500 doutorados em direito, tantos quantos os comentadores.
Na maioria, louvavam o senhorio. Em grande número também, outros tantos apelavam a uma ida às finanças para denunciar o caso. Finalmente, havia aquele povo sensível e amigo que dizia que se ele era brasileiro que fosse embora.
Sem querer importunar os que aqui passam, este é um caso de escola da pouca vergonha e de como ela se combate.
Dispõe o artigo 1069.º, n.º 2 do Código Civil que: Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses. Escusado será dizer que todos estes requisitos estavam preenchidos e podia provar-se a relação de arrendamento.
Quanto à venda, dispõe o artigo 1057.º do Código Civil que: O adquirente do direito com base no qual foi celebrado o contrato sucede nos direitos e obrigações do locador, sem prejuízo das regras do registo. Ou seja, quem compra, f**a senhorio e o contrato mantém-se, não cessa.
Tudo o que aquele cidadão teria que fazer era consultar um advogado semi-decente (categoria em que me enquadro com total gosto) e pedir apoio judiciário para atenuar os custos de uma batalha jurídica que iria vencer.

08/07/2025

O CHAMADO "CASO DA GRÁVIDA DA MURTOSA" - DUAS OU TRÊS IDEIAS

1. Foi hoje conhecida a sentença do tribunal de primeira instância, proferida no célebre processo indicado no título;
2. Em causa estava saber se, afinal, o Arguido tinha ou não morto Mónica Silva, bem como aferir da comissão de outros ilícitos, em tudo relacionados com os factos principais - Ora, o arguido foi absolvido;
3. A sentença em questão ainda pode ser objecto de recurso;
4. Sem querer maçar quem me lê, no ordenamento jurídico português, quando é de direito e processo penal que falamos, quem acusa (geralmente, o Estado) tem de provar os factos que alega;
5. Foi, precisamente, o que não aconteceu;
6. Entendeu o Tribunal que não havia prova do homicídio e, consequentemente, nenhum dos outros ilícitos se podia dar como verif**ado;
7. O caso está a gerar comoção;
8. À família enlutada, junta-se uma turba enraivecida, cheia de certezas, cheia de ódio;
9. Um processo judicial não é uma brincadeira, um espelho da alma, um armazém de convicções;
10. Num julgamento, primeiro, apuram-se os factos que efectivamente ocorreram e, depois, aplica-se o direito;
11. Não têm lugar num país civilizado "condenações a pedido" ou por convicção;
12. Toda a solidariedade com a família de Mónica;
13. A minha repulsa por quem quer uma justiça medieval e indigna.

02/09/2024

O ANO JUDICIAL

No dia 1 de Setembro, de forma fatal como o destino, sucedem-se os desejos de "Bom Ano Judicial", entre profissionais do foro.
Para que dúvidas não restem: Nos termos do art.º 27.º da Lei 62/2013 de 26 de Agosto: O ano judicial corresponde ao ano civil.
O Ano Judicial começou no dia 1 de Janeiro.
É aceitável um desejo de bom regresso de férias. Um eventual voto de sucesso para o resto do ano. Mais do que isto aparenta ser excessivo.
É que a pedra de toque é recorrente: dar um mote para um longo e batido discurso sobre as "dificuldades", o "poder" ou a "miséria", tenha ela a máscara que tiver.
Caro leitor, a vida é o que é.
A Páscoa será celebrada sempre a um Domingo. O Dia de Natal é 25 de Dezembro. O ano novo e o ano judicial entram ao mesmo tempo nas nossas vidas.
Se tiver de escrever uma longa catilinária contra a brutalidade da existência, terá em mim um seguidor. Não vale a pena, todavia, moralizar a destempo.

28/02/2024

A JUSTIÇA E A CAMPANHA ELEITORAL

Contrariamente ao que possa ser a perceção do público que vai acompanhando os espaços e canais noticiosos, o tema da Justiça não tem sido abordado.
Ao invés, muito se tem falado de casos específicos, de cariz penal, e de como os mesmos vêm sendo decididos.
Não querendo escamotear a sua importância, a Justiça será, provavelmente, o dossier mais vasto e, paradoxalmente, onde há menos preparação por parte dos candidatos.
Pensemos na economia: alguém tem ideia de quanto tempo demora cobrar uma fatura, mesmo usando o regime da injunção? E quanto tempo demora o Estado a decidir uma impugnação fiscal? Já alguém se perguntou a que velocidade corre (e quanto custa!) o contencioso comercial?
Pensemos nas pessoas: quanto tempo dura e quanto custa um inventário judicial? Quanto tempo demora a obter uma regulação das responsabilidades parentais, ainda que provisória? E um divórcio sem consentimento?
Pensemos no país: quantas acções de índole urbanística estão por julgar? E quanto tempo dura até se obter a condenação do Estado num tribunal Administrativo?
Soluções? Automatizar, desregular, esquecer, obliterar.
Perante o advento da inteligência artificial, a justiça caminha para um futuro em que as vending-machines, em vez de chocolates, oferecerão sentenças, despachos e contas.

Partilho a entrevista que concedi à Revista Valor Magazine. Versa, principalmente, sobre a falácia do excesso de advogad...
09/02/2024

Partilho a entrevista que concedi à Revista Valor Magazine.
Versa, principalmente, sobre a falácia do excesso de advogados.

Há vozes dissonantes que acreditam, ao contrário da opinião da Bastonária, Fernanda de Almeida Pinheiro, que existem de facto advogados a mais na função. Qual a sua posição sobre esta questão? O que são “advogados a mais”? Com franqueza, respondo que não sei. Há quem invoque o númer...

23/12/2023

Um Natal de afectos e um Ano Novo de sucessos são os sentidos votos desta página.

https://observador.pt/opiniao/expulsao-de-deputados-desordeiros/?cache_bust=1683725419945&fbclid=IwAR1gyt3DjxjE8Ay62slDh...
10/05/2023

https://observador.pt/opiniao/expulsao-de-deputados-desordeiros/?cache_bust=1683725419945&fbclid=IwAR1gyt3DjxjE8Ay62slDhUc725lFehk2TXFviXoJO47h__C9vana-rSbxmk
DIREITO PÚBLICO

Após um longo período de ausência, um pequeno retorno, desta vez com uma partilha de texto.
O artigo é bom, mas (crê-se) não resolve o problema.
E o problema não é só a falta de norma habilitante que permita a expulsão (entenda-se preventiva) de deputados. O que deve preocupar é o efectivo conteúdo dessa eventual norma. Uma norma dita "aberta" levaria à possibilidade ditatorial de remover qualquer voz incómoda. Uma norma "fechada" teria o condão da inaplicabilidade.
A isto soma-se a imunidade parlamentar dos deputados, que justamente os protege e permite o cabal exercício das suas funções.
Numa democracia madura, cada deputado tem mesmo de ser o melhor juiz das suas práticas e saber onde estão os limites.

Entre nós, não existe, nem em lei, nem no regimento da AR, qualquer regime disciplinar parlamentar que preveja a possibilidade de expulsão de um deputado, pelo Presidente da AR ou por outra instância.

29/06/2022

PEQUENAS NOTAS A RESPEITO DE GRANDES TEMAS

A propósito da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Americano, que se consubstancia na revogação do histórico Roe v. Wade e que, ao fim e ao cabo, devolve aos Estados da Federação a possibilidade de legislar a favor ou contra a Interrupção Voluntária da Gravidez, tem-se levantado um conjunto de vozes que ora aplaudem, ora lamentam, isto num tom mais ou menos colérico, mais ou menos enervado.
Ora, o aqui Signatário não vai tomar posição sobre o tema. Reserva-se a discussão para a esfera privada.
Contudo, juridicamente, há duas ou três coisas a dizer sobre o "fumo" e "barulho" que o tema tem produzido.
Desde logo, perceba-se que, com respeito pelo honra e dignidade (penais) dos destinatários, tudo é permitido expressar. A Constituição da República Portuguesa isso mesmo postula, no seu Artigo 37.º. Quer isto dizer que, perante a lei fundamental, é lícito defender a IVG ou condená-la. Os fundamentos até podem ser patéticos, de ambos os lados, mas dizer que o Acordão andou bem, ou que andou mal, é mesmo igual perante a lei.
Mais: Só em situações muito raras pode o exercício da liberdade expressão ser crime, ou mero ilícito civil. Por boas razões assim é: só em Estados onde a liberdade se encontra periclitante se condenam pessoas que se limitaram a dizer o que pensam. Não somos néscios ao ponto de achar que não existem abusos, mas o próprio conceito de abuso é vago, devendo ser preenchido casuisticamente.
Tendo o supra exposto em linha de conta, não podem deixar de impressionar as manifestações de ódio que, de parte a parte, existem. Não haja enganos: sempre seremos pela luta de quem reivindica o justo e decente. O que se constata é diferente: seja em reação a textos humorísticos, meros dislates ou desabafos, o sentimento comunitário começa a ser o de calar, o de impedir, o de cancelar.
É um lamentável preâmbulo de crescimento da "bola de neve". Nada floresce nas trevas da ignorância e intolerância. Fomente-se a discussão. Lute-se. Jamais se cale ou tente calar.

19/05/2022

DIA DO ADVOGADO

Neste dia 19 de Maio de 2022 celebra-se o Dia do Advogado.
Ofício não raras vezes vilipendiado, facto é que Ser Advogado deverá constituir motivo de orgulho e nunca de vergonha.
Não pelo estatuto, mas pela missão.
Não pelo dinheiro, mas pela justiça.
Não pela notoriedade, mas pela luta.

Partilho com os seguidores desta página o Decálogo de São Ivo, Padroeiro dos Advogados. Trata-se de um conjunto de ensinamentos/mandamentos que cedo é apresentado aos que ingressam na profissão. Creia, caro leitor, que a grande maioria dos Colegas se rege por aquilo que aqui está.

1. O advogado deve pedir a ajuda de Deus nas suas demandas, pois Deus é o primeiro protetor da Justiça;
2. Nenhum advogado aceitará a defesa de casos injustos, porque são perniciosos à consciência e ao decoro;
3. O advogado não deve onerar o cliente com gastos excessivos;
4. Nenhum advogado deve utilizar, no patrocínio dos casos que lhe são confiados, meios ilícitos ou injustos;
5. Deve tratar o caso de cada cliente como se fosse seu próprio;
6. Não deve poupar trabalho nem tempo para obter a vitória do caso de que se tenha encarregado;
7. Nenhum advogado deve aceitar mais causas do que o tempo disponível lhe permite;
8. O advogado deve amar a Justiça e a honradez tanto como as meninas dos olhos;
9. A demora e a negligência de um advogado causam prejuízo ao cliente e quando isso acontece deve indemnizá-lo;
10. Para fazer uma boa defesa, o advogado deve ser verídico, sincero e lógico.

13/05/2022

A IMPORTÂNCIA DA DOCUMENTAÇÃO

Há uns anos, um cliente meu dizia assim: "Dr. Duarte, em Inglaterra, com um guardanapo e uma caneta, podemos fazer os contratos que quisermos". Quando lhe respondi que, em Portugal, a regra é essa, não acreditou.
Naturalmente, quem tira um pouco de tempo para ler estas linhas pensará que estou a exagerar e argumentará, de imediato, com o exemplo da escritura da casa.
Verdade, mas pouco.
Em Portugal, vale a regra da liberdade de forma, postulada no artigo 219.º do Código Civil, ou seja, os contratos podem ser celebrados oralmente.
Quer isto dizer que devemos prescindir de reduzir os contratos a escrito?
Sem qualquer hesitação, digo: jamais.
Uma compra e venda "de boca" de um brinquedo, vincula? Vincula. O comprador tem de pagar o preço e o vendedor tem de entregar o brinquedo. Se um falhar, tem de ser indemnizado.
Posso mutuar 20 euros, com a obrigação de devolução em 30 dias, com juros? Posso.
Devo? Não.
É aqui que entra uma das funções mais signif**ativas do Advogado. Se todas as operações que elenquei são válidas, coisa diferente é garantir a sua aplicação. Pensemos num tribunal: como vamos provar o mútuo? A compra e venda?
Não se abstenha de negociar como quiser. Nunca deixe é de reduzir a escrito todas as obrigações. Pode ser o que distingue a sobrevivência ou encerramento de um negócio.

19/04/2022

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

A realidade ainda não conseguiu soterrar uma conhecida expressão: não há empresas que resistam sem clientes.
Ainda que incontornável, algo se pode acrescentar: não é tanto a necessidade de clientela, mas sim aquilo que ela traz: dinheiro.
As vendas e faturação são o sangue empresarial. Sem elas, as contas acumulam-se, os prejuízos disparam, as sociedades comerciais extinguem-se.
Não raras vezes, verif**a-se franca resistência à tentativa de cobrar quantias de forma judicial ou extra-judicial.
Em resultado dessa escolha, verif**am-se prescrições, incumprimentos e um sem fim de efeitos nefastos.
A solução, como temos dito, está a montante. Na boa contratualização, na promoção de garantias, na eficácia negocial. E, se tal falhar, o Direito concede caminhos para reparar o que se julgava perfeito.
Pequena, média ou grande, cada empresa deve lutar pelo que é seu.

Endereço

Praceta Bento Gonçalves, N. º 16, 1. º Esquerdo
Almada
2805-101

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Duarte Cadete - Advogado publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Compartilhar