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10/09/2023
25/11/2019

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Atenção aos conceitos vagos e imprecisos. Podem ditar a nulidade do contrato promessa....“O contrato-promessa tem de def...
11/12/2018

Atenção aos conceitos vagos e imprecisos. Podem ditar a nulidade do contrato promessa....

“O contrato-promessa tem de definir o conteúdo, ou objecto mediato, do contrato prometido nos mesmos termos que sucederia se já se estivesse a celebrar este último, o que significa desnecessidade de negociações/diligências subsequentes para especificação de tal conteúdo , apresentando-se aquele exequível por si;
2– Assim, no contrato-promessa de partilha de bens comuns do casal dissolvido por divórcio o acervo dos mesmos deve estar especificado e concretizado sem recurso a conceitos ou expressões vagas e imprecisas como “ recheio da casa de família “ e “ participações sociais em diversas sociedades“;
3– A indeterminação e indeterminabilidade do referido conteúdo, ou objecto, é passível de gerar a nulidade prevista no artigo 280º do Código Civil, invalidade essa de conhecimento oficioso. “
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 06/12/2028

Nem sempre as entidades empregadoras se protegem transferindo para as companhias de seguros as eventuais responsabilidad...
09/12/2018

Nem sempre as entidades empregadoras se protegem transferindo para as companhias de seguros as eventuais responsabilidades futuras em caso de acidente de trabalho.

Acórdão do STJ de 31/10/2018.

I - Conforme resulta do nº 2 do artigo 71º da Lei 98/2009, de 4 de Setembro, constitui retribuição, para efeito de acidentes de trabalho, «todas as prestações recebidas pelo sinistrado com carácter de regularidade que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios».

II – Um subsídio de prevenção que visava compensar o constrangimento pessoal decorrente de o trabalhador ter que estar facilmente contactável e disponível para interromper o seu período de descanso e ir prestar trabalho, se necessário, e que é pago apenas nos meses em que o trabalhador está de prevenção, mesmo que pago apenas durante 7 meses no ano anterior ao sinistro, deve ser incluído na retribuição relevante para a reparação das consequências do acidente, nos termos do número anterior.

III – A reparação das consequências dos acidentes de trabalho resulta de imperativos de ordem pública inerentes ao estado de direito social, pelo que o Juiz, quando do processo resultem elementos com reflexo na fixação das consequências do acidente sobre que deva ser ouvida a Junta Médica, deve formular os quesitos necessários para o efeito.

07/12/2018

Pensão de alimentos a ex-cônjuge

I - Determinando o artigo 2016º, nº 1, do Código Civil que: “Cada cônjuge deve prover à sua subsistência, depois do divórcio”, tal significa que, à partida, não haverá direito à prestação de alimentos entre ex-cônjuges com vista a assegurar a subsistência económica após o divórcio, cabendo a qualquer deles, num momento em que cada um prosseguirá a sua vida com total autonomia em relação ao outro, assegurar por si próprio os rendimentos adequados ao seu nível de vida.
II - A lei ressalva, naturalmente, as situações em que se verifique que um dos ex-cônjuges necessita efectivamente dessa prestação de alimentos, face à dificuldade séria em os obter pelos seus próprios meios e ao patente desequilíbrio de situações patrimoniais entre os dois, com inequívoca vantagem para aquele que ficará vinculado à obrigação jurídica de os prestar, sendo certo que, mesmo nesse caso, consagra que “o cônjuge credor não tem o direito de exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou na constância do matrimónio” (artigo 2106º-A, nº 3, do Código Civil).
III - Face à expressão pecuniária dos avultados valores recebidos pelo ex-cônjuge mulher em consequência da partilha dos bens comuns do casal - num total de € 125.000,00, acrescido da titularidade de um bem
imóvel arrendado a terceiro e pelo qual recebe a renda mensal de € 334,00, aliada à circunstância de a ora requerida ter passado a beneficiar de uma pensão de reforma no valor aproximado de € 332,19, é evidente que se alteraram muito significativamente as circunstâncias que justificaram a fixação, em 2008 (há dez anos), por acordo entre os ex-cônjuges, da pensão alimentar de € 750,00 mensais.
IV - Independentemente dos rendimentos auferidos pelo ex-cônjuge requerente (e da circunstância da partilha dos bens comuns do casal ter sido obviamente paritária), não se nos afigura que a requerida, dispondo em seu favor dos elevados montante pecuniários referidos supra (€ 125.000,00); sendo titular de um bem imóvel que se encontrava arrendado arrecadando o respectivo valor da renda (e que poderá no futuro vir a encontrar-se na sua inteira e incondicional disponibilidade com vista à sua eventual rentabilização); tendo ainda a possibilidade de reactivar, se necessário, a sociedade comercial que voluntariamente criou; sendo três
anos mais nova do que o requerente, e não havendo notícia de sofrer de problemas de saúde (ao contrário do que sucede com este), careça efectivamente da prestação de alimentos por parte do seu ex-cônjuge, em termos de obstar ao funcionamento do regime regra previsto no artigo 2016, nº 1, do Código Civil.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 27/11/2018

Os Orçamentos de Estado são mantas de retalho que todos os anos vão ao tear para serem remendados, mas os buracos são ca...
28/11/2018

Os Orçamentos de Estado são mantas de retalho que todos os anos vão ao tear para serem remendados, mas os buracos são cada vez maiores.
Na verdade, os orçamentos já pouco ou nada refletem uma ideologia, mas antes a mesa onde todos querem comer sem pagar.

É caso para dizer:- Os Advogados, no exercício do patrocínio oficioso, tal como qualquer outro profissional no exercício...
25/10/2018

É caso para dizer:
- Os Advogados, no exercício do patrocínio oficioso, tal como qualquer outro profissional no exercício da sua atividade, tem direito a duas refeições diárias.
Um acórdão justo.

“Para os efeitos previstos no n.º 9 da tabela de honorários para a protecção jurídica anexa à Portaria nº 1386/2004, de 10 de Novembro, ocorre nova sessão sempre que a diligência, iniciada no período da manhã, seja interrompida para almoço.”
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 17/10/2018.
www.dgsi.pt

- a acta de reunião da assembleia de condóminos em que se encontram fixadas as contribuições a pagar ao condomínio const...
20/10/2018

- a acta de reunião da assembleia de condóminos em que se encontram fixadas as contribuições a pagar ao condomínio constitui efectivo documento particular que se constitui em título executivo por disposição especial da lei – cf., o artº. 703º, nº. 1, alín, d), do Cód. de Processo Civil e no nº. 1, do artº. 6º, do DL nº. 268/94, de 25/10;

Ver acórdão da Relação de Lisboa de 04/10/2018 em

I - O contrato de mandato forense rege-se pelas disposições comuns do contrato de mandato civil contidas nos artigos 115...
16/10/2018

I - O contrato de mandato forense rege-se pelas disposições comuns do contrato de mandato civil contidas nos artigos 1157.º e ss. do Código Civil e ainda pelas normas correspondentes do Estatuto da Ordem dos Advogados;
II – O mandato conferido a advogados presume-se oneroso (art. 1158º, nº1, CC);

III - Em caso de onerosidade do mandato, a retribuição é estabelecida, em primeiro lugar, com base no acordo das partes. Se este faltar, aplicar-se-ão as tarifas profissionais e, na falta destas, a situação será regulada pelos usos e, apenas se mais nenhum critério for aplicável, haverá que recorrer aos juízos de equidade (art. 1158º, nº2, do CC);

IV – A lei não estabelece qualquer método decisório ou critério legal, antes consagra critérios ou parâmetros referenciais de carácter deontológico/estatutário a ser observados pelos advogados na fixação dos honorários respectivos, como decorre do disposto no art. 100º, do do EOA;

V – O “laudo” da Ordem dos Advogados reveste a natureza de “parecer técnico”, destinado a esclarecer o julgador e, como tal, encontra-se sujeito à sua livre apreciação;

VI - Está vedado ao STJ conhecer de eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, apenas lhe sendo permitido sindicar a atuação da Relação nos casos da designada prova vinculada ou tarifada.

Ver Acórdão do STJ de 12/07/2018
In dgsi.pt

É caso para perguntar se a justiça que temos é credível quando se reza aos santinhos para que um sorteio dite o nome de ...
28/09/2018

É caso para perguntar se a justiça que temos é credível quando se reza aos santinhos para que um sorteio dite o nome de um ou outro magistrado.

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