
04/01/2023
📌
Em que situações devo comunicar o agregado familiar?
- sempre que tem dependentes em guarda conjunta
E se durante o ano de 2022 a sua situação familiar se alterou devido a:
- nascimento,
- divórcio,
- filhos com 26 anos,
- óbito.
Comunique as alterações com referência a 31 de dezembro de 2022 em: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar
O prazo termina no dia 15 de fevereiro!