Multa livre

Multa livre Somos uma equipa de assessores jurídicos com vasta experiência em contraordenações rodoviárias a nível nacional.

A nossa missão passa por exceder as expectativas dos nossos clientes.

Estávamos mesmo ansiosos por esta notícia! 🙏
03/06/2025

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01/01/2025

A equipa Multa livre deseja a todos os seus clientes e amigos um excelente ano de 2025 🎉

1. “CARTA POR PONTOS”. O QUE É?Ao título de condução de cada condutor foram atribuídos 12 (doze) pontos, desde o dia 1 d...
11/10/2024

1. “CARTA POR PONTOS”. O QUE É?
Ao título de condução de cada condutor foram atribuídos 12 (doze) pontos, desde o dia 1 de junho de 2016.
Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.
Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

2. TENHO QUE SUBSTITUIR A CARTA DE CONDUÇÃO?
Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

3. AS INFRAÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?
Não. Qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.

4. QUANDO É QUE SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?
Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

5. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES GRAVES (artigo 145º do CÓDIGO DA ESTRADA)?
Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos.
São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

6. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS EM CONTRAORDENAÇÕES MUITO GRAVES (artigo146º do CÓDIGO DA ESTRADA)?
Aquando da prática de uma contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos.
São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

7. QUANTOS PONTOS SÃO RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?
São retirados 6 (seis) pontos.

8. QUAL O MÁXIMO DE PONTOS QUE PODEM SER RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRAORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO?
Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

9. COM O REGIME DE CARTA POR PONTOS TAMBÉM TENHO QUE ENTREGAR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA CUMPRIR A INIBIÇÃO DE CONDUZIR?
Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

10. POSSO GANHAR PONTOS? COMO?
Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.

11. OS 3 ANOS, PARA EFEITOS DE ADIÇÃO DE PONTOS, SÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO OU DA DATA DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA SOBRE ESTA?
Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

12. CASO NÃO PRATIQUE NENHUMA INFRAÇÃO, SÃO ATRIBUIDOS 3 PONTOS A 1 DE JUNHO DE 2019?
Sim, até um limite máximo de 15 (quinze) pontos.

13. ESTOU NO REGIME PROBATÓRIO, O QUE PODE ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR UMA INFRAÇÃO?
Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.

14. SE FICAR SEM PONTOS, O QUE ACONTECE AO TÍTULO DE CONDUÇÃO?
No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, f**a sem carta de condução.
Efetivada a cassação do título de condução, f**a impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.

15. TENHO 5 OU 4 PONTOS. E AGORA?
Agora, será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justif**ada implica a cassação do título de condução, isto é, f**a sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

16. TENHO 3, 2 ou 1 PONTOS. E AGORA?
Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justif**ada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, f**a sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

17. COMO É QUE SEI QUANTOS PONTOS TENHO?
Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)

(Fonte: GNR)

̂nsito

07/10/2024

As contraordenações rodoviárias em Portugal

São infrações previstas no Código da Estrada e em legislação complementar, que não configuram crimes, mas sim atos ilícitos sancionatórios de menor gravidade. Contudo, as suas consequências podem ser bastante signif**ativas para o infrator, tanto a nível patrimonial (coimas) quanto em termos de sanções acessórias (suspensão de carta, inibição de conduzir, apreensão de documentos, entre outros).

Uma questão recorrente no âmbito das contraordenações rodoviárias envolve a distinção entre infrações leves, graves e muito graves:

- Leves: Infrações de menor gravidade que, regra geral, não implicam a aplicação de sanções acessórias. Por exemplo, não ter os documentos obrigatórios do veículo (art. 85.º do Código da Estrada).

- Graves: Infrações que, pela sua natureza, afetam de forma mais signif**ativa a segurança rodoviária, como o excesso de velocidade (superior em/até 30 km/h dentro de localidades e até 40 km/h fora de localidades), ou o desrespeito a regras de ultrapassagem.

- Muito graves: Aqui estão incluídas as infrações que representam um perigo elevado, como conduzir sob o efeito de álcool ou estupefacientes, ultrapassar os limites de velocidade em mais de 50 km/h dentro de localidades, ou 60 km/h fora delas, entre outros.

Quando um condutor é autuado, há um processo administrativo que se inicia com a notif**ação ao infrator, que poderá optar por pagar a coima de imediato, o que implica a presunção de aceitação da infração, ou apresentar uma defesa escrita no prazo indicado (geralmente 15 dias úteis).

Se o condutor não concordar com a decisão da entidade administrativa, poderá recorrer judicialmente, o que leva o processo para o âmbito dos tribunais comuns, onde um juiz de direito reanalisará o caso, podendo anular ou confirmar a decisão da entidade administrativa.

Quer se trate de uma infração leve, grave ou muito grave, o condutor deve sempre estar ciente dos seus direitos de defesa e das possíveis consequências de cada infração no seu registo de condutor, o que poderá impactar no número de pontos da carta de condução ou em sanções mais severas para reincidências.

Se houver algo específico sobre contraordenações que gostasse de discutir mais a fundo, f**amos à sua disposição!

̂nsito

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Os automóveis novos são demasiado caros em Portugal. Sabe porquê?Costuma dizer-se que se vendem poucos automóveis em Por...
06/08/2024

Os automóveis novos são demasiado caros em Portugal. Sabe porquê?

Costuma dizer-se que se vendem poucos automóveis em Portugal, mas isto não é bem verdade.
Os portugueses adoram automóveis, e como tal, se estiver dentro das suas possibilidades, gostam de trocar para algo superior, mais confortável, mais seguro, mais equipado, etc… De facto, são vendidos poucos automóveis novos, porque a grande maioria dos condutores prefere adquirir automóveis usados, não só porque é possível meter as mãos em algo superior a novo (mais equipamento, maior qualidade de construção, motorizações mais potentes), como é também possível fugir um pouco à fiscalidade sem sentido deste nosso pequeno cantinho europeu.

A conversa está sempre à volta dos impostos! Porquê tanto imposto? Bem, os automóveis, apesar dos seus preços altíssimos e o facto de a grande maioria dos veículos novos serem vendidos a empresas em vez de a condutores “comuns”, continuam a ser uma das maiores receitas do Estado Português.

Portanto, provavelmente até já ouviu falar do assunto, mas se calhar não o entendeu a fundo. Dito isto, se estiver interessado num qualquer automóvel, e for comparar os preços de aquisição entre Portugal, Espanha, França, Alemanha, etc… Vai reparar que apesar dos nossos rendimentos f**arem aquém destas regiões, o valor de aquisição do automóvel vai ser quase sempre mais elevado, especialmente se for um veículo de maior cilindrada.

Porquê?
É preciso ter em conta que quando chega a hora de meter o dinheiro em cima da mesa para adquirir um novo automóvel, vai ter de pagar o IVA a 23%, bem como o ISV (Impostos Sobre Veículos), um imposto variável que reflete um cálculo baseado na cilindrada do motor e emissões de CO2.

Além disto, é preciso ainda ter em conta que o IVA a 23% é aplicado sobre o preço do automóvel já com o ISV contabilizado. Algo que segundo a União Europeia é completamente ilegal, mas ainda se vai fazendo por cá.
Nota: Em Portugal, por enquanto, os 100% elétricos não pagam ISV ou IUC (Imposto Único de Circulação).
Qual é o grande problema do ISV atual?

O ISV moderno funciona mal, um pouco à semelhança do sistema de Classes das portagens portuguesas. É um sistema desatualizado, que apenas não se muda, porque dá muito dinheiro ao estado. De forma muito resumida, penaliza indevidamente a nova geração de automóveis, hoje em dia muito mais eficiente e amiga do ambiente.

De forma mais concreta, as fabricantes andam a apostar forte e feio na eficiência do motor a combustão, com a grande ajuda da eletrif**ação. Por isso, a cilindrada já não reflete de modo geral o nível de poluição de um carro moderno.

Assim, hoje em dia, um motor 2.0 pode ser menos poluente que um motor 1.5 ou 1.0. Porém, segundo o ISV Português, você vai ter de pagar mais pelo motor menos poluente, porque é maior e teoricamente tem mais potência.

Em suma, o sistema deveria dar peso apenas às emissões!
Uma métrica bem conhecida e testada, e não a tamanhos que hoje em dia pouco ou nada signif**am.

Estamos a falar de diferenças de preço, que no carro mais “banal”, pode chegar aos 5.000€. Isto é algo que se reflete nas propostas das marcas para o nosso mercado, que não só evitam trazer motores com maior cilindrada, como ainda têm de tentar arranjar soluções e campanhas para tornar as suas propostas mais aliciantes.

Existem casos em automóveis de maior cilindrada, em que a diferença de aquisição entre Portugal e Espanha pode ascender aos 10 mil, 20 mil euros, ou até mais. Acha que faz sentido? Partilhe connosco a sua opinião.

́veis

Já ouviu falar dos sinais de trânsito D6 e D6a? Aprenda o que signif**am...O sinal D6, por um lado, representa uma via r...
20/05/2024

Já ouviu falar dos sinais de trânsito D6 e D6a? Aprenda o que signif**am...

O sinal D6, por um lado, representa uma via reservada a veículos de transporte público. Este sinal indica que a via em questão destina-se exclusivamente à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros, táxis, veículos em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público, bem como veículos em missão de polícia. A presença deste sinal implica que os condutores devem respeitar esta reserva, permitindo a fluidez e eficiência dos serviços de transporte público e de emergência.

Por outro lado, o sinal D6a indica uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação. Esta sinalização informa os condutores de que a via de trânsito em questão está reservada exclusivamente para veículos que transportem duas ou mais pessoas, incluindo o condutor. Esta medida visa promover o uso de transporte partilhado, reduzindo o congestionamento e incentivando práticas mais sustentáveis de mobilidade.

Radares. Já sabe onde a PSP vai estar em Março?A Polícia de Segurança Pública (PSP) divulgou as datas e locais onde, dur...
15/03/2024

Radares. Já sabe onde a PSP vai estar em Março?

A Polícia de Segurança Pública (PSP) divulgou as datas e locais onde, durante o presente mês de março, promete marcar presença, atenta a infrações como a velocidade excessiva ou as manobras perigosas. No caso da velocidade, com o apoio de radares.

Iniciativa parte da campanha de sensibilização dos condutores conhecida como “Quem o avisa…”, a divulgação, mais uma vez, de alguns dos locais e datas onde a Polícia de Segurança Pública irá estar a fazer ações de fiscalização de velocidade e comportamentos na estrada, visa, também, apelar às boas práticas da parte de todos os que vão ao volante, contribuindo, dessa forma, para a segurança e dos outros.

Assim e para que nem mesmo o desconhecimento possa servir de desculpa para qualquer surpresa mais desagradável na estrada, aqui f**am as datas e locais onde, garantidamente, irá encontrar patrulhas da PSP, atentas às infrações ao Código da Estrada. Não faça parte desse grupo!

https://www.psp.pt/Pages/noticias/detalhe-noticia.aspx?n=QUEM-O-AVISA...MAR%C3%87O_2024

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