Suzana Costa Solicitadora

Suzana Costa Solicitadora Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Suzana Costa Solicitadora, Firma de advogados, Rua António Aleixo, nº 5 - Apartamento nº 24, Albufeira.
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31/10/2017
Licenciados Solicitadoria

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MANUAL DE CONSULTA DE UM SOLICITADOR

Conselhos práticos para evitar mal-entendidos

1- O SOLICITADOR dorme.
Parece mentira, mas o SOLICITADOR também precisa de dormir como qualquer pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue só para o escritório.

2- O SOLICITADOR come.
Parece inacreditável, mas é verdade, o SOLICITADOR também precisa de se alimentar, e há horas para isso.

3- O SOLICITADOR pode ter família.
Essa é a mais incrível de todas: Mesmo sendo um SOLICITADOR, enquanto pessoa, precisa de descansar ao fim de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc.

4- O SOLICITADOR precisa de dinheiro.
Por essa não esperava, não é? É surpreendente, mas o SOLICITADOR também paga impostos, paga a casa, compra comida, precisa de combustível, roupas, sapatos, remédios, etc.
Pode parecer mentira, mas os livros para actualização profissional, as quotas para a Ordem dos SOLICITADOR, os descontos da Segurança Social (CPAS), os cursos de formação contínua, as despesas correntes do escritório e a administração de tudo isto não se pagam com dinheiro que cai do céu. Impressionante, não é? Entendeu agora o motivo porque deve pagar a consulta?

5- Ler, estudar e pesquisar é trabalho.
É trabalho sério. Não se ria que não é piada. E os cinco anos de universidade e mais dois de estágio, foram de borla?

6- Não é possível examinar processos pelo telefone. É preciso comentar?

7- O SOLICITADOR não é vidente.
O SOLICITADOR não se licenciou em Ciências Ocultas, não joga tarôt e nem tem uma bola de cristal. Ele precisa de examinar os documentos que você deixou em casa, assim como consultar o processo para amadurecer ideias e poder superar as expectativas. Se quer um milagre, tente Fátima, bruxos ou macumba e deixe o SOLICITADOR em paz.

8- Em reuniões de amigos ou festas de família.
O SOLICITADOR deixa de ser SOLICITADOR e reassume o seu lugar de amigo ou parente, exactamente como era antes de acabar o curso.
Não lhe peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, intentar uma acção de alimentos, uma acção de despejo de 'inquilino' em mora, intuir sobre resultados de um processo. Pior ainda, não lhe peça dicas sobre acções a tomar, após expor-lhe os factos, o lugar é impróprio, não acha?

9- Já tem SOLICITADOR OU ADVOGADO?
Então não pergunte ao seu amigo/parente como proceder. O direito não se exerce da mesma forma que se muda um pneu a um carro, cada ADVOGADO e SOLICITADOR tem a sua marca própria de exercício da profissão. Para além de denotar uma falta de educação da sua parte, o mais grave é mesmo a falta de confiança no seu amigo ADVOGADO/ SOLICITADOR.
10- O seu SOLICITADOR não escreve um papel qualquer.
Qualquer requerimento ou outra peça processual é uma defesa dos seus interesses e tem de ser pensado, estudado, analisado e, é claro, cobrado.
Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para lhe tornar a vida mais suportável.

11- Quanto ao uso do telemóvel.
O telemóvel é uma ferramenta de trabalho. Por favor, ligue-lhe apenas se for necessário. Fora do horário de expediente, por muito que duvide, o SOLICITADOR pode estar a fazer alguma coisa que todos fazem, como dormir, dar explicações aos filhos, namorar, etc.

12- Nas situações descritas, o SOLICITADOR pode atender?
Sim, pode atender desde que seja pago para isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem um custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços fora do horário normal. Por favor, não pechinche e fazer cara de semana santa na hora de assinar o cheque não diminui o que tem de pagar.

13- Antes da consulta:
Por favor, marque uma hora. Se não o tiver feito, não ande de um lado para o outro na sala de espera e nem pressione a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o SOLICITADOR o receba no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Só apareça sem marcação se for um caso de urgência e se for fora do horário normal de trabalho. Nestes casos o custo da consulta também será fora do normal, ok?

14- Repetir a mesma pergunta vezes sem conta não vai fazer o SOLICITADOR mudar a resposta.
Por favor, repita no máximo três que é para não chatear muito.

15- Quando se diz que o horário de atendimento de manhã é até às 12H00, não significa que pode chegar às 11H55.
Se assim proceder, venha preparado para lhe pagar o almoço ou apareça depois deste. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

16- Na consulta, basta que esteja presente o cliente e deve responder somente às perguntas feitas pelo SOLICITADOR.
Por favor, deixe em casa o cunhado, os amigos do cunhado, os vizinhos com seus respectivos filhos. Não bombardeie o SOLICITADOR com milhares de perguntas durante a consulta, pois isso desconcentra-o, além de lhe esvaecer a paciência.

17- Muita ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.
Infelizmente para si, a cada consulta, o SOLICITADOR poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas o outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga. Dois em um são técnicas de Marketing não de Direito.

18- O SOLICITADOR não deixará de cobrar os honorários só porque você já gastou demais no processo.
Os SOLICITADORES não foram os criadores do ditado 'O barato sai caro'!!!!. Não foi ele que o procurou, você é que tem um problema que ele sabe resolver.

19- E, finalmente, SOLICITADOR também é filho de DEUS e não filho daquilo que você pensa...

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A partir de amanhã é proibido pagar mais de 3 mil euros em dinheiro vivo

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Aumente o seu reembolso do IRS!
Mais informações para os Unidos de facto (são 700 mil em Portugal). Têm aqui o link para o Ofício da AT com todos os pormenores.
Se conhece alguém em União de facto reencaminhe. Podem não saber.
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Cuidado com o IRS Automático.
Um alerta!
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A partir do próximo ano, os condutores de ligeiros e motociclos vão poder revalidar a carta de condução na internet. A medida entra em vigor no dia 2 de janeiro e promete reduzir as filas de espera no IMT e os tempos de emissão do novo título.

30/08/2016
SITIO DOS Registos

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DECRETO-LEI N.º 58/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 165/2016, SÉRIE I DE 2016-08-29
(OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO)

Com a devida vénia da falha inicial:
ENTRADA EM VIGOR: 120 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO.

Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei institui a obrigatoriedade de
prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência
ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas
acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades
públicas e privadas que prestem atendimento presencial
ao público.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O disposto no presente decreto -lei aplica -se a todas
as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas que
prestem atendimento presencial ao público.
2 — Excluem -se do âmbito de aplicação do presente
decreto -lei:
(...)

b) As conservatórias ou outras entidades de registo,
quando a alteração da ordem de atendimento coloque em
causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de
vantagem decorrente da prioridade do registo.

(...)
Artigo 12.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio(1)
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor 120 dias após a
data da sua publicação

https://dre.pt/application/conteudo/75216373

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"Artigo 9.º
Prioridades no atendimento
1 — Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos,
doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas
de crianças de colo e outros casos específicos
com necessidades de atendimento prioritário."
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/05/09100/0274802765.pdf

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Rua António Aleixo, Nº 5 - Apartamento Nº 24
Albufeira
8200-091

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