Ricardo Esteves Pereira

Ricardo Esteves Pereira Advogado em Abrantes PT desde 1996, Todos os ramos de Direito. Consulta e aconselhamento juridico. M Marcações: [email protected] | 965503042

28/09/2021
31/08/2021

Gestão Diária

18/10/2020

Se está a pensar vender a sua casa, saiba que o lucro que retira da venda de um imóvel nunca será todo para si, dado que uma parte encontra-se sujeita a IRS: são as chamadas “mais-valias imóveis”. Descubra tudo neste artigo.

14/07/2020

Perda Total? Tribunal decide que Perda Total não se regula pelo valor venal ou comercial do carro. O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL)...

09/07/2020

A insolvência pessoal é uma opção para quem se confronta com problemas graves de sobre-endividamento. Veja como fazer avançar o seu pedido de insolvência e com que efeitos práticos para sua vida financeira.

10/05/2020

INFORMAÇÃO SOBRE O ATENDIMENTO NA LOJA DE CIDADÃO DE ABRANTES
👉01 de junho de 2020 - Abertura previsível, de acordo com o plano de desconfinamento do governo.
https://covid19estamoson.gov.pt/plano-desconfinamento-medidas-gerais/desconfinamento-calendario/

🔸Até lá, o atendimento presencial dos diversos serviços presentes na loja de Abrantes é possível, mas apenas por marcação prévia, ou seja antes de se deslocar.

🔸Privilegie sempre a utilização dos serviços online, do atendimento telefónico e do correio eletrónico.

🔸Para o atendimento presencial por marcação prévia, por favor anote que:
Só é permita a entrada no edifício com o uso de máscara ou viseira e a sua utilização deve ser de forma adequada;
A entrada no edifício é feita pela porta principal (junto à USF) e a espera é feita no exterior;
Na espera, respeite a distância mínima de segurança de 2 metros entre pessoas;

CONTACTOS PARA MARCAÇÃO PRÉVIA
❗️Autoridade Tributária
Contacto telefónico para marcação - 217 206 707 (CAT) | 241 379 790 (Local) | 241 379 799 (Fax)
Correio eletrónico - [email protected]
Serviços online e mais informações - e-balcão (através do portal das Finanças https://www.portaldasfinancas.gov.pt/)
❗️Instituto da Segurança Social
Contacto telefónico para marcação - Linha Segurança Social 300 502 502
Correio eletrónico distrital - CDSSSantaré[email protected].
Serviços online da Segurança Social Direta e mais informações - www.seg-social.pt
❗️Espaço Cidadão
Contacto telefónico para marcação - 241 330 100 +tecla 8 +tecla 8
Correio eletrónico - [email protected]
Serviços online e mais informações: https://eportugal.gov.pt/
❗️Câmara Municipal
O atendimento presencial apenas é realizado no edifício localizado na Praça Raimundo Soares e, no caso dos Serviços Municipalizados, na sede localizada Zona Industrial Norte ou também no edifício da Câmara
Consulte aqui os contactos para marcação prévia
http://cm-abrantes.pt/index.php/pt/component/content/article/9-uncategorised/1103-reabertura-atendimento
Mantem-se ativos todos os canais alternativos, nomeadamente os serviços on-line – https://abrantes360.cm-abrantes.pt/ – e-mail e contacto telefónico, que devem ser privilegiados.

03/05/2020

⚠️OBRIGATÓRIO⚠️ 😷
Artigo 13.º-B
Uso de máscaras e viseiras
1 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
3 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização de transportes coletivos de passageiros inicia-se nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.
5 - Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto no presente artigo.
6 - Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
7 - O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.

Calendário levantamento de proibições covid19 em maio
30/04/2020

Calendário levantamento de proibições covid19 em maio

16/04/2020

O regime de layoff foi aplicado em muitas empresas. Recorra à calculadora: redução do horário normal de trabalho e saiba como f**a o seu rendimento.

16/04/2020

As restrições ao normal funcionamento da sua loja de rua são múltiplas e deve conhecê-las para evitar surpresas.

Medidas pagamento rendas durante a pandemia.
14/04/2020

Medidas pagamento rendas durante a pandemia.

Atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e no âmbito das medidas extraordinárias, foi criado o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, aprovado pela Le...

Agradeço a assinatura:
08/04/2020

Agradeço a assinatura:

Vimos, por este meio, solicitar a Vossas Excelências se dignem encetar as diligências consideradas necessárias e adequadas com vista à nacionalização da Caixa d

06/04/2020

A campanha de IRS arrancou há uma semana e estende-se até 30 de junho de 2020. O idealista/news decidiu preparar um guia de perguntas e respostas com alguns pontos essenciais que os contribuintes não devem esquecer.

05/04/2020

Salários, crédito, moratórias e rendas. Um guia simplif**ado para não se perder em tempos de estado de emergência. Nas últimas três semanas, o governo anunciou um conjunto de medidas excecionais de apoio às famílias, trabalhadores e empresas. Um guia simplif**ado para não se perder em tempos de estado de emergência. Quais os apoios ao rendimento? As medidas aprovadas até agora têm como objetivo aliviar o impacto da redução salarial ou mesmo ausência de rendimento. Os trabalhadores por conta de outrem que estão em lay-off, f**am a ganhar 66% do salário (70% a cargo da Segurança Social e 30% da empresa), sobre o qual paga 11% de contribuição social e o respetivo desconto de IRS. Esta compensação não pode ser inferior a 635 euros (um salário mínimo) nem superior 1 905 euros (três salários mínimos). Caso tenham filhos até aos 12 anos em casa devido ao encerramento das escolas e sem possibilidade de regime de teletrabalho recebem dois terços do salário base e faltas justif**adas. Se f**ar a prestar apoio em caso de doença o subsídio é pago a 100%. E posso ir trabalhar estando em lay-off? Sim. Foi criado um regime para o reforço de emergência dos equipamentos sociais e de saúde que permite a trabalhadores em lay-off, com contratos a tempo parcial, desempregados e estudantes com mais de 18 anos a trabalharem em instituições como lares, hospitais, residências seniores ou de apoio domiciliário. Recebem uma bolsa que, no caso dos desempregados com subsídio, tem um valor de 438,81 euros. Para os restantes trabalhadores é de 658,22 euros. Têm ainda direito a alimentação e despesas de transporte até ao valor de 43,88 euros. E o subsídio de desemprego? O subsídio continua a ser pago, mesmo que o período para receber se esgote durante esta fase do estado de emergência. Durante este período, f**a suspensa a obrigatoriedade de os desempregados procurarem emprego. Quem recebe outras prestações sociais como o rendimento social e inserção (RSI) e o complemento solidário para idosos (CSI) também terá prorrogação automática do apoio. Posso deixar de pagar o crédito? Sim. Durante seis meses, até 30 de setembro de 2020, pode adiar o pagamento de juros e capital, mas a prestação mensal depois de acabar a moratória sobe. Podem aceder as famílias em situação de isolamento ou doença, que prestem assistência a filhos ou neto ou que estejam em situação de lay-off, bem como os desempregados inscritos no centro de emprego. Também estão abrangidos os trabalhadores cujas empresas encerraram devido ao estado de emergência. E também as rendas? Sim. O Governo criou um regime excecional e temporário para que os inquilinos com uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior e em que a taxa de esforço se torne superior a 35% possam aceder. Além deste regime, que dura durante os meses do estado de emergência, o Governo também permite que o Instituto de Habitação conceda empréstimos aos inquilinos ou aos senhorios. Os estudantes deslocados também podem aceder a este empréstimo sem juros. E os impostos? Os trabalhadores, mesmo em lay-off, continuam a pagar o IRS e as contribuições para a Segurança Social. Não há adiamento de impostos, ao contrário das empresas e dos trabalhadores independentes. EMPRESAS
Posso recorrer ao lay-off simplif**ado? Sim, desde que tenha ocorrido o encerramento total ou parcial da empresa devido ao estado de emergência; tenha tido uma interrupção das cadeias de abastecimento, a suspensão ou cancelamento de encomendas e uma quebra de, pelo menos, 40% da faturação. Não pode ter dívidas ao fisco e à Segurança Social (não contam as dívidas constituídas em março). O apoio é dado para o pagamento de 66% do salário do trabalhador. O Estado assegura 70% do valor e a empresa 30%. O ministro da Economia diz que a empresa f**a apenas responsável por 16% da massa salarial habitual. Os administradores e gerentes não podem aceder. E posso despedir? Não. As empresas que recorram ao lay-off simplif**ado não podem despedir os trabalhadores durante os períodos em que beneficia de apoios, quer nos 60 dias seguintes. Não estão abrangidos os contratos a termo, ou seja, os precários, os recibos verdes ou quem está no período experimental. E pago impostos? Sim, mas mais tarde. Numa primeira fase com o adiamento do pagamento especial por conta, a prorrogação da entrega do Modelo 22 e o adiamento do pagamento por conta e do pagamento adicional por conta. Num segundo momento, foi aprovado o adiamento de dois terços do pagamento das contribuições sociais a pagar pelas empresas referentes a março, abril e maio de 2020 para o segundo semestre do ano, pagos através de um plano em prestações de três ou seis meses. A entrega das retenções na fonte de IRS foi fracionada em três ou seis meses. No caso do IVA também foi aprovada a entrega fracionada ao Estado em três ou seis meses. E posso aceder às linhas de crédito? Os apoios atrás referidos não excluem as empresas de recorrerem às linhas de crédito lançadas pelo Governo num montante superior a 3,4 mil milhões de euros. A primeira linha, no valor de 400 milhões de euros, já se encontra quase esgotada. Existem ainda outras quatro, no montante de 3 mil milhões para as empresas de turismo, restauração, agências de viagem e indústrias (têxtil, vestuário, calçado, extração e madeiras). E às moratórias? A suspensão do pagamento de juros e capital está acessível às empresas, empresários em nome individual e IPSS. As prestações abrangidas pela moratória serão estendidas por um período igual ao da vigência da medida, ou seja, por mais 6 meses. Podem recorrer desde que tenham a situação regularizada junto do fisco e da segurança social. Mas há um senão: os juros vencidos durante a moratória, bem como os restantes encargos, serão capitalizados e incluídos no montante em dívida, fazendo subir o valor da prestação. RECIBOS VERDES
Tenho algum apoio ao salário? Sim. O Governo criou um regime excecional de apoio aos trabalhadores independentes. Para tal têm de ter descontado para a Segurança Social pelo menos durante três meses consecutivos ao longo do último ano e comprovar que houve uma paragem da sua atividade ou do setor em que trabalha. Tem direito a um apoio máximo de 438,81 euros com duração de um mês, prorrogável até ao máximo de seis meses. Estão excluídos os trabalhadores que acumulem com trabalho por conta de outrem. E tenho direito ao lay-off? Não. O regime simplif**ado de suspensão temporária do contrato de trabalho não está acessível aos trabalhadores independentes, apenas aos funcionários. E posso adiar pagamento de impostos? Sim. Para negócios até dez milhões de euros pode pedir o prolongamento do prazo para pagamento de IVA e IRS. Já os descontos para a Segurança Social devidos nos meses de abril, maio e junho, podem ser pagas um terço no mês em que é devido e os restantes dois terços nos meses de julho, agosto e setembro ou nos meses de julho a dezembro de 2020. Mas atenção, continua a ser obrigatória a entrega da declaração trimestral. Tenho acesso às moratórias? Sim. Os trabalhadores independentes e empresários em nome individual podem pedir a suspensão, durante seis meses, do pagamento de juros e de capital dos empréstimos junto da banca. No caso das rendas, só se tiver estabelecimento arrendado, mas não tem direito ao empréstimo junto do IHRU. E às linhas de crédito? No caso de empresários em nome individual podem aceder à linha Capitalizar – 2018 com 400 milhões de euros, mas só para quem tem contabilidade organizada. As restantes não fazem referência. E recebo se f**ar com filhos até aos 12 anos? Sim. Foi criado um regime excecional para os trabalhadores a recibos verdes que não possam exercer a sua atividade devido ao encerramento das escolas. Tal como para os restantes trabalhadores por conta de outrem, não se aplica ao período das férias da Páscoa. No mínimo pode receber 438,81 euros e no máximo 1097,02 euros.

02/04/2020

O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é obrigatório para quem detém um imóvel. A lei prevê, no entanto, a possibilidade de isenção de IMI.

02/04/2020

O pagamento é feito obrigatoriamente por transferência bancária até ao máximo de 438,81 euros.

29/03/2020

As empresas já podem aderir ao chamado lay-off simplif**ado, que facilita a redução de salários com o apoio do Estado. O Negócios explica as regras, num conjunto de perguntas e respostas que serão atualizadas sempre que se justif**ar. - Economia , Jornal de Negócios.

28/03/2020

Já foi publicado o decreto-lei que enquadra as moratórias no crédito disponibilizadas às famílias e empresas penalizadas pela pandemia. Saiba quem pode aderir e o que é preciso fazer para beneficiar desta medida. - Empresas , Jornal de Negócios.

COMUNICADO:Na sequência das medidas e contingência relacionadas com o COVID 19, informo que a partir de 16/03/2020 até f...
22/03/2020

COMUNICADO:

Na sequência das medidas e contingência relacionadas com o COVID 19, informo que a partir de 16/03/2020 até final de Março, o escritório apenas estará aberto para atendimento com prévia marcação e para assuntos urgentes, com prazo ou que não se consigam resolver por outra forma.

Para qualquer outro assunto que seja possivel resolver de outra forma que não presencial, com envio de documentação, via mail ou CTT, ou para inicio de processo logo que esteja reposta a normalidade, agradeço o contacto.

Dúvidas, marcações, envios de documentos ou outros assuntos, sempre que possível solicite via e mail ou telefone, através dos seguintes CONTACTOS:

965 503 042
ou

[email protected]

Obrigado

Ricardo Esteves Pereira

21/03/2020

A CCA preparou um guia para ajudar as empresas e organizações a "navegar" neste período de grandes incertezas.

21/03/2020

Parece que de um dia para o outro entrou numa nova realidade e tem muitas perguntas? Reunimos mais de cem questões de várias áreas a que demos respost...

20/03/2020

Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

18/03/2020

Para conhecimento:
Entra em vigor ás 00h00 de hoje o "estado de emergência"; Fiquem a saber o seu conteúdo.
ESTADO DE EMERGÊNCIA
Este decreto suspende direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portugueses, numa tentativa de evitar o contágio pelo novo coronavírus. Eis o que f**a “parcialmente suspenso”:
DIREITO DE DESLOCAÇÃO E FIXAÇÃO EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL.
O decreto presidencial determina que as autoridades podem impor “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde”, bem como impor “cercas sanitárias”, interditar deslocações e a permanência injustif**ada na via pública. Os portugueses poderão sair de casa para “desempenho de actividades profissionais”, “obtenção de cuidados de saúde”, “assistência a terceiros” ou “por outras razões ponderosas” que sejam estipuladas pelo Governo.
PROPRIEDADE E INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA.
As autoridades podem requisitar “a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais de empresas e outras unidades produtivas”. Pode ainda ser determinada a “obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento” de certas empresas, estabelecimentos ou meios de produção.
DIREITOS DOS TRABALHADORES:
Os trabalhadores portugueses vão poder ser chamados a trabalhar, “independentemente do tipo de vínculo”. Além disso, podem, “se necessário”, ter de desempenhar “funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente”. F**a ainda “suspenso o exercício do direito à greve na medida em que possa comprometer” infra-estruturas e unidades essenciais à população.
CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL:
Podem ser impostos “controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários em portos e aeroportos” para “impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada”. As autoridades podem também tomar medidas para “assegurar a circulação internacional de bens e serviços essenciais”.
DIREITO DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO.
As autoridades podem limitar ou proibir a “realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus”.
LIBERDADE DE CULTO NA SUA DIMENSÃO COLETIVA.
Para prevenir infecções, as autoridades públicas passam a ter o poder de limitar ou proibir a “realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”.
DIREITO DE RESISTÊNCIA.
“F**a impedido todo e qualquer ato de resistência activa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência”, indica o documento.
Naturalmente, nem todos os direitos dos portugueses são suspensos. Há direitos fundamentais que permanecerão em vigor neste período de 15 dias de estado de emergência (que poderá ser estendido).
Entre os direitos que permanecem activos estão o direito à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroactividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e de religião. Também não são afectadas a liberdade de expressão nem a de informação.

16/03/2020

03/03/2020

Comprar casa é um passo importante e uma decisão que tem de ser muito bem ponderada, sobretudo se precisar de recorrer a crédito.

26/02/2020

Pergunte ao Advogado Trabalho horas a mais. Tenho direito a recebê-las? Carmo de Sousa Machado 26.02.2020 / 08:40 A seguirTrabalho horas a mais. Tenho direito a recebê-las?Uso telemóvel da empresa. Sou obrigado a responder a todos os contactos?Máquinas ceifam um quinto dos postos de trabalho na ...

Agradeço uma avaliação na página!  Obrigado! 😁 😉👌
05/02/2020

Agradeço uma avaliação na página! Obrigado!
😁 😉👌

01/02/2020

A falta do único selo obrigatório pode custar-lhe 125 ou 250 euros.

31/01/2020

O condómino é livre de escolher a pessoa que lhe parecer mais apta para o representar numa reunião de condomínio, podendo ser outro condómino, alguém estranho ao condomínio ou o próprio administrador. Mas há restrições nas votações. Saiba mais em Condomínio DECO+.

20/01/2020

O novo Código do Trabalho trouxe alterações ao nível da duração dos contratos e período experimental, entre outras. Saiba mais.

19/01/2020

Vendeu carro e o comprador não o registou em seu nome? Infelizmente ainda acontece e muito compradores que não mudam o registo de propriedade do veiculo, porque se esquecem ou porque pura e simplesmente por maldade, mas agora isso acabou. Se está a ler este artigo, é porque talvez já lhe tenha ...

17/01/2020

Setor Automóvel Faça a simulação de quanto vai pagar de IUC em 2020 Pedro Junceiro, Motor24 17.01.2020 / 11:10 A seguirFaça a simulação de quanto vai pagar de IUC em 2020OE 2020: IUC sofre agravamentoPortugal com a taxa de inflação mais baixa da UE em dezembroGoverno volta a negociar aument...

16/01/2020

Todas as semanas, com a ajuda de quem melhor sabe, o Dinheiro Vivo dá resposta a questões relacionadas com o trabalho, os impostos, as rendas.

10/01/2020

Contribuintes poderão dar ao fisco, por via online, a data da primeira matrícula e dessa forma acelerar a devolução de imposto único de circulação pago em excesso.

01/01/2020

Pergunte ao Advogado Demiti-me. Tenho direito a indemnização? Carmo de Sousa Machado 01.01.2020 / 21:42 A seguirDemiti-me. Tenho direito a indemnização?Acompanhar um filho com trissomia 21 é falta justif**ada?Produtividade: Faz sentido fechar o escritório na semana de Natal e Ano Novo?"Queremo...

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2200-419ABRANTES

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