Solicitadora Carolina Frade - Abrantes

Solicitadora Carolina Frade - Abrantes Registos, Notariado
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23/03/2020

Estimados clientes, colaboradores e amigos,

Manter a actividade é fundamental na vida de todos e para o funcionamento da economia.

Com a pandemia do coronavírus, todos os sectores se vêm afectados, com restrições nos serviços prestados.

Apesar da restrição de atendimento, o meu trabalho continua, pois são imensos os actos que podem ser realizados "à distância", com entrega da documentação via email ou CTT e ainda os que podem ser submetidos online, como por exemplo, os pedidos de registos predial, automóvel, comercial, isto de forma a "garantir que o país não páre".

Dentro do possível, irei continuar a trabalhar mesmo estando de porta fechada, mesmo estando em casa.

Espero voltar em breve à normalidade, esperemos todos.
Para qualquer esclarecimento adicional, disponham.

Carolina Frade

16/03/2020

Caros clientes e colaboradores,

Apesar do escritório se manter a funcionar, o horário passa a ser das 14h30 às 18h00.
Mais uma vez solicito que seja evitado o atendimento presencial, mantendo-se apenas para assuntos urgentes e/ou para entrega de documentação, quando não seja possível fazê-lo via email ([email protected]).

Certa que a situação voltará à normalidade muito em breve.
Agradeço a compreensão de todos perante este cenário "extraordinário".

Para qualquer esclarecimento adicional, disponham,

Carolina Frade

Caros clientes e colaboradores, Neste momento, tenho como principal preocupação o cumprimento das medidas que minimizem,...
13/03/2020

Caros clientes e colaboradores,

Neste momento, tenho como principal preocupação o cumprimento das medidas que minimizem, ou controlem o risco de contágio entre clientes, colaboradores e a demais população em geral.
Como tal, e apesar do escritório se manter a funcionar no mesmo horário, deve ser evitado o atendimento presencial, mantendo-se apenas para assuntos urgentes e/ou para entrega de documentação, quando não seja possível fazê-lo via email ([email protected]).

Certa que a situação voltará à normalidade muito em breve.
Agradeço a compreensão de todos perante este cenário "extraordinário".

Para qualquer esclarecimento adicional, disponham,

Carolina Frade

23/12/2019
17/12/2019
Vote!
28/11/2019

Vote!

Heranças e Partilhas.Aqui!
27/09/2019

Heranças e Partilhas.
Aqui!

"Os advogados e solicitadores vão voltar a poder consultar as cadernetas prediais dos terrenos que se encontram na proxi...
29/07/2019

"Os advogados e solicitadores vão voltar a poder consultar as cadernetas prediais dos terrenos que se encontram na proximidade dos que são detidos pelos seus clientes, segundo uma alteração ao IMI que entra em vigor em 1 de Outubro".

Alteração ao código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) entra em vigor em 1 de Outubro

Registo Central do Beneficiário EfetivoATUALIZAÇÃO! O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário ef...
01/07/2019

Registo Central do Beneficiário Efetivo
ATUALIZAÇÃO!

O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado. Esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro 2019, pelas entidades sujeitas a registo comercial e até 30 de novembro 2019, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.

03/05/2019

Alargamento do prazo para apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo.

O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado até ao final de junho.
Num despacho conjunto, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a Secretária de Estado da Justiça determinaram que a obrigação, prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), de apresentação, numa primeira fase, e até 30 de abril, da declaração inicial do beneficiário efetivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019.

Fechado dia 24 e 26 de Abril!
23/04/2019

Fechado dia 24 e 26 de Abril!

A todos os colaboradores, clientes e amigos, uma Feliz Páscoa!
19/04/2019

A todos os colaboradores, clientes e amigos, uma Feliz Páscoa!

Não se esqueça que a grande maioria dos casos só tem até 30 de Abril para efectuar o seu registo!
28/03/2019

Não se esqueça que a grande maioria dos casos só tem até 30 de Abril para efectuar o seu registo!

A todas as clientes, colaboradoras e amigas, um Feliz Dia da Mulher!
08/03/2019

A todas as clientes, colaboradoras e amigas, um Feliz Dia da Mulher!

A todos os colaboradores, clientes e amigos, um Feliz Carnaval!
05/03/2019

A todos os colaboradores, clientes e amigos, um Feliz Carnaval!

Encerrado hoje. De volta segunda-feira!Um bom fim de semana
01/03/2019

Encerrado hoje.
De volta segunda-feira!
Um bom fim de semana

Aqui!Bom fim de semana 🌞
22/02/2019

Aqui!
Bom fim de semana 🌞

A todos os clientes, colaboradores e amigos, Feliz dia de São Valentim 🥰
14/02/2019

A todos os clientes, colaboradores e amigos, Feliz dia de São Valentim 🥰

Aqui!
07/01/2019

Aqui!

🎄🎄🎄
24/12/2018

🎄🎄🎄

Aqui!Registo Predial, Comercial e Automóvel.
17/12/2018

Aqui!
Registo Predial, Comercial e Automóvel.

Horário de verão!Na madrugada de 25 de Março de 2018 (domingo), a Hora Legal muda do regime de Inverno para o regime de ...
24/03/2018

Horário de verão!

Na madrugada de 25 de Março de 2018 (domingo), a Hora Legal muda do regime de Inverno para o regime de Verão.

– Em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, à 1:00 hora da manhã adiantamos o relógio de 60 minutos, passando para as 2:00 horas da manhã.
– Na Região Autónoma dos Açores a mudança será feita à meia-noite (00:00) de Domingo, dia 25 de Março, passando para a 1:00 hora da manhã, do mesmo dia.

(Jornal Oficial nº C 061 de 17/02/2016 p. 0001 – 0001).

Bom fim-de-semana!
09/03/2018

Bom fim-de-semana!

Já está disponível!
08/03/2018

Já está disponível!

Feliz Dia da Mulher!
08/03/2018

Feliz Dia da Mulher!

Limpeza de mato e corta de árvores.
06/03/2018

Limpeza de mato e corta de árvores.

02/03/2018

Os actos próprios dos Advogados estão previstos na Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto, que define seu sentido e alcance dos actos próprios dos Advogados e Solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita.

O artº 7º define que pratica crime de procuradoria ilícita quem em violação do artº 1º, praticar actos próprios dos Advogados e Solicitadores e/ou auxiliar ou colaborar na prática de actos próprios dos Advogados e dos Solicitadores é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

(...)6 - São ainda actos próprios dos Advogados e dos Solicitadores os seguintes:

a) A elaboração de contratos e a prática dos actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais;
b) A negociação tendente à cobrança de créditos;
c) O exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de actos administrativos ou tributários.

7 - Consideram-se actos próprios dos advogados e dos solicitadores os actos que, nos termos dos números anteriores, forem exercidos no interesse de terceiros e no âmbito de actividade profissional, sem prejuízo das competências próprias atribuídas às demais profissões ou actividades cujo acesso ou exercício é regulado por lei. (...)

Endereço

Rua Luís De Camões, Nº25
Abrantes
2200-421

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30

Telefone

+351 241 365 097

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