Paula Fonseca de Arteaga - Advogada

Paula Fonseca de Arteaga - Advogada Paula Fonseca de Arteaga - Advogada

Escritórios de advocacia na ilha do Pico - Açores - Portugal

13/07/2022
09/04/2020

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.

Deixo aqui pequenas considerações sobre o que EU acho acerca deste assunto. Começo por dizer que acho que se  baixassem ...
15/09/2019

Deixo aqui pequenas considerações sobre o que EU acho acerca deste assunto.
Começo por dizer que acho que se baixassem as custas processuais não faziam mais do que garantir a muitos o acesso à justiça e, talvez, diminuissem os pedidos de PJ, lembrando ainda que as compensações aos patronos e defensores estáo completamente desajustadas em relação a muitos processos, como é o caso dos processos relativos a matérias de direito do trabalho; crime, fiscal. Estes aspetos parecem-me óbvios para quem trabalha nesta área. Ademais as despesas com as deslocações deveriam ter um valor mínimo garantido a pagamento, pelo menos para permitir aos advogados ir às diligências. São custos de produção necessários no mínimo compensar.
Acresce não entender como é que ninguém ainda se apercebeu, e por isso acautelou atraves de legislação, que cidadãos condenados a p***s de multa, as paguem com o rendimento mínimo de inserção social, quando na verdade deveriam automaticamente ser obrigados, salvo caso de força maior, a prestar trabalho a favor da comunidade.
Quem advoga diariamente deveria participar sempre é ativamente nas comissões destinadas a rever estas matérias. Significando que deveria haver mais cidadania participativa e menos política. .
Considerando que há matérias de resolução necessária tão óbvia, pergunto o que anda a fazer a ordem dos advogados? O que andam a fazer os políticos? Se queremos que a justiça funcione avancemos com mais medidas e menos marketing.
Tenho dito. Têm o direito de discordar, e eu aceito o debate construtivo, mas ando há 20 anos a advogar e por amor à toga que visto e à profissão que exerço, acho que tenho o direito de me indignar.
Paula Arteaga

Dar mais meios à PJ, melhorar o acesso aos Julgados de Paz e diminuir as custas da justiça são algumas das propostas discutidas no “Em nome da Lei”.

16/07/2018

O que tem de fazer para limpar os seus terrenos? De quem são as responsabilidades? Que eficácia tem esta medida? Pode simplificar-se? Guia para perc...

07/07/2018

Em presença de imbecis e loucos, há somente um caminho para mostrarmos nossa inteligência: não falar com eles.

10/07/2016
22/06/2016

Celebrações dos 90 Anos da Ordem dos Advogados


Convidam-se todos/as Colegas a participarem nas Celebrações dos 90 Anos da Ordem dos Advogados, que terão lugar nos dias 30 de Junho, 1 e 2 de Julho, em Cascais.



>> Programa - Versão para impressão

>> Inscrições na ÁREA RESERVADA DO PORTAL

O crime de maus-tratos ou abandono de animais de companhia passou a ser punido com outras p***s, além da prisão ou multa...
08/03/2016

O crime de maus-tratos ou abandono de animais de companhia passou a ser punido com outras p***s, além da prisão ou multa, e quem lhes infligir dor ou sofrimento não vai poder ter animais durante cinco anos.

A lei publicada esta quarta-feira em “Diário da República” lista um conjunto de p***s acessórias para os crimes contra animais de companhia, tanto os maus-tratos, como o abandono.

Quem tratar mal ou abandonar os animais domésticos passa a ficar privado do direito de ter animais num período que pode ir até cinco anos, e de participar em feiras, exposições ou concursos relacionados com este tema, por um máximo de três anos.

O encerramento de estabelecimentos relacionados com animais de companhia e a suspensão de permissões administrativas, como autorizações ou licenças relacionadas com animais de companhia, ambos por um período máximo de três anos, são outras penalizações previstas na nova componente da lei para os maus-tratos ou abandono.

Os maus-tratos "sem motivo legítimo", já eram penalizados com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias e, quando resultam na morte, na privação de "importante órgão ou membro" ou quando afectem de forma permanente a capacidade de movimento levam à prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

Já o abandono dos animais por aqueles que têm o dever de guardar, vigiar ou dar assistência, ficando em risco a sua alimentação e outros cuidados, é punido com pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias.

A lei, aprovada na Assembleia da República a 22 de Julho, também inclui um ponto relacionado com a detenção de cães perigosos e aponta para a necessidade de ser entregue nas entidades competentes, como a junta de freguesia, o certificado de registo criminal, "constituindo indício de falta de idoneidade o facto de o detentor ter sido condenado" por crimes contra animais, ou outros, como homicídio por negligência, crime contra a integridade física ou a autodeterminação sexual, tráfico de pessoas ou de armas.

Endereço

Açores
4450-327MADALENA-ILHADOPICO-AÇORES

Telefone

+351919012876

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Paula Fonseca de Arteaga - Advogada publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Compartilhar