Marta Grachinha Alves

Marta Grachinha Alves Advogada

Votos de festas felizes!
22/12/2022

Votos de festas felizes!

02/02/2022

Na sequência do trabalho desenvolvido pelo Instituto dos Jovens Advogados (IAJA), a Ordem dos Advogados e a Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (FD-ULHT) celebraram um protocolo de colaboração institucional no âmbito da formação destinada a jovens Advogados e Advogados Estagiários.

A assinatura decorreu na sede da Ordem dos Advogados, com a presença do Bastonário, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão, da Presidente e da vogal do Instituto dos Jovens Advogados (IAJA), Dr. ª Raquel Maudslay e Dr. ª Marta Grachinha Alves, respectivamente, do Director da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Prof. Doutor José de Faria Costa, e do subdirector, Professor Flávio Serrano Lopes.

No âmbito do protocolo assinado, a FD-ULHT e a Ordem dos Advogados, através do IAJA, pretendem organizar e ministrar, em conjunto, cursos, congressos, conferências, seminários e jornadas, destinadas à formação contínua de Jovens Advogados e Advogados Estagiários e à formação complementar dos estudantes da FD-ULHT.

Sempre que a organização de tais eventos caiba apenas à FD-ULHT, uma vez que os eventos organizados pelo IAJA terão carácter tendencialmente gratuito, e haja lugar ao pagamento de inscrição, através do presente protoloco concede-se um desconto de 10% aos Advogados que exerçam a profissão há dez ou menos, bem como aos Advogados Estagiários.

Estará cada vez mais próximo?
08/07/2021

Estará cada vez mais próximo?

The majority of workers in Iceland now look set to move to shorter hours for the same pay.

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da interpretação conjugada das ...
07/07/2021

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334.º do Código do Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua rutura.

Isto significa, em suma, que as empresas com sede no estrangeiro, que estejam em relação de participação com uma empresa portuguesa que seja devedora de créditos laborais, pode responder por estes créditos.

O acórdão está disponível em

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334.º do Código do Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Soci (...)

Hoje foi dia de Évora Young Lawyers Summer Meeting.
02/07/2021

Hoje foi dia de Évora Young Lawyers Summer Meeting.

https://www.facebook.com/1437319633176891/posts/2954566778118828/
01/07/2021

https://www.facebook.com/1437319633176891/posts/2954566778118828/

Caro(a)s Colegas,

Publicita-se o programa actualizado do Young Lawyers Summer Meeting, após alteração do dia 3 e 4 de Julho.

YOUNG LAWYERS SUMMER MEETING
Dias 2 e 3 - Évora

Inscrições: https://bit.ly/3xwkQv3

Relembramos que todas as pessoas devem ser testadas antes do evento seguindo as instruções da DGS:

a. Devem ser realizados, em alternativa:Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento;
i.Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde;
ii. Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento
b. Se forem identificados um ou mais casos de infeção por SARS-CoV-2, deverá atuar-se de acordo com a Norma 004/2020 e 015/2020 da DGS, não devendo estas pessoas aceder aos eventos.

Pessoas com o Passaporte Verde Digital da UE dispensam a testagem.

Participe!

Entrou em vigor o diploma que regula o acesso, ocupação e utilização de praias, no contexto da pandemia covid-19.De real...
27/05/2021

Entrou em vigor o diploma que regula o acesso, ocupação e utilização de praias, no contexto da pandemia covid-19.
De realçar que os utentes das praias devem:
a) Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção -Geral da Saúde (DGS) em matéria
de etiqueta respiratória;
b) Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da
praia e no banho no mar ou no rio;
c) Proceder à higienização frequente das mãos;
d) Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas
autoridades de saúde se mostre impraticável;
e) Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
f) Cumprir as determinações das autoridades competentes;
g) Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.
A violação destes deveres é sancionada com coima de € 50,00 a € 100,00, no caso de
pessoas singulares, e de € 500,00 a € 1 000,00, no caso de pessoas coletivas.

Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021

23/02/2021

Endereço

Largo Dos Castelos, N-º 6
Évora

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