
23/12/2022
A Pereira & Vitorino, Sociedade de Advogados, SP, RL deseja a todos os clientes e amigos um Feliz Natal e um Bom Ano de 2023
Exercemos Advocacia em toda a região Centro, com escritórios nas Cidades de Águeda e Fundão.
A Pereira & Vitorino, Sociedade de Advogados, SP, RL deseja a todos os clientes e amigos um Feliz Natal e um Bom Ano de 2023
Ontem , pousámos a vista no magnífico Convento de Mafra, depois de uma jornada de trabalho no Juízo de Família e Menores. Ainda no Tribunal, constatámos, com alegria, que o Sr. Dr. Juiz Joaquim Manuel Silva voltou ao seu ofício, depois do ataque vil que sofreu. Regozijamo-nos com esse regresso e endereçamos-lhe os nossos votos de continuados sucessos. Bem-Haja
Saiu hoje, com o Jornal de Negócios, o Anuário das Sociedades de Advogados (In-Lex)
A Pereira & Vitorino figura na página 104.
Bom dia!
Assinada no dia 28 de Janeiro, a Convenção 108 foi o primeiro instrumento jurídico internacional sobre proteção de dados pessoais, encontrando-se aberto à adesão de Estados não-Membros.
Atualmente, a data é celebrada em todo o mundo e visa uma maior consciencialização em relação ao processamento automático de dados, em plena sintonia com o respeito pelo Estado de Direito, direitos humanos e liberdades fundamentais e, em particular, o direito à privacidade atendendo ao elevado fluxo do processamento automático de dados pessoais.
Imagem: zalox
De volta ao batente da Justiça
Jornada de trabalho, em Guimarães
Uma manhã de trabalho na cidade da Maia.
Hoje, no Juízo de Execução do Porto
Hoje, na Invicta.
É sempre uma grande honra defender a liberdade de quem em nós deposita confiança.
Terminamos a semana na bonita cidade de Leiria
A defender os direitos de quem com justa causa resolve o seu contrato de trabalho
Estivemos por aqui, hoje, a defender o direito ao repouso e à habitação
Conferência Online Insolvência Pessoas Singulares - Ordem dos Advogados
Conferência Online | "Insolvência - Pessoas Singulares" | 23 de Julho 23 de julho, 2021 O Instituto do Acesso ao Direito, com o importante apoio e participação da Associação de Direito do Algarve Dr. António Cordeiro da Cunha e do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, organiza a Conferên...
Bom dia!
A Lei nmr 13-A/2021, de 5 de Abril, renova a imposição da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei nmr 62-A/2020, de 27 de Outubro.
Bom dia!
Decreto-Lei 25-A/2021, de 30 de Março
O presente decreto-lei procede à prorrogação do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.
Bom dia!
Sala de Audiências do Tribunal Judicial de Águeda - Sala Principal
Bom dia!
Com a Lei n.13-B/2021, de 5 de Abril cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.1-A/2020, de 19 de Março.
Endereçamos-lhe votos de uma Santa e Feliz Páscoa 2021
Opinião de Joaquim Ramos Pereira, sócio da Pereira & Vitorino, Advogados
No passado dia 13, foram finalmente escolhidos os novos Presidentes e Vice-Presidentes das CCDR´s.
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/139209028/details/maximized?serie=I&day=2020-07-31&date=2020-07-01
Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19
Timeline photos
102 anos de advocacia aberta às mulheres!
Parabéns a todas as advogadas!
Hoje, 19 de Julho de 2020, cumprem-se 102 anos sobre o Decreto que abriu a advocacia às mulheres portuguesas. Leia mais 👇
https://portal.oa.pt/comunicacao/eventos/2016/07/19/efemeride-1918-publicado-o-decreto-que-consagrou-a-abertura-da-advocacia-as-mulheres/
Decreto-Lei n.º 28-B/2020, 2020, de 26 de Junho
Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.
Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
Lei 14/2020, 2020-05-09
Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 (...)
Levantamento das medidas de confinamento
Avaliação de 15 em 15 dias entre cada fase
Consulte a estratégia do Conselho de Ministros quanto ao levantamento das medidas de confinamento, aprovadas no dia 30 de Abril.
O calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento contém um período de 15 dias entre cada fase para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, tendo em conta a permanente actualização de dados e avaliação da situação por parte das autoridades de saúde.
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a estratégia para o levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19.Graças ao esforço dos portugueses, e num contexto de compromisso alargado entre os diferentes órgãos de soberania, foi possível conter a pa...
Consulte as 19 recomendações oficiais para o regresso ao trabalho, no contexto do combate à doença Covid-19.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) e a Direcção-Geral de Saúde (DGS), disponibilizaram "19 Recomendações para Ada
Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril
Atenta a situação epidemiológica que atravessamos, têm vindo a ser aprovadas medidas excecionais em função dos novos problemas com que consumidores, empresas, operadores económicos e cidadãos em geral se vão deparando.
No que respeita a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, cuja data de realização incida entre os dias 13 de Março a 30 de Setembro de 2020, mas que sejam canceladas por facto imputável ao surto da pandemia da doença COVID-19 é conferido ao viajante o direito de optar:
a) Pela emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante e válido até 31 de dezembro de 2021; ou
b) Pelo reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021
O vale é emitido à ordem do portador e é transmissível por mera tradição;
Se o reagendamento não for realizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso, a efetuar no prazo de 14 dias.
Até ao dia 30 de setembro de 2020, os viajantes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias.
Regime excepcional e temporário quanto às Formalidades da citação e da notificação postal previstas na lei processual.
Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Avenida Drive Eugénio Ribeiro, N. º 89, 3. º-S
Águeda
3750-146
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Emanuel Silva - Agente de Execução
3750-353BARRÔAGDFilipa Azevedo & Sandra Queiroz - Advogadas
Travessa Drive º Abílio Pereira Pinto, Oliveira do BairroEscritório de Solicitadoria Fabiana Pereira
Sala, Albergaria-a-VelhaPereira & Pio - Solicitadores, SP, RL
Aveiro 3800-012Sónia Garcês Oliveira - Advogada
Loja, AveiroEscritório de Solicitadoria de Andreia Lemos
Rua do Vale da GozaEmanuel Silva - Agente de Execução
3750-353BARRÔAGD