19/04/2024
ABRIL - mês da prevenção dos Maus-tratos na infância!
Remonta ao ano de 1989, ao seu Mês de Abril, o início da tomada de consciência colectiva dos maus-tratos na infância. 🙏
O gesto simbólico de uma avó, que colocou um laço azul na antena do seu carro, na sequência de actos vis que vitimaram o seu neto, surgiu como derradeira chamada de atenção para o problema e como protesto.
A partir dessa singela mas marcante iniciativa, não mais se deixou de assinalar a temática, configurando-se o mês de Abril como Mês Internacional dos Maus Tratos na Infância.
Como bem sabemos, o desejável é que as crianças cresçam inseridas numa família que as proteja e que as eduque. Sem uma família apta a ser "porto de abrigo", que consiga suprir as necessidades básicas, de alimentação, higiene e conforto, de afecto e de necessidades materiais, nenhuma criança ou jovem se pode desenvolver adequadamente. Esse é o patamar mínimo e normal.
No entanto, há situações em que a criança se encontra em perigo. Para o aferir, e à luz do disposto na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em perigo, Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, considera-se que uma criança se encontra em perigo, quando se encontre designadamente numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos se***is;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa intervenção.
Muitas vezes, existem denúncias que falham no preenchimento das hipóteses aludidas e levam as famílias à barra dos Tribunais sem que tenha existido efectivamente um quadro de comportamentos lesivos para a saúde e desenvolvimento físico e emocional da parte do progenitor/progenitora ou da pessoa que tenha a criança a seu cargo.
Apesar de alguns dos procedimentos judiciais e extrajudiciais poderem ser instrumentalizados, ou seja, usados erradamente e sem fundamento, por exemplo como forma de “ajuste de contas” da parte de quem os utiliza, inegável é que a sua existência se torna imprescindível. Atenta a fragilidade e especial vulnerabilidade dos menores, é necessário, tantas vezes, mobilizar medidas de proteção (a cargo das Comissões e dos Tribunais), e formular e reformular todo o tipo de respostas securizantes, ante situações graves e potencialmente graves ou outras de mera cautela, que urge estancar.
Independentemente das melhorias que os citados processos e procedimentos ainda requerem para um justo tratamento de todos os casos, é essencial – enquanto a justiça não se alcança – que se sensibilize para o que está em causa.
Que no mês de Abril, e que em todos os meses seguintes, e em todas as horas e dias das nossas vidas, tenhamos presente que as crianças são para ser amadas e protegidas em qualquer contexto e em qualquer situação.
Relembremos o slogan da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças: “Serei o que me deres…que seja amor” 👇
Contacte o Pereira & Vitorino, Sociedade de Advogados, SP, RL.