02/12/2015
Segue pequeno esclarecimento referente à compra de um imóvel:
Antes de mais, a Indexipredi Unipessoal Lda, empresa devidamente licenciada, acompanha os seus clientes em todas as etapas do processo de compra do imóvel.
Para começo o cliente terá que saber exatamente que tipo imóvel procura, bem como localização do mesmo, e quanto pretende gastar. Para clientes que precisem de financiamento bancário aconselhamos prévia análise junto do seu banco.
O cliente escolhe alguns imóveis dentro dos seus critérios, podendo ser aconselhados por um dos nossos vendedores, e visita o de maior interesse.
Aquando encontrado o imóvel pretendido, e os detalhes do negócio estarem delineados, passa-se o negócio para o papel, assinando entre as partes, vendedor e comprador, um contrato promessa de compra e venda, no qual f**a explícito todas as condições do negócio e obrigações das partes. O comprador paga ao vendedor um sinal para garantia do negócio. Caso o comprador não cumpra o contrato perde o sinal entregue ao vendedor. Caso o vendedor não cumpra o contrato terá que restituir o sinal em dobro ao comprador.
Para clientes estrangeiros, antes do contrato será necessário obter o número de contribuinte fiscal e conveniente abrir conta bancária. Também conveniente e possível diligenciar um advogado ou solicitador para acompanhar o processo.
Após o contrato de promessa estar assinado, prossegue-se à obtenção e reunião de toda a documentação necessária para a realização da escritura. O comprador terá que pagar no serviço de finanças os impostos inerentes à compra da propriedade, nomeadamente Imposto de Selo (IS) e Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT). Sendo o IS 0,8% sobre o valor total do negócio, e o IMT conforme tabela abaixo:
Imóveis destinados a habitação própria e permanente
Valor sobre que incide o IMT (euros) Taxa (%) Parcela a abater (euros)
Até 92407 0 -
De mais de 92407 até 126403 2 1.848,14
De mais de 126403 até 172348 5 5.640,23
De mais de 172348 até 287213 7 9.087,19
De mais de 287213 até 574323 8 11.959,32
Superior a 574323 Taxa única de 6% -
Imóveis destinados a habitação com outros fins
(por exemplo, arrendamento, ou segundas habitações)
Valor sobre que incide o IMT (euros) Taxa (%) Parcela a abater (euros)
Até 92407 1 -
De mais de 92407 ate 126403 2 924,07
De mais de 126403 ate 172348 5 4.716,16
De mais de 172348 ate 287213 7 8.163,12
De mais de 287213 ate 550836 8 11.035,25
Superior a 550836 Taxa única de 6% -
- Para todos os prédios rústicos (terrenos) a taxa de IMT é 5%. Para todos os prédios urbanos não habitações (ruínas ou espaços comercias), a taxa de IMT é 6,5%.
Em exemplo, para compra de uma propriedade para habitação própria e permanente no valor total de 125.000€, composta por casa de habitação e terreno rústico, sendo atribuído 100.000€ ao urbano e 25.000€ ao rústico, o valor total de IS será 1000 euros (125.000 x 0,08%), e IMT será 1.401,86€ (Urbano: 100.000€ x 2% - 1.848,14€ = 151,86€, e Rústico: 25.000€ x 5% = 1250€).
A realização da escritura será feita no notário, e nessa altura o comprador paga a restante parte do valor f**ando a partir desse momento em posse do imóvel. Após a escritura será feito os registos em nome do comprador, bem como contratos de água, luz, gás, telefone, seguro, etc.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos.