07/10/2020
Gostaria de postar o meu comentário sobre imigrantes de antes de 1920, o qual está causando muita polêmica recentemente. Não é que agora logo todos têm direito! Só tem uma hipótese para os casos quando ninguém dos ancestrais nasceu no Brasil antes da Polônia reaparecer no mapa da Europa. Esse é o teor do circular n° 18 de 9.07.1925 (okólnik) tão comentado nos últimos tempos. O circular de 1925 não abriu caminho, muito pelo contrário - fechou o caminho para quem veio antes e teve filho no Brasil antes de 1920. E os que chegaram antes de 1920 e não tiveram esse obstáculo (os descendentes nasceram depois de 1920) ainda têm que apresentar muito mais de que a certidão de nascimento no território da Polônia, sem falar de outros obstáculos, como serviço militar no Brasil anterior a 1951, ou mulheres nascidas no Brasil antes de 1933, etc. Registro consular aparece nesta luz não indispensável, mas sempre ajuda, pois de acordo com as leis polonesas sobre situação militar, o registro consular garantia a proteção contra perda da cidadania polonesa (Lei sobre a perda da cidadania polonesa em virtude de falta da obrigação militar de 11.08.1920). Enfim, a lei como tal, aparentemente não muda, mas mudam as interpretações, e isso é bem frequente. O órgão responsável está fazendo debates sobre cada caso fora do padrão e está avaliando conforme as mais novas diretrizes e sentenças dos tribunais, as quais às vezes se contradizem, infelizmente. Por isso não se pode acusar o consulado que informava errado sobre a necessidade do registro consular para os imigrantes de antes de 1920, pois foi uma diretriz dos tempos quando o site foi redigido. Infelizmente as interpretações são muito dinâmicas e eu pessoalmente não me ousaria de garantir que o caminho abriu agora para todos os descendentes de imigrantes de século XIX, porque a situação é bem delicada nesta área. Com certeza, se não tiver outros obstáculos legais vale a pena tentar, porém o risco continua. Das centenas dos processos que já fiz, tenho um só que não deu certo e imigrante veio em 1916 com passaporte do império russo e nele constava registro no Comitê Polonês, mas na época (foi antes 2012) isso não foi suficiente para comprovar a cidadania, mesmo que tivemos certidões de registro civil da Polônia do final de século XIX. Neste momento tenho dois casos que pararam na apelação no Ministério do Interior, muito melhor documentados de que aquele e COM REGISTRO CONSULAR, os quais receberam a negativa na primeira instância. Isso demonstra muito bem que a política quanto a isso não é homogênea. Resumindo, a minha intenção não é desanimar, mas deixar conscientes sobre a instabilidade da situação e parar especulações. www.cidadania.pl
APROVEITO PARA INFORMAR, QUE O MEU SITE NÃO ESTÁ MUITO ATUALIZADO, POR FALTA DE TEMPO E TODAS AS QUESTÕES VOU RESPONDER POR E-MAIL [email protected]