Cenci Advocacia

Cenci Advocacia "Nosso escritório de advocacia atua em diversas áreas do direito, como o Direito Trabalhista, Dire

📢 RECESSO FORENSEEntre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o Poder Judiciário entra em recesso.Por isso, nosso escri...
21/12/2025

📢 RECESSO FORENSE

Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o Poder Judiciário entra em recesso.

Por isso, nosso escritório estará em atendimento diferenciado nesse período.

⚖️ Os prazos processuais ficam suspensos, mas seguimos acompanhando os processos e prestando orientações.

🚨 Casos urgentes continuam sendo atendidos normalmente.

📲 Em situações urgentes, fale conosco pelo WhatsApp/Telefone:(69) 98141-5668

Agradecemos a confiança e desejamos a todos um feliz natal 🎄🎅🤶 e um feliz novo ano de 2026 🎆🚀🎇🎉🍾🥂

💙🧩 Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC. Mas para isso é essencial que a pessoa com deficiên...
02/04/2023

💙🧩 Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC. Mas para isso é essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar. Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem possui condição de baixa renda financeira comprovada.

A pessoa com autismo precisa comprovar a situação, por isso é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número do CID da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e suas limitações e incapacidades.

Precisa de mais informações? Nos chame pelo link na bio e fale com um especialista da área!

patriciasalomao.advogada O STF reconheceu a revisão da vida toda. Mas a pergunta que não quer calar é: você está prepara...
08/12/2022

patriciasalomao.advogada O STF reconheceu a revisão da vida toda. Mas a pergunta que não quer calar é: você está preparado para atuar com esse processo? Preparei esse carrossel prático para você entender melhor.

Salve e compartilhe!

Deixe suas dúvidas nos comentários!

➡️Já salva esse Post, pois ele vai te ajudar caso precise de um auxílio-doença no INSS!➡️ Se o tempo de espera entre o a...
10/10/2022

➡️Já salva esse Post, pois ele vai te ajudar caso precise de um auxílio-doença no INSS!
➡️ Se o tempo de espera entre o agendamento e a data da perícia médica superar 30 dias, agora você poderá optar pela realização da perícia apenas com base nos seus documentos médicos!
✳️ Nesse caso, ao realizar o agendamento da perícia de auxílio-doença pelo Site/aplicativo do MEU INSS, você será questionado se gostaria que o pedido fosse analisado à distância!
➡️ Marcando a opção SIM, você será direcionado para uma próxima tela onde terá que anexar a documentação médica!
⚠️ Para não ter o seu pedido NEGADO, o documento médico deve ser LEGÍVEL (na época da Pandemia muitos benefícios foram negados em função da letra do médico 😒), SEM RASURAS, e conter as seguintes informações:
1️⃣ Nome completo;
2️⃣ Data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do pedido;
3️⃣ Informação sobre a doença ou CID;
4️⃣ Assinatura do profissional que forneceu o atestado com carimbo de identificação e registro do Conselho de Classe (podendo ser eletrônicos ou digitais);
5️⃣ Data de início do afastamento e o prazo estimado necessário;
⏰ O benefício poderá ser concedido pelo prazo máximo de 90 dias!
‼️Pra quem já está com a perícia presencial agendada, poderá optar pela perícia à distância, desde que a data de emissão do atestado médico ,que iria apresentar na perícia médica presencial, seja inferior a 30 dias da data que fizer a opção pela análise documental!
❌ Se o pedido for negado, não cabe recurso, apenas novo pedido depois de 30 dias! Por isso tenha atenção redobrada com as informações do atestado médico!

JÁ SALVA ESSE POST PARA NÃO PERDER NENHUM DIREITO SEU.Listei abaixo 6 motivos que podem fazer o INSS negar o seu pedido ...
21/09/2022

JÁ SALVA ESSE POST PARA NÃO PERDER NENHUM DIREITO SEU.

Listei abaixo 6 motivos que podem fazer o INSS negar o seu pedido de aposentadoria, confira!

1. Falta do tempo de contribuição no dia do pedido de aposentadoria;

2. Falta de reconhecimento de tempo trabalhado no campo ou na pesca;

3. Inconsistência de dados no CNIS;

4. Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa trabalhada

5. Rasura na documentação ou carteira de trabalho (CTPS)

6. Ausência da orientação de um profissional especializado em previdência

Quer entender melhor sobre seus direitos previdenciários?

Deixe sua dúvida nos comentários!



Dispensa de carênciaA dispensa de carência, por sua vez, refere-se aos casos em que não se exige carência para acesso ao...
09/09/2022

Dispensa de carência
A dispensa de carência, por sua vez, refere-se aos casos em que não se exige carência para acesso aos benefícios por incapacidade.

Ela está prevista no art. 26, inciso II, da Lei 8.213/91:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

(…) II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

Dessa forma, são três situações que dispensam a carência:
Acidente de qualquer natureza ou causa
Doença profissional ou do trabalho
Lista de doenças que dispensam carência
Acerca dessa última hipótese, até que seja editada a referida lista, podem ser consideradas dispensadas de carência as doenças listadas no art. 151 da mesma Lei. São elas:

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Assim, se o segurado, após se filiar ao INSS, ficar incapaz em razão de uma dessas doenças ou por causa de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho, não precisará ter o período de carência exigido. #

Todos os profissionais que trabalham com carteira assinada têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro So...
30/08/2022

Todos os profissionais que trabalham com carteira assinada têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para aqueles que atuam de forma autônoma, no entanto, também é possível contribuir para o INSS por meio da guia da Previdência Social (GPS), popularmente conhecida como carnê do INSS) – e se tornar um segurado com direito aos benefícios, incluindo a aposentadoria.

Existem duas formas: virtual e presencial.  1. Presencial: a) Vá até uma agência do INSS ou papelaria e peça a "guia da ...
16/08/2022

Existem duas formas: virtual e presencial.
1. Presencial:
a) Vá até uma agência do INSS ou papelaria e peça a "guia da previdência" ou "carnê do INSS".

b) Preencha a guia corretamente. Fique atento ao código correto para sua categoria.

c) Pague a guia no banco ou lotérica.

2. Virtual:
a) Acesse o site "Meu INSS". Não precisa fazer login.

b) Clique em "Emitir Guia de Pagamento"

c) Preencha os dados corretamente.

d) Imprima e pague a guia. O pagamento pode ser tanto em banco/lotéricas quanto pelo aplicativo do banco.

Lembre-se de sempre pagar em dia. O prazo máximo é até o dia 15.

Gostou dessa informação? Curte. Conhece alguém que precisa saber disso?
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Qualquer dúvidas sobre o preenchimento das guias ligue no telefone 135 do INSS para o atendente auxiliar no preenchimento.

Feliz dia do advogado.
11/08/2022

Feliz dia do advogado.

Vc sabia? Vc que teve seu benefício suspenso ou cancelado pelo INSS pode ter direito a indenização por danos morais de a...
06/08/2022

Vc sabia? Vc que teve seu benefício suspenso ou cancelado pelo INSS pode ter direito a indenização por danos morais de até R$ 30.000,00 mil reais.

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