Marcelo Rockenbach Advogado

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VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO IMPOSTO DE RENDA SEM PRECISAR!Pouca gente sabe, mas quem possui determinadas doenças graves tem ...
04/09/2025

VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO IMPOSTO DE RENDA SEM PRECISAR!

Pouca gente sabe, mas quem possui determinadas doenças graves tem isenção de imposto de renda.

E mais: se já houve descontos indevidos, é possível pedir a restituição dos valores pagos.

A lista é a seguinte:
1. AIDS
2. Alienação mental
3. Cardiopatia grave
4. Cegueira (inclusive monocular)
5. Contaminação por radiação
6. Doença de Paget
7. Doença de Parkinson
8. Esclerose múltipla
9. Espondiloartrose anquilosante
10. Fibrose cística
11. Hanseníase
12. Nefropatia grave
13. Hepatopatia grave
14. Câncer
15. Paralisia irreversível
16. Tuberculose ativa

Importante: a isenção não se estende a rendimentos de atividades laborais, (salário), apenas aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Conhece alguém que possa se beneficiar dessa informação?

Procure um advogado especialista para lhe orientar.

MARCELO ROCKENBACH ADVOGADOS
Rua Buriti, n. 40 - centro - Santa Rosa/RS
(55) 98131-5721 / (55) 99671-9317

VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO IMPOSTO DE RENDA SEM PRECISAR!Pouca gente sabe, mas quem possui determinadas doenças graves tem ...
04/09/2025

VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO IMPOSTO DE RENDA SEM PRECISAR!

Pouca gente sabe, mas quem possui determinadas doenças graves tem direito à isenção.

E mais: se já houve desconto indevido, é possível pedir a restituição dos valores pagos.

Aqui temos alguns exemplos dessas doenças:

1. AIDS
2. Alienação mental
3. Cardiopatia grave
4. Cegueira (mesmo sendo monocular)
5. Contaminação por radiação
6. Doença de Paget (osteíte deformante)
7. Doença de Parkinson
8. Esclerose múltipla
9. Espondiloaetrose anquilosante
10. Fibrose cística
11. Hanseníase
12. Nefropatia grave
13. Hepatopatia grave
14. Câncer
15. Paralisia irreversível
16. Tuberculose ativa

Porém, essa isenção vale somente para rendimentos de aposentadoria, pensão, não sendo possível para rendimentos do trabalho ou aplicações financeiras.

O direito não depende da contemporaneidade dos sintomas: mesmo após a cura clínica, o benefício pode ser mantido, segundo entendimento consolidado do STJ.

Conhece alguém que possa se beneficiar dessa informação?

Procure um advogado especializado de sua confiança.

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PEDIDO VPC/LOAS FOI NEGADO PELO INSS! E AGORA?O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um direito garantido pel...
19/08/2025

PEDIDO VPC/LOAS FOI NEGADO PELO INSS! E AGORA?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social. Muitas vezes, mesmo quem tem direito vê seu pedido negado pelo INSS.

Nesses casos, é importante saber que a negativa não signif**a fim de caminho. O cidadão pode:

- Apresentar recurso administrativo dentro do prazo;
- Reunir novos documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade;
- E, se necessário, buscar a via judicial para que o direito seja analisado.

Cada caso deve ser avaliado de forma individual, levando em conta os requisitos de renda e deficiência/idade.

O mais importante é: diante da negativa, não desista de imediato. Busque informação, orientação jurídica adequada e verifique os caminhos possíveis.

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O que é um planejamento previdenciário?É um serviço consultivo para planejamento pré-aposentadoria a fim de obter o melh...
21/08/2024

O que é um planejamento previdenciário?
É um serviço consultivo para planejamento pré-aposentadoria a fim de obter o melhor e mais vantajoso benefício, seja em questão de valores, seja em questão de investimento, seja em questão de tempo, independentemente do regime que a pessoa participe.

Desta forma, podemos planejar a vida do segurado, avaliar as contribuições que ele já tem, avaliar o CNIS, ou por exemplo a carteira profissional, o PPP, caso tenha trabalhado na forma especial, período rural e até mesmo trabalho no exterior.

Assim, podemos verif**ar se esse segurado já preenche alguns requisitos para um benefício hoje, se isso é o melhor para ele, fazendo uma projeção de pagamentos futuros, contribuições futuras, para deste modo verif**ar se esse cliente já chegou em um melhor cenário possível.

Fazendo isto, verif**amos o melhor momento para a aposentadoria, com um melhor valor, dentro das possibilidades da melhor contribuição.

Devido a inúmeras regras que envolvem uma aposentadoria, as vezes complexas e confusas de entender é que se faz necessário um bom planejamento previdenciário.

Em muitos casos o próprio pedido do segurado, sem qualquer estudo ou análise mais detalhada, sem a presença de um advogado previdenciarista, pode vir a resultar em um benefício com valor menor do que poderia ter obtido com uma análise mais criteriosa.

Fazendo um planejamento previdenciário, permite ao trabalhador, uma facilidade maior no momento do pedido, uma vez que seus documentos estarão formatados já de forma correta.

As regras de aposentadoria estão em constante mudanças e para isso é preciso estar atento, com orientação pertinente quando chegar a hora de fazer o pedido, tendo o apoio especializado para a orientação correta.

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AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (Auxílio Doença)Não falamos mais em auxílio doença, uma vez que uma Emenda Constituciona...
10/08/2024

AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (Auxílio Doença)

Não falamos mais em auxílio doença, uma vez que uma Emenda Constitucional alterou a nomenclatura.

O auxílio incapacidade temporária será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia de afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

Os demais segurados, como o avulso, contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial, segurado facultativo, irão requerer dentro do prazo de 30 dias e o INSS, reconhecendo, irá pagar desde o início da incapacidade, sendo a documentação médica preponderante para a comprovação desse auxílio.

Durante os primeiros 15 dias do afastamento da atividade incumbirá a empresa pagar a esse segurado o seu salário integral.

Temos que ter em mente que a incapacidade deve estar relacionada com a atividade que o segurado desempenha. Para isso, deverá ser descrito o que a pessoa faz e se essa incapacidade a impede de realizar tal tarefa. É necessário que efetivamente o segurado não consiga desempenhar as atividades inerentes ao seu labor.

Também é necessário, sob pena de suspensão do benefício, que o segurado faça exame médico a cargo da Previdência Social, assim como processo de reabilitação e tratamento custeado por ela.
Esse auxílio cessará no caso de recuperação para o seu trabalho, transformação em aposentadoria por invalidez, pela transformação em auxílio acidente de qualquer natureza e evidentemente pela morte do segurado.

Em alguns casos a pessoa não terá direito ao auxílio incapacidade temporária como na perda da qualidade de segurado, ou seja, quando deixar de contribuir por mais de 12 meses ou dependendo do seu período de graça, que é o tempo em que essa pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo não contribuindo.

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A empresa assinou sua carteira, porém nunca recolheu o INSS. Então você não pode se aposentar contando com esse período?...
07/08/2024

A empresa assinou sua carteira, porém nunca recolheu o INSS. Então você não pode se aposentar contando com esse período?

MITO

Todo segurado conta com presunção de recolhimento. Signif**a que mesmo não tendo recolhimentos previdenciários, você terá direito a contar como tempo de contribuição de todo período constante na Carteira de Trabalho, afinal compete ao INSS fiscalizar as empresas, e não o trabalhador.

Para isso, o segurado empregado deverá produzir provas de que efetivamente trabalhou para esse empregador.

Essa prova poderá ser feita por meio de documentos e testemunhas, essas últimas sendo obrigatoriamente acompanhadas por documentos.

O documento que melhor serve para provar qualquer relação de emprego é a CTPS, que só será desconsiderada se tiver algum defeito que a inutilize, como rasuras por exemplo.

Mas para isso é importante verif**ar seu Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, para conferir se foi computado esse período ou não.

Em caso de dúvidas procure um advogado especializado na área previdenciária de sua confiança e peça uma verif**ação ou faça um planejamento previdenciário.

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APOSENTADORIA NEGADA - O QUE FAZER?Ao chegar na época e fazer o pedido de aposentadoria, esse pode ser um dos melhores m...
11/12/2023

APOSENTADORIA NEGADA - O QUE FAZER?

Ao chegar na época e fazer o pedido de aposentadoria, esse pode ser um dos melhores momentos da vida, porém nem sempre tudo ocorre como o esperado.

Na maioria dos casos ao receber a resposta "benefício indeferido", signif**ando que o INSS não concedeu a aposentadoria, acaba sendo uma decepção muito grande.

Mas o que pode ter ocorrido nesse caso? A primeira tarefa é procurar entender o motivo do indeferimento, lendo atentamente o que o servidor da autarquia levou em consideração para ter seu convencimento no sentido de recusar o benefício.

Muitos motivos podem existir, entre eles a falta de carência, a falta de tempo de contribuição mínima, idade que ainda não está correta, assim como a falta de algum documento.

Portanto, antes de fazer o encaminhamento, tenha certeza de que tudo está correto e a melhor forma é buscando ajuda de um escritório especializado em direito previdenciário, fazendo um bom planejamento, regularizando muitas vezes detalhes que fariam a diferença na análise pelo INSS.

Mas o que pode ser feito caso já tenha ocorrido a negativa? Em um primeiro momento, recorrer administrativamente mesmo, vez que ainda é a forma mais célere e após esgotadas as fases dos recursos, o encaminhamento para o Judiciário.

MAS ATENÇÃO! Mesmo na fase administrativa, conte com a ajuda de um advogado especialista, pois ainda assim será necessário arrumar o processo e fazer o pedido de forma correta para evitar um novo indeferimento.

Sim, porque ainda assim, com o pedido negado, você pode ter tido sorte. Na maioria dos casos, mesmo tendo sido concedido a aposentadoria, pode não ter sido a melhor opção, vez que poderia ter ganho até o dobro do valor, tudo fruto de falta da ajuda profissional, para poupar um valor considerado pequeno perto do benefício que será recebido para sempre.

Conhece alguém nessa situação ou que está se preparando para fazer o pedido?

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ENDIVIDAMENTOS COM EMPRÉSTIMOS - Como resolver?Todo consumidor é movido por sonhos ou necessidades, e para realizar seu ...
08/12/2023

ENDIVIDAMENTOS COM EMPRÉSTIMOS - Como resolver?

Todo consumidor é movido por sonhos ou necessidades, e para realizar seu sonho ou suprir sua necessidade, é necessário possuir o dinheiro, porém, nem todos possuem essa facilidade.

Portanto, para conseguir esses recursos financeiros adicionais é que os bancos entram na jogada oportunizando empréstimos.

Porém, todos nós sabemos que há uma realidade que não é movida acima de um sonho ou de uma necessidade. Nesse mercado existem vendas agressivas de empréstimos, onde o cliente não contratou, nem por necessitar ou por vontade de realizar um sonho, não procurou sequer uma agência bancária, mas foi induzido ao erro ao contratar aquele empréstimo, achando que foi um bônus do INSS, juros que o banco devolveu ou que simplesmente era um direito seu. CUIDADO!

Quando o aposentado adquire um empréstimo, é necessário fazer com cautela. Mas esse não é o maior problema, uma vez que se antes de assinar um contrato esse segurado pedir a orientação de alguém que entenda do assunto.

O maior problema é quando o aposentado ou pensionista em sua ingenuidade toma algum valor emprestado, achando que está levando essa quantia através de um empréstimo consignado normal e na realidade adquire uma modalidade de cartão de crédito chamada RMC, com juros muito superiores e com débitos mensais que tem data para iniciar, porém, sem data para terminar, tornando-se uma dívida infinita.

Mas para isso existem as revisões de empréstimo que fazem uma varredura nesses contratos, indicando eventuais abusos, erros ou até mesmo contratos fraudulentos que sequer foram assinados, violando o Código de Defesa do Consumidor.

Caso exista a suspeita de que seu valor debitado mensalmente pelo INSS esteja diminuindo, busque a ajuda de seu advogado de confiança, que entenda de revisões bancárias, para lhe ajudar. Nesses casos cabe a busca pelo Judiciário para solicitar a suspensão, o cancelamento, a devolução desse valores descontados com indenização por danos morais.

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O QUE SÃO OS DESCONTOS DA RMC ?É como podemos identif**ar os descontos mensais do cartão de crédito consignado na folha ...
27/06/2023

O QUE SÃO OS DESCONTOS DA RMC ?

É como podemos identif**ar os descontos mensais do cartão de crédito consignado na folha de pagamento do aposentado. O percentual máximo de desconto permitido no salário, na aposentadoria, no benefício, na pensão, hoje está em 5%.

- aposentados do INSS;
- pensionistas do INSS;
- beneficiários do BPC/LOAS;
- beneficiários do Auxílio Brasil.

Mas como acontece essa cobrança indevida?

Ao buscar um banco ou correspondente bancário com o intuito de contratar um empréstimo, na verdade está sendo concedido, está sendo contratado um cartão de crédito consignado.

Na maioria dos casos, sequer o cartão é enviado e f**a a sensação de que foi realmente feito um empréstimo.

Porém no mês seguinte chega a parcela total do "empréstimo" onde é descontado uma parcela mínima, onde não está sendo saldado um empréstimo verdadeiro, mas sim a parcela mínima de um cartão de crédito.

Imagine o absurdo de juros que serão pagos, uma verdadeira dívida infinita, onde não diminui o saldo devedor e o valor total f**a sempre refinanciado em uma verdadeira bola de neve...

Normalmente o segurado só percebe quando esse saldo devedor não diminui.

Se você está com dúvidas a respeito de seu empréstimo, procure um advogado especialista na área previdenciária que ele irá lhe auxiliar.

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QUEM É O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?O contribuinte individual é o segurado OBRIGATÓRIO do Regime Geral de Previdência Socia...
21/06/2023

QUEM É O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

O contribuinte individual é o segurado OBRIGATÓRIO do Regime Geral de Previdência Social e sua filiação coincide com a remuneração, sendo dever dele inscrever-se, muito embora, se comprovado por exemplo, o trabalho como autônomo para pessoas jurídicas, a responsabilidade pelos recolhimentos se transfere para o tomador do serviço (pessoa jurídica), por força da Lei 10.666/2003.

Ou seja, sempre que o contribuinte individual prestar serviço para pessoa jurídica, essa é responsável por reter o valor correspondente ao serviço realizado. Então, além de reter a quota do contribuinte, ainda terá que recolher a sua própria contribuição de pessoa jurídica.

Resumindo: se eu prestar serviço para outra pessoa física, sou responsável por recolher sobre o valor que auferi e caso for para pessoa jurídica, esta f**ará responsável pelo recolhimento.

Desta forma, a empresa já repassa para o profissional o valor com o desconto do INSS pertinente e faz o recolhimento para a Receita Federal.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

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Por que fazer a análise do CNIS - CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAISPor que é importante fazer uma análise detalha...
19/06/2023

Por que fazer a análise do CNIS - CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

Por que é importante fazer uma análise detalhada do seu CNIS antes de requerer a aposentadoria?

Antes de fazer o pedido da aposentadoria, é necessário fazer a análise de todo o conteúdo da vida do segurado contido no CNIS e sua correção, visto que em quase a totalidade dos casos há algum dado para ser corrigido, acrescentado ou até mesmo retirado. Explicamos:

Quando do momento de fazer o pedido do benefício, mesmo que aparentemente esteja tudo certo na simulação do próprio INSS, NÃO CONFIE! É necessário fazer um cotejo, uma análise criteriosa para conferir se tudo está de acordo como realmente aconteceu na vida laborativa do segurado.

É comum acontecer de algum mês de contribuição não estar com o valor correto, estando até mesmo abaixo do salário mínimo, motivo pelo qual esse mês não contará para a contribuição do segurado, devendo ser complementado.

Outro caso é quando não temos data fim ou algum período faltando, devendo ser corrigido e incluído no CNIS, com a devida comprovação da Carteira de Trabalho.

É mais raro de acontecer, mas que também deve se ter um cuidado é com vínculos acrescidos mas que não pertencem ao segurado. Esses períodos devem ser retirados, uma vez que no futuro possam ser objeto de análise e em um eventual cruzamento de dados o segurado ter que devolver dinheiro para o INSS, uma vez que esse período pode pertencer a outra pessoa.

Então cuidado, não busque sua aposentadoria sem a ajuda técnica de um advogado especializado porque além de em alguns casos você não conseguir se aposentar, em outros pode ser que o valor a receber não seja o correto.

Aposentadoria é algo sério, seu direito de receber para o resto da vida esse valor que lhe proporcionará mais conforto após uma vida de trabalho.

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TRABALHO INSALUBRE DA MULHER GRÁVIDAA alteração importante do art. 394-A da CLT, confere agora a possibilidade de a gráv...
24/02/2023

TRABALHO INSALUBRE DA MULHER GRÁVIDA

A alteração importante do art. 394-A da CLT, confere agora a possibilidade de a grávida trabalhar em locais insalubres.

A visão do legislador anteriormente a Constituição de 1988 era de que a empregada mulher merecesse tratamento diferenciado devido as condições físicas. Entretanto, a Carta maior igualou os direitos das mulheres principalmente a sua proteção no mercado de trabalho vedando a discriminação pelo seu estado gravídico.

Com a reforma de 2017, a mulher poderá trabalhar em locais insalubres a depender do grau de risco e da prescrição médica.

Se a empregada for afastada e já recebia o adicional, continuará recebendo mesmo não trabalhando. Geralmente isso acontece em grau máximo de insalubridade, onde o legislador teve razão, em vista de que o risco é maior.

Quando falamos de grau médio ou mínimo, deverá ser afastada, através de laudo emitido por médico de confiança da mulher e durante a lactação com qualquer grau de risco.

Não podendo trabalhar dentro da empresa em local salubre, esta será afastada recebendo o salário maternidade durante o período de afastamento.

O ponto positivo aqui é a empregada, mesmo trabalhando em local de grau médio ou mínimo, terá uma renda a mais, claro que com prescrição médica, tendo um pré natal e gestação melhores.

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