05/08/2025
Alexandre de Moraes e a "Morte Civil": Um Olhar a Partir de Moçambique
Em Moçambique, a personalidade jurídica – isto é, a capacidade de ser titular de direitos e obrigações – adquire-se com o nascimento completo e com vida, e perde-se com a morte. Contudo, ao longo da história do Direito, existiu uma figura jurídica que retirava a existência civil de uma pessoa sem lhe tirar a vida física: a morte civil.
Desde a Antiguidade até ao século XVIII, esta figura foi usada como sanção em várias partes da Europa. A pessoa condenada era considerada, para todos os efeitos legais, como morta. Perdendo completamente os seus direitos civis e políticos, deixava de participar na vida da sociedade.
Entre as principais consequências da morte civil estavam:
Perda dos direitos políticos (como votar ou exercer cargos públicos) e civis (como casar, trabalhar, possuir ou herdar bens);
Dissolução do casamento e quebra dos laços familiares;
Abertura da sucessão dos seus bens como se estivesse falecido;
Exclusão completa da vida comunitária – ninguém podia ajudar o condenado com abrigo, comida ou dinheiro, sob pena de ser também punido.
Na prática, muitos acabavam por morrer fisicamente, pois não contavam com qualquer protecção do Estado. No contexto inglês, a figura do "fora da lei" (outlaw) corresponde à morte civil: o indivíduo era forçado a fugir e esconder-se nas matas, como se fosse um animal, pois qualquer pessoa podia matá-lo sem punição.
A “morte civil digital” de Alexandre de Moraes
No século XXI, a morte civil reaparece sob nova forma: sanções internacionais dirigidas a indivíduos, previstas em legislações como a Lei Global Magnitsky, dos Estados Unidos. O caso do juiz brasileiro Alexandre de Moraes ajuda a compreender este fenómeno, pois está sujeito a sanções que o isolam quase completamente do mundo digital, económico e financeiro global.
Apesar de estar em liberdade e formalmente no exercício das suas funções, Alexandre de Moraes encontra-se hoje impedido de manter relações com empresas e instituições norte-americanas, o que gera um efeito prático semelhante à antiga morte civil — só que agora com contornos digitais e financeiros.
1. Bloqueio de acesso a serviços económicos e tecnológicos
Empresas sediadas nos EUA ou ligadas ao seu sistema legal (como Google, Meta, Amazon, Apple, Microsoft) estão proibidas de prestar qualquer serviço ao ministro.
Plataformas digitais como Gmail, YouTube, Instagram, Apple Pay, Google Pay e Uber podem encerrar contas ou recusar serviços.
Cartões como Visa, Mastercard, PayPal, entre outros, também são inacessíveis.
2. Consequências bancárias e patrimoniais
Bancos com operações nos EUA, incluindo bancos brasileiros como BB, Itaú, Bradesco e Santander, podem encerrar contas e bloquear movimentações financeiras.
Há risco de confisco de rendimentos ou salários, especialmente em instituições com ligação ao sistema financeiro americano.
3. Proibição de entrada nos EUA
As sanções também resultam na revogação ou recusa de visto de entrada nos Estados Unidos, limitando a liberdade de circulação e contactos diplomáticos.
4. Conflitos legais entre jurisdições
Empresas norte-americanas podem recusar-se a cumprir ordens judiciais brasileiras, como fornecer dados ou bloquear contas, gerando conflitos legais entre os dois países.
O Brasil pode adoptar medidas de retaliação regulatória, afectando ainda mais as relações bilaterais.
5. Isolamento institucional
Para além das perdas práticas, as sanções também causam estigmatização política, levando a afastamento de aliados, parceiros diplomáticos e empresas.
Conclusão
Se no passado a morte civil representava o apagamento jurídico da pessoa viva, hoje, a morte civil digital pode ser compreendida como a exclusão económica, financeira e tecnológica de um indivíduo da sociedade global.
No caso de Alexandre de Moraes, a impossibilidade de usar serviços bancários, aceder a plataformas digitais ou viajar para determinadas regiões é equivalente, em muitos aspectos, a uma pena sem julgamento formal, imposta unilateralmente por outro Estado.
Assim, a história repete-se, agora com novos meios: o excluído civil do passado reaparece hoje como o banido digital do presente.
Cofe Vilanculos
Advogado