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Declaração de dívida: como exigir o pagamento de forma eficazNum cenário em que tenhas uma declaração de dívida, é impor...
17/01/2026

Declaração de dívida: como exigir o pagamento de forma eficaz

Num cenário em que tenhas uma declaração de dívida, é importante perceber que não adianta chorar nem zangar-se. Para recuperar o valor devido, o caminho legal é claro: é necessário recorrer ao tribunal competente e propor uma acção executiva para pagamento de quantia certa, sob a forma de processo ordinário.

Este tipo de processo, pela sua complexidade, exige obrigatoriamente a constituição de advogado. Após a entrada do processo em tribunal e o pagamento da respectiva taxa de justiça, o tribunal notificará o devedor para, no prazo legal, pagar a dívida, nomear bens à penhora ou apresentar defesa.

Caso o devedor não cumpra nenhuma dessas opções, o credor passa a ter o direito de indicar bens à penhora. Se existirem valores em contas bancárias, estas podem ser penhoradas. Havendo salário, o processo torna-se mais simples, pois é possível requerer o corte de até um terço do vencimento para satisfação da dívida.

Podem ainda ser penhorados outros bens do devedor. Contudo, se este não possuir bens penhoráveis, a situação torna-se mais complicada, uma vez que quem responde pela dívida é exclusivamente o património do devedor.

Nota: Este conteúdo é meramente informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.

DIVISÃO DE BENS NA UNIÃO DE FACTOA união de facto é a ligação singular existente entre um homem e uma mulher, com caráct...
17/01/2026

DIVISÃO DE BENS NA UNIÃO DE FACTO

A união de facto é a ligação singular existente entre um homem e uma mulher, com carácter estável e duradouro, que, sendo legalmente aptos para contrair casamento, não o tenham celebrado.

A união de facto pressupõe a comunhão plena de vida por um período superior a três anos, sem interrupção, nos termos da legislação actualmente em vigor.

⚠️ Regime aplicável antes de 2019
Para os casais que passaram a viver em união de facto antes de 2019, aplica-se o regime jurídico anterior, previsto na Lei de 2004, segundo o qual bastava um ano de convivência para que a união de facto produzisse efeitos legais. Esta lei foi substituída em 2019, passando a exigir três anos.

Efeitos patrimoniais

O regime de bens aplicável à união de facto é o da comunhão de adquiridos.
Assim:

Todos os bens adquiridos após o início da união de facto (1 ano ou 3 anos, conforme a lei aplicável ao caso concreto);

Devem ser partilhados em partes iguais (50% para cada um), em caso de separação ou dissolução da união.

Registo da união de facto

A legislação actualmente em vigor confere a faculdade de registar a união de facto.
Após decorrido o tempo legal exigido, os companheiros podem:

Dirigir-se juntos ao Secretário do Bairro e solicitar uma declaração de que vivem em união de facto;

Com essa declaração em mão, podem proceder ao registo da união de facto na Conservatória.

📌 Vantagem do registo
O registo facilita significativamente, no futuro, a prova da união de facto, sobretudo para efeitos de partilha de bens, questões de herança e outros efeitos legais.

Quando acontece o corte directo da pensão de alimentos no salário do pai ou da mãe?A pensão de alimentos compreende tudo...
16/01/2026

Quando acontece o corte directo da pensão de alimentos no salário do pai ou da mãe?

A pensão de alimentos compreende tudo o que é indispensável à satisfação das necessidades da vida do alimentado, nomeadamente: sustento, habitação, vestuário, saúde e lazer.

Em Moçambique, este direito está regulamentado pela Lei da Família, pela Lei da Organização Tutelar de Menores e pelo Código de Processo Civil.

A pergunta é simples: quando acontece o corte directo da pensão de alimentos no salário do pai ou da mãe?

A resposta encontra-se na Lei da Organização Tutelar de Menores, que estabelece que, quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não pagar a pensão no prazo de 10 dias após o seu vencimento, o tribunal pode ordenar o desconto directo no salário ou vencimento, seja a pessoa funcionária pública ou trabalhadora do sector privado, mediante comunicação à entidade empregadora, que passa a efectuar o desconto e a depositar os valores devidos, ficando na qualidade de fiel depositária.

Em termos simples:
Vai-se ao tribunal, a pensão é fixada e define-se a data de pagamento.
Se, passados 10 dias, o valor não for pago, deve-se regressar ao tribunal para comunicar o incumprimento.
O tribunal emite uma ordem à entidade empregadora do pai ou da mãe para que a pensão passe a ser cortada directamente no salário.

Nota: Este conteúdo é meramente informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.

COMO REAGIR A UM DESPEDIMENTO NO TRABALHO RESULTANTE DE UM PROCESSO DISCIPLINARSer despedido no contexto de um processo ...
14/08/2025

COMO REAGIR A UM DESPEDIMENTO NO TRABALHO RESULTANTE DE UM PROCESSO DISCIPLINAR

Ser despedido no contexto de um processo disciplinar pode ser difícil, mas existem passos claros para proteger os seus direitos e buscar uma solução justa. Segue um guia prático:
1. Receber a decisão do despedimento
O primeiro passo é receber formalmente a decisão do despedimento da empresa. Não receber o documento não resolve o problema, pois só com ele terá acesso aos fundamentos legais e factuais que a empresa usou para justificar a sua saída sem direito a indemnização. Ao receber, assine o documento de recepção, que comprova que tomou conhecimento da decisão.

2. Avaliar os fundamentos e procurar mediação
Depois de analisar os fundamentos apresentados pela empresa, se não concordar com eles, pode levar o caso a um Centro de Mediação e Arbitragem de Conflitos Laborais:
• Estes centros são órgãos especializados na resolução de conflitos laborais e podem oferecer soluções mais rápidas do que um processo judicial.
• É recomendável recorrer a esta etapa, pois pode resultar numa solução mais célere.
• O prazo para apresentar a reclamação é de 6 meses a contar da data do despedimento.
• Taxas: a mediação tem um custo máximo de 200 meticais.

3. Levar o caso ao tribunal
Se a mediação não resultar em solução, é possível recorrer ao tribunal:
• No tribunal, pode apresentar o seu caso de forma oral, seguindo o princípio da oralidade, ou seja, o trabalhador pode expor directamente o problema sem obrigatoriamente contratar um advogado.
• Dependendo do caso, pode pedir a reintegração no posto de trabalho ou indemnização pelo despedimento injustificado.
• Taxas: variam conforme o valor da causa.

Nota: Este conteúdo é meramente informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.

Direitos dos Funcionários Públicos Demitidos ou ExpulsosQuando um funcionário público é demitido ou expulso, pode contes...
07/08/2025

Direitos dos Funcionários Públicos Demitidos ou Expulsos

Quando um funcionário público é demitido ou expulso, pode contestar a decisão por duas vias: administrativa (recurso gracioso) ou judicial (recurso contencioso).

1. Recurso Gracioso (Administrativo)
O funcionário pode apresentar um pedido de reconsideração à autoridade que está acima de quem aplicou a sanção. Por exemplo:
• Um agente da polícia expulso pelo Comandante Provincial pode recorrer ao Comandante-Geral;
• Um professor sancionado pelo Director Provincial pode recorrer ao Ministro da Educação.

2. Recurso Contencioso (Judicial)
Se a resposta administrativa não for favorável, o funcionário pode recorrer ao Tribunal Administrativo, pedindo:
• A anulação da decisão de demissão ou expulsão;
• A reintegração no cargo;
• O pagamento dos salários que deixou de receber enquanto esteve fora do serviço.

Prazos Importantes
Os prazos para apresentar recursos são curtos e variam de caso para caso. É importante agir dentro do prazo legal para não perder os direitos.

Nota: Este conteúdo é meramente informativo. Para orientação jurídica específica, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.

Alexandre de Moraes e a "Morte Civil": Um Olhar a Partir de MoçambiqueEm Moçambique, a personalidade jurídica – isto é, ...
05/08/2025

Alexandre de Moraes e a "Morte Civil": Um Olhar a Partir de Moçambique

Em Moçambique, a personalidade jurídica – isto é, a capacidade de ser titular de direitos e obrigações – adquire-se com o nascimento completo e com vida, e perde-se com a morte. Contudo, ao longo da história do Direito, existiu uma figura jurídica que retirava a existência civil de uma pessoa sem lhe tirar a vida física: a morte civil.

Desde a Antiguidade até ao século XVIII, esta figura foi usada como sanção em várias partes da Europa. A pessoa condenada era considerada, para todos os efeitos legais, como morta. Perdendo completamente os seus direitos civis e políticos, deixava de participar na vida da sociedade.

Entre as principais consequências da morte civil estavam:

Perda dos direitos políticos (como votar ou exercer cargos públicos) e civis (como casar, trabalhar, possuir ou herdar bens);

Dissolução do casamento e quebra dos laços familiares;

Abertura da sucessão dos seus bens como se estivesse falecido;

Exclusão completa da vida comunitária – ninguém podia ajudar o condenado com abrigo, comida ou dinheiro, sob pena de ser também punido.

Na prática, muitos acabavam por morrer fisicamente, pois não contavam com qualquer protecção do Estado. No contexto inglês, a figura do "fora da lei" (outlaw) corresponde à morte civil: o indivíduo era forçado a fugir e esconder-se nas matas, como se fosse um animal, pois qualquer pessoa podia matá-lo sem punição.

A “morte civil digital” de Alexandre de Moraes
No século XXI, a morte civil reaparece sob nova forma: sanções internacionais dirigidas a indivíduos, previstas em legislações como a Lei Global Magnitsky, dos Estados Unidos. O caso do juiz brasileiro Alexandre de Moraes ajuda a compreender este fenómeno, pois está sujeito a sanções que o isolam quase completamente do mundo digital, económico e financeiro global.

Apesar de estar em liberdade e formalmente no exercício das suas funções, Alexandre de Moraes encontra-se hoje impedido de manter relações com empresas e instituições norte-americanas, o que gera um efeito prático semelhante à antiga morte civil — só que agora com contornos digitais e financeiros.

1. Bloqueio de acesso a serviços económicos e tecnológicos
Empresas sediadas nos EUA ou ligadas ao seu sistema legal (como Google, Meta, Amazon, Apple, Microsoft) estão proibidas de prestar qualquer serviço ao ministro.

Plataformas digitais como Gmail, YouTube, Instagram, Apple Pay, Google Pay e Uber podem encerrar contas ou recusar serviços.

Cartões como Visa, Mastercard, PayPal, entre outros, também são inacessíveis.

2. Consequências bancárias e patrimoniais
Bancos com operações nos EUA, incluindo bancos brasileiros como BB, Itaú, Bradesco e Santander, podem encerrar contas e bloquear movimentações financeiras.

Há risco de confisco de rendimentos ou salários, especialmente em instituições com ligação ao sistema financeiro americano.

3. Proibição de entrada nos EUA
As sanções também resultam na revogação ou recusa de visto de entrada nos Estados Unidos, limitando a liberdade de circulação e contactos diplomáticos.

4. Conflitos legais entre jurisdições
Empresas norte-americanas podem recusar-se a cumprir ordens judiciais brasileiras, como fornecer dados ou bloquear contas, gerando conflitos legais entre os dois países.

O Brasil pode adoptar medidas de retaliação regulatória, afectando ainda mais as relações bilaterais.

5. Isolamento institucional
Para além das perdas práticas, as sanções também causam estigmatização política, levando a afastamento de aliados, parceiros diplomáticos e empresas.

Conclusão
Se no passado a morte civil representava o apagamento jurídico da pessoa viva, hoje, a morte civil digital pode ser compreendida como a exclusão económica, financeira e tecnológica de um indivíduo da sociedade global.

No caso de Alexandre de Moraes, a impossibilidade de usar serviços bancários, aceder a plataformas digitais ou viajar para determinadas regiões é equivalente, em muitos aspectos, a uma pena sem julgamento formal, imposta unilateralmente por outro Estado.

Assim, a história repete-se, agora com novos meios: o excluído civil do passado reaparece hoje como o banido digital do presente.

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