Provedor de Justiça de Moçambique

Provedor de Justiça de Moçambique Órgão do Estado que tem como função a garantia dos direitos dos cidadãos e a defesa da legalidade.

O artigo 255 da Constituição da República de Moçambique de 2004 institui o Provedor de Justiça, órgão que tem como função a garantia dos direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da Administração Pública. O artigo 2 da Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto, estabelece que as funções do Provedor de Justiça exercem-se no âmbito da actividade da Administração Pública a nível ce

ntral, provincial, distrital e local, bem como municipal, das forças de defesa e segurança, institutos públicos, das empresas públicas e concessionárias de serviços públicos, das sociedades com capital maioritariamente público, dos serviços de exploração de bens de domínio publico. Além disso, nos termos do artigo 17 da Lei 7/2006 de 16 de Agosto, mantêm relacionamento inter-orgânico com o Presidente da República, Primeiro-Ministro e Ministros; Presidente da Assembleia da República e as Comissões de Trabalho da Assembleia da República; os Presidentes dos Conselhos Superiores das Magistraturas Judicial e do Ministério Público, Presidentes do Conselho Constitucional e do Tribunal Administrativo;Governadores Provinciais, Administradores Distritais, Chefes de Postos Administrativos e de Povoações, Presidentes dos Conselhos Municipais e as Autoridades Tradicionais. O n° 1 do artigo 3 da Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto, plasma que “Os cidadãos, individual ou colectivamente, podem apresentar petições, queixas ou reclamações por actos ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as aprecia, sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as necessárias recomendações para prevenir e reparar as injustiças”. Estes direitos são extensos aos estrangeiros apátridas. É de ressaltar que as actividades do Provedor de Justiça podem ser exercidas por iniciativa própria, nos casos de violação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e, independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição da República e na lei (vide n° 2 do artigo 3 da Lei n.º 7/2006, de 16 de Agosto).

A JUSTIÇA MAIS PRÓXIMA DE SI.
04/06/2026

A JUSTIÇA MAIS PRÓXIMA DE SI.

PROVEDORIA DE JUSTIÇA E RMDDH ANALISAM MECANISMOS DE COOPERAÇÃO PARA REFORÇO DA PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOSA Provedor...
02/06/2026

PROVEDORIA DE JUSTIÇA E RMDDH ANALISAM MECANISMOS DE COOPERAÇÃO PARA REFORÇO DA PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A Provedoria de Justiça e a Rede Moçambicana dos Defensores de Direitos Humanos (RMDDH) analisaram oportunidades de cooperação institucional com vista ao fortalecimento da protecção e promoção dos direitos humanos em Moçambique.
A intenção de explorar possíveis áreas de colaboração em matérias relacionadas com a protecção dos defensores dos direitos humanos, o acesso à justiça e a promoção dos direitos fundamentais foi manifestada durante um encontro de cortesia concedido pelo Provedor de Justiça, Isaque Chande, ao Presidente da RMDDH, Adriano Nuvunga, realizado nesta segunda-feira, 1 de Junho.
O encontro tinha como objectivo a apresentação institucional da RMDDH, bem como a partilha de informações sobre o Desk dos Defensores de Direitos Humanos, uma iniciativa desenvolvida em coordenação com a Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
Na ocasião, as partes abordaram igualmente possíveis mecanismos de cooperação e articulação institucional, com vista a reforçar a protecção dos defensores dos direitos humanos e a promover uma resposta mais eficaz aos desafios relacionados com o acesso à justiça e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.
O Provedor de Justiça manifestou abertura para análise dos melhores mecanismos de articulação, entre as partes, visando uma rápida defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, com destaque para os que vivamente encontram-se inseridos na luta pela defesa dos direitos humanos.

O Presidente da RMDDH denunciou casos de perseguição, ameaças e agressões contra defensores dos direitos humanos, activistas sociais e membros da sociedade civil, situações que constituem violações das liberdades fundamentais e contribuem para a restrição do espaço cívico.
A RMDDH está a levar a cabo visitas institucionais de apresentação e aproximação junto das entidades da área de justiça e dos direitos humanos, no quadro do reforço das relações de cooperação e articulação institucional com os diferentes actores do sector de administração da justiça.

PROVEDOR DE JUSTIÇA RECEBE EM AUDIÊNCIA A INSPECTORA-GERAL DO ESTADOO Provedor de Justiça, Isaque Chande, recebeu hoje, ...
26/05/2026

PROVEDOR DE JUSTIÇA RECEBE EM AUDIÊNCIA A INSPECTORA-GERAL DO ESTADO

O Provedor de Justiça, Isaque Chande, recebeu hoje, 26 de Maio, em audiência, a Inspectora-Geral do Estado, Carmelita Namashulua, recentemente empossada pelo Presidente da República para o cargo.
O encontro enquadra-se no âmbito da coordenação institucional e tinha como principal objectivo a apresentação da Direcção da Inspecção-Geral do Estado, órgão independente de criação recente, com funções de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria, que assegura o cumprimento das normas que regem a gestão das finanças públicas, bem como a organização e o funcionamento da Administração Pública, visando a detectar fraudes, actos de corrupção e desvios de conduta por parte dos servidores públicos. Tem ainda como missão promover a defesa do património público e o fortalecimento da integridade e da transparência na gestão pública.
Durante a audiência, foram abordadas matérias relacionadas com as atribuições, competências e mecanismos de articulação entre as duas instituições. As partes manifestaram abertura e disponibilidade para trabalhar de forma conjunta em prol da melhoria da prestação dos serviços públicos e do reforço da integridade na Administração Pública.
Refira-se que a Inspectora-Geral do Estado fez-se acompanhar pelos Inspectores-Gerais Adjuntos, Laura Nhancale e Emanuel Mabumo.

PROVEDORIA DE JUSTIÇA PROJECTA ABERTURA DA DELEGAÇÃO EM NAMPULA ESTE ANO Depois da instalação da sua primeira delegação ...
19/05/2026

PROVEDORIA DE JUSTIÇA PROJECTA ABERTURA DA DELEGAÇÃO EM NAMPULA ESTE ANO

Depois da instalação da sua primeira delegação na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo acto de inauguração teve lugar no dia 11 de Setembro de 2025, Nampula poderá ser a segunda província a contar, este ano, com uma delegação da Provedoria de Justiça.
O Provedor de Justiça, Isaque Chande, que avançou a informação esta segunda-feira, 18 de Maio, no âmbito da visita de trabalho que efectua na província de Nampula, disse que a abertura da segunda delegação do órgão poderá ocorrer entre Setembro e Novembro do corrente ano, caso existam recursos financeiros.
O edifício onde será instalada a delegação da Provedoria de Justiça foi disponibilizado pelo Governo central, no quadro da expansão dos serviços da instituição para as províncias, com vista à aproximação dos serviços aos cidadãos.
“A nossa visita à provincia de Nampula tem por objectivo, por uma lado, estudar a possibilidade de abertura de uma delegação na cidade de Nampula. Viemos avaliar as condições em que o imóvel se encontra, para aferirmos o esforço necessário para a abertura da delegação. A nossa intenção é que, havendo recursos, possamos proceder à reabilitação do edifício. Prevemos abrir a nossa segunda delegação entre os meses de Setembro e Novembro do corrente ano”, afirmou Isaque Chande, falando aos jornalistas durante a visita ao local onde será erguida a delegação, acrescentando que, se tudo correr bem, ainda este ano abrir-se-á outra delegação na cidade da Beira, província de Sofala.
Segundo Isaque Chande, sendo Nampula a província mais populosa do país, a presença da delegação da Provedoria de Justiça poderá ajudar os cidadãos a dialogarem melhor com as instituições do Estado presentes naquela província.
“Sentimos que Nampula precisa de ter os nossos serviços. Como sabem, o nosso trabalho é promover o diálogo entre os poderes públicos e os cidadãos e, sendo esta a província mais populosa, faz sentido que a Provedoria de Justiça se instale”, sustentou.
Refira-se que, durante a sua estadia na província de Nampula, o Provedor de Justiça manterá encontros de cortesia com o Secretário de Estado e com o Governo provincial, bem como reuniões com entidades públicas e autoridades municipais. O encontro com o Secretário de Estado e o Governador da província servirá para estudar possibilidades de apoio à concretização do projecto de instalação da delegação da Provedoria de Justiça em Nampula.
Acompanhado pelos quadros da instituição, o Provedor de Justiça visitará também os distritos de Murrupula, Ribáuè e Malema, onde fará visitas a diversas instituições públicas e dialogará com funcionários do Estado, chamando a atenção para a necessidade de uma prestação de serviços mais eficaz e orientada para o cidadão. Pretende-se, igualmente, sensibilizar os servidores públicos para a importância de uma actuação mais empática, de modo que os serviços públicos estejam efectivamente ao serviço do cidadão.
A agenda do Provedor de Justiça contempla ainda um encontro com diferentes organizações da sociedade civil, com o objectivo de ouvir as suas preocupações no domínio da protecção dos direitos humanos.

ESCLARECIMENTO PÚBLICO | PROVEDORIA DE JUSTIÇANo exercício das suas atribuições constitucionais e legais de defesa dos d...
11/05/2026

ESCLARECIMENTO PÚBLICO | PROVEDORIA DE JUSTIÇA

No exercício das suas atribuições constitucionais e legais de defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o Provedor de Justiça tem vindo a registar, de forma recorrente, um número significativo de pedidos de intervenção relacionados com a não execução de sentenças judiciais proferidas pelos tribunais, muitas das quais já transitadas em julgado.

As exposições recebidas revelam uma preocupação legítima dos cidadãos que, após obterem decisões favoráveis em sede judicial como condenações ao pagamento de indemnizações ou ao cumprimento de determinadas obrigações constatam, com frustração, a ausência de resultados práticos, traduzida no não recebimento do que lhes foi reconhecido como direito.

Importa, contudo, esclarecer, com rigor institucional, que a Provedoria de Justiça não possui competência para intervir em matérias de natureza jurisdicional ou processual, nem para substituir os tribunais na condução dos processos. Nos termos da Constituição da República e da Lei n.º 10/2023, de 21 de Julho, o Provedor de Justiça actua na esfera da legalidade administrativa, não podendo interferir na independência dos tribunais, nem determinar a prática de actos processuais no âmbito de processos judiciais.

Não obstante, a análise das queixas permite identificar um equívoco recorrente quanto ao funcionamento do sistema judicial, particularmente no que respeita à fase posterior à prolação da sentença.
Uma sentença considera-se transitada em julgado quando se torna definitiva, isto é, quando já não admite recurso ordinário, quer por decurso do prazo legal sem interposição de recurso, quer por decisão final sobre os recursos apresentados. A partir desse momento, o direito reconhecido pelo tribunal torna-se juridicamente exigível.

Todavia, contrariamente à percepção generalizada, o trânsito em julgado não implica a execução automática da decisão pelo tribunal. O ordenamento jurídico moçambicano, à semelhança de outros sistemas de matriz civilista, assenta no princípio do impulso processual das partes, segundo o qual cabe ao titular do direito reconhecido promover os actos necessários à sua efectivação.

Assim, quando a parte condenada não cumpre voluntariamente o determinado na sentença, não se desencadeia, de forma automática, qualquer mecanismo coercivo por iniciativa do tribunal. Torna-se necessário instaurar um processo de execução, que constitui uma acção autónoma, destinada a assegurar o cumprimento forçado da decisão judicial.

Este processo tem como fundamento a própria sentença transitada em julgado, que funciona como título executivo, devendo para o efeito ser obtida a respectiva certidão de sentença junto do tribunal. A execução pode envolver diversas medidas coercivas legalmente previstas, tais como a penhora de bens, o bloqueio de contas bancárias ou outras formas de satisfação do crédito reconhecido.

Para a instauração do processo executivo, é necessário reunir os pressupostos legais, designadamente a existência de título executivo válido, a identificação do devedor e a quantificação da obrigação a cumprir, sendo, em regra, indispensável o recurso aos serviços de um advogado ou assistente jurídico, que assegure a adequada tramitação do processo.

Importa ainda esclarecer que a ausência de informação, por parte dos tribunais, quanto aos passos subsequentes à leitura da sentença não decorre de omissão intencional ou negligência, mas antes da própria natureza e limites da função jurisdicional. O juiz está vinculado ao princípio da imparcialidade e da equidistância entre as partes, devendo decidir com base nos factos e no direito, não lhe sendo permitido assumir um papel de aconselhamento jurídico individualizado a qualquer das partes.

A prestação de orientação específica sobre os actos processuais a praticar, como seja a instauração de um processo executivo, insere-se no domínio da assistência jurídica, que deve ser assegurada por advogados, assistentes jurídicos ou pelos mecanismos de patrocínio judiciário previstos na lei. Caso os tribunais assumissem tal função, poderia colocar-se em causa o princípio da igualdade das partes e a própria neutralidade do julgador.

A recorrência de queixas nesta matéria evidencia, igualmente, a necessidade de reforço da literacia jurídica dos cidadãos, sobretudo quanto às diferentes fases do processo judicial e aos mecanismos disponíveis para a efectivação dos seus direitos. A leitura da sentença, ainda que favorável, não esgota o percurso necessário à concretização do direito reconhecido, podendo ser exigida a adopção de diligências adicionais por parte do interessado.

Neste contexto, importa compreender que a não execução imediata da sentença não decorre, necessariamente, de inércia ou omissão do tribunal, mas antes da própria estrutura do sistema processual, que exige iniciativa da parte interessada para desencadear a fase executiva.

A Provedoria de Justiça reafirma o seu compromisso com a promoção da legalidade, da justiça e da boa administração, continuando a desempenhar o seu papel de orientação e encaminhamento dos cidadãos, dentro dos limites das suas competências legais, contribuindo para uma melhor compreensão do funcionamento das instituições e para o fortalecimento do Estado de Direito.

PROVEDOR DE JUSTIÇA VISITA NAMPULASaiba mais, nos detalhes abaixo:
11/05/2026

PROVEDOR DE JUSTIÇA VISITA NAMPULA

Saiba mais, nos detalhes abaixo:

Ismael Mussá profere palestra na Provedoria de JustiçaNo âmbito do fortalecimento das suas parcerias, visando uma célere...
06/05/2026

Ismael Mussá profere palestra na Provedoria de Justiça

No âmbito do fortalecimento das suas parcerias, visando uma célere defesa de direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, a Provedoria de Justiça tem desenvolvido debates internos, com diferentes individualidades (académicos, analistas e demais especialistas).
Para falar sobre “Assimetrias estruturais no acesso à justiça e na defesa da legalidade pelo estado”, o órgão acolhe, na próxima terça-feira, dia 12 de Maio, um debate (interno), a ser orientado pelo Académico Ismael Mussá.

FELIZ 1 DE MAIO
01/05/2026

FELIZ 1 DE MAIO

PROVEDOR DE JUSTIÇA ESCLARECE ESTUDANTES DA UNIRIS SOBRE O SEU PAPEL NA CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DE DIREITONo quadro da vi...
25/04/2026

PROVEDOR DE JUSTIÇA ESCLARECE ESTUDANTES DA UNIRIS SOBRE O SEU PAPEL NA CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO

No quadro da visita que efectuou esta semana à província de Cabo Delgado, o Provedor de Justiça, Isaque Chande, proferiu uma palestra dirigida aos estudantes da Universidade IRIS (UNIRIS), na cidade de Pemba, subordinada ao tema “O papel do Provedor de Justiça na consolidação do Estado de Direito Democrático”.
A iniciativa tinha como objectivo explicar aos estudantes daquela instituição de ensino superior o seu papel na garantia do respeito pela lei, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, assegurando, assim, a dignidade da pessoa humana.
Calmos e serenos, os estudantes, os docentes e o corpo directivo, acompanharam atentamente a explanação de Isaque Chande, que destacou, de forma clara, que o papel do Provedor de Justiça é garantir que os serviços da Administração Pública sejam mais sensíveis e eficazes na resolução dos problemas dos cidadãos, ressalvando, no entanto, que a direcção e orientação da actividade da Administração Pública competem ao Governo, cabendo ao órgão que dirige apenas a sua fiscalização.
Segundo Isaque Chande, a intervenção multiforme do Provedor de Justiça contribui para o respeito dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, promover a boa administração, assegurando o cumprimento das normas jurídicas e os elementos extrajurídicos que regem a actuação administrativa, o que concorre para maior justiça, equidade, eficácia e eficiência na prossecução do interesse público.
O Provedor de Justiça referiu ainda que, no exercício da sua competência de fiscalização sucessiva da constitucionalidade das leis e da legalidade dos actos normativos do Governo, a instituição reforça o princípio da separação de poderes, funcionando como um freio a possíveis investidas arbitrárias dos poderes públicos contra a Constituição da República, contribuindo, também, deste modo, na consolidação do Estado de Direito Democrático que se está a construir.
Chande enfatizou que o Provedor de Justiça concretiza o seu dever constitucional, de garantir os direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da Administração Pública, através da recepção de queixas ou petições dos cidadãos que se sintam lesados por acções ou omissões da Administração Pública, podendo, igualmente, por iniciativa própria, prevenir ou promover a reparação de violações de direitos, sendo esta a sua principal função constitucional.
Noutra vertente, o Provedor de Justiça exerce o controlo e fiscalização da actividade da Administrativa Pública, emitindo recomendações tanto em casos concretos como em questões de carácter geral relacionadas com o funcionamento das instituições, com vista à melhoria da prestação de serviços ao cidadão.
Destacou ainda que a instituição contribui para o aumento da acessibilidade dos cidadãos à justiça constitucional, ao apreciar queixas sobre normas inconstitucionais e, quando necessário, requerer a declaração da sua inconstitucionalidade, contribuindo para a conformidade do ordenamento jurídico com a Constituição.
“O Provedor de Justiça promove igualmente a participação política dos cidadãos, aproximando-os da Administração Pública, levando as suas preocupações e interesses aos poderes públicos e buscando respostas às suas inquietações. Neste sentido, actua como mediador entre o Estado e a sociedade, contribuindo assim, para a construção do diálogo cidadão-poderes públicos, dando corpo ao princípio da máxima abertura da Administração Pública”, disse.

SOCIEDADE CIVIL DENUNCIA SITUAÇÃO CRÍTICA DAS CRIANÇAS DESLOCADAS E PEDE INTERVENÇÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇAOrganizações ...
23/04/2026

SOCIEDADE CIVIL DENUNCIA SITUAÇÃO CRÍTICA DAS CRIANÇAS DESLOCADAS E PEDE INTERVENÇÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

Organizações da Sociedade Civil (OSC) submeteram, esta quarta-feira, 22 de Abril, na cidade de Pemba, ao Provedor de Justiça, um posicionamento conjunto relativo à situação das crianças deslocadas na província de Cabo Delgado.
Trata-se de 121 Organizações da Sociedade Civil e 17 Activistas, distribuídos por todo o país, liderados pela Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC) e pela Plataforma da Sociedade Civil de Cabo Delgado (FOCAD), que solicitam a intervenção do Provedor de Justiça, no âmbito do seu mandato constitucional, para acompanhar e monitorar a situação dos direitos das crianças deslocadas naquela parcela do país, bem como reforçar a advocacia institucional para a adopção de medidas urgentes que garantam a protecção efectiva das crianças afectadas pelo conflito armado.
O documento, entregue pela Coordenadora provincial da FDC, Benedita Langa, resulta de uma análise aprofundada sobre o impacto prolongado do conflito armado na vida de milhares de crianças, cujos direitos continuam a ser gravemente violados.
No posicionamento, as organizações referem que as crianças enfrentam deslocamentos forçados, desnutrição, interrupção do acesso à educação, violência, exploração e abuso sexual, uniões prematuras e, em casos extremos, associação a forças e grupos armados.
As organizações acreditam que a intervenção do Provedor de Justiça poderá ser determinante na promoção da justiça, na defesa dos direitos humanos dos deslocados e na salvaguarda do superior interesse da criança.
Refira-se que as crianças da província de Cabo Delgado encontram-se em situação de elevada vulnerabilidade, devido a vários factores, incluindo o terrorismo, que as coloca na condição de deslocadas, comprometendo o acesso à habitação, educação, alimentação e segurança.
O documento, para além de expor os problemas, apresenta também recomendações visando a melhoria do bem-estar das crianças.

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