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25/02/2024

O SÓCIO-GERENTE DE UMA EMPRESA FANTASMA

Por Armando Nenane*

Perguntas-me, ou melhor, dizes-me que esta rede social para ti já não anima, porque sentes a minha falta, porque sentes falta das minhas crónicas, das minhas interpelações, que tens saudades minhas e que não percebes os porquês desta minha ausência.

Como pedes uma explicação, dou-te uma, mas a ti apenas, que és o meu assíduo e querido leitor, porque eu falo de povo para povo. Porque eu sou povo e tu és povo também.

É que desde que me tornei arguido, no âmbito de um processo judicial instaurado contra a minha pessoa graças ao activismo desses advogados fora-da-lei, dos seus historiadores, derivados e fauna acompanhante contra essas minhas crónicas e interpelações, achei por bem me afastar um pouco desta rede social, apesar de estar com saudades tuas, meu assíduo e querido leitor.

Confesso até que me tornei um arguido sortudo, dada a envergadura dos crimes de que me acusam, porque o maior desejo desses meus detractores sistemáticos era de que me tivesse sido aplicada a prisão preventiva como medida de coação, mas por sorte respondo em liberdade. Deus sempre esteve do nosso lado, que é o lado dos justos e não dos ímpios.

É justamente por responder em liberdade que de vez em quando posso estar contigo, meu assíduo e querido leitor. É por responder em liberdade, ainda que não se trate de uma liberdade plena, que de vez em quando vou te mandando estas minhas crónicas, estas minhas interpelações. Como estas que te mando agora, a fim de que possamos conter as saudades, até que um dia possa a vida voltar à normalidade. Há quem diga que a saudade mata…e mata mesmo! Mas Deus zela por nós seres pensantes, se não fosse por isso nem a alma aproveitava. Deus nos livre e guarde!

Sabes duma, oh meu assíduo e querido leitor? Nesta perseguição judicial, ridícula, enfadonha e piegas, em processo movido contra a minha pessoa pelo antigo ministro da defesa nacional há sensivelmente quatro anos – ele que mantém contra mim aquela sua acusação particular por crime de difamação depois de o Ministério Público ter mandado arquivar a acusação por crime de falsificação de documento –, o tribunal mandou o Banco Comercial e de Investimentos apresentar os documentos que determinaram a abertura da famosa conta onde teriam sido depositados os tais 8.6 milhões de meticais pagos pelas multinacionais Anadarko e ENI, mas que não chegaram aos polícias e militares em Cabo Delegado, que eram os legítimos destinatários.

É isso que eu gostaria de partilhar consigo, meu assíduo e querido leitor. É que isso me coloca com uma pulga atrás da orelha, uma dúvida que vai se esclarecer quando o banco apresentar os tais documentos, se é que de facto existem. Facto curioso é que no dia em que efectuei o depósito na referida conta e obtive o talão de depósito, o tal que ostenta o nome do antigo titular da pasta da defesa nacional, a funcionária do caixa depositou todos os meus 50 quando eu tinha escrito 20, que era o que pretendia depositar. “Pode me devolver os 30 de troco?”, perguntei, ao que ela respondeu: “Não vou poder devolver porque é uma conta empresa e não uma conta individual”. E eu novamente perguntei: “Conta empresa ou conta do ministério ou do Estado?”. E ela: “Conta empresa”.

Lembrei-me desse episódio agora que o tribunal mandou o banco apresentar os documentos que determinaram a abertura da conta em causa. É que, a ser verdade o que a funcionária do caixa me disse, que não se trata de uma conta individual nem do ministério ou do Estado mas sim de uma conta empresa, então os documentos que determinaram a abertura da conta deverão ser de uma pretensa empresa. Acaso existirá uma empresa com um nome tão estranho quanto “MDN – Direcção Nacional da Logística e Finanças”? Nestas circunstâncias, seria uma empresa pública ou uma empresa privada? Eu não acredito em bruxas, mas que elas existem, existem mesmo. Pode ser bruxaria!

Sabes duma, meu assíduo e querido leitor? Os documentos exigidos pelo BCI para a abertura da conta de qualquer empresa são os seguintes: cópia autenticada da certidão comercial actualizada, cópia autenticada do alvará, cópia autenticada da licença, estatutos da empresa publicados em BR, NUIT da empresa, acta da indicação do assinante da conta, cópia autenticada do BI do sócio-gerente, NUIT do sócio-gerente e assinante da conta. Estás a ver? Mas vamos em frente.

Na minha audição na primeira sessão de audiência de discussão e julgamento, em Dezembro último, o advogado do BCI perguntava-me insistentemente se eu teria tido conhecimento de que aquela conta tinha outros assinantes para além daquele cujo nome aparecia no meu talão de depósito? E se quando tomei conhecimento publiquei alguma matéria sobre quem seriam os outros tais assinantes? Respondi que eu me tornei arguido, pelo que isso era irrelevante. Porque haveriam de me interessar os outros assinantes se o ofendido que me persegue na justiça é somente aquele cujo nome apareceu no meu talão de depósito? O facto é que somente agora tomei conhecimento da existência de outros assinantes através do semanário “Canal de Moçambique”, nomeadamente o antigo vice-ministro da defesa, o secretário permanente do ministério da defesa e um outro indivíduo. Quem haveria de imaginar que um ministro e um vice-ministro haveriam de abandonar as suas pastas lá em cima para assumirem as pastas de uma direcção nacional de logística e finanças cá em baixo? É inacreditável!

A se confirmar que a conta foi aberta como se tratando de uma conta empresa e não individual e nem do ministério ou do Estado, então se explica o porquê do aparecimento do nome do antigo ministro no meu talão de depósito e não dos outros assinantes: tal deve-se ao facto de ele poder ser o sócio-gerente e assinante da conta da tal empresa! E isso me dá o direito de rir maningue até quebrar as omoplatas, apesar do risco de voltar a ser constituído em arguido só por causa das minhas impertinentes gargalhadas. Há-de ser por essa mesma razão porque não aparecem os nomes dos outros sócios da empresa no meu talão de depósito, os quais deverão estar presentes nos estatutos da empresa publicados em Boletim da República, caso se confirme que se trata realmente de uma conta empresa, tal como teria dito aquela funcionária. Como pode uma empresa fantasma ter os seus estatutos publicados em Boletim da República? Como pode uma empresa fantasma ter uma certidão comercial emitida pela direcção nacional de registo de entidades legais, um alvará emitido pela direcção nacional de indústria e comércio e um NUIT emitido pela Autoridade Tributária e outros documentos emitidos pelas autoridades competentes? Como pode uma coisa dessas? Se uma empresa fantasma apresenta esses documentos, os mesmos só podem ser falsos, desses que se adquirem ai nessas esquinas.

Será que haverá perícia e peritos competentes, desses especializados em verificação da autenticidade dos documentos, grafólogos e outros cientistas forenses encarregados de descobrir essas fraudes? Tratando-se de uma empresa, que tipo de empresa é? É o que terão de responder os papéis ora solicitados ao banco pelo tribunal. Empresa individual? Empresa em nome pessoal? Sociedade unipessoal? Sociedade por quotas? Sociedade anónima? Sociedade por comandita?

Muitas cenas teremos ainda que esclarecer. Essa tal empresa opera em que área? Logística e finanças? Defesa e segurança? Negócio da guerra? Ou se trata de uma empresa fantasma? Também conhecida como empresa laranja, uma empresa fantasma é uma empresa que não é empresa, ou, dito de outro modo, é uma empresa aparente ou de fachada, criada somente para fazer lavagem de dinheiro ou branqueamento de capitais, dinheiros provenientes de esquemas de corrupção, desvio de fundos e outros crimes conexos.

É, portanto, uma empresa boneco e aqui fomos todos bonecados! Talvez seja por isso mesmo que a funcionária do caixa me disse que se tratava de uma conta empresa, justamente porque uma empresa fantasma, laranja ou boneco parece uma empresa de facto. Ela, coitada, também foi bonecada. E, nesses termos, não haveria razões para o BCI mover processo disciplinar contra a funcionária do banco alegadamente por ter cometido alguma irregularidade ao deixar aparecer no meu talão de depósito o nome do assinante ou do sócio-gerente dessa empresa fantasma, laranja ou boneco, porque ela achou que era uma empresa de verdade aquilo que na verdade não é empresa nenhuma. É uma rampa. É um dreno. Para drenar fundos. Para parte incerta. Como aquele dreno que drenou 600 milhões das forças de defesa e segurança numa lavandaria algures no Alto Maé simulando a compra de suplementos para os polícias e militares em Cabo Delgado. Nada mais patusco nem mais cómico, mas também uma divertida forma de neocolonialismo de preto para preto a custa do sangue dos militares e polícias que travam o fogo nas matas de Cabo Delgado. Lá mesmo onde Deus esqueceu as botas!

De qualquer forma, não há como não registarmos o quanto o tribunal tem estado a ser irónico, porém diligente, ao mandar o BCI apresentar os papéis que determinaram a abertura da famosa conta, a tal conta que se diz sigilosa, que esconde um segredo de Estado que o Ministério Público já disse e bem que não é segredo de Estado porque não se trata de informação que tenha sido classificada.

E se não é segredo de Estado, então de quem é esse segredo?
Nesses tais documentos, caso existam, se achará o segredo dos deuses, ou, dito de outro modo, o tal pretenso segredo de Estado, ou, então, o segredo em nome do Estado, o que equivale ao segredo dos bosses, porque o Canal diz que o dinheiro foi comido pelos bosses. Pode até ser que não, mas o facto não é esse, o facto é que tais dinheiros não chegaram aos polícias e militares e não se sabe onde os mesmos foram parar. E se os bosses são um sujeito indeterminado porque então o antigo ministro sozinho se sentiu ofendido a ponto de nos acusar de difamação e falsificação? E se o Ministério Público já garantiu que o nosso talão de depósito não é falso, mas sim verdadeiro, então o que é o talão, o que é falso e quem não está a ser verdadeiro? Eis a questão, a inversão do ónus da prova. E sobre o princípio da evidência há muito que Descartes nos ensinou a nunca dar por evidente aquilo de que não nos foi mostrada a evidência. Se a evidência existe, é porque é evidente, senão clarividente!

Não é por acaso que o nome do antigo ministro, general na reserva e antigo combatente da luta de libertação nacional continuava associado a conta três anos após ter deixado de ser ministro, como quem entregou as pastas e foi-se embora com as contas. Não será por isso mesmo que são sempre os bosses que controlam as contas? Eu também gostaria de ser boss, sabe!

Caso o BCI também não venha a apresentar os tais documentos – e já lá passam dois meses desde que foi notificado para o efeito –, deverá a responsabilidade recair sobre o próprio banco, neste caso a responsabilidade de explicar como foi possível a abertura de uma conta empresa sem que os responsáveis tenham apresentado os documentos exigidos por lei. Até porque, tais documentos não são exigência do BCI, mas sim do sistema bancário, sob olhar atento do banco central, na qualidade de regulador da banca comercial. É aqui neste colóquio todo que o meu assíduo e querido leitor irá compreender que a queixa apresentada pelo ofendido contra o autor destas linhas começa a virar-se contra o próprio ofendido. Ele abriu uma grande fossa e agora cheira mal. E muito mal mesmo. Talvez tenha sido por isso que nem ele nem o advogado dele se apresentaram na primeira sessão da presente audiência de discussão e julgamento, limitando-se a enviar uma advogada principiante, o que deixou o tribunal pasmado, dado que a nós já nos perseguem há quatro anos exigindo uma indemnização de 30 milhões de meticais, uma autêntica aberração, senão mesmo uma comédia.

Será que o general e ora ofendido estará presente na próxima sessão? Isso ainda não sabemos, mas é o que esperamos testemunhar, até porque uma notificação não é um convite de casamento. Os documentos exigidos deverão explicar como o nome do ofendido apareceu no meu talão de depósito. É o ofendido quem diz que se trata de uma conta sigilosa, onde somente pessoas autorizadas poderiam efectuar depósitos e levantamentos. Conta sigilosa? Nunca ouvi falar, acaso existe esse conceito? É sigilosa para quem? Estou mais familiarizado com o sigilo bancário, esse mesmo de que a funcionária do caixa é acusada de ter violado. Interessante o sigilo bancário de uma empresa fantasma! E ali somente pessoas autorizadas poderiam efectuar depósitos e levantamentos? Autorizadas por quem? Eis a questão! Se não forem pessoas autorizadas o que acontece? O depósito é rejeitado pelo sistema? Ou o depositante não autorizado é preso ou processado? Ou mesmo morto! Há quem tenha recebido uma bala de presente como ameaça de morte só porque cometeu o atrevimento de ir ali depositar os seus míseros tostões, mal sabia que não era pessoa autorizada para realizar a tal operação.

É por estas e outras que tenho passado mais tempo no tribunal do que nas redes sociais. É onde espero perceber melhor como conseguiram me tornar arguido durante anos a fio por causa de uma empresa fantasma, assim como compreender como os jornalistas do “Canal de Moçambique” foram alvos de um processo judicial movido contra eles pelo ministério da defesa nacional por alegado crime de violação de segredo de Estado associado a um contrato cujos dinheiros foram depositados na conta de uma empresa fantasma cujo nome se confunde com a direcção nacional de logística e finanças do ministério da defesa nacional. Uma empresa fantasma ou laranja ou de fachada que vive a custa da privatização das nossas forças de defesa e segurança e que criou uma conta estranha, o famoso “saco azul” ou “caixa dois” à moda moçambicana. Afinal, quantas contas têm a direcção nacional da logística e finanças do ministério da defesa nacional? As sessões da presente audiência de discussão e julgamento são públicas, meu assíduo e querido leitor. É lá onde esperamos nos avistar com o sócio-gerente e assinante da conta dessa empresa fantasma. Até a próxima sessão!

*Cronista/CrónicaJurídica&Judiciária/ImprensaParalegal/ os direitos reservados

15/01/2024

GENERAL MTUMUKE EXIGE PEDIDO DE DESCULPAS*

Por Armando Nenane**

Ligou-nos há alguns dias o advogado do general na reserva Atanásio Salvador Mtumuke, ex-ministro da defesa nacional, para nos informar que o seu constituinte nos convida para um café tendo em vista a fumarmos um ca****bo da paz.

De acordo com Salvador Nkamate, o seu constituinte pretende que o autor destas linhas apresente públicamente um pedido de desculpas ao general na reserva e que esse mesmo pedido de desculpas seja divulgado em todos os orgaos de informação que publicaram matérias sobre o talão de depósito que ostenta o seu nome como estando associado a conta onde desapareceram famosos 8.6 milhões de meticais que eram destinados aos militares e polícias que protegem multinacionais em Cabo Delgado. Por outro lado, Salvador Nkamate tem mais pedido do general: que o autor destas linhas páre de escrever matérias a seu respeito.

Tratando-se de matéria de interesse público que tem sido seguida pelos jornalistas de diferentes órgãos de informação nacionais e estrangeiros, assim como por vários internautas nas redes sociais e outras plataformas digitais, tomamos a liberdade de tornarmos públicas as nossas posições face as novas abordagens do general na reserva nas suas inquietações.

Em reacção ao que pretende o general através do seu advogado, respondemos que não estaremos disponíveis para um café com vista a fumarmos um ca****bo da paz uma vez que nunca estivemos em guerra, apenas nos limitamos ao exercício da actividade jornalística. Por outro lado, uma vez que o ex-ministro da defesa avançou com um processo judicial contra o autor destas linhas por alegados crimes de difamação, calúnia e falsificação de documentos, tendo já sido constituído em arguido e ouvido pela procuradoria nessa condição, nada obsta que o processo siga os seus termos legais, até porque neste assunto nunca esteve em causa o general em si como pessoa, mas sim a transparência na gestão da coisa pública. No nosso entender, a apresentação de um pedido de desculpas publicamente ao general Mtumuke seria o mesmo que admitir publicamente que cometemos crimes de difamação, calúnia e falsificação de documentos contra o general, o que não corresponde a verdade.

Se de facto um processo judicial é o local próprio para a busca da verdade material, entendemos que deverá ser lá onde os factos deverão ser esclarecidos.

*Cronica publicada nesta rede social no dia 29 de Julho de 2021
**Cronista/CroJud/ImprensaParalegal

14/01/2024

QUE VENHA O PROCESSO*

Por Armando Nenane**

Fui reunido no ultimo domingo por dois ilustres juristas que se dizem ser comissários diplomaticos do ex-ministro da defesa nacional Atanasio Salvador Mtumuke com intuito de me informarem que nos proximos dias poderei ser constituido como arguido de um processo judicial que esta a ser supostamente movido contra mim pelo antigo governante alegadamente por causa de haver depositado 50 meticais na conta bancaria do famoso segredo de Estado e no meu talao de deposito haver aparecido o nome do General na Reserva.

Foi num almoço algures na avenida Julius Nyerere, onde tive o privilegio de ser servido picanha com batata frita e arroz e uns bons copos de cerveja, uma mistura deslumbrante.

Nao eh a primeira vez que me mostram o fantasma de um processo judicial por causa do famoso talao de deposito, ate porque na altura em que o mesmo foi tornado publico o ilustre advogado fora-da-lei Elisio de Sousa apresentou uma denuncia espalhafatosa contra mim na procuradoria e onde me acusava de quais crimes de simulacao e injuria contra autoridade publica, nao se sabendo a quantas anda a referida denuncia, mas tudo indica que a procuradoria terá mandado aquilo para a lata de lixo.

Alias, um pouco antes, o historiador e propagandista Egidio Vaz teria se reunido com Mtumuke, tendo posteriomente ameacado processar os jornalistas do MOZ24H, nomeadamente Luis Nhachote e Estacio Valoi pela publicação em primeira mao do famoso talao de deposito.

De qualquer forma, o meu talao de deposito que ostenta o nome do General na Reserva serviu para o arquivamento do processo que vinha sendo movido contra os jornalistas Fernando Veloso e Matias Guente por crimes de violação de segredo de Estado.

Reservo-me ao direito de nao mencionar os nomes dos juristas comissarios diplomaticos que se reuniram comigo para me avisar do eminente processo judicial contra mim, ate porque os mesmos pediram-me que o encontro fosse confidencial, ao que lhes respondi que nao poderia garantir que o fosse dada a natureza da matéria abordada.

Espero que ao ser movido um processo contra mim por difamacao, tambem aproveitem para esclarecer em sede do tribunal sobre o destino dado aos oito milhoes de meticais da famosa conta do segredo de Estado, que deviam ter sido destinados ao militares e policias da Forca Tarefa Conjunta que protege as multinacionais em Cabo Delgado, dado que o mesmo nunca foi pago a eles e tambem nao consta que tenha sido devolvido a Anadarko no ambito do contrato de fornecimento de serviços de segurança assinado pelos ministros do Interior e da Defesa e a Anadarko e Eni.

Obrigado pela picanha. E pela cerveja também.

Que venha o processo!

*Cronica publicada nesta rede social no dia 14 de Abril de 2021
**Cronista/CroJud/ImprensaParalegal

14/01/2024

JORNAL “PUBLICO” RECUSA PUBLICAR DIREITO DE RESPOSTA*
O plano era salvar o general, mas enterraram-no ainda mais!

Por Armando Nenane**

Devidamente enviado para o e-mail do jornal “PUBLICO”, assim como com o conhecimento do respectivo Director, Rui de Carvalho, do Editor, Miguel Munguambe e do chefe da Redacção, Anselmo Sengo, o direito de resposta, previsto nos termos da Constituição da Republica, da Lei de Imprensa e demais legislação em vigor em Moçambique, foi pura e simplesmente ignorado, ao arrepio do jornalismo, da imparcialidade, da veracidade, da verticalidade, da neutralidade e da isencao. De facto, o jornal pura e simplesmente recusou-se de publicar o direito de resposta, escrito pelo autor destas linhas e enviado para o jornal. Ainda ontem estivemos na redacção do jornal "Publico" para compreender as razoes da não publicação do nosso direito de resposta, ao que nos responderam primeiro que não receberam o e-mail, depois que receberam mas não receberam bem, depois que não fazia sentido porque o direito de resposta já tinha sido publicado nas redes sociais e bla, bla, bla, bla. Eis na integra o direito de resposta: se o jornal se recusa, o Facebook aceita: a Luta Continua:

EXMO SENHOR
DIRECTOR DO JORNAL “PUBLICO”

Maputo

Assunto: DIREITO DE RESPOSTA

O jornal PUBLICO, na sua edição nr. 544, de 26 de Abril do corrente ano, mente muito. E de forma vergonhosa. Mente de tal forma que no lugar de salvar o General, acabou por afunda-lo ainda mais num pântano lodoso.

Mas vamos por partes.

A primeira mentira deste jornal esta na capa, onde destaca que "PGR ARQUIVA PROCESSO DO CASO MTUMUKE".

A segunda mentira esta no titulo da matéria respeitante que refere que "PGR ABSOLVE MTUMUKE".

No que diz respeito a primeira mentira, apenas dizer que a PGR não pode ter arquivado nenhum processo do caso Mtumuke porque de facto nunca existiu nenhum processo do caso Mtumuke.

No que diz respeito a segunda mentira, referir que a PGR não pode ter absolvido Mtumuke porque em bom rigor a PGR não tem poder para absolver nem condenar a ninguém, senão para dirigir a instrução preparatória de processos crime e exercer a acção penal, acusar ou abster-se de acusar indivíduos em conflito com a lei, sendo que o poder de julgar, absolver ou condenar indivíduos em conflito com a lei esta somente adstrito aos tribunais.

Por outro lado, não se percebe como a PGR poderia absolver alguém que nunca sequer foi constituído em arguido e muito menos réu.

Poderia toda essa mentira protagonizada pelo jornal ter somente a ver com algumas limitações que os nossos jornalistas tem sobre matérias jurídicas e/ou judiciarias, salvo devido respeito pelo beneficio da duvida, mas não me parece que seja esse o caso, tratando-se efectivamente de um esforço inglório por parte do jornal PUBLICO com vista a salvar o General Mtumuke, uma emenda que acabou saindo pior que o soneto.

Logo a seguir, mais concretamente na parte introdutória da materia – o chamado lead ou paragrafo-guia –, o jornal PUBLICO refere que "a Procuradoria da Republica da Cidade de Maputo absolveu, no seu despacho de arquivamento dos autos de instrução Nr 85/11/P/2020, os antigos Ministros da Defesa Nacional, Atanasio Mtumuke e do Interior, Basilio Monteiro, do suposto crime de desvio de fundos desembolsados pela Mozambique Rovuma Venture (MVR) para a segurança das multinacionais, nomeadamente pessoal, instalações, movimentação de veículos e assegurar as operações na pen*sula de Afungi, através de uma Forca Tarefa Conjunta".

Ora, ca esta mais uma grande mentira, daquelas que devera arrepiar ate aos mais incautos. Tal como dizíamos anteriormente tanto sobre o titulo da capa do jornal tal como sobre o titulo da matéria em causa, nunca foi arquivado nenhum processo do caso Mtumuke porque tal processo nunca existiu e nunca foi absolvido nenhum Mtumuke porque o mesmo nunca foi arguido em nenhum processo de "desvio de fundos".

De facto, o Ministério Publico arquivou o processo Nr 85/11/P/2020 do famoso caso de “violação de segredo de Estado” – já não de “desvio de fundos” como anda a propalar o PUBLICO –, onde eram arguidos o editor executivo do Canal de Mocambique, Matias Guente, o próprio jornal Canal de Mocambique e, solidariamente, o director do jornal, Fernando Veloso, por alegadamente terem violado o segredo de Estado ao terem publicado o contrato supostamente confidencial entre, por um lado, o Ministerio da Defesa e o Ministério do Interior e, por outro lado, as empresas petrolíferas Anadarko (actual TOTAL) e a Eni (agora, Mozambique Rovuma Venture).

O processo foi movido pelo Ministério da Defesa, como haveriamos de imaginar que o Ministerio da Defesa estaria a processar judicialmente o ex-ministro da Defesa por desvio de fundos? So o jornal PUBLICO para imaginar tal coisa. Que confusão! Da instrução desse processo, a procuradoria concluiu que não se mostraram preenchidos os elementos constitutivos do tipo legal de crime de que o arguido Matias Guente era indiciado.

Portanto, como se pode ver, o PUBLICO mentiu vergonhosamente.
E porque será que este jornal mentiu dessa forma?

A resposta e simples.

Trata-se de uma grande operação que esta em curso com vista ao escamoteamento da verdade dos factos e ao branqueamento da historia contemporânea, onde num processo em que Mtumuke nunca sequer foi constituído como arguido agora aparece como alguém que foi absolvido por uma entidade que nem sequer tem poder para o efeito.

Nessa sua estranha materia, o semanário PUBLICO não conseguiu esclarecer o destino dado aos 8.6 milhões de meticais que deveriam ter sido destinados aos militares e policias da Forca Tarefa Conjunta que protegem as multinacionais em Afungi.
O que teria levado o Ministerio da Defesa a processar os jornalistas do Canal de Moçambique por crime de violação de segredo de Estado?

No meu entender, isso aconteceu porque o Ministério da Defesa confundiu a conta secreta onde foram depositados esses dinheiros com o contrato assinado com as multinacionais. Se de facto a conta for secreta, ela e secreta para quem?

Alias, como se pode ler na edição nr 12 do jornal Evidencias de 27 de Abril de 2021, "a conta em causa era classificada e somente possoas autorizadas podiam efectuar depósitos".

Mtumuke refere numa participação de crime de difamação contra o autor destas linhas, o BCI e uma funcionaria deste mesmo banco que não foi exclusivo assinante, afinal Filipe Nyusi também era assinante. Muito bem. O Canal de Moçambique divulgou uma conta secreta, eu fui efectuar um deposito lá e lá apareceu o nome de Mtumuke, que entretanto já não é ministro da defesa. Muito bem. Secreto não é o contrato, mas sim a conta. Muito bem. E os 8.6 milhoes? Nada. Silencio total. É segredo!

O internauta Abednego Lucas Chaguala, em troca de ideias com Dinis Tivane nesta mesma rede social, entende que os ministros não deviam ser assinantes de contas e nem mesmo o chefe do Estado. "As pessoas responsáveis pelo departamento financeiro é que deviam ser assinantes. O ministro pode sim, exigir a prestação de contas do departamento financeiro. Uma dúvida: será prática de todos os ministros serem assinantes? Em caso afirmativo a que isto dá azo? Em caso negativo por quê este procedeu assim?"

Por seu turno, Dinis Tivane acrescenta: "A prática é que esses expedientes "giram" à volta do Secretário Permanente, DAF, UGEA e pessoal operacional do SISTAFE. Não é normal ministro ser assinante. É que Ministro é passageiro no ministério. Os representantes do Estado no ministério é que encabeçam essas tarefas. Ministro é membro do Governo. Mas, prontos. Não somos tão sabidos assim. Com o julgamento, o General vai nos dar aulas sobre as boas práticas na gestão da coisa pública que o levaram a ser assinante de conta".

No lugar de vir ajudar a esclarecer a verdade dos factos, as mentiras do jornal PUBLICO so vieram enterrar ainda mais o General Mtumuke, absolvendo-o de um processo que nunca existiu ou se o mesmo existiu nunca foi contra ele mas sim contra jornalistas sérios e que por serem sérios o processo foi arquivado.

Nesse sentido, sirvo-me da presente para solicitar a V. Excia o Director do jornal “PUBLICO”, se digne a publicar o presente direito de resposta. Nos termos da Constituicao da Republica, da Lei de Imprensa e demais legislação.

Atenciosamente,

Maputo, 02 de Junho de 2021

O Cidadão
-----------------------------------
Armando Martins Nenane
(Jornalista)

*Texto publicado nesta rede social no dia 17 de Junho de 2021, cujo direito de resposta o jornal Publico nunca publicou.
**Jornalista/CroJud/ImprensaParalegal

11/01/2024

O GRANDE EQUÍVOCO DE JAIME NETO:
É MINISTRO MAS NÃO É MINISTRO*

Por Armando Nenane**

No âmbito do crime de violação de segredo de Estado de que são acusados os jornalistas Fernando Veloso e Matias Guente descobrimos um facto: Jaime Neto é ministro, mas não é ministro.
Talvez o próprio Jaime Neto não sabia disso, nem nunca sequer imaginou. É que o tal segredo de Estado está guardado numa conta assinada pelo antigo ministro da defesa nacional Atanásio Salvador Mtumuke.

Ainda ninguém veio a público esclarecer formalmente por que razão apareceu o nome do antigo governante no meu talão de depósito de 50 meticais naquela conta. Tudo indica que Jaime Neto, actual ministro da defesa nacional, também não sabe o que está a acontecer. Se soubesse, já teria vindo a público esclarecer o que toda a gente gostaria de saber.

É esse o grande equívoco de Jaime Neto. Se calhar ministro nem é ele. É que alguém pode te entregar o ministério todo, mas ir embora com as contas todas. É o que estará a acontecer com Jaime Neto. Mtumuke lhe entregou o ministério, mas foi-se embora com o dinheiro dos militares e polícias que prestam serviços de segurança para as companhias multinacionais Total (antiga Anadarko) e Mozambican Rovuma Venture (antiga ENI) em Cabo Delgado em troca de compensações.

Tudo quanto se sabe é que um ministro não assina contas bancárias muito menos cheques. Esta é uma situação extraordinária onde até um antigo ministro tem seu nome numa conta pertencente a uma suposta direcção nacional da logística e finanças do Ministério da Defesa Nacional.

Na verdade, nem é conta do ministério da defesa nada. É uma conta empresa. Essa é a dura verdade que se pretende esconder com o carimbo do segredo de Estado. Não se tratando de segredo de Estado nenhum, mas sim de segredo de pessoas que estão a comer dinheiro que devia ser dado aos militares e polícias que protegem multinacionais em Cabo Delgado.

No dia em que a classe castrense irá começar a perceber, não será contra o antigo ministro Atanásio Mtumuke e seus amigos que controlam o dinheiro que irá se revoltar, será contra o actual ministro Jaime Neto, um pobre homem que nem sequer sabe de nada. No meu talão de depósito na famosa conta do segredo de Estado aparece o nome de Mtumuke. Para mim, o ministro da defesa é Mtumuke, não é Jaime Neto. Pobre Jaime Neto!

*Cronica publicada nesta pagina no dia 17 de Julho de 2020
**Cronista/CroJud/ImprensaParalegal

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B. Minkadjuine, Q. 20, N 7
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