Ordem dos Advogados de Moçambique

Ordem dos Advogados de Moçambique Pessoa colectiva de direito público,representativa dos licenciados em Direito que exercem a advocacia
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OAM participa na IV Conferência Internacional de Arbitragem e destaca relevância da arbitragem no contexto actualA Ordem...
05/06/2026

OAM participa na IV Conferência Internacional de Arbitragem e destaca relevância da arbitragem no contexto actual
A Ordem dos Advogados de Moçambique participou, no dia 4 de Junho de 2026, em Maputo, na IV Conferência Internacional de Arbitragem, promovida pelo Centro de Arbitragem Comercial, evento que reuniu advogados, árbitros, magistrados, académicos, representantes do sector empresarial e especialistas nacionais e estrangeiros para reflectir sobre os principais desafios e tendências da arbitragem em Moçambique, na Lusofonia e no plano internacional.
A conferência, realizada no Auditório do Banco Comercial e de Investimentos (BCI), assumiu particular relevância no actual contexto de consolidação dos mecanismos alternativos de resolução de litígios, num momento em que a arbitragem se afirma cada vez mais como instrumento essencial para a promoção da segurança jurídica, da previsibilidade nas relações económicas, da eficiência na resolução de conflitos e do fortalecimento do ambiente de negócios.
O programa do evento foi estruturado em quatro módulos temáticos, designadamente: Arbitragem em Moçambique: Questões Relevantes; Arbitragem na Lusofonia; Arbitragem Internacional; e Novos Desenvolvimentos da Arbitragem. Ao longo da conferência, foram abordadas matérias centrais para o desenvolvimento do ecossistema arbitral, incluindo a relação entre os tribunais estaduais e os tribunais arbitrais, as providências cautelares, a execução de sentenças arbitrais, o recurso de anulação, a arbitragem necessária, a arbitragem no sector bancário, a eficácia da Convenção de Nova Iorque, a arbitragem de investimento, a prova ilícita, os critérios ESG nos grandes projectos extractivos, a inteligência artificial, a cibersegurança, os smart contracts e a blockchain.
A Ordem dos Advogados de Moçambique teve uma participação institucional relevante na conferência, desde logo através da intervenção do Bastonário, Carlos Martins, no primeiro módulo do evento, dedicado à arbitragem em Moçambique, no qual abordou o tema “Arbitragem laboral – principais ganhos, desafios e perspectivas”. Destaca-se, igualmente, a presença da Bastonária Eleita da OAM, Thera Dai, sinalizando a continuidade do compromisso da Ordem com a promoção da arbitragem, a qualificação técnica dos advogados e o fortalecimento dos mecanismos adequados de resolução de litígios no país.
Na sua intervenção, o Bastonário da OAM destacou o potencial da arbitragem laboral enquanto mecanismo célere, especializado e tecnicamente adequado para a resolução de conflitos entre trabalhadores e empregadores, sublinhando, ao mesmo tempo, a necessidade de garantir maior acessibilidade, qualidade técnica das decisões e formação contínua dos árbitros.
A realização da IV Conferência Internacional de Arbitragem constitui um sinal positivo de maturidade do ecossistema arbitral moçambicano. A diversidade dos temas debatidos demonstra que a arbitragem deixou de ser vista apenas como mecanismo alternativo aos tribunais judiciais, passando a assumir uma função estratégica na modernização da justiça, na atracção de investimento, na resolução de litígios complexos e na aproximação de Moçambique aos principais centros de debate jurídico da Lusofonia e da comunidade arbitral internacional.
Para a Ordem dos Advogados de Moçambique, a participação neste evento reafirma a importância da advocacia na construção de uma cultura arbitral sólida, credível, acessível e alinhada com as melhores práticas internacionais. A OAM continuará, por isso, a promover a formação técnica dos advogados, o fortalecimento dos meios adequados de resolução de litígios e a consolidação de instrumentos jurídicos que contribuam para uma justiça mais eficiente, especializada e próxima das necessidades dos cidadãos, das empresas e das instituições públicas.

Conselho Jurisdicional da OAM lança obra "Despachos e Deliberações 2023 - 2025"!
05/06/2026

Conselho Jurisdicional da OAM lança obra "Despachos e Deliberações 2023 - 2025"!

01/06/2026
COMUNICADO GERALAssunto: Fixação de Taxas pela Emissão de Pareces pelas Centrais SindicaisA OAM - Ordem dos Advogados de...
26/05/2026

COMUNICADO GERAL

Assunto: Fixação de Taxas pela Emissão de Pareces pelas Centrais Sindicais

A OAM - Ordem dos Advogados de Moçambique, que exerce uma função social de interesse público, constituindo, entre outras, as suas atribuições: “defender o Estado de Direito Democrático, os direitos e liberdades fundamentais e participar na boa administração da Justiça e na sua promoção”, tomou conhecimento da fixação e cobranças de taxas por alegados serviços prestados pelas Centrais Sindicais e suas respectrivas associadas, o que suscita sérias reservas quanto à sua conformidade com os princípios da legalidade, proporcionalidade, protecção dos direitos dos trabalhadores e proibição de financiamento às estruturas sindicais pelos empregadores, na medida em que se impõe encargos que não encontram respaldo na legislação laboral aplicável.

1. Da falta de fundamento legal.

A decisão, segundo a fundamentação dos Sindicatos, encontra respaldo no previsto no artigo 151.º, n.º 2 da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto (Lei do Trabalho) que preceitua que “Na prossecução dos seus objectivos, as associações sindicais e de empregadores gozam da faculdade de angariar recursos financeiros e deles disporem”.

Ora, este dispositivo legal não autoriza os Sindicatos a fixar taxas como meio de angariação de fundos por via dos serviços emergentes do cumprimento das suas obrigações legais de defesa dos interesses dos trabalhadores (sindicalizados ou não) até porque, e bem vista as coisas, prejudica os trabalhadores e as empresas (independentemente da sua dimensão).

O facto destas taxas serem direcionadas aos trabalhadores não sindicalizados e, por arrastamento, às empresas sem estrutura sindical (onde maioritariamente são as Micro,
Pequenas e Médias Empresas), representa, por si só, uma violação grave a natureza dos próprios Sindicatos, na medida em que na sua actuação deve sempre pautar pela não discriminação, porquanto, “(…) defende e promove os legítimos direitos e interesses dos trabalhadores”, conforme resulta dos Estatutos das Centrais Sindicais.

Esta defesa e promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores (e também das empresas, com ou sem estrutura sindical) não está dependente de qualquer tipo de filiação a uma Central Sindical na medida em que “Aos trabalhadores e aos empregadores é assegurado, sem qualquer discriminação e sem autorização prévia, o direito de livre associação e filiação para a promoção e defesa dos direitos e interesses sócio-profissionais e empresariais”, como resulta do artigo 148.º, n.º 1 da Lei do Trabalho.

Ao trabalhador não sindicalizado (incluindo empresas sem estrutura sindical interno) não pode, por isso mesmo, ser discriminadamente sujeito a taxas sem que haja justo motivo legal. Estas taxas, que visam a angariação de fundos para os Sindicatos, acabam representando uma forma de compelir os visados a se associar em manifesta violação do direito de livre associação para além de ser discriminatório, o que é contrário a lei e natureza Sindical.
Aliás, aos trabalhadores não filiados em qualquer associação sindical, em observância do princípio de filiação plasmado no artigo 148.º n.º 1 da Lei do Trabalho (ver também o artigo 86.º da Constituição da República de Moçambique), está claro que a adesão a esses organismos representativos é livre, mas tal não significa que não haja desvios ao princípio mencionado, como ressalta do artigo 182.º nºs 1 e 2 da mesma Lei do Trabalho, que estatui que “Os instrumentos de regulamentação colectiva vinculam os empregadores, os signatários ou por eles abrangidos e os que por qualquer título lhes sucederem”, acrescendo que “A vinculação referida no número 1 do presente artigo abrange os trabalhadores ao serviço, independentemente da data da sua admissão” (princípio da concessão patronal).

Como é bom de ver, pelas diversas disposições e instrumentos legais invocados supra, o direito de livre sindicalização, na sua dupla vertente, implica que ninguém possa ser directamente obrigado a filiar-se em determinado sindicato, tal como proíbe a existência de quaisquer mecanismos ou medidas de pressão que directa ou indirectamente possam contribuir para limitar o pleno gozo e fruição daquela liberdade, obstando a que, por qualquer forma, mesmo remota ou indirecta, os sindicatos e os patronatos possam funcionar como “estruturas persecutórias”.

De mais a mais e como acima se disse, é preciso não perder de vista que a liberdade sindical traduz-se essencialmente numa defesa contra as discriminações, achando-se consagrada no artigo 152.º da Lei do Trabalho, que proíbe e fere de nulidade “todo o acordo ou acto” que subordine o emprego à filiação ou não filiação sindical. Disto resulta que o interesse da “livre escolha por parte do trabalhador” é considerado prevalecente sobre o do “reforço da organização”, sendo esta uma das ideias força do sindicalismo livre tal como se encontra acolhido no nosso sistema constitucional.

Os Sindicatos defendem a todos os trabalhadores independentemente da sua filiação ou não a uma Central Sindical razão pela qual não se justifica e nem encontra enquadramento legal esta fixação e cobrança de taxas como meio de angariação de fundos. É tarefa dos Sindicatos dinamizarem as suas actividades e arregimentarem seus membros, e na incapacidade de o fazerem não podem criar “sanções financeiras” injustas e ilegais para os empregadores.

Portanto, todos os pareceres cuja lei do trabalho impõe que sejam emitidos pelos Sindicatos não encontram cobertura legal que justifique a cobrança de taxas até porque trata-se de pareces no âmbito da defesa dos trabalhadores e do quadro jurídico-laboral. Às entidades empregadoras é vedado patrocinar ou por qualquer outra forma, promover a actividade sindical, pelo que a não sindicalização dos seus trabalhadores não pode aparecer, depois, em prejuízo dessa mesma entidade empregadora.

Ademais, a emissão de pareceres a que os Sindicatos estão obrigados nos termos da lei do trabalho não se pode confundir com prestação de serviços onerosos, mas como parte das suas atribuições e procedimento de fiscalização das actividades das empresas, no âmbito do cumprimento da lei, e também de protecção dos trabalhadores sejam eles sindicalizados ou não.

Qualquer cobrança por estes serviços impostos por lei na qualidade de entidade de defesa dos legítimos direitos e interesses dos trabalhadores fere violentamente a lei e os objectivos plasmados no Estatutos dos Sindicatos. Os Sindicatos devem encontrar outra forma de sustentar as suas estruturas, não utilizando os empregadores e muito menos impondo encargos financeiros pesados a quem tem deveres legais obrigatórios por cumprir, designadamente, e a título de exemplo para quem é obrigado a seguir por força do estatuído na própria lei do trabalho, o pedido de parecer referido nos artigos 62º n.º 2, 70.º n.º 1, alínea b), 95º n.º 2 e 109º (entre outros).
Aliás, a 2ª Secção Civil – Laboral do Tribunal Supremo, no processo n.º 54/2025-L, questiona a interpretação do artigo 153º da Lei do Trabalho, relativamente à liberdade de adesão sindical, referindo, com interesse, que:
“…a liberdade sindical compreende não apenas o direito de organização e de filiação, mas também o direito de não filiação e de não organização, pertencendo exclusivamente ao trabalhador a decisão de se integrar, ou não, em estruturas sindicais.
Interpretar o artigo 153 como impondo ao empregador o dever de accionar entidades sindicais externas à empresa equivale a substituir a vontade do trabalhador por uma iniciativa do empregador, em matéria que a lei reserva à esfera da autonomia sindical individual e colectiva.
Tal leitura conduz, além disso, a um paradoxo jurídico evidente: o de fazer recair sobre o empregador um ónus – inclusive com encargos administrativos e financeiros – de diligenciar junto de entidades externas à empresa, no alegado interesse do trabalhador, quando este não promoveu, nem activou, qualquer mecanismo de representação sindical”.

2. Da decisão institucional.

Nestes termos, a OAM comunica que, irremediavelmente, vai accionar os mecanismos legais à imediata reposição da legalidade, por forma a salvaguardar o respeito pela legislação laboral, pelos direitos fundamentais dos trabalhadores e empregadores e pelos princípios que devem nortear a actuação das organizações Sindicais no Estado de Direito. Para o efeito, são designados os seguintes Advogados para darem andamento do respectivo processo judicial:
1. Dr. Joaquim António Balaze, com a Carteira Profissional Número 2081;
2. Dra. Dimple Ramessechandra, com a Carteira Profissional Número 1983;
3. Dra. Stella Artemisa do Rosário Morais, com a Carteira Profissional Número 1612;
4. Dr. Saducílio Joaquim Guambe, com a Carteira Profissional Número 2222;
5. Dr. Jameel Mohamad Ali Yassine, com a Carteira Profissional Número 2640; e,
6. Dra. Catarina Fernanda Tonto, com a Carteira Profissional Número 2568.

Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 25 de Maio de 2026

O Bastonário
Carlos Martins

Acesse o Documento em PDF através do Lin: https://drive.google.com/file/d/1C43QirKCXQ0ikEbrhC-TxKZaiVBXQ_1U/view

COMUNICADO GERALSobre a Normalização da Intolerância e Assassinatos Políticos e Outras Formas de ImpunidadeA Ordem dos A...
22/05/2026

COMUNICADO GERAL

Sobre a Normalização da Intolerância e Assassinatos Políticos e Outras Formas de Impunidade

A Ordem dos Advogados de Moçambique tem recebido, com profunda preocupação, notícias de intolerância e assassinatos com motivação política, reveladoras de que o Estado enfrenta sérias dificuldades de cumprir com uma das suas responsabilidades inerentes, que é de garantir a segurança para os seus cidadãos. Estes actos constituem um atentado gravíssimo contra a vida humana, contra a democracia e contra os fundamentos essenciais e estruturantes do Estado de Direito Democrático em Moçambique. Não se trata apenas do assassinato de cidadãos ou de actores políticos, trata-se, isso sim, de um ataque frontal e inaceitável às liberdades políticas, ao pluralismo e à convivência pacífica entre moçambicanos.

Na verdade, o recrudescimento da violência política no país revela um preocupante ambiente de intolerância, ódio e perseguição contra o pensamento divergente. A democracia não pode coexistir com a eliminação física dos adversários políticos, nem pode sobreviver quando o medo, a intimidação e o silêncio passam a substituir o debate de ideias. Quando um cidadão é assassinado pelas suas convicções políticas, todos os moçambicanos são atingidos, e o próprio Estado é ferido na sua dignidade institucional e moral. A política não pode ser um lugar de ódio e nem de vinganças. Estas manifestações são uma forma de enfraquecimento das instituições.

É inadmissível que, décadas após a assinatura do acordo geral de paz e da reconciliação nacional, persistam práticas obscuras e criminosas que atentam contra a vida de cidadãos pelo simples facto de pensarem diferente. A intolerância política constitui uma negação absoluta dos valores constitucionais da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana. Não haverá democracia plena e verdadeira, nem diálogo para a reconciliação nacional, enquanto a divergência de ideias e de ideais políticos continuar a ser respondida com violência, perseguição ou morte. Não é hora de narrativas, é hora de assunção de responsabilidades das instituições do Estado, com coerência real.

A Ordem dos Advogados de Moçambique recorda que nenhuma ideologia, nenhuma disputa eleitoral e nenhum interesse partidário ou poder pode valer mais do que a vida humana. Antes de pertencermos a partidos, movimentos ou grupos políticos, pertencemos à mesma pátria e partilhamos a mesma condição humana. A vida democrática exige maturidade, tolerância e respeito pelos adversários. O adversário político não é inimigo a abater ou eliminar, mas cidadão titular dos mesmos direitos e garantias constitucionalmente protegidos. Nenhuma democracia sobrevive sem liberdade, igualdade e justiça.

A cultura de impunidade que se vai instalando no país é igualmente alarmante. Multiplicam-se episódios de violência política sem que hajam investigações sérias, responsabilização efectiva ou punição exemplar dos autores morais e materiais destes crimes. O silêncio institucional e a morosidade investigativa impera e apenas, com esse modo de actuar, fortalecem redes clandestinas de violência e incentivam novas práticas de

terror político contra cidadãos indefesos. Autoridade tem haver com seriedade e responsabilidade.

A Ordem dos Advogados de Moçambique exige das autoridades competentes uma investigação célere, rigorosa, transparente e independente sobre estes assassinatos, devendo ser identificados, julgados e severamente punidos todos os envolvidos nestes crimes, sem protecção política, institucional ou partidária. O combate à criminalidade política não pode continuar refém de conveniências circunstanciais nem de cálculos de oportunidade. A celebração dos nossos (50) cinquenta anos de independência nacional não se pode resumir à exaltação do passado, mas também deve revelar-se no compromisso renovado com o presente e o futuro, em que todos têm lugar nesta sociedade e que o silêncio, e virar das costas, à injustiça e à falta de liberdade não devem, nem podem ser toleradas.

Moçambique precisa urgentemente de reencontrar o caminho da reconciliação genuína, da convivência democrática e do respeito pela diferença. A paz não se constrói apenas através de discursos políticos floreados ou acordos formais ou informais, constrói-se, sobretudo, através da tolerância, do respeito mútuo, da garantia efectiva dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente da sua filiação política, mas também e essencialmente, com verdade. Não haverá estabilidade duradoura enquanto persistirem práticas de intimidação, perseguição e eliminação física de adversários, políticos ou não. Muitas vezes esquecemo-nos de que violência gera ainda mais violência. Desejamos a natureza e a plenitude do regime democrático, mas não exercitamos a sua virtude.

A Ordem dos Advogados de Moçambique reafirma o seu compromisso inabalável com a defesa da vida, da justiça, dos direitos humanos e do Estado de Direito Democrático, apelando à sociedade moçambicana para que rejeite firmemente a violência política, o ódio e a intolerância. Temos de fazer diferente. Temos de salvar a democracia antes que o medo

e a impunidade destruam definitivamente os valores que nos unem como Estado, dentro das várias Nações que somos e que nos constitui como POVO. O Estado é o único instrumento que pode garantir a unidade nacional, por isso, os seus alicerces não podem e nem devem ser fragilizados. Há um futuro que deve ser oferecido aos Moçambicanos.

Não somos uma sociedade acabada e nem unânime, mas temos a obrigação de definir prioridades. A Ordem dos Advogados de Moçambique continuará atenta, cumprindo o seu mandato constitucional e estatutário, denunciando e acompanhando estes e outros casos de violência e intolerância, seja política ou outra, interpelando as instituições para o apuramento e responsabilização dos infractores. Não podemos normalizar estas práticas odientas numa sociedade civilizada. A história de amanhã depende dos compromissos de hoje.
Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Acesse o Documento em PDF através do Link: https://drive.google.com/file/d/1ljVxGhS9o3xMgqnI96i7sero6X-K1h2g/view
Maputo, 22 de Maio de 2026
O Bastonário
Carlos Martins

DESPACHOIlustre Advogado e Advogado EstagiárioEncontre em anexo o Despacho N.º 08/BA/2026, DE 20 DE MAIOAo abrigo das di...
21/05/2026

DESPACHO
Ilustre Advogado e Advogado Estagiário

Encontre em anexo o Despacho N.º 08/BA/2026, DE 20 DE MAIO

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do Artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 1 do Artigo 30.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Ilustre Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique convocou a Assembleia Geral Eleitoral para o dia 25 de Abril de 2026, com vista à eleição do Bastonário, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Nacional, Conselho Jurisdicional e Conselhos Provinciais.

O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, reunido no dia 25 de Fevereiro de 2026, em consequência da convocação da eleição acima aludida, ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Deliberação n.º 3/AG/2018, de 3 de Outubro, designou……

Acesse o despacho completo através do Link:https://drive.google.com/file/d/1IsJkvYa8n_N8mdvyt1UVRLSp8Zw4U33F/view?usp=sharing

COMUNICADO À CLASSEIlustres Colegas Advogados e Advogados Estagiários,No passado dia 25 de Abril de 2026, a nossa Ordem ...
21/05/2026

COMUNICADO À CLASSE

Ilustres Colegas Advogados e Advogados Estagiários,

No passado dia 25 de Abril de 2026, a nossa Ordem dos Advogados de Moçambique viveu mais um momento marcante da sua história institucional. Num exercício democrático robusto e amplamente participado, a classe pronunciou-se de forma clara e expressiva, elegendo a Dra. Thera Rosalina Tobias Joaquim Dai (e respectiva Lista), como novo Bastonário para o triénio 2026–2029, num pleito que contou com outros três Candidatos a Bastonário, como sejam: Dr. Stayleir Jackson Elias Marroquim; Dr. Pedro Gomes Macaringue; e Dr. Samuel dos Santos Francisco Hlavanguane, conforme a Acta de Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais e do Relatório Final do Processo Eleitoral, recebidas da Comissão Eleitoral no dia 11 de Maio de 2026. A Acta do Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais destaca ainda os resultados de cada um dos Conselhos Provinciais.

A taxa de participação neste processo eleitoral, superior a 72%, não é apenas um número, é a expressão inequívoca de uma classe consciente, comprometida e profundamente envolvida no destino da sua organização. Este nível de adesão reforça a legitimidade do processo e demonstra que os advogados moçambicanos continuam a acreditar nas instituições que constroem, bem assim, na maturidade democrática da mesma. A Ordem dos Advogados de Moçambique continua a ser, com orgulho, um dos maiores exemplos de exercício democrático no nosso país.

É na divergência de ideias, na pluralidade de visões e no debate franco e aberto que sempre crescemos enquanto classe. Este processo eleitoral foi mais uma prova de que a diferença não nos fragiliza, pelo contrário, fortalece-nos, aprimora-nos e prepara-nos para os desafios do futuro. Queremos, por isso, destacar, com elevado apreço, o papel da Comissão Eleitoral, composta por: Dr. Momede Ussene Popat – Presidente da Comissão Eleitoral; Dra. Bela Raquel Benjamim Lithuri – Vice - Presidente da Comissão Eleitoral; Dr. André Paulino Joaquim Júnior; Dr. Carlos Agostinho Coelho; Dra. Carla Marília Chipengure M***a; Dr. Germano Ernesto Mutane; Dra. Catarina Abdul Camal; e a Dra. Cândida Eunízia Custódio Chelengo, Secretária da Comissão Eleitoral, todos Membros da Comissão Eleitoral. A sua actuação foi pautada por competência, dedicação, seriedade e um inabalável compromisso com a transparência. Foi graças a esse trabalho rigoroso que o processo ganhou a credibilidade que hoje todos reconhecemos.

Este momento assume ainda um significado histórico inegável: pela primeira vez, em 32 anos de existência da nossa Ordem, uma mulher é eleita Bastonária. Este facto não é apenas simbólico, é a afirmação de uma evolução institucional e social que nos orgulha profundamente. Esperamos que a eleição da Dra. Thera Rosalina Tobias Joaquim Dai seja marcada e orientada para o fortalecimento contínuo da nossa classe e com os elevados valores da advocacia, que honrarão a nossa história institucional e o nosso futuro colectivo. Para mim, enquanto Bastonário, é motivo de grande honra e orgulho fazer esta passagem de testemunho. Faço-o com a convicção de que a Ordem dos Advogados de Moçambique continuará a trilhar um caminho de afirmação, independência e relevância.

A grandeza da nossa classe revelou-se, mais uma vez, na forma como conduziu este processo. Os advogados moçambicanos demonstraram uma elevada consciência institucional, rejeitando qualquer tentativa de interferência externa e votando de forma livre e informada, com base no mérito e no conhecimento directo dos candidatos. Esta independência é um dos pilares fundamentais da nossa Ordem, enquanto instituição criada pelo próprio Estado. É ela que garante que continuaremos a ser uma voz firme, crítica e respeitada na sociedade moçambicana, sempre ao serviço da justiça e da legalidade.

Ao longo dos anos, a Ordem dos Advogados de Moçambique tem desempenhado um papel essencial na defesa da justiça social, na protecção dos mais vulneráveis e na salvaguarda da democracia e das liberdades fundamentais. Este compromisso não é circunstancial, é estrutural, é identitário. Com esta eleição, renovamos esse compromisso. Reafirmamos que a advocacia moçambicana continuará vigilante, interventiva e determinada na construção de um Estado de Direito mais justo, mais inclusivo e mais humano.

Que este momento histórico nos inspire a todos a continuar a servir com dignidade, coragem e sentido de missão. A Ordem somos todos nós, e o seu futuro constrói-se com o contributo de cada advogado e advogada deste país.

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 20 de Maio de 2026

O Bastonário da OAM

Carlos Martins

OAM participa na Primeira Conferência da Mulher Advogada Angolana A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), representad...
13/05/2026

OAM participa na Primeira Conferência da Mulher Advogada Angolana

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), representada por Thera Tobias Dai, Conselheira do Conselho Nacional responsável pelos pelouros de Administração e Finanças, Orçamento dos Conselhos Provinciais e Comissão de Género, participa, nos dias 13 e 14 de maio do corrente ano, em Angola, na 1.ª Conferência da Mulher Advogada Angolana, subordinada ao lema “A Mulher Advogada em Angola: Desafios, Liderança e o Futuro da Justiça”.
Integrada nas comemorações dos 30 anos da Ordem dos Advogados de Angola, a conferência pretende promover uma reflexão sobre a evolução da condição da mulher na advocacia, reforçar competências de liderança e debater mecanismos de proteção da dignidade e das prerrogativas da mulher advogada perante os atuais desafios sociais e tecnológicos.
Os debates da conferência estarão estruturados em quatro grandes painéis: “O Percurso da Mulher na Advocacia Angolana”, “Estatuto da Advogada: Direitos e Prerrogativas”, “Dignidade Profissional: Combate ao Assédio e à Discriminação” e “Liderança Feminina e Gestão de Sociedades”.
Para além dos painéis técnicos, o programa contempla uma mesa-redonda dedicada à partilha de experiências comparadas. Neste espaço, Thera Tobias Dai irá abordar o tema da integração regional na SADC e as assimetrias no exercício da profissão de advogada na região.
Importa referir que, para este importante evento, a recém-eleita Bastonária da Ordem dos Advogados de Moçambique para o triénio 2026–2029 far-se-á acompanhar pela Presidente da Comissão de Género da OAM, Judite Ngula que apresentou o tema, “A conjuntura social actual, tipificação e Ética. Definição e limites éticos no combate ao assédio no ambiente jurídico”.

Maputo, 13 de Maio de 2026Convite à imprensaAssunto: Submissão da participação crime junto da Procuradoria Distrital  Re...
13/05/2026

Maputo, 13 de Maio de 2026

Convite à imprensa
Assunto: Submissão da participação crime junto da Procuradoria Distrital República da Machava

A ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE (OAM), com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1935, representada pelo respectivo Bastonário, procede, hoje, quarta-feira, dia 13 de maio de 2026, pelas 09h30min, com a Submissão da participação crime junto da Procuradoria Distrital República da Machava contra os agentes da Polícia da República de Moçambique – PRM e Serviço Nacional de Investigação Criminal – SERNIC, por espancarem brutalmente e arrastado o advogado Amisse Abel Nota Passe em pleno exercício da profissão.
Este acto macabro, desumano, que atenta contra as prerrogativas do advogado, ocorreu no dia 17 de abril, na 5.ª Esquadra da Machava, Matola, após a vítima ter se identificado e invocado o seu direito legal de assistir o seu constituinte numa inquirição.
Pela relevância do assunto, agradecemos antecipadamente a cobertura e divulgação deste evento no vosso prestigiado órgão de informação.
Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna ao Serviço da Sociedade

Endereço

Avenida Vladimir Lenine, 1935
Maputo
1100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00

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