Ordem dos Advogados de Moçambique

Ordem dos Advogados de Moçambique Pessoa colectiva de direito público,representativa dos licenciados em Direito que exercem a advocacia
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COMUNICADOReconhecimento pelo Dia do Juiz MoçambicanoNeste 8 de Maio, data em que se assinala o Dia do Juiz Moçambicano,...
08/05/2026

COMUNICADO
Reconhecimento pelo Dia do Juiz Moçambicano

Neste 8 de Maio, data em que se assinala o Dia do Juiz Moçambicano, reconhecemos a todos os magistrados judiciais que, com dedicação e elevado sentido de responsabilidade, desempenham a nobre missão de administrar a justiça em Moçambique. A função jurisdicional constitui um dos pilares fundamentais do Estado de Direito Democrático e exige coragem, equilíbrio, independência e profundo compromisso com os valores da Constituição e da dignidade humana.
Num contexto social cada vez mais exigente, espera-se do juiz não apenas o domínio técnico da lei, mas também uma postura de proximidade com os anseios da sociedade. As decisões judiciais devem ser compreensíveis, humanas e alinhadas aos valores de justiça, equidade e paz social que o povo moçambicano aspira. Uma justiça distante da realidade do cidadão corre o risco de perder legitimidade e enfraquecer a confiança pública nas instituições.
Os tribunais têm um papel determinante na pacificação da sociedade. Cada decisão deve representar não apenas a aplicação “fria” da norma, mas também um instrumento de equilíbrio social, prevenção de conflitos e promoção da convivência harmoniosa entre os cidadãos. O juiz é chamado a ser o garante da estabilidade social, promovendo decisões que reforcem a confiança dos cidadãos no sistema de justiça.
Entretanto, os desafios que se colocam à magistratura são igualmente enormes. A crescente preocupação social com práticas e comportamentos incompatíveis com a ética judicial tem contribuído para a descredibilização da função jurisdicional. É fundamental que os magistrados continuem firmes na defesa da integridade, da transparência e da independência, preservando a
honra e a credibilidade da justiça moçambicana. A sociedade espera dos juízes uma actuação exemplar, pautada pela imparcialidade, honestidade e respeito absoluto pela legalidade.

A confiança pública conquista-se diariamente através de decisões justas, de condutas irrepreensíveis e de uma permanente abertura ao escrutínio democrático.
Ao mesmo tempo, importa reconhecer que não pode haver justiça forte sem magistrados valorizados. As condições de trabalho, a formação contínua, a segurança institucional e a dignificação da carreira judicial constituem factores essenciais para que os juízes possam exercer plenamente as suas funções com independência e serenidade. Investir na magistratura é investir na estabilidade e no desenvolvimento do país.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados de Moçambique reafirma a sua solidariedade institucional para com os juízes e manifesta a sua total disponibilidade para continuar a caminhar ao lado da magistratura na luta pela melhoria das condições de trabalho, pelo fortalecimento das instituições judiciais e pela consolidação de uma justiça mais acessível, eficiente e respeitada por todos.
Que este Dia do Juiz Moçambicano seja, acima de tudo, um momento de reflexão, renovação de compromisso e esperança. Que os magistrados continuem a servir a sociedade com sabedoria, humildade e elevado sentido de missão, contribuindo para uma justiça mais próxima do cidadão, promotora da paz social e digna da confiança do povo moçambicano.

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 8 de Maio de 2026

EXORTAÇÃO À CLASSE – REVIÃO AO CPPEXORTAÇÃO À CLASSEIlustres Colegas Advogados e Advogados Estagiários,O Tribunal Suprem...
06/05/2026

EXORTAÇÃO À CLASSE – REVIÃO AO CPP
EXORTAÇÃO À CLASSE

Ilustres Colegas Advogados e Advogados Estagiários,

O Tribunal Supremo dirigiu-nos uma exortação clara: é imperiosa a participação activa da Ordem dos Advogados e de cada advogado na apresentação de propostas concretas de melhoria do Código de Processo Penal. Não se trata de mera formalidade, mas de um chamado institucional à nossa responsabilidade colectiva.

Esta convocatória abrange, de forma expressa, os Conselhos Provinciais da Ordem dos Advogados, que devem liderar, organizar e consolidar contributos qualificados, assegurando que a diversidade das realidades locais se reflicta nas propostas a submeter. Será expedita, internamente, essa convocatória aos Conselhos Provinciais da Ordem dos Advogados de Moçambique, mas é necessária esta exortação mais abrangente aos Advogados.

Urge, portanto, que cada advogado se envolva com rigor técnico e sentido crítico, identificando lacunas, inconsistências e oportunidades de aperfeiçoamento do diploma, com vista ao reforço das garantias processuais e da eficácia da justiça penal. A qualidade da reforma dependerá da densidade e seriedade dos nossos contributos.

O momento exige compromisso, competência e acção coordenada em prol de um sistema de justiça mais justo e eficiente. As contribuições devem ser remetidas para os endereços electrónicos presentes na Exortação recebida do Venerando Presidente do Tribunal Supremo em anexo, mas também para a Comissão de Legislação da OAM, para harmonização e acompanhamento das contribuições.

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 06 de Maio de 2026

Bastonário e Presidente do Conselho Nacional

Acesse, igualmente, a Exortação do Tribunal Supremo através do Link: https://drive.google.com/file/d/1I54s0JA66lkVpQFl-O1WsJgS1TND7dqu/view

Feliz Dia do Trabalhador
01/05/2026

Feliz Dia do Trabalhador

COMUNICADO À CLASSEIlustres Colegas Advogados e Advogados Estagiários,A OAM – Ordem dos Advogados de Moçambique tomou co...
24/04/2026

COMUNICADO À CLASSE

Ilustres Colegas Advogados e Advogados Estagiários,

A OAM – Ordem dos Advogados de Moçambique tomou conhecimento de um texto com o título: “CONCURSO DE EMPREITADA EM FIM DE MANDATO: A ORDEM DEVE DAR O EXEMPLO”. A narrativa construída em torno deste tema parte de um pressuposto errado e, por isso, conduz a conclusões igualmente erradas.
A empreitada em causa não é um acto avulso, nem uma decisão de última hora: consta expressamente do Plano de Actividades e Orçamento para 2026, aprovado em Dezembro de 2025, nos termos estatutários e com plena legitimidade institucional. Convém também repor a verdade: este projecto não nasceu agora, nem foi improvisado em vésperas de eleições. Foi desenhado, estruturado e planeado ao longo do mandato em curso, como parte de uma visão mais ampla de modernização e dignificação da Ordem. O que agora se faz é dar execução a uma decisão previamente aprovada. Aliás, a licença de construção só foi emitida em 10 de Abril de 2026, depois de um processo exausto.
Mais ainda, importa não confundir calendários. As eleições realizam-se a 25 de Abril, sim, mas o mandato só cessa depois de Junho de 2026. Até lá, os órgãos em funções têm não apenas legitimidade, mas o dever de executar o plano aprovado. Sugerir o contrário é, no mínimo, desconhecer o funcionamento institucional da Ordem, ou, pior, tentar distorcê-lo por conveniência discursiva. A Ordem dos Advogados não é um partido político, nem funciona ao sabor de lógicas eleitoralistas. Rege-se por planos, deliberações e continuidade institucional. Quem vier a tomar posse não herdará um vazio, mas sim um plano aprovado que deverá executar, como é normal em qualquer instituição séria.
Aliás, é precisamente isso que distingue instituições sólidas de estruturas improvisadas: a continuidade das decisões e o respeito pelos instrumentos de gestão aprovados. Interromper processos regularmente deliberados só porque há eleições à porta seria, isso sim, um verdadeiro exemplo de má governação.
Não vale, portanto, a pena criar dramatizações artificiais nem transformar actos normais de gestão em casos polémicos. A tentativa de travar um processo legítimo com argumentos frágeis revela mais ansiedade do que preocupação institucional. E quanto a lições de integridade, convém alguma contenção. Ninguém aqui está em falta nessa matéria. Os actuais membros dos órgãos da Ordem não devem nada, a ninguém, em termos de integridade, responsabilidade ou respeito institucional. Não será por proclamações de ocasião que se constrói autoridade moral.
A Ordem precisa de estabilidade, rigor e continuidade, não de discursos inflamados que procuram ganhos imediatos à custa da distorção dos factos. A responsabilidade institucional não se proclama: exerce-se.

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 24 de Abril de 2026

ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUEANÚNCIO DE CONCURSO DE EMPREITADAA OAM – Ordem dos Advogados de Moçambique pretende con...
23/04/2026

ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE
ANÚNCIO DE CONCURSO DE EMPREITADA

A OAM – Ordem dos Advogados de Moçambique pretende contratar um empreiteiro para a Execução de Obras de Remodelação e Ampliação do Edifício Sede da OAM, convidando, assim, os Empreiteiros de Obras Públicas e de Construção Civil com qualificações jurídicas, técnicas, económico-financeiras e regularidade fiscal comprovada, elegíveis e titulares do alvará exigível, interessados a apresentarem propostas em cartas fechadas para execução da obra acima referida.

A definição do escopo do trabalho e as condições de contratação, encontram-se nos Termos de Referência, que incluem Mapa de quantidades, Desenhos e Memória descritiva, garantindo a qualidade, o cumprimento das normas aplicáveis em Moçambique e a transparência do processo de selecção.

Os Termos de Referência poderão ser adquiridos na sede da OAM, nas horas normais de expediente, pelo montante de 3.000,00 MZN (três mil meticais), não reembolsáveis, conforme cronograma abaixo definido, sendo a visita ao local da obra obrigatória por ser uma das condições de elegibilidade.

Os empreiteiros interessados e elegíveis devem apresentar as propostas em envelopes selados e deverão incluir os documentos válidos indicados nos Termos de Referência.
O Processo será conduzido através de concurso competitivo usando o critério do melhor preço versus a proposta técnica.

Os empreiteiros elegíveis e interessados podem obter informações adicionais através do endereço eletrónico: [email protected], mencionando a referência Remodelação e Ampliação do Edifício Sede da OAM no campo do assunto. A Comissão de Análise das Propostas é composta pelos seguintes advogados:
1. Dr. Nazir Bhikha – Presidente da Comissão;
2. Dr. Jaine Magumbe;
3. Dr. Gerson David.

Processo de seleção e cronograma:
- Visitas ao local da obra: durante os 10 dias úteis posteriores à publicação do presente anúncio
- Prazo para envio das propostas: 15 dias de calendário após o prazo das visitas ao local
- Análise das propostas: 5 dias úteis após o prazo de apresentação das propostas
- Resultado final: 3 dias após a decisão final da análise das propostas
- Início do contrato: 15 dias após a decisão final

Por Uma Advocacia Ética, De Qualidade E Moderna, Ao Serviço Da Sociedade.

O Presidente do Conselho Nacional
Carlos Martins

COMUNICADO À CLASSEAssinatura Digital e Verificação de Documentos Electrónicos da OAMIlustres Colegas Advogados e Advoga...
22/04/2026

COMUNICADO À CLASSE
Assinatura Digital e Verificação de Documentos Electrónicos da OAM

Ilustres Colegas Advogados e Advogados Estagiários,
A OAM – Ordem dos Advogados de Moçambique comunica que passou a adoptar o sistema de Assinador Digital Avançado do INTIC – Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, no âmbito do processo de modernização institucional e do reforço da segurança jurídica dos actos praticados em ambiente digital.
A utilização da assinatura digital encontra fundamento na Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro. Neste contexto, os documentos emitidos pela OAM no ambiente digital poderão passar a ser disponibilizados com assinatura digital, a qual possui plena validade jurídica, nos termos da legislação aplicável às transacções electrónicas.
Com a implementação do referido elemento de segurança, os interessados passarão a ter a possibilidade de verificar a autenticidade dos documentos emitidos e assinados digitalmente, podendo confirmar se:
• o documento foi efectivamente assinado pela OAM;
• o respectivo conteúdo se mantém íntegro e inalterado desde a assinatura; e,
• a assinatura aposta é válida e juridicamente eficaz.
Os documentos assinados digitalmente pela OAM passam a ter um selo de verificação, através do qual é possível consultar:
• o nome e email de quem inseriu a assinatura digital;
• a entidade emissora do certificado digital;
• a data e hora da assinatura; e,
• o estado de validade e integridade da assinatura digital.

A adopção da assinatura digital avançada, reforça a segurança, credibilidade e rastreabilidade dos documentos electrónicos emitidos pela OAM, permitindo a sua validação imediata por qualquer destinatário.

Para mais informações, visite: https://assinadoravancado.gov.mz/verifica

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 14 de Abril de 2026

ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUEDEBATE ELEITORAL DOS CANDIDATOS
17/04/2026

ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE

DEBATE ELEITORAL DOS CANDIDATOS

COMUNICAÇÃO GERAL1. O Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, ouvido o Conselho Nacional, vem, pela presente, c...
11/04/2026

COMUNICAÇÃO GERAL

1. O Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, ouvido o Conselho Nacional, vem, pela presente, comunicar aos seus membros a necessidade de adiamento da Assembleia Geral anteriormente agendada para o dia 15 de Abril de 2026, para o dia 30 do mesmo mês, com a mesma agenda de trabalho.
2. Esta decisão surge na sequência do encontro recentemente realizado entre o Bastonário, a Comissão Eleitoral e os candidatos ao cargo de Bastonário, bem como os respectivos mandatários, no qual foi manifestada, de forma consensual, a preocupação quanto à participação dos candidatos membros dos actuais órgãos em exercício em actividades institucionais durante o período eleitoral.
3. Na referida reunião, os candidatos apelaram à não participação em eventos e iniciativas da Ordem que possam, ainda que involuntariamente, ser susceptíveis de gerar vantagens indevidas ou percepções de favorecimento no contexto da campanha eleitoral.
4. Paralelamente, a Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados de Moçambique, no exercício das suas competências de supervisão e garantia da regularidade do processo eleitoral em curso, dirigiu ao Conselho Nacional uma exortação no sentido de se adoptarem medidas que salvaguardem a integridade, imparcialidade e transparência do processo.
5. Embora os Estatutos da Ordem e o respectivo Regulamento Eleitoral não proíbam a manutenção de funções durante o período eleitoral, tais percepções são susceptíveis de comprometer os princípios da igualdade, bem como a necessária aparência de imparcialidade, equidade e transparência que devem nortear todo o processo eleitoral.
6. Assim, por um dever de prudência institucional e em respeito às recomendações da Comissão Eleitoral, o Bastonário da Ordem dos Advogados (e o respectivo Conselho Nacional) entende ser adequado proceder ao adiamento da Assembleia Geral, criando condições para que o processo eleitoral decorra com a serenidade e equidade exigidas.
7. A mesma Assembleia Geral passa para o dia 30 de Abril de 2026, com a mesma agenda de trabalho e injunções, o que será oportunamente publicado no Jornal de maior circulação e destaque, como habitual, apelando-se, desde já, ao elevado sentido de responsabilidade de todos os membros, candidatos e órgãos da Ordem, no sentido de assegurar uma clara separação entre a actividade institucional e o contexto eleitoral.
8. A presente decisão tem como único propósito a preservação da credibilidade, integridade e confiança no processo eleitoral, valores fundamentais ao prestígio e à coesão da Ordem dos Advogados de Moçambique.

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, 11 de Abril de 2026

ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUECOMISSÃO ELEITORALCOMUNICADO 03/CE/2026, de 10 de AbrilEXORTAÇÃO Postura durante a Camp...
10/04/2026

ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE
COMISSÃO ELEITORAL
COMUNICADO 03/CE/2026, de 10 de Abril

EXORTAÇÃO
Postura durante a Campanha Eleitoral

Ilustres Advogados,

Inicia-se hoje, 10 de Abril de 2026, logo após o sorteio das listas de candidatura, o período de campanha eleitoral para os órgãos sociais da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM). Neste contexto, a Comissão Eleitoral dirige a presente EXORTAÇÃO a todos os candidatos, mandatários, advogados e demais intervenientes, apelando à adopção de uma postura responsável, ética e consentânea com os valores institucionais durante todo o período de campanha eleitoral.

A campanha eleitoral constitui um momento essencial de afirmação de ideias, projectos e visões para a advocacia, devendo decorrer com elevado sentido de responsabilidade e em estrita observância das normas estabelecidas no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e Regulamento Eleitoral, bem como dos princípios éticos e deontológicos que regem a profissão.

Link do documento: https://drive.google.com/file/d/179eO-WxxyfFwqjPnbcK8YuZ8C1ODPweo/view?usp=sharing

Endereço

Avenida Vladimir Lenine, 1935
Maputo
1100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00

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