01/09/2026
⚖️ DESEMPREGO NÃO EXTINGUE O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA.
A obrigação alimentar existe para assegurar as necessidades essenciais dos filhos e não deixa de existir simplesmente porque o genitor está desempregado.
A situação financeira pode ser analisada judicialmente e, havendo mudança relevante na capacidade de pagamento, o caminho adequado é buscar a revisão dos alimentos — e não simplesmente deixar de pagar.
📌 Pensão alimentícia não é favor. É responsabilidade.
Pais têm deveres. Filhos têm direitos.
⚠️ Cada situação possui suas particularidades e deve ser analisada individualmente.
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Dra. Elisângela Mesquita
OAB/TO 2250
Gomes & Mesquita Advogados Associados