16/10/2026
"Minhas filhas menores estão registradas no meu AIRE. Como f**a a cidadania delas nesse momento de incertezas?"
Essa pergunta é recorrente depois das mudanças estabelecidas pelo Decreto Tajani e eu entendo de onde nasce essa dúvida.
🚨 No entanto, estar registrado no AIRE e ter a certidão transcrita no Comune são coisas diferentes.🚨
Quando um genitor se inscreve no AIRE e inclui os filhos menores, ele está simplesmente informando onde mora no exterior e quem são os familiares que convivem com ele, seja cônjuge ou filhos, mesmo que estrangeiros. É um cadastro de endereço e composição familiar, não é um reconhecimento de cidadania.
Para que a criança seja reconhecida como italiana, é necessário transcrever a certidão de nascimento dela na Itália. É esse ato que gera o reconhecimento, não a inscrição no AIRE.
Ou seja, após o decreto (e até o momento), a criança que estava apenas inscrita no AIRE, tem a possibilidade de ser reconhecida cidadã italiana apenas via BENEFÍCIO DE LEI.
Já abordei o assunto em outros posts e vídeos, existem alguns critérios e prazos que devem ser seguidos, mas talvez o grande ponto seja saber que:
🚨 O cidadão italiano reconhecido por benefício de lei perde a possibilidade de transmitir a cidadania para filhos no futuro. 🚨
Então é uma decisão que precisa ser muito bem avaliada.
Se esse é o seu caso, vale a pena verif**ar com atenção qual desses passos já foi cumprido na sua família e, em caso de dúvidas, consultar um advogado italiano.