Dupla Cidadania Noeli Fernandes

Dupla Cidadania Noeli Fernandes Assessoria especializada em dupla cidadania italiana e portuguesa. Assessoria especializada em dupla cidadania italiana.

Oferecemos acompanhamento na elaboração da árvore genealógica no Brasil, na certificação da residência na Italia e na obtenção do passaporte italiano.

CIDADANIA ITALIANA JUS SANGUINS – UM DIREITO QUE NASCEU CONOSCO."Ius sanguinis" é uma expressão em latim que significa "...
17/08/2025

CIDADANIA ITALIANA JUS SANGUINS – UM DIREITO QUE NASCEU CONOSCO.
"Ius sanguinis" é uma expressão em latim que significa "direito de sangue". No contexto da cidadania, "ius sanguinis" se refere ao princípio legal onde a cidadania é transmitida aos filhos com base na ascendência, ou seja, pela linhagem de um ou ambos os pais, independentemente do local de nascimento. Quem tem pai ou mãe cidadão de um país que adota o "jus sanguinis", pode ter direito à cidadania desse país, mesmo que tenha nascido em outro lugar.
O artigo 1º da Lei nº 91/92 da Itália estabelece que o filho de pai ou mãe cidadão italiano é cidadão italiano por nascimento, confirmando o princípio do jus sanguinis, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que a cidadania italiana pode ser transmitida através das gerações, sem limites, desde que não haja interrupção na cadeia de transmissão. Segundo este artigo de lei a cidadania jus sanguinis é um direito que nasce com a pessoa.
No dia 28 de março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Legge n. 36/2025, que altera de forma drástica a Lei nº 91/1992. Este decreto, que foi convertido na Lei n. 74/2025 introduziu restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis).
O novo decreto, conforme promulgado, não altera o princípio fundamental do direito de sangue, mas estabelece limitações significativas à transmissão da cidadania de uma geração para a outra, baseando-a na conexão efetiva com a Itália e na posse de outra cidadania.
A principal mudança é que, agora, o reconhecimento automático da cidadania italiana por descendência é limitado aos filhos e netos de cidadãos italianos, que possuem apenas a cidadania italiana, o que equivale dizer: nascidos na Itália ( art. 3 – bis, c); um pai ou adotante que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos continuativos após à aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho ( art. 3 , bis, d).
Considerando que a nova lei não alterou o princípio do jus sanguis, mas apenas limitou as gerações para que o direito à dupla cidadania seja reconhecido, entendemos que quem nasceu antes da entrada em vigor da Lei n. 74/2025, ou seja, sob a égide da lei anterior n. 91/1992 tenha direito a ver reconhecida sua dupla cidadania sem o limite de gerações estipulado pela nova lei. Isso pelo importante fato do nascimento quando em vigor uma lei que não limitava gerações e assim, antes da publicação da nova lei. Mas, infelizmente a nova lei não consigna isso em seu texto, bem ao contrário, pois diz em seu artigo 1º “....' considerato non avere mai acquistato la cittadinanza italiana chi e' nato all'estero anche prima della data di entrata in vigore del presente articolo ed e' in possesso di altra cittadinanza”. Ou seja, diz que considera não haver nunca adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior antes da entrada em vigor da presente lei e possuindo outra cidadania”. Em outros termos, a nova lei retroage no tempo atingindo que já nasceu com o direito de sangue reconhecido por leis anteriores.
Contudo, em 31 de julho passado foi publicada a sentença n. 142/2025, da Corte Constitucional de Roma. Essa sentença, analisando pedidos formulados por juízes de Bologna, Milão, Firenze e Roma, desacolheu as arguições destes, declarando a constitucionalidade da regra do jus sanguins consignada na Lei n. 91/1992. A decisão estabelece que ‘la cittadinanza italiana, ai sensi dell’art. 1, comma 1, lettera a), della legge n. 91 del 1992 spetta a chi è figlio di cittadino o di cittadina italiani, senza che a ciò sia ostativa un’eventuale diversa regola vigente al momento in cui sorge il vincolo di filiazione. La nascita, infatti, rappresenta il presupposto acquisitivo dello status filiationis (al pari del riconoscimento e dell’adozione), ma è lo stato di figlio, in quanto tale, che costituisce il titolo acquisitivo dello status civitatis”. Assim a cidadania italiana, “segundo o artigo 1°., paragrafo 1º, letra “a” da Lei nº 91 de 1992 aplica-se aos filhos de cidadãos italianos, independentemente de qualquer norma diferente em vigor no momento do surgimento do vínculo de filiação. O nascimento, de fato, representa o pré-requisito para a aquisição do status filiationis (assim como o reconhecimento e a adoção), mas é o status de filho, como tal, que constitui o título para a aquisição do status civitatis”.
Desta forma a Corte Constitucional deixou claro que é o nascimento a base para a aquisição da cidadania, independentemente de qualquer norma diferente em vigor no momento do surgimento do vínculo de filiação. É o status de filho que determina o direito, tornando-se a sentença uma jurisprudência importante para novos pedidos de reconhecimento de cidadania formulados por quem nasceu na vigência da Lei 91 de 1992.
A sentença embora tenha mencionado, não analisou a nova lei. Sobre as questões que foram ajuizados depois da nova lei, as “sezione unite della Corte de Cassazione” deverão avaliar, espera-se ainda este ano ou no início do próximo ano. E, uma das questões que deverão ser analisadas é a possibilidade ou não da retroatividade da nova lei. No Brasil existe o princípio da irretroatividade da lei, que impede que uma lei afete situações ocorridas antes de sua vigência. A Constituição Federal prevê a irretroatividade de novas leis como regra no ordenamento jurídico brasileiro.
Também na Constituição Italiana o princípio da irretroatividade da lei, significa que uma nova lei geralmente não se aplica a eventos ou situações que ocorreram antes de sua entrada em vigor. É uma garantia fundamental de segurança jurídica, protegendo direitos adquiridos e situações consolidadas sob a lei anterior. Na prática, isso significa que uma lei não pode ser usada para prejudicar alguém por ações ou fatos que ocorreram antes de sua publicação. Nesse sentido será lógico pensar que o fato de um descendente ter nascido antes da vigência da Lei que limita as gerações, faz com que seu direito jus sanguins, sem limite de gerações, seja mantido. O problema é que o artigo 1º da nova Lei, como acima transcrito, diz que as novas disposições aplicam-se também para quem tenha nascido no exterior (aqui entende-se qualquer país que não seja a Itália) e antes da entrada em vigor da atual lei.
Também por esse motivo (e não somente para o limite das gerações) precisamos que haja a análise do pedido de inconstitucionalidade deste artigo que autoriza a retroatividade da lei atual. Isso é indispensável para que o direito de quem já tenha nascido antes de 28.03.2025 seja preservado. Ainda, necessário dizer que a lei atual, se mantida nos termos publicados, fere de morte o princípio da igualdade e do direito adquirido. Imaginem que muitas famílias terão um filho reconhecido como cidadão italiano e outro não, ou ainda, um filho reconhecido por descendência de um pai que não solicitou o reconhecimento de sua cidadania e que atualmente não conseguirá solicitar.
Como foto ilustrativa deste texto, com muito orgulho, vos apresento minha mãe, neta de um cidadão italiano nascido em Maróstica, Vicenza, Itália. Minha mãe conseguiu transmitir sua cidadania para as filhas e para todos os netos, neta e bisneta, o que muitas famílias não conseguiram e que não poderão mais postular caso não seja declarada a inconstitucionalidade desta nova lei no que diz com a retroatividade.
Ainda, e para encerrar, juntamente com uma colega, advogada italiana, continuamos promovendo ações judiciais, que anteriormente já ajuizávamos, contra as filas dos Consulados e agora também com o argumento da negativa destes em analisarem os pedidos de reconhecimento do direito à dupla cidadania de quem já havia protocolado seu pedido junto aos Consulados de seus Estados antes de 28.03.2025.
NÃO PODEMOS DEIXAR DE LUTAR POR UM DIREITO QUE POSSUÍMOS DESDE NOSSO NASCIMENTO.

O passaporte como materialização do status de cidadão italiano. Os pedidos de cidadania que podem ser interpostos nos Tr...
26/10/2024

O passaporte como materialização do status de cidadão italiano. Os pedidos de cidadania que podem ser interpostos nos Tribunais da Itália são aqueles da via materna e os informalmente chamados de “processos contra filas”. Quando na linha de transmissão existir uma mulher que gerou filhos antes de 1948 os Consulados ou os Comunes italianos não possuem legitimidade para reconhecer a cidadania dos descendentes, mas serão os juízes dos Tribunais na Itália. Também podem ser ajuizados pedidos por aquelas pessoas que já protocolaram sua postulação junto aos Consulados de origem e quando os consulados não conseguem reconhecer a cidadania no tempo deferido pela lei, que é de dois anos. Depois do processo concluído na Itália o juiz determina a transcrição dos atos dos autores, pelo oficial do cartório civil do Comune de nascimento de seu antepassado. Após a sentença e a transcrição dos atos os novos italianos devem proceder na sua inscrição no A.I.R.E. O Registo dos Italianos Residentes no Estrangeiro (A.I.R.E.) foi criado pela Lei n.º 470 de 27 de outubro de 1988 e contém os dados dos cidadãos italianos que residem no estrangeiro por um período superior a doze meses. A inscrição no A.I.R.E. é um direito e um dever do cidadão (art. 6 da Lei n.º 470/1988) e é condição prévia para beneficiar-se de serviços prestados pelas representações consulares no estrangeiro, fora da Itália, bem como para o exercício de direitos importantes, como por exemplo: votar em eleições, obter emissão ou renovação de documentos de identidade e de viagem. Possibilita ainda que aquelas pessoas que possuem dificuldades em obter o passaporte no Consulado de origem possam pedir nas Questuras italianas. Estamos sempre à disposição para qualquer dúvida em relação a estes temas: processos judiciais na Itália, inscrição no Aire e solicitação de passaportes.

FUNGHI – UMA PAIXÃO CULTIVADA DE GERAÇÃO A GERAÇÃOPara quem vive na Toscana recolher funghi e conhecer a grande variedad...
29/09/2024

FUNGHI – UMA PAIXÃO CULTIVADA DE GERAÇÃO A GERAÇÃO

Para quem vive na Toscana recolher funghi e conhecer a grande variedade deles significa um verdadeiro conhecimento, uma paixão que vem transmitida de pais para filhos. Ir aos bosques no final do verão ou no início do outono, depois de chuvas e sol quente é uma das atividades particulares da família ou pelo menos de um dos componentes da família toscana. E cada uma das famílias conhecem os lugares que devem ir e onde podem facilmente encontrar esse precioso alimento.
Aqui essa atividade vem disciplinada pela L. R.22 de março de 1999, n. 16 e sucessivas modificações (Funghi, norme per la raccolta. Legge Regionale n. 16/99). Para recolher cogumelos no território toscano é necessária uma autorização que vem emitida pela Região Toscana, e não mais pelo Comune de residência do requerente. Essa autorização é válida para toda a região e para que você possa procurar os “funghi” ao interno dos parques, nacionais ou regionais. Contudo alguns Comunes aplicaram limitações sobre o recolhimento, por isso é importante consultar com atenção e seguidamente as atualizações legislativas.
O mais famoso, perfumado, soboroso e caro é o funghi Porcini que geralmente se encontra ao interno dos bosques próximo das raízes de alguns tipos específicos de árvores. Crescem em diferentes latitudes dos 700m aos 1600m, podemos encontrá-los num castanheiro, debaixo de um carvalho ou de uma faia arvores pequenas que aqui na Toscana se chama “scopi” pois eram usadas para fazer vassouras antigamente). Outra espécie também muito apreciada na Maremma são aqueles cogumelos comumente chamados de “óvulos”; sua principal característica é a forte cor laranja da tampa quando estão totalmente abertos, enquanto quando estão no início do crescimento são circundados por uma membrana branca, tanto que parecem ovos. Contei apenas sobre estes dois que foram os que recolhemos em uma “bellissima giornata” na Maremma Toscana.

Você não sabe por onde começar a procura de seu antepassado italiano?🇮🇹Converse com seus pais e veja se o seu avô ou avó...
22/09/2024

Você não sabe por onde começar a procura de seu antepassado italiano?
🇮🇹

Converse com seus pais e veja se o seu avô ou avó possuem sobrenome italiano. Seus pais devem saber onde nasceram os pais deles. Se você solicitar uma certidão de nascimento de INTEIRO TEOR de seu avô ou avó, lá virá escrito quem foram seus bisavós e também seus trisavós. Por essa certidão descobrirá quem é o seu parente (antenato) que veio da Itália.
Essa certidão de nascimento ou de batismo na Itália pode se encontrar no Comune, ou na paróquia, igreja onde foi batizado (caso tenha nascido antes da existência dos registros civis na Itália). Com esse certificado em mãos você terá dado o primeiro passo e o mais importante para saber se possui o direito à dupla cidadania, bem como para saber se serão necessárias retificações nas certidões brasileiras dos descendentes do italiano.
Se por acaso os pais não souberem, fale com os parentes mais antigos, procure em árvores genealógicas online como a MyHeritage, procure no Memorial do Imigrante. Geralmente, no caso do antenato ter se casado no Brasil, entre em contato com o cartório brasileiro onde ele se casou, pois pode ser que tenham algum documento com a origem e o local de nascimento dele. Na certidão de óbito também pode constar o local de nascimento.

Estamos à disposição para lhe ajudar a dar este pontapé inicial em busca de sua cidadania italiana.





Berlim sempre maravilhoso e ainda mais com teu abraço e aconchego .bonita
24/06/2024

Berlim sempre maravilhoso e ainda mais com teu abraço e aconchego .bonita

QUAL O CONCEITO DE CIDADANIA? CIDADANIA É UM DIREITO OU UM “STAUTOS” QUE GERA DIREITOS E OBRIGAÇÕES PARA QUEM A ADQUIRE?...
14/04/2024

QUAL O CONCEITO DE CIDADANIA? CIDADANIA É UM DIREITO OU UM “STAUTOS” QUE GERA DIREITOS E OBRIGAÇÕES PARA QUEM A ADQUIRE?
Com estes questionamentos foram abertos os trabalhos da Conferência de Estudos realizada na Universidade de Pádova, no dia 12 de abril, do qual tive o prazer de participar. O tema: A aquisição da cidadania juris sanguins e as problemáticas não somente constitucionais. Se formos estudar em qualquer manual vemos que a origem da palavra cidadania vem do latim civitas, que quer dizer cidade. Em Roma a palavra cidadania era usada para designar a situação política de uma pessoa e os direitos que tinha ou podia exercer. É sempre uma relação do cidadão com o Estado. Mas o conceito vai além, pois ser cidadão importa tomar parte da vida em sociedade, tendo participação ativa no que diz respeito aos problemas da comunidade. O conceito expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo, mas também expressa deveres como colocar o bem comum em primeiro lugar e atuar sempre no sentido de o promover. Os palestrantes enfatizaram a preocupação com a avalanche de pedidos de cidadania que a cada dia são apresentados diretamente nos Comunes (prefeituras) ou nos Tribunais, quando se trata de via materna ou de processos vulgarmente chamados de “ contra filas”, nos casos em que os Consulados não reconhecem um pedido de cidadania, em tempo razoável. Nesse sentido, enfatizaram a necessidade de algumas reformas (inclusive da existência de projeto de lei ainda em discussão) que poderiam incluir uma limitação de gerações (o que hoje não existe, embora o Código Civil italiano estipule em seis gerações quanto ao direito hereditário). Observaram que talvez fosse importante legislar a respeito da possível perda da cidadania em caso de inércia do cidadão, por longos anos, no que diz com seus direitos e deveres. Sabe-se que o voto, na Itália, não é obrigatório, o que faz com que muitas pessoas, depois de adquirirem um passaporte, sequer se preocupem em exercer esse direito político. Certo que também foi muito bem lembrada, a importância que teve e tem a imigração e a migração para a Itália. Anunciaram que será fomentado um “turismo de raiz”, entre Brasil e Itália e que terá como objetivo levar os ítalo-brasileiros a reverem suas origens, inclusive possibilitando compra de propriedades em belíssimos borgos medievais. E você, o que ainda está esperando para conquistar sua dupla cidadania? Não importa se sua pretensão seja apenas conseguir um passaporte italiano que lhe confira livre circulação na União Européia, ou se o vai utilizar para aqui trabalhar. O que importa é a abrangência que pode ter essa cidadania na sua vida. Então vamos lá, coloque como objetivo para esse ano essa conquista. Estamos aqui para lhe auxiliar e fazer com que esse projeto de vida se torne realidade.

19/01/2024
Além das inúmeras vantagens que a cidadania italiana confere ao cidadão, os portadores do passaporte italiano têm o dire...
04/01/2024

Além das inúmeras vantagens que a cidadania italiana confere ao cidadão, os portadores do passaporte italiano têm o direito de entrar nos Estados Unidos sem a necessidade de um visto convencional para estadias de turismo de até 90 dias. Apenas precisam obter uma autorização conhecida como ESTA (Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem), que é solicitada via internet sem a necessidade de dirigir-se, fisicamente, a nenhum consulado. ESTA (Electronic System for Travel Authorization) é uma pré-autorização de viagem, exigida pelo governo americano para que cidadãos de países que participam do Programa de Isenção de Visto (VWP), ou seja, que são isentos de visto para visitar os EUA à negócio ou turismo, possam viajar sem representar qualquer risco à segurança do país. Esse visto é simples de ser solicitado e deve ser feito através do preenchimento de formulário online com acesso pelo site oficial do Departamento de Segurança Interna dos EUA e pagamento de taxa administrativa através do próprio site. Poder visitar e conhecer, livremente, lugares incríveis como Chicago, construído às margens do lago Michigan, em Illinois, que é uma das maiores cidades dos EUA, é sempre uma realização a mais. Famosa pela arquitetura ousada, a cidade tem uma linha do horizonte repleta de arranha-céus, como o famoso John Hancock Center, a Willis Tower com 1.451 pés de altura, e a neogótica Tribune Tower. A cidade é conhecida pelos incríveis museus, como o Art Institute of Chicago, com obras impressionistas e pós-impressionistas de destaque. Você também poderá usufruir tantos outros benefícios quando possuir um passaporte italiano. Esperamos com alegria seu contato para esclarecimentos às suas dúvidas.

A dupla cidadania te permite a imersão em tudo o que a Itália tem de melhor: cultura, arte, gastronomia e belezas natura...
11/09/2023

A dupla cidadania te permite a imersão em tudo o que a Itália tem de melhor: cultura, arte, gastronomia e belezas naturais. As águas termais na Toscana são um espetáculo à parte. Venha você tambem conhecer e viver esses momentos de (te)conexão com as suas origens.

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Piazza Istria N. 2
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