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Acidadaniaitaliana.com Assistência no processo de reconhecimento da cidadania italiana via administrativa e via judicial

27/10/2018

Cidadania Italiana via judicial (descendência italiana por via materna, descendência trentina e fila de espera nos Consulados Italianos)

Considerada a demora administrativa de mais de 10 anos dos Consulados Italianos no Brasil para o efetivo reconhecimento da cidadania italiana, bem como todos os casos em que o reconhecimento da cidadania deve ser realizado, obrigatoriamente, por via judicial (descendência italiana por via materna, descendência trentina e outros casos específicos), a Advogada ítaliana Orsola Siclari inscrita na Ordem dos Advogados de Reggio Calabria, fornece aos cidadãos ítalos-brasileiros, o serviço judicial para proceder ao reconhecimento da mencionada cidadania italiana, diretamente na Itália, no Tribunal de Roma.
É um direito do descendetente de italiano, a ser reconhecido e declarado cidadao italiano por direito de sangue.
Fico a dispocição para eventuais dúvidas.

Adv. Orsola Siclari
cell. +393804544531
[email protected]

22/11/2017

Cidadania italiana jure sanguinis.

A lei italiana 5.02.1992 n. 91 prevê a possibilidade dos descendentes de italianos conseguir a cidadania italiana por direito de sangue e sem limite de gerações. Este direito se comprova através da documentacao exigida pelo Governo italiano indicada na Circular do Ministero dell’Interno italiano K28.1, 08 aprile 1991.
Para conseguir a cidadania italiana é necessário comprovar a própria descendência italiana buscando todos os documentos de nascimento e casamento necessários começando pelo italiano até chegar nos requerentes interessados a tornar-se italianos.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Em original sem tradução:
• registro de Nascimento do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento. Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo ou nascimento da igreja emitida pela autoridade religiosa com reconhecimento feito pela Cúria;
• Certidao de casamento do ascendente que casou na Itália, registro de Casamento emitido pelo Comune italiano o da igreja caso não existiam os registros civis no ano do casamento;
Em original traduzidos e apostilled:
• Certidões de Registro Civil (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até os pais do descendente brasileiro requerente à cidadania;
• Certidões do registro civil (nascimento e casamento) do requerente à cidadania e dos seus filhos menores de idade;
• Certidão Negativa de Naturalização. Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros.
No caso o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

www.acidadaniaitaliana.com
11/11/2017

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Cidadania italiana por casamento (naturalização)

Se o casamento ocorreu antes de 26/04/1983 a cidadania italiana da esposa pode ser reconhecida junto com o requirente a cidadania jure sanguinis, tanto na Itália como no Brasil.
A cidadania por matrimônio pode ser requerida tanto pelo homem como pela mulher e não implica perda da cidadania brasileira em nenhum dos casos.
Se o casamento foi após a data do 26.04.1983 a cidadania por casamento pode ser requerida, se requerente residir por 2 anos legalmente na Itália ou 3 anos fora da Itália. Estes termos são reduzidos pela metade na presença de crianças nascidas ou adotadas pelos cônjuges.
Independente de onde o pedido é feito, seja via consulado italiano em qualquer país ou diretamente na Itália o tempo de conclusão é em média de 730 dias
Com a publicação na Gazzetta Ufficiale nº 22 de 27 de janeiro de 2017, dos Decretos Legislativos n. 5, 6 e 7 de 19 de janeiro de 2017 - aprovada nos termos do art. 1, parágrafo 28 da Lei de 20 de maio de 2016, no. 76 (Regulamento das uniões civis entre pessoas do mesmo s**o e disciplina de convívio) - a partir de 11 de fevereiro de 2017 é possível enviar pedidos de cidadania italiana, nos termos dos artigos 5 e 7 da Lei n. 91/1992, também pelo cidadão ou pelo cidadão estrangeiro que constituiu uma união civil com cidadão italiano/a.

http://www.esteri.it/mae/it/italiani_nel_mondo/serviziconsolari/cittadinanza.html

ABOLIÇÃO DA LEGALIZAÇÃO CONSULAR dos atos públicos estrangeiros: entrada em vigor da Convenção da Haia sobre a Apostila....
06/11/2017

ABOLIÇÃO DA LEGALIZAÇÃO CONSULAR dos atos públicos estrangeiros: entrada em vigor da Convenção da Haia sobre a Apostila.

No dia14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, de 05 de outubro de 1961, sobre a supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros.

A partir dessa data, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 228 de 22 de junho de 2016 – foi substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais, indicados no site www.cnj.jus.br/haia.

A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, possibilitando aos cidadãos brasileiros de não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização de tais documentos.

A Apostila será outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.

O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Cidadania italiana por casamento (naturalização)Se o casamento ocorreu antes de 26/04/1983 a cidadania italiana da espos...
06/11/2017

Cidadania italiana por casamento (naturalização)

Se o casamento ocorreu antes de 26/04/1983 a cidadania italiana da esposa pode ser reconhecida junto com o requirente a cidadania jure sanguinis, tanto na Itália como no Brasil.
A cidadania por matrimônio pode ser requerida tanto pelo homem como pela mulher e não implica perda da cidadania brasileira em nenhum dos casos.
Se o casamento foi após a data do 26.04.1983 a cidadania por casamento pode ser requerida, se requerente residir por 2 anos legalmente na Itália ou 3 anos fora da Itália. Estes termos são reduzidos pela metade na presença de crianças nascidas ou adotadas pelos cônjuges.
Independente de onde o pedido é feito, seja via consulado italiano em qualquer país ou diretamente na Itália o tempo de conclusão é em média de 730 dias
Com a publicação na Gazzetta Ufficiale nº 22 de 27 de janeiro de 2017, dos Decretos Legislativos n. 5, 6 e 7 de 19 de janeiro de 2017 - aprovada nos termos do art. 1, parágrafo 28 da Lei de 20 de maio de 2016, no. 76 (Regulamento das uniões civis entre pessoas do mesmo s**o e disciplina de convívio) - a partir de 11 de fevereiro de 2017 é possível enviar pedidos de cidadania italiana, nos termos dos artigos 5 e 7 da Lei n. 91/1992, também pelo cidadão ou pelo cidadão estrangeiro que constituiu uma união civil com cidadão italiano/a.

http://www.esteri.it/mae/it/italiani_nel_mondo/serviziconsolari/cittadinanza.html

04/11/2017

Cittadinanza Italiana Via Materna
La donna italiana e la donna discendente da cittadino italiano trasmettono la cittadinanza ai propri figli solo a partire dall'entrata in vigore della Costituzione italiana, cioè dal 01-01-1948.
Nel caso in cui la donna italiana contraeva matrimonio con cittadino straniero prima del 01.01.1948 perdeva automaticamente la cittadinanza italiana e, per tale ragione, non la trasmetteva ai propri figli.
Tuttavia nel 2009 una importante sentenza la Corte di Cassazione ha preannunciato il cambio di rotta in materia. Infatti "Le Sezioni Unite, mutando orientamento rispetto alla pronuncia n. 3331 del 2004, hanno stabilito che, per effetto delle sentenze della Corte Costituzionale n. 87 del 1975 e n. 30 del 1983, deve essere riconosciuto il diritto allo "status" di cittadino italiano al richiedente nato all'estero da figlio di donna italiana coniugata con cittadino straniero nel vigore della L. n. 555 del 1912 che sia stata, di conseguenza, privata della cittadinanza italiana a causa del matrimonio. Pur condividendo il principio dell'incostituzionalità sopravvenuta, secondo il quale la declaratoria d'incostituzionalità delle norme precostituzionali produce effetto soltanto sui rapporti e le situazioni non ancora esaurite alla data del 1º gennaio 1948, non potendo retroagire oltre l'entrata in vigore della Costituzione, la Corte afferma che il diritto di cittadinanza in quanto "status" permanente e imprescrittibile, salva l'estinzione per effetto di rinuncia da parte del richiedente, è giustiziabile in ogni tempo (anche in caso di pregressa morte dell'ascendente o del genitore dai quali deriva il riconoscimento) per l'effetto perdurante anche dopo l'entrata in vigore della Costituzione dell'illegittima privazione dovuta alla norma discriminatoria dichiarata incostituzionale"

Dopo tale pronuncia, i giudici del Tribunale di Roma hanno emesso diverse sentenze di riconoscimento della cittadinanza italiana a figli e discendenti di cittadina italiana, nati prima del 01.01.1948.
Purtroppo il Parlamento italiano non ha recepito in legge tale sentenza della Cassazione (2009), quindi non è possibile ottenere la cittadinanza Jure sanguinis per via materna promuovendo la relativa istanza al Consolato o al competente ufficio di Stato Civile dei comuni italiani.
Per i discendenti di donna italiana (o con discendenza italiana), nati prima del 01.01.1948, rimane quindi la possibilità solo in via giudiziale di ottenere il riconoscimento della cittadinanza italiana.

Non è necessario ve**re in Italia per partecipare al giudizio ed ottenere il riconoscimento della cittadinanza, è sufficiente infatti rilasciare una apposita procura per la rappresentanza giudiziale.
Documenti necessari:
- Procura alle Liti;
- Certificati di Nascita, Matrimonio e Morte di ogni persona con i requisiti di legge (Legalizzazione, Apostilla e Traduzione)
- Certificato negativo di naturalizzazione.

03/11/2017

Muito obrigado por ajudar a promover minha nova página!!!

Assistência no processo de reconhecimento da cidadania italiana via administrativa e via judicial

03/11/2017

CIDADANIA PARA DESCENDENTES DE MULHER ITALIANA (ou descêndencia italiana), nascidos antes de 01/01/1948.
Em relação à transmissão da cidadania italiana jure sanguinis através da mãe deve ser mencionada a sentença (acórdão) do Tribunal de Cassação n. 4.466, de 25 de fevereiro de 2009. As Seções Unidas, determinaram que, devido as sentenças (acórdãos) do Tribunal Constitucional n. 87 de 1975 e n. 30 de 1983, terá direito ao "status" de cidadão italiano o requerente nascido no exterior e filho de mulher italiana casada com um cidadão estrangeiro no vigor da L. n. 555 de 1912 que foi, portanto, privado de cidadania italiana por causa do casamento. Mesmo compartilhando o princípio de inconstitucionalidade ocorreu, segundo a qual a declaração de inconstitucionalidade das normas pré-constitucionais têm efeito somente sobre as relações e as situações que ainda não foram finalizadas em 1° de janeiro de 1948, não podendo retroagir além da entrada em vigor da Constituição, o Tribunal considera que o direito à cidadania como "status" permanente e irrevogável, a menos que seja extinta devido à renúncia por parte do requerente, é justiciável ​​em todos os momentos (mesmo em caso de morte anterior do ancestral ou dos pais do qual vem o reconhecimento) para o efeito continuo mesmo após a entrada em vigor da Constituição de privação ilegal devido a norma discriminatória declarada inconstitucional.
Sucessivamente à decisão de 2009, os juízes do Tribunal de Roma emitiram várias sentenças de reconhecimento da cidadania italiana aos filhos e descendentes de uma cidadã italiana, nascidos antes de 1948. Não tendo o Parlamento italiano transposta em lei tal sentença de cassação, não se pode obter a cidadania jure sanguinis por via materna enviando a relativa solicitação ao Consulado ou ao órgão competente do Estado Civil dos municípios italianos. Para os descendentes de mulher italiana (ou com descendência italiana), nascidos antes de 1948, existe a possibilidade de obter o reconhecimento da cidadania italiana por vias judiciais.
Para efeitos do reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis é necessário que os descendentes do antepassado italiano, incluindo o requerente, não tenham nunca perdido a sua cidadania italiana.

Indirizzo

Reggio Di
89133

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