28/06/2023
🇮🇹🌳 Você sabe como funciona a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis?
A cidadania italiana é transmitida de forma imediata e automática no momento do nascimento, se o pai e/ou a mãe são cidadãos italianos.
Isso ocorre se a relação de filiação é regularmente constituída em relação ao genitor que possui a cidadania italiana.
Portanto, para que a cidadania italiana seja transmitida, a relação de filiação precisa ser reconhecida e legalmente estabelecida, de acordo com as leis em vigor no momento do nascimento.
🕰️📜 Você sabia que o princípio de transmissão da cidadania italiana iure sanguinis é bastante antigo?
Encontramos esse princípio no primeiro Código Civil do Estado Italiano do 1865, onde o artigo 4 estabelecia: "É cidadão o filho de pai cidadão."
Ao longo do tempo, esse critério foi consolidado em leis posteriores.
Na Lei de 13 de junho de 1912, n. 555, art. 1, foi estabelecido: "É cidadão por nascimento: 1. O filho de pai cidadão." e, atualmente, a lei em vigor é a Lei de 5 de fevereiro de 1991, n. 92, que estabelece no seu art. 1: "É cidadão por nascimento: a) o filho de pai ou mãe cidadãos."
🧬🪄Você já se perguntou se a cidadania transmitida iure sanguinis é concedida ou reconhecida?
A transmissão da cidadania italiana ocorre no momento do nascimento, quando a relação de filiação com o genitor italiano é estabelecida. É importante entender que a cidadania italiana é adquirida automaticamente, independentemente do registro do nascimento junto às autoridades italianas.
Simplificando, de acordo com as normas passadas e atuais, o filho de pais italianos nasce italiano.
O ato formal de reconhecimento não confere a cidadania, mas sim declara que a pessoa é italiana porque nasceu italiana.
É fundamental compreender que o nascimento é o ato constitutivo da cidadania, não o reconhecimento. Reconhecer significa confirmar algo que já existe, colocar em preto no branco.
Portanto, a cidadania italiana iure sanguinis não é concedida, mas sim reconhecida.
👵🏼👶🏻 Existe alguma limitação geracional na transmissão da cidadania italiana?
Atualmente, a legislação em vigor não prevê nenhum limite ou restrição geracional para solicitar o reconhecimento do seu status de cidadania italiana adquirido no momento do nascimento.
Isso significa que a transmissão automática da cidadania italiana se estende aos descendentes dos emigrantes italianos, de geração em geração. Não importa quantas gerações se passaram desde o momento em que um ancestral italiano emigrou, desde que não tenha ocorrido renúncia, perda ou naturalização ao longo das gerações.
É importante entender que o direito à cidadania italiana é preservado desde o momento do nascimento, mas é essencial que não haja interrupções na linhagem familiar.
📃🔍 Você já ouviu falar sobre o Projeto de Lei do Senador Menia e suas possíveis mudanças na lei da cidadania italiana?
Esse projeto de lei propõe a introdução de limitações geracionais e requisitos na obtenção da cidadania italiana.
No entanto, existem várias razões jurídicas pelas quais esse projeto é criticado.
Seguem algumas breves considerações breves sobre o assunto.
Tempus regit actum - o tempo rege o ato: a norma aplicada é aquela em vigor no momento em que ocorre o ato.
Como a cidadania italiana é atribuída no nascimento, a lei aplicável é aquela vigente na data de nascimento e não a lei em vigor no momento do procedimento de reconhecimento da cidadania. Isso ocorre porque a cidadania não é concedida, mas sim atribuída.
Portanto, mesmo que essa lei seja aprovada, não afetaria o direito dos requerentes nascidos antes de sua entrada em vigor, uma vez que a lei atualmente em vigor não impõe restrições ou limitações.
Efeitos retroativos e direitos adquiridos: Seria juridicamente complicado aprovar uma lei com efeitos retroativos que possa prejudicar um direito fundamental como o da cidadania que foi adquirido desde o nascimento. Portanto, é improvável que mudanças retroativas sejam aplicadas sem violar os princípios legais e constitucionais.
É importante entender que, mesmo que esse projeto seja aprovado no futuro, ele seria inócuo para os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana que já estão em andamento, pois os direitos adquiridos não seriam afetados.