11/02/2026
A Corte Constitucional da Itália decidiu: pessoas com deficiência e idosos que comprovem incapacidade de aprender o idioma estão dispensados do teste de língua italiana para cidadania por casamento ou naturalização. 🇮🇹
A decisão, proferida em março de 2025, declarou inconstitucional a exigência obrigatória do nível B1 nesses casos, reconhecendo que impor o teste a quem não tem condições reais de aprendizado viola os princípios de igualdade, dignidade e proteção às pessoas vulneráveis.
Com isso, a administração italiana deverá dispensar o exame sempre que houver comprovação médica idônea da impossibilidade de aprendizagem. O requisito continua válido para os demais casos, mas deixa de ser aplicado de forma automática e indiscriminada.
Essa mudança representa um avanço importante no direito à cidadania, garantindo tratamento mais justo, humano e proporcional a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Se você pretende solicitar a cidadania italiana por casamento, lembre-se dos requisitos básicos:
• Prazo mínimo de casamento (2 anos na Itália ou 3 anos no exterior, com redução pela metade se houver filhos);
• Casamento registrado na Itália e vínculo conjugal ativo;
• Documentação civil e criminal regular;
• Certificado de língua italiana nível B1, quando aplicável;
• Protocolo do pedido e posterior juramento de fidelidade.
Cada caso exige análise específica. A orientação jurídica adequada faz toda a diferença no processo.
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