Camila Pinheiro Advogada Trabalhista

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04/08/2026
O contrato de trabalho deve conter cláusulas claras para garantir que a empresa e o empregado compreendam e concordem co...
23/07/2026

O contrato de trabalho deve conter cláusulas claras para garantir que a empresa e o empregado compreendam e concordem com as condições ajustadas.

Para isso, é importante pontuar e detalhar como será essa relação de emprego.

É importante mencionar:

-> A qualificação das partes por completo;

-> A identificação do cargo do empregado, com as descrições das tarefas e o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);

-> O local de trabalho, entre outros.

Ainda, é preciso citar a carga horária exercida pelo empregado, horários de entradas e saídas, incluindo intervalos, e a existência de banco de horas ou compensação.

Sobre a remuneração, deve ser referido o valor do salário base e as formas de pagamento (quinzenal ou mensal).

Além disso, os benefícios adicionais e obrigatórios de acordo com Acordo e/ou Convenções Coletivas de Trabalho da categoria que o empregado estará inserido.

Por exemplo: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, comissões e incentivos financeiros etc.

Dependendo do cargo, o empregado deverá saber suas responsabilidades quanto aos bens da empresa, confidencialidade, propriedade intelectual e cláusulas de não concorrência (se aplicável).

Além disso, há cláusulas fundamentais no que se refere aos direitos e deveres das partes em uma possível rescisão do contrato de trabalho.

Por fim, a assinatura da empresa e do empregado, ou representante legal em caso de menor aprendiz.

Esses pontos ajudam a criar um contrato de trabalho detalhado e legalmente seguro, protegendo os direitos de todos e estabelecendo expectativas claras.

Mas lembre-se: cada contrato individual de trabalho terá cláusulas de acordo com as peculiaridades do caso.

Você precisa de ajuda com a elaboração do contrato individual de trabalho?

Contate um advogado especializado para auxiliá-lo!

empregador

É comum que empregadores utilizem ferramentas como o WhatsApp para se comunicar com os funcionários.Mas será que uma dem...
17/07/2026

É comum que empregadores utilizem ferramentas como o WhatsApp para se comunicar com os funcionários.

Mas será que uma demissão realizada por esse meio é válida?

A legislação trabalhista não exige uma forma específica para a comunicação de contratação ou dispensa de funcionário.

Por isso, a rescisão pode, sim, ser feita pelo aplicativo.

Porém, é importante que o empregador pague as verbas rescisórias no prazo legal e entregue os documentos obrigatórios.

Outro detalhe importante é que o empregador deve se certificar que o empregado recebeu a mensagem e está ciente do ocorrido.

Mas atenção!

Embora a dispensa pelo aplicativo não seja proibida, é importante ter cuidado com o teor da mensagem.

Conteúdos desrespeitosos ou que gerem constrangimento podem resultar em responsabilização por dano moral.

O uso de mensagens pode ser mal interpretado. Por isso, sempre que possível, comunique a rescisão do contrato de trabalho pessoalmente, com urbanidade e respeito.

Ficou com dúvida?

Converse com um advogado especializado!

jurisoft

Você sabe o que é e quais são os adicionais pagos sobre o salário?Leia este post e descubra!Os adicionais salariais se t...
14/07/2026

Você sabe o que é e quais são os adicionais pagos sobre o salário?

Leia este post e descubra!

Os adicionais salariais se tratam de acréscimos pagos ao trabalhador em decorrência de determinada atividade ou ocorrência/situação a qual o trabalhador é exposto.

Existem diversos adicionais previstos na legislação e também os previstos em Negociações Coletivas de Trabalho.

Acompanhe abaixo os principais e mais comuns:

1 – Adicional de hora extra:

Devido quando o trabalhador desempenha suas atividades além do máximo permitido na legislação (em regra, 8h diárias, 44h semanais e 220 h mensais). Os acréscimos por horas extras:

- 50 % sobre o valor da hora normal para horas trabalhadas em dias úteis.
- 100% sobre o valor da hora normal para horas trabalhadas em domingos e feriados.
- Além de condições especiais conforme convenções coletivas.

2 – Adicional de insalubridade:

Devido quando o trabalhador desempenha suas atividades em contato com agentes prejudiciais à saúde, em ambiente com ruídos, entre outros. Os percentuais de adicional de insalubridade são definidos conforme o grau da exposição:

- Grau mínimo: 10%.
- Grau médio:20%.
- Grau máximo:40%.

3 – Adicional de periculosidade:

Devido nos casos em que o trabalhador desenvolve suas atividades exposto a riscos de acidentes ou que comprometam sua segurança física. Pode ter um acréscimo de 30% do salário base do empregado.

4 – Adicional noturno:

Nas atividades urbanas, é devido, em regra, quando o trabalhador desempenha seu trabalho entre as 22h às 5h. O adicional noturno corresponde a 20% sobre o valor da hora normal do empregado.

5 – Adicional de penosidade:

Pago em casos onde o trabalho é considerado mais cansativo ou desgastante, mas não se enquadra em insalubridade ou periculosidade. O percentual e condições são definidos por acordos ou convenções coletivas.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com um advogado especialista na área!

Se você é credor e recebeu a notícia de que a empresa devedora entrou em recuperação judicial, não se preocupe!Preparamo...
25/06/2026

Se você é credor e recebeu a notícia de que a empresa devedora entrou em recuperação judicial, não se preocupe!

Preparamos um guia prático para ajudá-lo a garantir seu crédito.
Confira:

1 – Procure um advogado especializado assim que tomar conhecimento desse recurso.

Não espere pela intimação, pois elas são publicadas em editais.

2 – Envie todos os documentos que comprovem seu crédito ao advogado.

Ele os analisará e os encaminhará ao administrador judicial para habilitar seu crédito no processo e acompanhar decisões e intimações.

3 – Se você recebeu a comunicação por meio do administrador judicial, fique atento e observe as orientações contidas no comunicado.

Isso porque, dentro do prazo legal, você pode habilitar ou contestar o valor disponibilizado.

4 – Se o prazo para a habilitação administrativa já tiver se esgotado, seu advogado poderá habilitar ou contestar o valor diretamente no processo.

5 – Atualize e envie seus dados bancários para o recebimento do crédito, que serão informados no processo.

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Contrato verbal de trabalho: tem validade?Você sabia que é possível estabelecer uma relação de emprego sem a existência ...
24/06/2026

Contrato verbal de trabalho: tem validade?

Você sabia que é possível estabelecer uma relação de emprego sem a existência de um documento escrito?

A legislação trabalhista permite que o contrato de trabalho seja expresso ou tácito (verbal).

O contrato verbal tem a mesma validade que o contrato escrito, desde que preencha os requisitos essenciais de uma relação de emprego:

→ Subordinação: o empregado deve seguir as ordens do empregador e trabalhar sob sua supervisão;

→ Pessoalidade: o trabalho deve ser executado pessoalmente pelo empregado (pessoa física);

→ Onerosidade: o empregado recebe uma remuneração em troca do trabalho prestado;

→ Habitualidade: o serviço deve ser realizado de forma habitual, ou seja, de maneira contínua.

→ Alteridade: o empregador assume os riscos financeiros do negócio, enquanto o trabalhador recebe a sua remuneração independente dos lucros ou prejuízos da empresa.

Fique atento!

Sem um documento formal, é mais difícil de comprovar a relação de trabalho e os termos acordados.

Por isso, é preciso ter provas para garantir seus direitos. Aqui vão alguns exemplos que podem auxiliá-lo:

– Depoimento de testemunhas;

– E-mails e mensagens trocadas com o empregador;

– Comprovantes de pagamentos de salário;

– Relatórios e registro de trabalhos;

– Registro de benefícios como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde;

– Registros de controle de ponto e planilha de horário.

Agora você já sabe que mesmo sem um contrato escrito, é possível comprovar o vínculo de emprego e garantir seus direitos.

Compartilhe este post para que mais pessoas fiquem informadas!

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A chegada de um filho é um dos momentos mais intensos e transformadores da vida!É o início de uma nova jornada, repleta ...
23/06/2026

A chegada de um filho é um dos momentos mais intensos e transformadores da vida!

É o início de uma nova jornada, repleta de descobertas, afeto e desafios.

E agora, os pais poderão viver esse começo com mais presença e tranquilidade.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia, de forma gradual, a licença-paternidade de 5 para 20 dias, garantindo o pagamento integral da remuneração durante o período.

A implementação será feita por etapas: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 dias a partir do quarto ano de vigência da lei.

A proposta reconhece a importância da paternidade ativa e do envolvimento direto nos primeiros dias de vida da criança.

É um passo importante para fortalecer os laços familiares e promover uma divisão mais equilibrada das responsabilidades entre pais e mães.

O texto também traz avanços significativos, como a possibilidade de dividir a licença em dois períodos, o aumento do tempo em casos de crianças com deficiência e a proteção contra demissão durante a licença e até um mês após o seu término.

Além disso, o benefício será garantido em situações de adoção ou guarda judicial, e o pai poderá inclusive emendar o período com suas férias, ampliando ainda mais o tempo de convivência com o bebê.

Mais do que uma mudança na legislação, essa é uma conquista social.

Um reconhecimento de que o cuidado com os filhos é um dever compartilhado e que a presença paterna nos primeiros dias é essencial para o desenvolvimento emocional e afetivo da criança.

Mais tempo para cuidar. Mais tempo para amar.
Porque ser pai presente é um direito que transforma vidas.

Compartilhe essa informação e ajude mais pais a conhecerem seus direitos.

paispresentes

Precisa de uma carta de referência?Saiba se a empresa é obrigada a entregar lendo este post!É muito comum que algumas em...
21/06/2026

Precisa de uma carta de referência?

Saiba se a empresa é obrigada a entregar lendo este post!

É muito comum que algumas empresas, após o desligamento de um empregado, entreguem uma carta de referência ou recomendação, de forma espontânea ou por solicitação.

É uma forma de facilitar a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho.

Mas afinal, se o funcionário solicitar, a empresa é obrigada a entregar/realizar carta de referência?

A resposta é não!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece qualquer obrigação para a empresa nesse sentido.

Mesmo em casos que o trabalhador esteja visando uma vaga na qual é exigida a referida carta, é um ato de mera preferência e liberalidade da empresa.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Converse com um advogado trabalhista!

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