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Protocolo renova acordo de reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação Itália-Brasil
24/07/2024

Protocolo renova acordo de reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação Itália-Brasil

1. Original e cópia da certidão de nascimento do ascendente espanhol. No caso de filhos cujos pais ou mães apresentaram ...
23/07/2024

1. Original e cópia da certidão de nascimento do ascendente espanhol. No caso de filhos cujos pais ou mães apresentaram o pedido de aquisição de nacionalidade, deverão apresentar a cópia do protocolo com o carimbo de entrada do progenitor.

2. Original e cópia da certidão de nascimento do solicitante

3. Duas vias do anexo que será apresentado pelo solicitante

4. Uma via do anexo V

5. Original e cópia do documento de identidade

6. Original e cópia de um comprovante de residência no nome do solicitante. Comprovantes válidos: contas de luz, água, gás, internet e telefone fixos, comprovante de entrega de imposto de renda, título de eleitor com data de emissão atualizada ou certidão de quitação eleitoral. Em caso de contas em nome de conjuge, trazer original e cópia da certidão de casamento atualizada.

Serviços completos de genealogia. Buscas de documentose certidões notariais e religiosas 🇮🇹🇪🇸🇨🇭🇵🇹🇩🇪🇫🇷🇧🇷
22/07/2024

Serviços completos de genealogia. Buscas de documentos
e certidões notariais e religiosas 🇮🇹🇪🇸🇨🇭🇵🇹🇩🇪🇫🇷🇧🇷

29/01/2021

PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de janeiro de 2021
1. O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O presente decreto entra em vigor às 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e mantém o regime vigente até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.

As principais alterações introduzidas são:

- a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;

- a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;

- sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;

- a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;

- a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;

- possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;

- possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.

2. Foi ainda aprovado o decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Determina-se que os mecanismos de gestão previstos só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença COVID-19, incluindo o respetivo Plano de Vacinação, e enquanto se mantiver essa necessidade.

Com esta medida, o Governo procura enquadrar o esforço adicional daqueles trabalhadores, especialmente daqueles que são prestadores diretos de cuidados, conferindo aos respetivos órgãos de administração mecanismos excecionais de gestão que, no atual contexto, reforcem a disponibilidade para a prestação de cuidados.

3. Foi aprovado o decreto-Lei que procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, com o objetivo de reforçar a proteção das pessoas com deficiência, dando cumprimento ao compromisso assumido no Orçamento do Estado para 2020.

F**a ainda estabelecida a possibilidade de o pagamento da Prestação Social para a Inclusão ser feito a pessoa coletiva que comprove ter a seu cargo pessoa com deficiência. O Subsídio de Apoio ao Cuidador Principal, previsto no Estatuto do Cuidador Informal, passa também a constar do elenco de prestações que são acumuláveis com a Prestação Social para a Inclusão.

4. Foi aprovada a proposta de lei que estabelece a lei-quadro do estatuto de utilidade pública.

O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, visa consolidar, num só ato legislativo, o regime jurídico aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública, pondo fim à dispersão legislativa hoje vigente e revogando, com esse objetivo, vários atos legislativos. Com efeito, revoga-se todas as disposições legais avulsas constantes de atos legislativos que disciplinam tipos específicos de pessoas coletivas privadas, centralizando todas as referências ao estatuto de utilidade pública num só diploma.

Pretende-se, através desta revisão global e integrada, valorizar as iniciativas filantrópica ou de âmbito comunitário, reconhecendo o papel essencial que estas instituições desempenham no nosso tecido social, reforçando os instrumentos de fiscalização da sua atividade.

5. Foi aprovado o decreto-lei que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014 relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

O diploma estabelece a repartição de responsabilidades entre organismos nacionais na supervisão e verificação de conformidade do Regulamento, designando as autoridades competentes, e define o quadro sancionatório aplicável em caso de infração. Procede ainda à consolidação da legislação existente sobre a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos, e sobre o funcionamento do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado – Infraestrutura de Chaves Públicas.

Aplica-se aos documentos eletrónicos elaborados por particulares e pela Administração Pública e aos sistemas de identificação eletrónica notificados pelos Estados-Membros da União Europeia, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento.

6. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que prevê a criação de mecanismos de incentivo e apoio às ações de renovação do parque nacional edificado, atendendo aos seguintes objetivos: de neutralidade carbónica, a nível comunitário e nacional; da promoção da eficiência energética dos edifícios, públicos e privados. A ELPRE incentiva assim a criação de emprego e oportunidades de investimento.

7. O Governo decidiu submeter, para aprovação, à Assembleia da República o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro, assinado em Manila em 7 de agosto de 2017.

Este Acordo visa contribuir para melhorar a parceria entre a UE e a Austrália, com base em princípios e valores comuns, designadamente o respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, o Estado de Direito e a paz e segurança internacionais, bem como o direito internacional e o respeito pelos princípios da Carta da Nações Unidas.

19/07/2020

Prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções

01/07/2020

Aviso: Em virtude da extensão do período de quarentena na cidade e no Estado de São Paulo, o Consulado Geral de Portugal em São Paulo, seguindo as directivas das autoridades brasileiras locais, e zelando sempre em primeiro lugar pela segurança dos seus funcionários e utentes, continuará com a sua actividade condicionada, nos termos em que já o vinha fazendo, até ao próximo dia 14 de Julho. O mesmo se aplica ao Escritório Consular em Santos.
Até essa data, continuará suspensa a recepção de novos processos. Todos processos que aqui já se encontram, continuarão a ser tratados, mas sofrerão demoras, atendendo à redução de recursos humanos neste Posto e nos diversos serviços em Portugal dos quais dependemos. Solicitamos que não nos enviem documentação por correio, pois não poderá ser rececionada.
Durante este período, o Consulado Geral adoptará medidas para retomar gradualmente o seu trabalho, sempre garantido a segurança dos funcionários e dos utentes.
Os atendimentos regulares serão retomados no final do período de quarentena, desde que a mesma não seja alargada pelas autoridades públicas. Informação será disponibilizada aos utentes, à medida que a situação evoluir, através das nossas redes sociais.
Tentaremos dar resposta a todos os reagendamentos. Pedimos o favor de não nos contactarem para reagendar o atendimento de imediato, uma vez que precisaremos de efectuar o procedimento para milhares de pessoas, o que, naturalmente, demorará algum tempo.
Apelamos aos utentes para que usem do seu melhor discernimento para nos contactarem sobre urgências (ex: turismo; participação em ou realização de casamentos; actualização de documentos só porque já estavam agendados; qualquer serviço que possa ser realizado no destino para onde se dirige – não são emergências). O elevado número de chamadas e emails dificulta o rápido atendimento de situações urgentes e o esclarecimento de dúvidas.

26/06/2020

Professor de formação, Marcelo Rebelo de Sousa voltou às raízes para dar "As Lições da Pandemia" em uma transmissão voltada para alunos do 1º ao 9º ano.

⚠️GOVERNO DE PORTUGAL 🇵🇹 CONFIRMA MEDIDAS DA SEGUNDA FASE DE DESCONFINAMENTO ⚠️O Primeiro-Ministro António Costa afirmou...
18/05/2020

⚠️GOVERNO DE PORTUGAL 🇵🇹 CONFIRMA MEDIDAS DA SEGUNDA FASE DE DESCONFINAMENTO ⚠️

O Primeiro-Ministro António Costa afirmou que os dados da primeira quinzena de maio correspondem aos critérios definidos para o Governo confirmar as medidas da segunda fase de desconfinamento.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, onde foi aprovado um conjunto de medidas, o Primeiro-Ministro sublinhou as reduções de novos casos positivos, do número de doentes internados, do número de doentes internados em cuidados intensivos e de percentagem de casos positivos por te**es realizados.

«Podemos concluir que as primeiras medidas de desconfinamento tomadas há 15 dias não alteraram a tendência de controlo da evolução da pandemia», disse, acrescentando que «assim sendo, não há razão que leve a adiar ou retroceder qualquer medida prevista para entrar em vigor a partir de 18 de maio».

António Costa sublinhou que a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde «continua a dar garantias de que se pode avançar na estratégia de desconfinamento sem riscos para a saúde pública».

O Primeiro-Ministro confirmou que a partir de 18 de maio serão reabertas as lojas até 400 metros quadrados, lojas com mais de 400 metros quadrados que limitem a área útil aos 400 metros quadrados e lojas que, tendo área superior a 400 metros quadrados, podem ter autorização municipal para reabrir.

A atividade da restauração também vai ser alargada, com a possibilidade de restaurantes, cafés e pastelarias «abrirem portas e ter serviço de mesa ou ao balcão», desde que obedecendo às medidas restritivas acordadas entre a Direção-Geral da Saúde e a AHRESP.

A lotação será limitada a 50% mas o Primeiro-Ministro expressou o desejo de que sejam criadas as condições para que logo no início de junho possa ser retirada esta restrição, «mantendo simplesmente condicionantes como o afastamento físico e a existência de barreiras físicas amigáveis».

Adaptar realidade para o futuro na educação

As atividades letivas presenciais, parcialmente, para alunos do 11.º e do 12.º anos também vão ser reabertas a partir de 18 de maio, numa medida que pretende não só concluir com êxito o ano letivo mas também «treinar coletivamente a realidade do próximo ano letivo».

«Como todos sabemos, até haver um tratamento eficaz ou uma vacina eficaz, vamos continuar a lidar com a Covid-19 na nossa sociedade. Estamos todos a aprender a conviver com este vírus indesejável. Será assim também no próximo ano, pelo que este terceiro período deve servir para introduzir rotinas, melhorar práticas e adaptar formas de aprendizagem», acrescentou.

O regresso das atividades letivas presenciais foi garantido através da distribuição, com a colaboração das Forças Armadas, de 4,2 milhões de máscaras, 17 mil litros de desinfetante, 620 mil luvas, 966 mil aventais e 22500 viseiras.

O Primeiro-Ministro afirmou ainda que a reabertura das creches foi acordada depois de definido um «conjunto de normas de higiene e distanciamento adequadas à realidade de crianças muito pequenas e com as quais os educadores não podem manter o distanciamento físico».

«Para que todos tenham confiança neste processo, foi decidido manter mecanismos de apoio às famílias das crianças em idade de creche até ao final do mês, para que tenhamos 15 dias de adaptação e para que todos ganhem a confiança e segurança de que tudo pode decorrer com a maior normalidade possível», acrescentou.

Cultura, lares e atividades religiosas

António Costa confirmou também o regresso gradual à normalidade no setor da cultura, nas visitas nos lares e nas celebrações religiosas.

O setor da cultura «vai começar a retomar a sua atividade a 18 de maio», com a abertura de museus, monumentos e palácios, enquanto as visitas a lares serão retomadas a partir do mesmo dia, com restrições ao número de pessoas que podem visitar e com a necessidade de manter o distanciamento físico.

O Primeiro-Ministro sublinhou que este afastamento «tem sido particularmente duro para idosos e familiares» e acrescentou que este passo permite reaproximações que são fundamentais, quebrando o isolamento com cautelas que são fundamentais para continuar a preservar a saúde dos idosos.

António Costa acrescentou que, de acordo com as regras definidas entre a Direção-Geral da Saúde e confissões religiosas, serão retomadas as celebrações comunitárias religiosas a partir de 30 de maio.

A partir de 1 de junho, o Governo pretende também começar «a desconfinar parcialmente as pessoas que têm estado em teletrabalho obrigatório. «Gostaríamos que houvesse um desconfinamento parcial, ou por turnos diários ou por turnos semanais, para poderem ser treinadas metodologias de trabalho que teremos de adotar ao longo do próximo ano para continuar a conviver com este vírus», disse.

Normas para utilização segura das praias

O Primeiro-Ministro afirmou ainda que a aproximação do período balnear leva a uma necessidade especial de conseguir «compatibilizar o acesso livre de todos à praia com as restrições de afastamento físico».

«É essencial que todos saibam organizar-se, proteger-se, proteger os outros e manter na praia as normas de distanciamento físico e etiqueta respiratória que temos de seguir no dia-a-dia», afirmou.

Neste sentido, o Governo definiu um conjunto de regras como a distância mínima entre chapéus ou toldos (três metros), a ocupação máxima por chapéu (cinco pessoas), a interdição de atividades lúdicas no espaço do areal («jogar à bola, raquete, atirar o disco, entre outras…») e as limitações no acesso às áreas concessionadas.

O Primeiro-Ministro destacou ainda que vai estar disponível um sistema de alerta sobre o nível de ocupação de cada praia através da aplicação Infopraia, permitindo a uma melhor decisão das famílias quando saem de casa.

António Costa acrescentou que «a lei vai permitir que em caso de incumprimento generalizado ou ocupações excessivas, possam ser interditadas praias para evitar casos que ponham a saúde pública em causa».

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