31/08/2026
VAI COLOCAR SUA CASA NA HOLDING? ATENÇÃO.
A holding patrimonial pode facilitar a organização do patrimônio, a sucessão e a governança familiar. Mas nem todo imóvel deve ser transferido da mesma forma.
Quando a residência ou casa de praia é integralizada pelo seu valor e propriedade plena, o imóvel passa a pertencer à pessoa jurídica. A utilização gratuita pelo sócio pode gerar questionamentos tributários, inclusive à luz do art. 41 do RIR/2018 e de precedentes do CARF sobre remuneração indireta.
Uma alternativa, quando estruturada antes da transferência, pode ser integralizar apenas a nua-propriedade, reservando aos pais o usufruto vitalício. Assim, permanecem titulares do direito real de usar e fruir o imóvel.
Se a propriedade plena já estiver na holding, a solução é diferente. Podem ser avaliadas alternativas como locação, constituição posterior de usufruto ou até retirada do imóvel da sociedade, sempre considerando os efeitos tributários, societários e registrais.
A LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026, também exige atenção às novas regras do IBS e da CBS aplicáveis a determinadas operações gratuitas ou abaixo do valor de mercado.
Planejamento patrimonial não é colocar todos os bens na holding. É definir quais bens — e quais direitos — devem permanecer com cada pessoa.
Referências: Código Civil; Lei 7.713/1988; Decreto 9.580/2018; LC 214/2025; LC 227/2026; Receita Federal e CARF.