Adv José Boiago

  • Home
  • Adv José Boiago

Adv José Boiago Advogado do agronegócio em defesa dos Produtores Rurais e empresas ligadas ao agronegócio.

EMPRESÁRIO, ATENÇÃO!Criar uma empresa no Simples Nacional apenas para registrar funcionários, enquanto outra empresa do ...
16/06/2026

EMPRESÁRIO, ATENÇÃO!

Criar uma empresa no Simples Nacional apenas para registrar funcionários, enquanto outra empresa do grupo concentra o faturamento, as vendas e a atividade econômica, pode ser considerado planejamento tributário abusivo.

Foi exatamente essa a conclusão do CARF no Processo nº 11065.722627/2014-91, Acórdão nº 2002-010.237, julgado em 15/04/2026.

No caso, a fiscalização identificou que uma empresa optante pelo Lucro Real mantinha praticamente toda a operação econômica, enquanto outra empresa, optante pelo Simples Nacional, concentrava a mão de obra da produção.

Para o Fisco, não existiam duas empresas efetivamente independentes, mas uma única estrutura empresarial artificialmente dividida para reduzir o recolhimento de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas ao Sistema S, INCRA, FNDE e demais terceiros.

O CARF aplicou o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos prevalecem sobre a forma documental, mantendo integralmente a autuação fiscal.

⚠️ A constituição de várias empresas não é ilegal.

O problema surge quando a separação existe apenas no papel, sem autonomia operacional, financeira e econômica efetiva.

Antes de implementar qualquer estrutura societária ou tributária, é fundamental realizar um planejamento empresarial adequado, para evitar autuações que podem gerar cobranças milionárias.

📌 Processo nº 11065.722627/2014-91
📌 Acórdão CARF nº 2002-010.237

Importante vitória para a segurança jurídica das empresas e dos empresários.O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os...
15/06/2026

Importante vitória para a segurança jurídica das empresas e dos empresários.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nº 1.873.187/SP e nº 1.873.811/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.210), definiu que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades empresariais não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica.

Para que o patrimônio dos sócios seja alcançado, é indispensável a comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, mediante demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme exige o art. 50 do Código Civil.

A decisão reforça a importância da autonomia patrimonial das sociedades empresárias e traz maior previsibilidade para empresários, investidores e administradores.

Atenção, produtor rural!Muitos acreditam que a simples ocorrência de quebra de safra impede o banco de executar a dívida...
14/06/2026

Atenção, produtor rural!

Muitos acreditam que a simples ocorrência de quebra de safra impede o banco de executar a dívida rural. Porém, a realidade jurídica é diferente.

O direito ao alongamento da dívida pode existir, mas depende da análise do contrato, da modalidade da operação e, principalmente, das provas produzidas pelo produtor.

Além disso, mesmo quando é proposta ação judicial buscando a prorrogação da dívida, a execução nem sempre será suspensa automaticamente.

O tema foi analisado pelo TJDFT no Processo nº 0701235-96.2017.8.07.0000, que reafirmou a necessidade de análise concreta dos requisitos legais para concessão da medida.

Antes de tomar qualquer decisão, procure orientação jurídica especializada e avalie cuidadosamente sua documentação técnica e financeira.

06/06/2026

SUA EMPRESA ESTÁ PAGANDO DESPESAS PESSOAIS DA FAMÍLIA?

Cuidado. Esse hábito, bastante comum em empresas familiares, pode gerar graves consequências tributárias.

Recentemente, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) manteve autuação milionária em face de uma empresa que utilizava recursos da pessoa jurídica para custear despesas particulares dos sócios e familiares, tais como cartões de crédito, aluguel residencial, plano de saúde, despesas com haras, viagens e outras despesas privadas.

Segundo a Receita Federal, tais pagamentos não configuravam distribuição regular de lucros, mas sim “remuneração indireta” ou “salário-utilidade”, sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de multa e juros.

O ponto mais grave foi que os pagamentos eram registrados contabilmente em contas denominadas “Conta Corrente de Sócios”, criando aparência de regularidade para operações que, na visão do Fisco, representavam verdadeira confusão patrimonial entre pessoa jurídica e pessoa física.

O CARF entendeu que houve simulação e fraude fiscal, mantendo a autuação.

Processo CARF nº 10980.723507/2014-14
Acórdão nº 1301-008.010
Sessão de Julgamento: 17/12/2025

A principal lição desse julgamento é clara:

✔ Empresa não é conta bancária dos sócios.

✔ Holding patrimonial não é extensão do patrimônio pessoal da família.

✔ Toda retirada de recursos deve possuir fundamento jurídico, contábil, societário e fiscal adequadamente documentado.

A correta implementação da governança societária, contábil e patrimonial é essencial para evitar autuações, multas e discussões futuras com o Fisco.

Você já revisou a forma como as despesas pessoais e familiares estão sendo tratadas na sua empresa ou holding?

Atenção, famílias empresárias e proprietários de holdings patrimoniais!O Tribunal de Justiça de São Paulo tem consolidad...
05/06/2026

Atenção, famílias empresárias e proprietários de holdings patrimoniais!

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem consolidado importantes entendimentos sobre a incidência do ITCMD na doação de quotas com reserva de usufruto vitalício.

Os julgados das Apelações Cíveis nº 1034461-16.2023.8.26.0053 (2ª Câmara de Direito Público) e nº 1026538-76.2025.8.26.0114 (11ª Câmara de Direito Público) reforçam que:

✔️ Na doação da nua-propriedade recolhe-se ITCMD sobre 2/3 da base de cálculo;

✔️ O 1/3 restante poderá ser exigido na extinção do usufruto;

✔️ Não há novo fato gerador, mas mero diferimento do recolhimento;

✔️ A base de cálculo das quotas sociais deve observar o valor patrimonial previsto no art. 14, §3º, da Lei Estadual nº 10.705/2000;

✔️ O valor de mercado dos imóveis da holding não substitui automaticamente o valor patrimonial contábil das quotas.

Antes de realizar doações de quotas, é fundamental avaliar a estrutura societária, a contabilidade da holding e os reflexos tributários da operação.

ALERTA AO AGRONEGÓCIOO CARF manteve autuação superior a R$ 11,7 milhões contra produtor rural que utilizava empresas fam...
02/06/2026

ALERTA AO AGRONEGÓCIO

O CARF manteve autuação superior a R$ 11,7 milhões contra produtor rural que utilizava empresas familiares proprietárias de fazendas vinculadas a contratos de parceria rural.

O Conselho entendeu que as empresas não possuíam efetiva substância econômica e que as parcerias não representavam verdadeira divisão de riscos da atividade rural.

A decisão não proíbe holdings rurais nem parcerias rurais.

O recado é outro: estruturas patrimoniais e sucessórias precisam possuir efetiva realidade econômica, operacional, financeira, contábil e jurídica.

Quem possui fazendas em pessoa jurídica e contratos de parceria rural deve revisar sua estrutura para reduzir riscos de futuras autuações.



Referência: Processo nº 11000.732017/2022-60 – Acórdão CARF nº 2102-004.265 – Sessão de 02/03/2026.

MINISTÉRIO DA FAZENDAConselho Administrativo de Recursos FiscaisPROCESSO 13656.720341/2013-651002-004.252 – 1ª SEÇÃO/2ª ...
31/05/2026

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
PROCESSO 13656.720341/2013-65
1002-004.252 – 1ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
Venda de imóvel rural adquirido antes de 1997 exige atenção especial.

Em recente julgamento, um contribuinte conseguiu cancelar integralmente uma autuação fiscal porque a Receita Federal aplicou a metodologia errada para apurar o ganho de capital na venda de uma propriedade rural.

A legislação estabelece regras específicas para imóveis rurais adquiridos antes de 01/01/1997, utilizando critérios diferentes daqueles normalmente aplicados às demais operações imobiliárias.

No exemplo apresentado, a diferença na base tributável ultrapassou R$ 3 milhões.

Antes de recolher tributos sobre a venda de imóvel rural, vale a pena verificar se a apuração está em conformidade com o art. 19 da Lei nº 9.393/96.

24/05/2026
Muitas empresas familiares possuem grande preocupação com a continuidade da sociedade após o falecimento de um dos sócio...
23/05/2026

Muitas empresas familiares possuem grande preocupação com a continuidade da sociedade após o falecimento de um dos sócios.

Uma das dúvidas mais recorrentes é:

Os herdeiros precisam obrigatoriamente assinar a alteração contratual?

A resposta é: depende do que foi previamente previsto no contrato social.

O art. 1.028, I, do Código Civil permite que os próprios sócios estabeleçam regras específicas para o caso de falecimento, inclusive prevendo a transferência automática das quotas aos sócios remanescentes, mediante pagamento dos haveres aos herdeiros.

Nessa hipótese, os herdeiros possuem direito econômico ao recebimento dos valores correspondentes às quotas, mas não necessariamente direito de ingresso na sociedade.

O DREI, no Recurso Administrativo nº 14022.116144/2022-57, reconheceu a possibilidade de arquivamento da alteração contratual sem:

✔️ alvará judicial;
✔️ formal de partilha;
✔️ assinatura dos herdeiros.

Mas atenção:
isso exige cláusula contratual muito bem estruturada, além de cuidados práticos importantes, como apuração adequada dos haveres, notificação dos sucessores e documentação robusta.

Planejamento societário bem elaborado evita conflitos familiares, paralisação empresarial e longas discussões judiciais.

Tema extremamente relevante para holdings familiares, sociedades empresárias e planejamento sucessório.

Address

Calle Del Caballero De Gracia 5 Y Gran Vía 17

28013

Alerts

Be the first to know and let us send you an email when Adv José Boiago posts news and promotions. Your email address will not be used for any other purpose, and you can unsubscribe at any time.

  • Want your business to be the top-listed Law Practice?

Share