16/06/2026
EMPRESÁRIO, ATENÇÃO!
Criar uma empresa no Simples Nacional apenas para registrar funcionários, enquanto outra empresa do grupo concentra o faturamento, as vendas e a atividade econômica, pode ser considerado planejamento tributário abusivo.
Foi exatamente essa a conclusão do CARF no Processo nº 11065.722627/2014-91, Acórdão nº 2002-010.237, julgado em 15/04/2026.
No caso, a fiscalização identificou que uma empresa optante pelo Lucro Real mantinha praticamente toda a operação econômica, enquanto outra empresa, optante pelo Simples Nacional, concentrava a mão de obra da produção.
Para o Fisco, não existiam duas empresas efetivamente independentes, mas uma única estrutura empresarial artificialmente dividida para reduzir o recolhimento de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas ao Sistema S, INCRA, FNDE e demais terceiros.
O CARF aplicou o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos prevalecem sobre a forma documental, mantendo integralmente a autuação fiscal.
⚠️ A constituição de várias empresas não é ilegal.
O problema surge quando a separação existe apenas no papel, sem autonomia operacional, financeira e econômica efetiva.
Antes de implementar qualquer estrutura societária ou tributária, é fundamental realizar um planejamento empresarial adequado, para evitar autuações que podem gerar cobranças milionárias.
📌 Processo nº 11065.722627/2014-91
📌 Acórdão CARF nº 2002-010.237