25/08/2026
Divorciou no exterior? No Brasil você ainda consta como casado.
A sentença estrangeira de divórcio realizado no exterior não vale automaticamente no Brasil. Sem a averbação no seu registro de casamento, o estado civil não muda e isso impede de casar de novo, vender imóvel e resolver inventário.
São dois caminhos para o reconhecimento do divórcio realizado no exterior no Brasil:
1. Cartório: para o divórcio consensual simples, que só dissolveu o casamento. Sem bens, sem guarda, sem pensão. Não precisa de juiz brasileiro.
2. STJ: quando o divórcio foi litigioso ou envolveu partilha, guarda ou alimentos, aí a homologação da sentença do divórcio estrangeiro é obrigatória e é realizada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil.
Documentos: sentença transitada em julgado, tradução juramentada da sentença, apostila de Haia, carta de anuência da outra parte e procuração para o advogado que solicitará a homologação da sentença estrangeira.
Salve e compartilhe este vídeo com quem mora fora do Brasil e deseja se casar novamente, após ter se divorciado no exterior 🌎