Rocha Evangelista & Sales Clavier Advogados e Associados

Rocha Evangelista & Sales Clavier Advogados e Associados Escritório de Advocacia especialista em Direito e Processo do Trabalho. Direito Eleitoral, Administrativo e Público

Já está em vigor a lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de...
26/04/2023

Já está em vigor a lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.550, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).

A norma altera a Lei Maria da Penha. Assim, as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

As medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

A nova norma é oriunda do PL 1.604/2022, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em dezembro do ano passado e pela Câmara dos Deputados em março. Segundo a então senadora Simone Tebet (MS), autora da proposta e atual ministra do Planejamento, as mudanças evitarão interpretações diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Fonte:

25/03/2023
Vitoria da AdvocaciaVitoria do Trabalhador O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região declarou, na sessão ord...
10/02/2020

Vitoria da Advocacia
Vitoria do Trabalhador

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região declarou, na sessão ordinária nesta segunda-feira (10/02), inconstitucional a condenação de honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita.

A reforma trabalhista (lei 13.467/2017) determina que a parte solicitante, no caso da perda do processo, é responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios, o que, no entendimento dos desembargadores, fere os princípios e garantias fundamentais tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da assistência jurídica integral e gratuita, e do amplo acesso à jurisdição.

O processo teve como relator o desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho. A decisão foi tomada por unanimidade pelos doze desembargadores presentes na sessão de julgamento.

O processo nº 0000944-91.2019.5.08.0000 está disponível para consulta no Portal do TRT8: https://www.trt8.jus.br/

O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT8) obteve resultado de destaque no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), tanto no 1º quanto no 2º graus de jurisdição.

20/12/2019

Estamos em recesso até 05 de janeiro. Desejamos um feliz natal e um próspero 2020 a todos nosso clientes.

Dia 26 de outubro é feriado em Xinguara, conforme acordo entre Associação Comercial e Sindicato dos Comerciários.
24/10/2019

Dia 26 de outubro é feriado em Xinguara, conforme acordo entre Associação Comercial e Sindicato dos Comerciários.

01/05/2019

Nada a comemorar no dia do Trabalhador

No dia do TRABALHADOR uma boa notícia.
01/05/2019

No dia do TRABALHADOR uma boa notícia.

Em análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a legislação questionada afronta diversas normas constitucionais que asseguram proteção à maternidade e a integral proteção à criança.

08/03/2019

Feliz dia das Mulheres

20/12/2018



Publicada ontem, em edição extra do DOU, a Lei nº 13.767/2018, que criou nova hipótese de interrupção contratual, acrescentando ao art. 473 da CLT o inciso XII, nos seguintes termos:

Art. 473. .....................................................................................................
......................................................................................................................

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” (NR)

Confira aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13767.htm

Endereço

Rua Guajajaras, 125-D
Xinguara, PA
68557-508

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rocha Evangelista & Sales Clavier Advogados e Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Rocha Evangelista & Sales Clavier Advogados e Associados:

Compartilhar