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O pagamento de pensão alimentícia é regulamentado pelos os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil
20/10/2024

O pagamento de pensão alimentícia é regulamentado pelos os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil

Alerta
15/10/2024

Alerta

08/10/2024
05/10/2024
Já está em vigor a lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de...
26/04/2023

Já está em vigor a lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.550, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).

A norma altera a Lei Maria da Penha. Assim, as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

As medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

A nova norma é oriunda do PL 1.604/2022, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em dezembro do ano passado e pela Câmara dos Deputados em março. Segundo a então senadora Simone Tebet (MS), autora da proposta e atual ministra do Planejamento, as mudanças evitarão interpretações diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Fonte:

 # # # # #Se houver o descumprimento das regras, pode ser solicitado o fechamento da janela ou demolição da varanda ou t...
20/03/2023

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Se houver o descumprimento das regras, pode ser solicitado o fechamento da janela ou demolição da varanda ou terraço no prazo máximo de um ano e um dia após a conclusão da obra. Base legal: artigos 1.301 e 1.302 do Código Civil.

Entrou em vigor a lei que colocou fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectom...
07/03/2023

Entrou em vigor a lei que colocou fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia. A Lei 14.443, de 2022, também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária. O texto, aprovado pelo Senado em agosto de 2022, foi sancionado no dia 2 de setembro e teve um prazo de 180 dias para passar a valer.

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). A lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, foi revogado um dos dispositivos da Lei 9.263, por isso não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

 # # #Nos últimos tempos, escritórios de advocacia de todo o país estão sofrendo com a ação de criminosos que abordam se...
05/03/2023

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Nos últimos tempos, escritórios de advocacia de todo o país estão sofrendo com a ação de criminosos que abordam seus clientes pelo Whatsapp pedindo pagamentos antecipados via Pix.

Os criminosos usam fotos de perfil e documentos falsos para convencer os clientes a transferirem uma quantia para receberem os valores devidos em seus processos.

Acaso receba alguma mensagem desta natura nunca passe valores porque não pedimos que nossos clientes deposite alguma quantia. Além do mais entre em contato com nosso central de telefone oficial 94 99151-7810.

Segunda Câmara do Tribunal de Constas da União - TCU decide que a mera impossibilidade de identificar a assinatura do re...
03/03/2023

Segunda Câmara do Tribunal de Constas da União - TCU decide que a mera impossibilidade de identificar a assinatura do responsável no parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social, bem como à ausência de cadastro do referido conselho no Sistema de Cadastro de Conselhos do FUNDEB/FNDE, sem que tenha sido apontada irregularidades na aplicação dos recursos recebidos e os pagamentos efetuados não possui o condão de tornar as contas irregulares. Acórdão n. 8543/2022-TCU-2ª Câmara.

Neste mês, completam-se 90 anos que as mulheres do Brasil conseguiram o direito de votarem e serem votadas. O avanço vei...
24/02/2023

Neste mês, completam-se 90 anos que as mulheres do Brasil conseguiram o direito de votarem e serem votadas. O avanço veio pelo Código Eleitoral assinado pelo presidente Getúlio Vargas em 24 de fevereiro de 1932. Até então, o poder público era legalmente um feudo masculino.

Documentos históricos guardados no Arquivo do Senado, em Brasília, revelam que os homens retardaram ao máximo a inclusão das mulheres na vida política. Das primeiras discussões parlamentares à histórica canetada de Vargas, passaram-se quase 40 anos.

Foi durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1890-1891 que a possibilidade de liberação do voto feminino apareceu pela primeira vez na arena política, alimentada pelas promessas da nascente República de modernizar o Brasil.

Para conservar as mulheres afastadas das urnas e do poder, os senadores e deputados adversários do voto feminino recorreram a argumentos preconceituosos e depreciativos. Segundo esse grupo da Constituinte, elas precisavam continuar restritas às quatro paredes do lar porque, caso os homens perdessem o domínio sobre elas, o país sofreria uma convulsão social.

Fonte: Agência Senado

Já está valendo a Lei 14.254/2021, que institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déf...
12/02/2023

Já está valendo a Lei 14.254/2021, que institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
A nova política prevê identificação precoce do transtorno, encaminhamento do educando para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de . Segundo a lei, as escolas da básica das redes pública e privada, com o apoio da e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção a esses educandos, de modo a garantir seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social, de natureza governamental ou não governamental.
Educandos com , ou outro que apresentam
alterações no desenvolvimento da e da escrita ou instabilidade na atenção que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico. Necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.
De acordo com a nova lei, caso seja verificada a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar. Além disso, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos que devem ser tomados, e capacitação continuada.

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