02/10/2026
É possível haver indenização por algo que a pessoa talvez conquistasse?
Em determinadas situações, sim. É o que se discute na chamada perda de uma chance.
Imagine alguém impedido, por uma conduta atribuível a terceiro, de participar da etapa final de uma seleção na qual possuía possibilidade concreta de aprovação.
Não é possível afirmar que certamente seria aprovado. Mas também pode existir uma oportunidade real que foi definitivamente eliminada.
Para caracterizar uma perda de chance juridicamente relevante, é necessário analisar fatores como:
→ existência de uma oportunidade real e séria;
→ conduta juridicamente relevante;
→ relação entre essa conduta e a perda da oportunidade;
→ probabilidade concreta de obtenção do benefício ou de evitar o prejuízo.
A indenização também não deve simplesmente corresponder ao valor integral do benefício esperado, como se o resultado fosse garantido.
A análise recai sobre a chance efetivamente perdida, considerando sua consistência e probabilidade.
Por isso, dizer “eu poderia ter conseguido” não é suficiente.
É necessário demonstrar que existia uma oportunidade concreta, real e séria e que determinada conduta eliminou essa possibilidade.
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