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São 20 anos de experiência e de dedicação ao exercício da profissão, sempre com respeito incondicional a ética no exercício da advocacia, aos princípios inerentes a melhor defesa e ao bom trato com os órgãos Públicos, seja do Poder Legislativo, do Executivo e, principalmente, do Poder Judiciário.

É possível haver indenização por algo que a pessoa talvez conquistasse?Em determinadas situações, sim. É o que se discut...
02/10/2026

É possível haver indenização por algo que a pessoa talvez conquistasse?

Em determinadas situações, sim. É o que se discute na chamada perda de uma chance.

Imagine alguém impedido, por uma conduta atribuível a terceiro, de participar da etapa final de uma seleção na qual possuía possibilidade concreta de aprovação.

Não é possível afirmar que certamente seria aprovado. Mas também pode existir uma oportunidade real que foi definitivamente eliminada.

Para caracterizar uma perda de chance juridicamente relevante, é necessário analisar fatores como:
→ existência de uma oportunidade real e séria;
→ conduta juridicamente relevante;
→ relação entre essa conduta e a perda da oportunidade;
→ probabilidade concreta de obtenção do benefício ou de evitar o prejuízo.

A indenização também não deve simplesmente corresponder ao valor integral do benefício esperado, como se o resultado fosse garantido.

A análise recai sobre a chance efetivamente perdida, considerando sua consistência e probabilidade.

Por isso, dizer “eu poderia ter conseguido” não é suficiente.

É necessário demonstrar que existia uma oportunidade concreta, real e séria e que determinada conduta eliminou essa possibilidade.

⚖️ Burtet & Marocco Advogados Associados
25 anos de tradição e segurança jurídica
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Atraso, atendimento ruim, cobrança equivocada ou descumprimento contratual: tudo isso gera dano moral?Não automaticament...
30/09/2026

Atraso, atendimento ruim, cobrança equivocada ou descumprimento contratual: tudo isso gera dano moral?
Não automaticamente.

O dano moral pressupõe uma lesão extrapatrimonial juridicamente relevante. Por isso, é necessário diferenciar uma violação efetiva de direitos de simples transtornos ou frustrações do cotidiano.

Um atraso contratual, por exemplo, pode produzir apenas consequências patrimoniais.

A situação muda quando existem circunstâncias mais graves, como exposição indevida, violação à honra, negativação irregular ou outras repercussões relevantes sobre direitos da personalidade.

A análise pode considerar:
→ natureza da conduta;
→ gravidade da lesão;
→ duração;
→ repercussões concretas;
→ contexto do fato.

Também não existe uma tabela universal para definir o valor de uma indenização por dano moral. As circunstâncias do caso são fundamentais para a fixação.

Por isso, duas situações aparentemente semelhantes podem produzir consequências jurídicas diferentes.

Dano moral não é simplesmente aquilo que causa incômodo.
É necessário verificar se ocorreu uma lesão extrapatrimonial juridicamente relevante e passível de reparação.

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Um consumidor sofreu um prejuízo. A empresa automaticamente deve indenizá-lo?Não necessariamente.Primeiro é preciso iden...
28/09/2026

Um consumidor sofreu um prejuízo. A empresa automaticamente deve indenizá-lo?
Não necessariamente.

Primeiro é preciso identificar qual regime de responsabilidade se aplica à relação.

Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê hipóteses de responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados por defeitos de produtos ou serviços.

Nesse regime, não se exige demonstração de culpa nos mesmos moldes da responsabilidade subjetiva.

Mas isso não significa indenização automática.

Ainda podem ser relevantes questões como:
→ existência efetiva do dano;
→ defeito do produto ou serviço;
→ nexo causal entre o fato e o prejuízo;
→ eventual hipótese legal de exclusão da responsabilidade.

Exemplo: um acidente ocorre durante a utilização de determinado produto. O simples fato de o produto estar sendo usado naquele momento não demonstra, sozinho, que ele apresentava defeito e que esse defeito causou o dano.

Em relações empresariais que não sejam de consumo, o regime jurídico também pode ser diferente.

Por isso, antes de perguntar “a empresa teve culpa?”, é necessário identificar qual é a relação jurídica e quais requisitos de responsabilização se aplicam ao caso.

26/09/2026

⚖️ O Estado pode voltar atrás em qualquer decisão?

A Administração Pública pode rever seus próprios atos por meio da chamada autotutela administrativa. Mas isso não significa que uma decisão possa ser simplesmente desfeita sem critérios ou justificativa.

E existe uma diferença fundamental: anular não é o mesmo que revogar.

🔹 Anulação: ocorre quando o ato apresenta ilegalidade. É o caso, por exemplo, de vícios relacionados à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto.

🔹 Revogação: ocorre quando o ato é válido, mas a Administração entende que ele deixou de ser conveniente ou oportuno para o interesse público. Nesse caso, também existem limites e efeitos jurídicos que precisam ser observados.

O ponto central é que o poder de autotutela não é ilimitado.

Quando uma decisão administrativa interfere na esfera jurídica de cidadãos, servidores ou empresas, sua revisão deve respeitar princípios e garantias como legalidade, motivação, segurança jurídica, boa-fé, contraditório e ampla defesa, quando aplicáveis.

Isso pode estar presente em diversas situações do cotidiano: concursos públicos, licenças, alvarás, benefícios, sanções administrativas, contratos e decisões de órgãos públicos.

Por isso, diante da revisão de um ato administrativo, é importante compreender por que a decisão foi tomada, qual é seu fundamento legal e se o procedimento adotado respeitou os direitos envolvidos.

📌 O Poder Público pode corrigir seus próprios atos. Mas até a correção de um erro precisa obedecer à lei.

Um restaurante pode ser interditado. Uma obra pode ser embargada. Uma empresa pode ser fiscalizada. Determinadas ativida...
25/09/2026

Um restaurante pode ser interditado. Uma obra pode ser embargada. Uma empresa pode ser fiscalizada. Determinadas atividades podem depender de licença.

Esses são exemplos relacionados ao poder de polícia administrativa.

Por meio dele, o Estado pode condicionar ou restringir direitos e atividades para proteger interesses da coletividade.

Ele aparece em áreas como:
→ vigilância sanitária;
→ meio ambiente;
→ urbanismo;
→ trânsito;
→ funcionamento de estabelecimentos
→ determinadas atividades econômicas.

Mas poder de polícia não significa poder ilimitado.

Fiscalizações, restrições e sanções precisam observar o ordenamento, incluindo questões como competência da autoridade, fundamento legal, finalidade e procedimento aplicável.

Imagine uma empresa interditada por uma autoridade que não possui competência para determinar aquela medida. Ou uma penalidade aplicada sem observância do procedimento exigido.

O fato de o Estado possuir poder para fiscalizar não impede o controle sobre a legalidade da forma como esse poder foi exercido.

No Direito Administrativo, prerrogativa estatal e limite jurídico caminham juntos.

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.Os princípios do LIMPE, previstos no art. 37 da Constit...
23/09/2026

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Os princípios do LIMPE, previstos no art. 37 da Constituição, não servem apenas para serem memorizados. Eles orientam e limitam a atuação da Administração Pública.

⚖️ Legalidade: a Administração deve atuar dentro das competências e regras estabelecidas pelo ordenamento.
⚖️ Impessoalidade: a atuação deve buscar a finalidade pública, sem favorecimentos ou perseguições pessoais.
⚖️ Moralidade: exige probidade, lealdade e boa administração.
⚖️ Publicidade: estabelece a transparência como regra, ressalvadas hipóteses legítimas de sigilo.
⚖️ Eficiência: exige atuação orientada a resultados adequados e boa utilização dos recursos públicos.

Exemplo: imagine um ato praticado pela autoridade competente, mas utilizado deliberadamente para favorecer determinada pessoa.

A existência de competência formal, sozinha, não encerra a análise sobre a validade daquela atuação.

No controle dos atos administrativos, portanto, não basta perguntar:
“A autoridade podia fazer isso?”

Também é necessário analisar como, por que e para qual finalidade aquele poder foi exercido.

Anulação e revogação não são a mesma coisa.A diferença começa pelo motivo da retirada do ato administrativo.⚖️ Anulação:...
21/09/2026

Anulação e revogação não são a mesma coisa.

A diferença começa pelo motivo da retirada do ato administrativo.

⚖️ Anulação: está relacionada à ilegalidade.
Exemplo: um ato praticado por autoridade incompetente ou em desacordo com exigência legal pode estar sujeito à anulação.

⚖️ Revogação: relaciona-se, quando juridicamente cabível, à conveniência e oportunidade. Nesse caso, o ato era válido, mas a Administração entende que sua manutenção deixou de ser adequada ao interesse público.

E existem limites.

Nem todo ato pode ser revogado. Também podem precisar ser considerados direitos adquiridos, segurança jurídica, boa-fé e proteção da confiança.

Além disso, embora a Administração tenha o poder de controlar seus próprios atos, isso não significa autorização para simplesmente desfazer decisões de maneira arbitrária.

Em resumo:
Existe ilegalidade? A discussão é sobre anulação.
O ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno? Pode existir hipótese de revogação.

No Direito Administrativo, entender por que o ato será retirado é essencial para determinar como isso juridicamente poderá ocorrer.

19/09/2026

⚖️ A outra parte descumpriu o contrato. E agora?

Atraso no pagamento, entrega fora do prazo, serviço realizado de forma diferente do combinado ou uma obrigação simplesmente ignorada: diante dessas situações, é comum querer cancelar tudo imediatamente, suspender pagamentos ou partir para uma cobrança mais agressiva.

Mas agir por impulso pode prejudicar justamente quem teve seu direito violado.

O primeiro passo é identificar qual obrigação foi descumprida e o que o contrato estabelece para essa situação.

📌 Houve atraso ou inadimplemento definitivo?
📌 O descumprimento foi total ou parcial?
📌 Existe multa contratual?
📌 O contrato exige notificação prévia?
📌 Há prazo para corrigir o problema?
📌 É possível rescindir imediatamente?

Em muitos casos, a notificação formal é uma medida importante. Além de comunicar oficialmente o descumprimento, ela pode estabelecer prazo para regularização, documentar os fatos e fortalecer as provas caso seja necessária uma cobrança ou discussão judicial.

Outro cuidado está em simplesmente decidir: “se ele não cumpriu, eu também não vou cumprir”.

Dependendo do contrato e das circunstâncias, suspender unilateralmente a própria obrigação pode criar um novo problema jurídico. Até mesmo a exposição da outra parte em redes sociais ou grupos de WhatsApp pode gerar consequências.

Por isso, ter razão é apenas uma parte da questão.

É preciso saber como exercer esse direito sem comprometer a própria posição jurídica.

📌 Descumprimento contratual se enfrenta com análise, documentação, prova e estratégia. Antes de romper, suspender pagamentos ou tomar medidas mais graves, é importante avaliar o contrato e as alternativas juridicamente disponíveis.

Uma multa contratual muito alta significa maior proteção?Não necessariamente.A cláusula penal estabelece previamente con...
18/09/2026

Uma multa contratual muito alta significa maior proteção?

Não necessariamente.

A cláusula penal estabelece previamente consequências para o descumprimento de uma obrigação e pode estar relacionada, por exemplo, ao inadimplemento ou à mora.
Mas existem limites.

O Código Civil determina que o valor da penalidade não pode exceder o da obrigação principal.

Também admite redução judicial quando a obrigação tiver sido cumprida em parte ou quando a penalidade for manifestamente excessiva, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Por isso, uma cláusula genérica como “qualquer descumprimento gera multa de 50%” pode produzir mais discussão do que segurança.

Uma boa cláusula deve esclarecer:
→ qual obrigação está protegida;
→ quando ocorre o descumprimento;
→ se a multa decorre de atraso ou inadimplemento;
→ qual sua base de cálculo;
→ quando será exigível.

O objetivo não é estabelecer a maior punição possível.

É criar uma consequência clara, proporcional e juridicamente adequada para o risco que as partes querem disciplinar.

Contrato forte não é aquele com a maior multa. É aquele com menos espaço para dúvida.

Uma das partes descumpriu o contrato. O que pode acontecer?Depende da obrigação e da natureza do inadimplemento.Um atras...
16/09/2026

Uma das partes descumpriu o contrato. O que pode acontecer?

Depende da obrigação e da natureza do inadimplemento.

Um atraso de poucos dias no pagamento não necessariamente produz as mesmas consequências de um fornecedor que deixa definitivamente de entregar aquilo que foi contratado.

Conforme o caso, podem entrar em discussão:
→ cumprimento da obrigação;
→ resolução do contrato;
→ multa contratual;
→ juros e correção;
→ perdas e danos;
→ obrigação de fazer ou não fazer.

Também é importante diferenciar mora de situações em que o cumprimento já não atende à finalidade da obrigação.

Outro ponto fundamental é a prova.

Contrato, aditivos, notificações, e-mails, mensagens, notas fiscais, comprovantes e registros da execução podem ser decisivos para demonstrar o que foi acordado e de que forma ocorreu o descumprimento.

Por isso, um contrato bem elaborado não deve apenas dizer o que cada parte fará quando tudo der certo.

Ele também precisa estabelecer:
o que caracteriza descumprimento, quais são as consequências, se existe prazo para correção e quando o vínculo poderá ser encerrado.

Muitos conflitos começam justamente naquilo que o contrato deixou sem resposta.

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Rua 10 De Novembro, 634, Sala 106, Centro
Xaxim, SC

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