25/03/2026
INFORMATIVO JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, para todos os efeitos legais.
A decisão foi proferida na ADI 6850, validando o entendimento de que pessoas com visão monocular possuem direito à proteção jurídica prevista na Lei nº 14.126/2021 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A visão monocular consiste na redução significativa da visão em um dos olhos (igual ou inferior a 20%), com preservação da visão no outro, condição que impacta diretamente a percepção espacial e a vida cotidiana.
⚖️ Com esse reconhecimento, passam a ser assegurados, entre outros:
• Acesso a políticas públicas
• Inclusão em vagas reservadas
• Benefícios previdenciários e assistenciais
• Proteção contra discriminação
Trata-se de um importante avanço na efetivação da inclusão e da igualdade material.