23/09/2021
De maneira um tanto quanto inusitada, um consumidor propôs ação judicial alegando que se sentiu lesado (abalo de natureza moral) em razão de uma companhia telefônica ter ofertado serviços mais baratos apenas a novos consumidores.
Sabiamente o Poder Judiciário do Estado de São Paulo (processo nº 1000088-18.2021.8.26.0638) indeferiu os pedidos do consumidor, justificando que por não haver vedação legal para que os fornecedores de serviços ofereçam descontos apenas para novos clientes, não há que se falar em prática abusiva.
Ademais, importante mencionar que além da inexistência de vedação na lei, os fatos mencionados decorrem da própria autonomia que as empresas possuem de se organizarem administrativa-financeiramente para conquistarem novos clientes.
Por fim, oportuno ressaltar que promoções feitas a novos consumidores não impõe qualquer prejuízo ao antigo cliente, desde que não modificadas as bases dos contratos firmados anteriormente.
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