20/05/2026
Em regra, a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa é limitada ao valor de suas quotas ou ações. Mas, existem algumas hipóteses em que eles podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa de forma ilimitada, são elas:
- CONFUSÃO PATRIMONIAL: se os bens dos sócios se misturarem com os bens da empresa;
- DESVIO DE FINALIDADE: se empresa é utilizada para finalidade distinta daquela para a qual foi criada, por meio de atos fraudulentos realizados pelos sócios em prejuízo de terceiros;
- DÍVIDAS TRABALHISTAS: as dívidas trabalhistas da empresa são consideradas dívidas de natureza alimentar, e os sócios podem ser responsabilizados por elas.