Advocacia Adriana Giszele Nascimento

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Fiquem atentos!
11/03/2024

Fiquem atentos!

10/05/2023

Você sabia que os valores ganhos em uma ação trabalhista podem repercutir na ?

Para isso, é necessário fazer averbação do processo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Saiba mais sobre o assunto com a Rádio TST! Ouça: 🎧 https://tinyurl.com/SentencaAposentadoria

10/05/2023

Você sabe o que é "PECULATO"?
Aprenda sempre com a !

É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Este crime funcional pode se dar de duas formas, como peculato furto, também chamado de peculato impróprio, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal; ou como peculato culposo, previsto no § 2º desse mesmo dispositivo legal. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Fundamentação:

Art. 312 do CP
Art. 313 do CP

10/05/2023
26/02/2022

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a chamada "revisão da vida toda", ou seja, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.

A decisão foi classificada por técnicos do governo como um "desastre" para as contas públicas. Segundo estimativas, o impacto para a Previdência será de ao menos R$ 46 bilhões até 2029, considerando revisões e concessões.

Embora todos os ministros já tenham votado, o prazo dado para concluir o julgamento acaba somente em 8 de março. Até lá, algum ministro pode pedir que o caso, analisado no plenário virtual, seja levado ao plenário físico.

Se isso ocorrer, o julgamento começará do zero novamente. Um efeito prático disso é que o ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor da "revisão da vida toda" em junho do ano passado, mas se aposentou em julho, não participaria mais do julgamento. No seu lugar, votaria André Mendonça, que o substituiu na Corte. Como o placar está em seis a cinco, com apenas um voto de diferença, isso pode levar a uma mudança no resultado.

Atualmente, no cálculo da definição do valor da aposentadoria, somente são considerados os recolhimentos ao INSS feitos após 1994, o que diminui o benefício de muitos segurados. Decisão não afeta quem só contribuiu após 1994. Uma lei de 1999 trouxe novas regras para a aposentadoria e introduziu uma regra de transição que usava o marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para combater a hiperinflação.
Quem começou a contribuir com a previdência depois disso não é afetado pela decisão do STF.

Isso não quer dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão beneficiados com a "revisão da vida toda". Dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Nessa situação, continua sendo aplicada a regra mais favorável ao trabalhador.

A decisão do STF foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas ela tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país. Nesse caso específico, o segurado se aposentou ganhando R$ 1.493.

Se considerado o período anterior a julho de 1994, teria direito a R$ 1.823. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável a ele, levando o INSS a recorrer ao STF.

Adriana Giszele Nascimento
09/01/2022

Adriana Giszele Nascimento

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