26/02/2022
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a chamada "revisão da vida toda", ou seja, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.
A decisão foi classificada por técnicos do governo como um "desastre" para as contas públicas. Segundo estimativas, o impacto para a Previdência será de ao menos R$ 46 bilhões até 2029, considerando revisões e concessões.
Embora todos os ministros já tenham votado, o prazo dado para concluir o julgamento acaba somente em 8 de março. Até lá, algum ministro pode pedir que o caso, analisado no plenário virtual, seja levado ao plenário físico.
Se isso ocorrer, o julgamento começará do zero novamente. Um efeito prático disso é que o ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor da "revisão da vida toda" em junho do ano passado, mas se aposentou em julho, não participaria mais do julgamento. No seu lugar, votaria André Mendonça, que o substituiu na Corte. Como o placar está em seis a cinco, com apenas um voto de diferença, isso pode levar a uma mudança no resultado.
Atualmente, no cálculo da definição do valor da aposentadoria, somente são considerados os recolhimentos ao INSS feitos após 1994, o que diminui o benefício de muitos segurados. Decisão não afeta quem só contribuiu após 1994. Uma lei de 1999 trouxe novas regras para a aposentadoria e introduziu uma regra de transição que usava o marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para combater a hiperinflação.
Quem começou a contribuir com a previdência depois disso não é afetado pela decisão do STF.
Isso não quer dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão beneficiados com a "revisão da vida toda". Dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Nessa situação, continua sendo aplicada a regra mais favorável ao trabalhador.
A decisão do STF foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas ela tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país. Nesse caso específico, o segurado se aposentou ganhando R$ 1.493.
Se considerado o período anterior a julho de 1994, teria direito a R$ 1.823. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável a ele, levando o INSS a recorrer ao STF.