13/05/2024
Ultimamente estamos percebendo um crescente número de consumidores que têm a sua conta bancária inesperadamente encerrada pela instituição financeira. Será que este comportamento adotado pelo banco é permitido?
A conta bancária se trata de um contrato entre o banco e o consumidor. No entanto, para que haja o encerramento, legalmente chamado como "rescisão unilateral do contrato", é necessário que a instituição financeira siga alguns requisitos.
➡️Quais requisitos o banco tem que seguir antes de encerrar a conta bancária?
✅️ Aviso prévio
É necessário que a instituição financeira notifique/comunique o consumidor previamente, para que ele se programe, com o prazo mínimo de 30 dias;
✅️ Justificação idônea para o encerramento
O banco precisa motivar a decisão que levou ele a encerrar a conta bancária. Recorrentemente, utiliza-se o motivo de "desinteresse comercial", porém alguns tribunais entendem que isto não configura motivação idônea apta a encerrar a conta do consumidor.
➡️O banco não respeitou os requisitos, não me comunicou, nem apresentou justificação para o encerramento. O que fazer?
Neste caso, é possível ao consumidor ingressar com uma ação judicial pedindo a reativação da conta bancária, para que ela tenha acesso pleno ao mercado financeiro, bem como possa utilizar dos serviços contratados, dado o encerramento inesperado e surpreso.
➡️O banco encerrou minha conta e eu tinha dinheiro em saldo, o que posso fazer?
É corriqueiro o encerramento da conta com saldo de dinheiro disponível, impossibilitando o consumidor de utilizar seu próprio dinheiro, visto que está tudo indisponível (APP, cartão, caixa).
Nessa situação, o consumidor poderá ingressar também com processo judicial para que seja reativada a conta e disponibilizado o saldo para que seja sacado.
Lembrando que, caso o banco não observe os requisitos mencionados, além da hipótese de reativação de conta, é possível solicitar uma indenização por danos morais.
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