18/05/2021
É possível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informa, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (artigo 16 do Código Civil).
“O direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não ap***s em relação a si, como também em ambiente familiar e perante a sociedade” Ministro Marco Aurélio Bellizze
O desrespeito do pai em registrar o filho com nome diverso do acordado anteriormente com os genitores, acrescentando prenome unilateral viola os deveres de lealdade e de boa-fé. Configurando ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, autorizando a exclusão do prenome atribuído à criança.
Portanto, o registro de prenome unilateralmente por um dos genitores, desrespeitando de maneira consciente o prévio consenso anterior viola os deveres de lealdade e boa-fé, sendo irrelevante existir má-fé de quem desrespeito o consenso prévio.
Fonte STJ – Superior Tribunal de Justiça REsp 1.711.412-MG
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