Advocacia Mendes

Advocacia Mendes A Advocacia Mendes é formada por advogados especializados no atendimento a empresas de pequeno e m?

Contando com 15 anos de atuação, a Advocacia Mendes possui grande experiência nas áreas do Direito Civil, Direito Bancário, Direito Empresarial, Direito Trabalhista Patronal e Direito do Consumidor, sendo que atualmente está desenvolvendo um trabalho específico e direcionado à criação de Holdings Familiares, visando a proteção do patrimônio e a criação de mecanismos legais para a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos obtidos com a locação de imóveis locados.

Em recente decisão do juiz da Décima Quinta Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, foi concedida liminar em man...
18/10/2020

Em recente decisão do juiz da Décima Quinta Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, foi concedida liminar em mandado de segurança com o objetivo de permitir a lavratura da escritura pública de um imóvel sem a apresentação da certidão negativa de tributos federais.

De acordo com o magistrado, as leis e os atos normativos do Poder Público que estabelecem sanções com o objetivo de forçar o contribuinte ao recolhimento de tributos são inconstitucionais, devendo ser afastadas.

No caso em questão, determinada empresa alega que procurou um cartório de notas para lavrar escritura pública de compra e venda de imóvel que pretendia alienar. Contudo, seu pedido foi condicionado à apresentação da certidão negativa de tributos federais, motivo pelo qual buscou a justiça.

Em sua decisão o juiz fundamenta que "o Fisco utiliza a exigência de apresentação da CND para a lavratura de escritura com o propósito de coagir o devedor a pagar tributos, mesmo que os considere indevidos e haja impugnação judicial ou administrativa da exigência, comportamento que é incompatível com a Constituição e contrário a entendimento há muito já pacif**ado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Sem data definida até o momento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir o Tema 1095, que trata sobre a const...
23/09/2020

Sem data definida até o momento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir o Tema 1095, que trata sobre a constitucionalidade da ampliação do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o valor adicional de 25% é pago somente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros.

A proposta do tema 1095 busca estender esse direito também para as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.

Essa discussão chegou ao Supremo através de um recurso apresentado pelo INSS contra a decisão que assegurou a extensão do benefício a todos os aposentados, baseada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e na garantia dos direitos sociais, anunciada pelo STJ.

O tema será julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o que signif**a que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.

A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso signif**a que o empregad...
09/09/2020

A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso signif**a que o empregador não poderia dispensar o funcionário durante determinado período de acordo com a situação específ**a.

Temos como exemplo a estabilidade temporária da gestante (art. 10, "b", do ADCT) que se estende desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Além dessa, podemos citar a estabilidade quando ocorre o acidente de trabalho previsto no artigo 118 da lei nº 8.213/91. Aqui f**a garantida a manutenção do contrato de trabalho na empresa pelos próximos 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Recentemente foi criada uma nova possibilidade de estabilidade temporária através da MP nº 936/2020, convertida na Lei Federal nº 14.020/2020, que permite a redução de jornada de trabalho, dos salários, ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho durante a crise causada pela Covid-19 com o objetivo de evitar demissões.

Desta forma, o empregado que sofrer a redução salarial e de jornada com base no artigo 10º da Lei Federal mencionada, terá garantido a manutenção do seu contrato por período igual ao que durou a redução salarial.

Foi publicada em 26/03/2020 a Circular DC/BACEN nº 3.995 alterando os prazos de que trata a circular nº 3.624/13, que es...
26/08/2020

Foi publicada em 26/03/2020 a Circular DC/BACEN nº 3.995 alterando os prazos de que trata a circular nº 3.624/13, que estabelece períodos de entrega da CBE (declaração de capitais brasileiros no exterior).

Destaca-se que estão obrigadas a prestar a declaração pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, detentoras de valores, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional totalizando montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares) na data-base de 31 de dezembro de 2019.

Visto que muitas empresas e órgãos públicos no exterior tiveram suas atividades prejudicadas em razão da pandemia, a medida visa possibilitar aos declarantes a reunião das informações necessárias (tais como certidões de imóveis, extratos bancários, entre outros).

Como consequência da prorrogação da entrega da declaração anual, o BACEN através da mesma circular prorrogou também a entrega da Declaração Trimestral, sendo que somente estão obrigados a realizar a declaração trimestral os detentores de ativos (bens e direitos) no exterior totalizando montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares), na data-base de 31 de março de 2020.

O STF decidiu, ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário 748.543, que cabe ao Estado de destino cobrar o ICMS ...
18/08/2020

O STF decidiu, ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário 748.543, que cabe ao Estado de destino cobrar o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica ao consumidor final.

O processo originou-se de uma empresa do Paraná autorizada a comprar e vender energia elétrica a estabelecimentos situados em diferentes estados.

O objetivo da empresa era obter a anulação de débito fiscal constituído pelo estado do Rio Grande do Sul, referente ao ICMS cobrado sobre a entrada de energia elétrica neste estado. A mesma alegou que, sobre o contrato de compra e venda de energia elétrica não poderia incidir ICMS, já que a energia elétrica foi usada no processo de industrialização.

Ao analisar a cobrança pelo estado de destino (Rio Grande do Sul), os artigos da Lei Kandir que afastam a incidência do ICMS nas remessas interestaduais foram considerados inconstitucionais, tendo em vista que a Constituição Federal, ao dispor sobre o ICMS incidente sobre energia elétrica nas operações interestaduais apenas impediu que a cobrança fosse realizada pelo Estado de origem (produtor), não fazendo qualquer restrição quanto ao Estado destinatário.

Desde antes da pandemia a prática de pedir comida ou outros produtos via delivery já era muito comum. Mas a quarentena f...
25/07/2020

Desde antes da pandemia a prática de pedir comida ou outros produtos via delivery já era muito comum. Mas a quarentena forçada pela pandemia aumentou consideravelmente a utilização desses serviços. Por isso o consumidor deve f**ar atento aos seus direitos, pois esta é uma operação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por exemplo, caso o consumidor peça um hambúrguer vegano e o restaurante entregue um hambúrguer bovino comum, além da má prestação do serviço, há também o descumprimento de oferta (elencado no artigo 35 do CDC). Desta forma, o consumidor terá direito a exigir o produto que havia inicialmente pedido, fazer o cancelamento da compra e exigir a devolução do valor ou até mesmo solicitar um desconto pela entrega do produto errado.

Além disso, devido ao excesso de demanda existe a possibilidade de o motoboy ultrapassar o tempo previsto de entrega e o pedido acabar chegando frio. Neste caso, o consumidor não é obrigado a aceitar, podendo exigir que o restaurante mande outro pedido. Isso porque o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade, de acordo com o artigo 20 do CDC.



Fonte: https://www.nossodireito.com.br/2020/04/02/quais-sao-os-direitos-do-consumidor-que-pede-comida-por-delivery/
https://tribunademinas.com.br/noticias/defesa-consumidor/29-03-2020/conheca-os-direitos-que-resguardam-o-consumidor-no-servico-de-delivery.html
https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/consumidor/quais-sao-os-direitos-do-consumidor-quando-o-assunto-e-delivery
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Você já foi barrado no cinema por ter comprado pipoca e bebidas em outro lugar? De acordo com o Superior Tribunal de Jus...
24/07/2020

Você já foi barrado no cinema por ter comprado pipoca e bebidas em outro lugar?

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça em julgamento no Recurso Especial 1.331.948, deve ser garantido ao consumidor a entrada no cinema, mesmo que tenha comprado em outro estabelecimento produtos iguais ou similares.

O costume de proibir os clientes de entrarem no cinema com estes produtos (comprados fora daquele local) é caracterizado venda casada, prevista como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 39, I, esclarece que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

De acordo com o relator do caso, o Ministro Villas Bôas Cueva, “ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor, o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”.



Fonte: http://advccm.com.br/8168-2/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
https://www.consumidormoderno.com.br/2019/09/23/camara-rejeita-exclusividade-cinema/

Segundo o artigo 1.240-A no Código Civil, usucapião familiar consiste em uma forma de aquisição da propriedade, no qual ...
15/07/2020

Segundo o artigo 1.240-A no Código Civil, usucapião familiar consiste em uma forma de aquisição da propriedade, no qual prevê que aquele que exercer posse, por 2 anos ininterruptos e sem oposição e com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando este com o fim de moradia, possui o direito de ter o domínio integral dele, desde que não seja proprietário de outro imóvel.

Para configurar esta modalidade de usucapião, a separação de fato não é o suficiente, sendo fundamental o abandono do ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Inclusive, cumpre observar que, apesar da lei delimitar em seu texto o termo , o “abandono” consiste em deixar o imóvel juntamente com a família.

17/03/2015

Sem dúvida um grande avanço para o Judiciário Brasileiro...

Novo endereço: Av. Pres. Kennedy, 149 - Mangal - Sorocaba (SP) - tel: 3217-8884.
12/04/2014

Novo endereço: Av. Pres. Kennedy, 149 - Mangal - Sorocaba (SP) - tel: 3217-8884.

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