07/08/2019
Isenções de impostos: Quem tem direito?
A isenção é válida para pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), e é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS.
Deve-se lembrar que não é toda deficiência/doença que gera direito à isenção, devendo o médico atestar qual o tipo de adaptação necessária e o motivo pelo qual o deficiente necessita de um veículo especial ou adaptado.
Pessoas portadoras de necessidades de ordem psíquica necessitam que o laudo seja assinado por um psiquiatra e um psicólogo. Já em casos de deficiência física, o exame deve ser realizado por médico apto a identificar a incapacidade física e a necessidade de adaptações do veículo a ser conduzido pela pessoa PNE. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado, além da assinatura de um médico credenciado ao SUS.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.