25/02/2017
MULHER CHAMADA DE MACACA E MACACA BEIÇUDA PERDE AÇÃO. PARA O JUIZ, FOI UMA MERA BRINCADEIRA
O juiz da 1ª Vara Cível julgou improcedente o pedido de uma trabalhadora que pediu indenização por injuria racial perpetrada por sua colega de trabalho.
Na inicial, a autora afirmou que durante uma discussão no local de trabalho, sofreu ofensas verbais praticadas pela Ré, chamando-a de ´macaca´ e ´macaca beiçuda´.
Na contestação, a ré alegou que tudo não passou de uma brincadeira.
Em sua sentença, o magistrado pontuou que a prova oral, consistente na oitiva das testemunhas, “demonstrou que os dizeres da Ré, reclamados pela Autora, ocorreram dentro de um contexto de uma brincadeira entre as partes no ambiente de trabalho, não tendo havido qualquer intenção da Ré em ofender a Autora, nem qualquer conotação ra***ta. Ao contrário, de acordo com o depoimento das referidas testemunhas, restou evidenciado que no momento dos fatos a Autora chegou a rir da situação.”
Acrescentou que, “embora a frase utilizada pela Ré tenha histórica conotação ra***ta, no caso em apreço, foi utilizada como mera brincadeira. Evidente que, analisando o contexto histórico do nosso país, a brincadeira da Ré foi de péssimo gosto, mas não teve, em nenhum momento, de acordo com os depoimentos das duas testemunhas ouvidas, intenção de ofender a Autora, repita-se.”
Assim, julgou improcedente o pedido e condenou a autora em custas e honorários.
Ainda cabe recurso contra a decisão. (Autos nº 0012642-11.2014.8.19.0066)