Bernardo Di Biase Advocacia

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04/02/2020

Você já esteve envolvido em algum conflito? 🤔

Tudo bem, todos estamos! Quando nos incomodamos com o barulho do vizinho, quando discordamos do nosso sócio, quando temos opiniões diferentes da nossa família sobre a criação das crianças, etc.

Mas nem todas as questões precisam ser resolvidas num tribunal, por isso a mediação de conflito auxilia pessoas a resolverem essas questões de forma positiva, ou seja: por meio do diálogo e preservando suas relações.

Para entender mais sobre mediação de conflito, leia nossa cartilha: https://goo.gl/mWy2ZW

Descrição : Imagem de duas pessoas apertando as mãos. Texto: Nem tudo precisa terminar no tribunal. Já ouviu falar em mediação de conflitos?

Quinta feira aconteceu a aula inaugural do curso de Direito do UGB. Para participar comigo do evento, convidei duas pess...
21/03/2017

Quinta feira aconteceu a aula inaugural do curso de Direito do UGB. Para participar comigo do evento, convidei duas pessoas fantásticas que trouxeram reflexões e ensinamentos transformadores. O advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio do escritório Veirano Advogados, pontuou a trajetória dos grandes escritórios e seu caráter eminentemente empresarial. O dr. Francisco di Biase mostrou como os mecanismos internos do nosso cérebro estão ligados à criatividade e à sincronicidade de eventos em nossas vidas e no universo.
Eu tive a oportunidade de exortar como a inteligência artificial vai fazer uma revolução epistemológica no direito. Finalmente a realidade vai quebrar os dogmas teóricos. Abre-se um novo mundo de possibilidades e oportunidades.
A atenção da plateia e o números do feedback demonstram que consegui atingir os objetivos de organizar um evento interdisciplinar.
Quem entendeu a veia mestra do meu projeto (banco de dados jurídico) e quiser trabalhar para expandi-lo, conte comigo!

25/02/2017

JUIZ NÃO CONCORDA COM REAJUSTE DA UNIMED E DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE VALORES

O juiz da 1ª Vara Cível julgou procedente o pedido de usuário do plano de saúde UNIMED Volta Redonda contra reajustes aplicados acima do índice IGP-M e determinou a devolução de R$ 19.194,74 cobrados a maior.

Em sua petição inicial, o autor requereu a declaração de nulidade dos itens 13.1 e 13.3 da cláusula DOS REAJUSTES, referente à possibilidade de reajuste do plano de saúde com base na ´CLAUSULA ATUARIAL´, bem como disponibilização mensalmente do demonstrativo inteligível de gastos da empresa.

Em defesa, o plano asseverou "a regularidade dos reajustes das mensalidades do plano de saúde contratado pelo Autor, uma vez que o cálculo atuarial questionado pelo Autor engloba diversas variáveis que incidem sobre os riscos estudados, incluindo-se a faixa etária como fator de agravamento de risco no caso da saúde".

Na sentença, o juiz afirmou que o réu "não agiu com a necessária transparência quanto a forma dos reajustes (...). Indubitável que seria razoável o reajuste das mensalidades caso houvesse causa superveniente capaz de alterar o custo dos serviços prestados pela 1.ª Ré. Entretanto, é abusivo o aumento das mensalidades com base em critérios genéricos previstos no contrato, tais como a idade dos beneficiários do seguro saúde reclamado, de variação de custos médicos e hospitalares, de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro".

Concluiu que deveria ser considerado "o custo dos serviços e materiais médico-hospitalares efetivamente consumidos a justificar o aumento por sinistralidade".

Foi interposta apelação contra a sentença pela Unimed. (Autos nº 0014255-66.2014.8.19.0066)

25/02/2017

MULHER CHAMADA DE MACACA E MACACA BEIÇUDA PERDE AÇÃO. PARA O JUIZ, FOI UMA MERA BRINCADEIRA

O juiz da 1ª Vara Cível julgou improcedente o pedido de uma trabalhadora que pediu indenização por injuria racial perpetrada por sua colega de trabalho.

Na inicial, a autora afirmou que durante uma discussão no local de trabalho, sofreu ofensas verbais praticadas pela Ré, chamando-a de ´macaca´ e ´macaca beiçuda´.

Na contestação, a ré alegou que tudo não passou de uma brincadeira.

Em sua sentença, o magistrado pontuou que a prova oral, consistente na oitiva das testemunhas, “demonstrou que os dizeres da Ré, reclamados pela Autora, ocorreram dentro de um contexto de uma brincadeira entre as partes no ambiente de trabalho, não tendo havido qualquer intenção da Ré em ofender a Autora, nem qualquer conotação ra***ta. Ao contrário, de acordo com o depoimento das referidas testemunhas, restou evidenciado que no momento dos fatos a Autora chegou a rir da situação.”

Acrescentou que, “embora a frase utilizada pela Ré tenha histórica conotação ra***ta, no caso em apreço, foi utilizada como mera brincadeira. Evidente que, analisando o contexto histórico do nosso país, a brincadeira da Ré foi de péssimo gosto, mas não teve, em nenhum momento, de acordo com os depoimentos das duas testemunhas ouvidas, intenção de ofender a Autora, repita-se.”

Assim, julgou improcedente o pedido e condenou a autora em custas e honorários.

Ainda cabe recurso contra a decisão. (Autos nº 0012642-11.2014.8.19.0066)



O advogado Bernardo Di Biase palestrou nesta segunda e terça feira para cerca de 100 advogados sobre as inovações do Nov...
20/03/2016

O advogado Bernardo Di Biase palestrou nesta segunda e terça feira para cerca de 100 advogados sobre as inovações do Novo Código de Processo Civil. Segundo ele, " foi uma ótima oportunidade para capacitação dos profissionais sobre esse novo diploma jurídico que causará grande impacto no Judiciário e na Advocacia Brasileira. A sociedade não aguenta mais processos demorados e que muitas vezes resultam em decisões diferentes para casos idênticos. O espírito da nova Lei é garatir Liberdade e Igualdade, dois fins básicos do Direito!".
O evento foi realizado pela Escola Superior de Advocacia na sede da OAB/VR e tratou dos seguintes aspectos:
- Nova Dogmática Hermenêutica;
- Negócio Jurídico Processual;
- Sistema de Precedentes e IRDR;
- Honorários Advocatícios.
Na quarta e quinta feira foi a vez do professor Carlos Ribeiro, também do UGB/FERP, ministrar aula sobre os Princípios do novo CPC, Intervenções de Terceiros, Suspeição e Impedimento do Juíz.
Também estiveram presentes alunos do sexto e nono períodos do Direito do UGB/FERP.
Na próxima semana o evento continuará. O tema será Sistema Recursal no novo Processo Civil.
As inscrições devem ser feitas pelo site da OAB/VR e é preciso levar um quilo de alimento não perecível.

25/10/2015

'Peço perdão não apenas pelas ofensas da Igreja Católica, como também pelos crimes cometidos contra os povos originários'

25/10/2015

Endereço

Volta Redonda, RJ

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