21/12/2022
Sua compra de Natal está a todo v***r? 🎄
Mas e se o produto quebrar ou der algum defeito?
Quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, perfumes) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos).
Mas fique calmo, você não f**a desamparado após esse prazo!
No caso de defeitos que são difíceis de detectar e somente são descobertos depois de um tempo, também há solução!
Nesses casos, o prazo para reclamação começa a contar a partir do momento que o defeito é detectado pelo consumidor. Ou seja, você pode efetuar a sua reclamação requerendo que o fornecedor sane o vício sem qualquer custo adicional.
Então, teve algum problema e não sabe nem por onde começar?
Contate um advogado de sua confiança.