18/02/2026
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o INSS tem o dever de verificar a autenticidade de pedidos de empréstimos consignados antes de autorizar descontos nos benefícios.
Na decisão, o INSS e o banco responsável foram condenados a indenizar uma pensionista por danos morais após descontos indevidos referentes a dois empréstimos que ela nunca autorizou.
O órgão tentou argumentar que a responsabilidade seria apenas do banco.
Entretanto, o tribunal apontou que o INSS foi negligente ao não exigir documentos que comprovem a autorização dos empréstimos, facilitando a fraude.
Como resultado, a pensionista receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
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– Processo: 5002429-49.2022.4.03.6114.