10/03/2018
Tem direito ao benefício: o empregado demitido sem justa causa. Isso valia antes e não muda com a entrada em vigor da reforma trabalhista.
Não tem direito ao benefício: empregado que pede demissão, empregado demitido com justa causa e empregado que faz rescisão consensual (comum acordo entre empregado e empregador). Sendo a rescisão consensual a única mudança, o pagamento da multa de 40% será pela metade, ou seja, 20% do saldo do FGTS. O empregado só poderá sacar 80% do FGTS depositado.
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