Dr. Otávio Luiz

Dr. Otávio Luiz Dr Otávio Luiz, Advocacia, Assessoria e consultoria jurídica.

O ano de 2021 está chegando ao fim, deixando a lembrança de momentos de batalhas e vitórias. Um novo ano se aproxima, tr...
17/12/2021

O ano de 2021 está chegando ao fim, deixando a lembrança de momentos de batalhas e vitórias. Um novo ano se aproxima, trazendo consigo esperança para dias ainda melhores. É uma oportunidade de aprender com as lições do passado, traçar novas metas e lutar por novas conquistas. E nesse caminho, queridos clientes, estaremos com vocês.

Nós, do escritório Moraes & Silva Advogados, desejamos um fim de ano cheio de felicidades. Que 2022 chegue com novas oportunidades de crescimento e sucesso para todos nós.

Aproveitamos para informar que fecharemos o escritório, fisicamente, durante todo o recesso.

Sendo assim, de 17/12/2021 à 16/01/2022, o escritório estará fechado. Reabriremos no dia 17/01/2022.

⌛ A aposentadoria especial sofreu mudanças após a Reforma da Previdência. Agora, além de atingir o tempo mínimo exigido ...
10/12/2021

⌛ A aposentadoria especial sofreu mudanças após a Reforma da Previdência. Agora, além de atingir o tempo mínimo exigido de exposição ao agente nocivo, também é necessário ao segurado alcançar uma idade mínima.

👩‍⚕️ Pela nova regra, os médicos podem buscar esse direito com 25 anos de contribuição e efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (comprovada por meio de documentação). Também é necessário possuir no mínimo 60 anos de idade. São requisitos fundamentais para o segurado solicitar a aposentadoria especial SEM A INCIDÊNCIA do fator previdenciário.

👨‍⚕️ Essa fórmula de tempo de contribuição mais idade mínima passou a ser a regra geral da aposentadoria especial. E são válidas tanto para homens como mulheres.

1️⃣ Na primeira situação, temos o chamado direito adquirido. Se o médico atingiu os 25 anos de contribuição em atividade especial antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), ele poderá se aposentar pelas regras anteriores. Se você acredita que esse pode ser seu caso, consulte um advogado previdenciarista.

2️⃣ Na segunda situação temos àqueles médicos que estão bem próximos da aposentadoria, mas ainda não completaram os 25 anos exigidos. Para esses casos, foi criada a chamada “regra de transição”, que visa estabelecer transição gradual do regime antigo para o novo para as pessoas que estejam mais perto de se aposentar. Assim, é necessário alcançar uma pontuação mínima para ter direito ao benefício. A pontuação leva em consideração a idade e o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo.

💰 Para a aposentadoria especial pela regra de pontos, são exigidos: 86 pontos (somando a idade + tempo de contribuição) + mínimo de 25 anos de efetiva atividade especial.

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO! ⠀🔖 Regra de pontos ✔30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribu...
09/12/2021

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

🔖 Regra de pontos

✔30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
➕Sendo necessário ainda que a soma de tempo de contribuição com a idade dos segurados seja de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens,

🔖 Regra da idade mínima progressiva

Esta regra também sofreu alteração em 2021, vejamos:
✔ A idade mínima das mulheres passou para 57 anos e dos homens para 62 anos.
Assim, os requisitos atualmente vigentes são:
✔ 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
✔ 57 anos de idade para mulheres e 62 anos para homens;

🔖 Regra do pedágio 50%

Não houve alteração dos requisitos em 2021 para esta regra.
✔ Para ter direito a esta regra, o segurado precisa ter 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem até 12/11/2019.
Isso significa que precisava faltar menos de 2 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição. São os requisitos para esta regra:
✔ 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
➕ Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição em 12/11/2019.

🔖 Regra do pedágio 100%

Esta regra também não sofreu alteração em 2021. Os requisitos permanecem os mesmos e são cumulativos, vejamos:
✔ 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
✔ Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
➕ Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição em 12/11/2019.
Nessa regra de transição a idade mínima não sofre alteração com o decorrer dos anos!

É verdade que muitos trabalhadores “autônomos” tem dúvida sobre o valor que devem pagar de INSS.✔ Contribuinte individua...
07/12/2021

É verdade que muitos trabalhadores “autônomos” tem dúvida sobre o valor que devem pagar de INSS.

✔ Contribuinte individual - CI é aquele que tem renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os autônomos, sócios de empresas e o Microempreendedor Individual - MEI.

✔ Contribuinte facultativo - CF é aquele que não tem renda pelo trabalho, como a dona de casa, o estudante, o desempregado, etc., no entanto, querem garantir direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, pensão para seus dependentes, etc. Por não possuírem renda pelo trabalho, não são contribuintes obrigatórios, recolhem facultativamente.

A alíquota do CI a ser aplicada sobre os serviços prestados as pessoas jurídicas será de 11% sobre o efetivamente recebido, observado os limites legais.

Caso preste serviços apenas para pessoas físicas, deverá, por conta própria, recolher a sua contribuição e a alíquota será de 20% sobre o valor efetivamente recebido no mês, observando também os limites legais.

Ainda para o CI, existe a possibilidade do recolhimento com percentual reduzido, limitado a um salário mínimo, com redução da alíquota de contribuição de 20% para 11%. Aplica-se, basicamente, aos contribuintes de baixa renda que trabalham por conta própria (ambulantes, diaristas, etc) e que não prestam serviços à empresas.

Já para o MEI, CI que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, a base de cálculo de sua contribuição destinada ao INSS será também limitada a um salário mínimo mensal, sobre a qual incidirá o percentual de 5% (R$55,00).

Por fim, a contribuição do CF deverá ser calculada pela alíquota de 20% sobre qualquer valor entre os limites mínimo e máximo dos salários de contribuições. Também podem contribuir pela alíquota reduzida de 11% e 5%, observando as regras vigentes.

Pergunta muito comum que recebemos em nosso escritório e a resposta é: Seu marido pode sim assinar sua carteira de traba...
26/11/2021

Pergunta muito comum que recebemos em nosso escritório e a resposta é: Seu marido pode sim assinar sua carteira de trabalho, desde que não seja como doméstica.

A previsão está no §27, art. 9º do Decreto 3.048/99: o vínculo de carteira entre marido e mulher não pode ser desconsiderado.

§27 O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico, observado o disposto no art. 19-B. (Incluído pelo Decreto 10.410/2020)

Assinar a carteira de trabalho não havendo o efetivo trabalho e/ou tentar simular relações de emprego, podem causar muita dor de cabeça, inclusive a de no final não garantir direito ao benefício.

Importante que você saiba que para garantir aposentadoria do INSS, não é possuir Carteira assinada.

O importante mesmo é contribuir e as donas de casa podem pagar como contribuintes facultativas, nas seguintes alíquotas:

✔ 5% se for de família de baixa renda;
✔ 11% se quiser pagar sobre o salário mínimo
✔ 20% se quiser pagar acima do salário mínimo.

💡 Antes de começar a efetuar suas contribuições, consulte um advogado(a) especialista em direito previdenciário e evite riscos desnecessários.

❓ Uma dúvida frequente dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS) que chegam a nosso escritório é...
22/10/2021

❓ Uma dúvida frequente dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS) que chegam a nosso escritório é se o recebimento do benefício de auxílio-doença, se converte ou se transforma em aposentadoria por invalidez automaticamente.

Na minha opinião são nomes mais adequados a finalidade de cada um.

O benefício de auxílio-doença sempre será pago por um período determinado e não haverá conversão ou transformação automática em aposentadoria por invalidez.

Caso a incapacidade que antes era temporária passou a ser permanente para qualquer atividade laborativa, será necessário ingressar com pedido judicial de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que deverá confirmar a existência da incapacidade total e permanente.

Em nosso escritório atuamos em um caso, onde um segurado que estava incapacitado (doença de Parkinson) recebendo o benefício de auxílio-doença por mais de 18 anos, não teve seu benefício convertido administrativamente em aposentadoria por invalidez. Após ingressar com ação judicial e passar por uma perícia médica judicial, foi constatado a sua incapacidade total e permanente, tendo na sentença seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez.

🎯 O profissional responsável por esse tipo de serviço é o advogado previdenciário, que é especializado em atender contribuintes da Previdência Social e conduzir o pedido para aumentar as chances de concessão.



⚖ Escritório de Volta Redonda
(24) 3348-8441

Importante que você saiba que, identificado qualquer divergência em seu CNIS, você pode pedir a retificação a qualquer t...
21/10/2021

Importante que você saiba que, identificado qualquer divergência em seu CNIS, você pode pedir a retificação a qualquer tempo.

Assim, caso tenha os documentos que comprovem os dados divergentes, poderá requerer a retificação do seu CNIS mesmo antes de requerer sua aposentadoria, como o INSS gosta de informar!

✔Seu pedido deve ser fundamentado no §1º do art. 19 do Decreto 3.048/99, que regulamenta o art. 29-A, §2º, da Lei 8.213/91.

Então se você já identificou algum erro em seu CNIS, não precisa esperar para pedir a retificação. Um CNIS em que conste todas as contribuições / informações de maneira correta, pode agilizar e muito seu requerimento de aposentadoria ou mesmo de qualquer outro benefício!

Vale lembrar que, para fazer o acerto do CNIS, a tarefa deve ser sempre iniciada pelo tel. 135 e posteriormente pelo meu INSS.

🎯Importante que você saiba, que acerto de CNIS é uma tarefa técnica, envolve diversas regras e requisitos da legislação previdenciária. Assim, indispensável que você consulte um advogado especializado em direito previdenciário, pois ele é o profissional capacitado a lhe orientar e/ou requerer a tarefa de maneira correta.

⚖ Escritório de Volta Redonda
(24) 3348-8441

Apesar do tema ser recorrente, recebemos toda semana clientes com dúvidas sobre as regras de transição. Vamos falar rapi...
15/10/2021

Apesar do tema ser recorrente, recebemos toda semana clientes com dúvidas sobre as regras de transição. Vamos falar rapidamente sobre elas.

🔖 Regra de pontos
Em 2021 os requisitos cumulativos para a regra de pontos são:
✔ 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
➕ Sendo necessário ainda que a soma de tempo de contribuição com a idade seja de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens,

🔖 Regra da idade mínima progressiva
Esta regra também sofreu alteração em 2021, vejamos:
✔ A idade mínima das mulheres passou para 57 anos e dos homens para 62 anos.
Assim, os requisitos atualmente vigentes são:
✔ 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
✔ 57 anos de idade para mulheres e 62 anos para homens;

🔖 Regra do pedágio 50%
Não houve alteração dos requisitos em 2021 para esta regra.
✔ É preciso ter 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos se homem até 12/11/2019.
Significa que precisava faltar menos de 2 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição. São os requisitos para esta regra:
✔ 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
➕ Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição em 12/11/2019.

🔖 Regra do pedágio 100%
Esta regra também não sofreu alteração em 2021. Os requisitos permanecem os mesmos e são cumulativos:
✔ 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
✔ Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
➕ Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição em 12/11/2019.
Nessa regra de transição a idade mínima não sofre alteração com o decorrer dos anos!

Hoje, quero falar com você que vive uma união estável, ou seja, moram juntos sem nenhuma formalização da convivência. Mu...
05/10/2021

Hoje, quero falar com você que vive uma união estável, ou seja, moram juntos sem nenhuma formalização da convivência. Muitos por desconhecimento e outros por achar desnecessário, não formalizam a relação e após o falecimento do(a) companheiro(a) se vê no meio de uma guerra para comprovar a convivência e assim ter direito a pensão por morte.

É muito comum casais conviverem durante anos, mas após a morte do companheiro(a) ser surpreendido com a negativa do INSS em reconhecer a união estável.

Então hoje quero trazer uma dica importante para você. Nos pedidos de pensão por morte, o INSS tem exigido ao menos 2 documentos para comprovar a união estável. Veja abaixo a relação de alguns documentos aceitos:

🔹 Certidão de casamento religioso;

🔹 Declaração do imposto de renda do segurado, onde conste o interessado como seu dependente/companheiro(a);

🔹 Testamento;

🔹 Certidão de nascimento de filho havido em comum;

🔹 Prova de mesmo domicílio;

🔹 Contrato ou registro de união estável de preferência registrada em cartório;

🔹 Procuração pública outorgada;

🔹 Prova de responsabilidades domésticas e existência de comunhão nos atos da vida civil;

🔹 Registro em associação/clube de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente/companheiro(a) do segurado;

🔹 Conta bancária conjunta;

🔹 Certidão de óbito em que conste o nome do(a) companheiro(a);

🔹 Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

🔹 Apólice de seguro ou previdência complementar da qual conste o segurado como instituidor e a pessoa interessada como sua beneficiária;

🔹 Ficha de internação do falecido em que conste o companheiro(a) como responsável/acompanhante;

🔹 Dependência em plano de saúde.

O fim de um relacionamento traz fortes impactos à vida emocional dos envolvidos. Esses acontecimentos se tornam ainda ma...
24/09/2021

O fim de um relacionamento traz fortes impactos à vida emocional dos envolvidos. Esses acontecimentos se tornam ainda mais difíceis quando há filhos comum do casal, momento em que deve ser definido como será a convivência do filho com seu genitor não detentor da guarda.

Neste sentido, existe uma modalidade de visita/convivência pouco conhecida chamada visitação assistida ou visitação supervisionada.

Deve ser aplicado para proteger o menor de risco existente ou iminente, quando o genitor em questão apresenta comportamento perigoso ou possui histórico de agressões, abusos ou violências.

Importante ter em mente que a visitação assistida será autorizada com dois objetivos principais: o de proteger o menor, mas também de manter o laço afetivo existente entre o genitor e seu filho.

Mas é bom que fique bem claro que o simples fato de não confiar no pai não é suficiente para ter direito a visitação assistida. Somente quando houver provas, indícios de abusos e outros tipos de violências amparadas por inquérito policial e estudo psicossocial, o magistrado poderá decidir de plano sobre as visitações assistidas, devendo o juízo, com o apoio de equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais, etc.), determinar a duração das visitações nessa modalidade, findo este, as partes passarão por mais um estudo psicossocial e assim sucessivamente.

Como em muitas questões ligadas à área de família, a solução não é perfeita, mas é o que existe de mais aconselhável nesse tipo de situação, podendo inclusive caber em casos de ameaça do pai em levar o filho para outro estado sem o consentimento da mãe, pai depressivo que não se trata; pai dependente químico; casos em há medida protetiva contra o pai.

Mas cada caso deve ser analisado criteriosamente e minuciosamente com suas particularidades e conforme a realidade dos genitores!

📌Mas porque preciso contratar um advogado previdenciarista?Bom, a legislação previdenciária é complexa e constantemente ...
22/09/2021

📌Mas porque preciso contratar um advogado previdenciarista?

Bom, a legislação previdenciária é complexa e constantemente sofre alterações. Sem falar que dentro dos próprios órgãos previdenciários não tem um entendimento pacífico de como a lei deve ser interpretada, o que gera decisões completamente equivocadas. E o mais importante, o Judiciário tem diversas decisões que são bem mais favoráveis ao segurado.

📌Assim, é comum vermos o INSS negando aposentadorias que, logo após, são reconhecidas pela Justiça.

📌Temos em nosso escritório, um exemplo que ilustra bem essa situação. Um cliente que efetuou suas contribuições como Contribuinte Individual, tendo o INSS reconhecido somente 49 contribuições, indeferindo a concessão da aposentadoria por idade, por falta de carência.

📌 Ingressamos com a ação judicial e em sentença foram reconhecidas mais 137 contribuições, sendo concedida assim, a aposentadoria por idade.

📌 O benefício previdenciário vai lhe acompanhar e ser sua fonte de renda por muitos anos. Portanto, qualquer erro na hora de requerer este benefício pode lhe causar prejuízos que se estenderão por muitos e muitos anos.

📌 Além disso, nem sempre o INSS reconhece os seus direitos e o sistema pode ser lento e burocrático, o que pode prejudicar ou atrasar seu processo em busca de seus direitos. E é justamente aí que o advogado previdenciarista se faz tão importante.

Aqui vale a pergunta: você acha que uma pessoa com problema cardíaco deve se consultar com um clínico geral, com um ortopedista, com o google ou com um médico especialista em cardiologia?

O INSS é extremamente exigente com as documentações que lhe são apresentadas, por esse motivo é necessário ter atenção r...
21/09/2021

O INSS é extremamente exigente com as documentações que lhe são apresentadas, por esse motivo é necessário ter atenção redobrada ao apresentar sua documentação.

Um dos documentos analisados criteriosamente é o laudo médico. Será através dele que o médico perito do INSS irá analisar se você está apto ou não para retornar ao trabalho.

Por isso é fundamental que você veja se o seu laudo médico contém estes 5 requisitos:

1️⃣ Estar legível e sem rasuras;
Muito cuidado com este requisito, se você não consegue ler o que o seu médico escreveu no atestado/laudo, pode ser que o médico perito também não consiga e na dúvida acabe negando seu benefício.

2️⃣ Conter a assinatura do profissional emitente, carimbo de identificação e número de registro do CRM do médico;
Outro ponto que você deve observar é se consegue ler as informações do carimbo do seu médico, pois é muito comum ficar “falhado” ou mesmo ilegível.

3️⃣ Conter as informações sobre a doença e/ou histórico da doença e o CID;
Solicite seu médico que não economize nas informações a respeito da sua doença e da sua incapacidade. Quanto mais informações seu laudo tiver, maiores são as suas chances de conseguir o benefício, uma vez que o perito do INSS terá mais detalhes da sua incapacidade e poderá melhor decidir.

4️⃣ Conter o prazo estimado de afastamento temporário ou se o afastamento é por prazo indeterminado;
O INSS tem exigido que conste no laudo médico o prazo estimado de afastamento em dias. Então evite laudos que conste período de afastamento por prazo indeterminado.

5️⃣ Conter a data completa.
Sempre confira se o seu médico colocou data no atestado/laudo e se a data está completa contendo dia/mês/ano de forma legível.

Endereço

Edifício Pontual Shopping, Sala 607, Vila Santa Cecília
Volta Redonda, RJ
27260-140

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